IPTU
Secretaria: Fazenda
IPTU 2023 - pagamento a partir de 02 de janeiro
Pagamento em COTA ÚNICA com DESCONTO de:
15% até 31 de janeiro de 2023– emita a guia em 2ª Via IPTU 2023
10% até 28 de fevereiro de 2023– emita a guia em 2ª Via IPTU 2023
5% até 31 de março de 2023– emita a guia em 2ª Via IPTU 2023
Pagamento parcelado: em 4 vezes, sem juros. Para aderir ao parcelamento a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de abril. As parcelas vencem sempre no último dia de cada mês (abril, maio, junho e julho). Quando não houver expediente bancário nesse dia, o vencimento será adiado para o próximo dia útil. Emita a guia em 2ª Via IPTU 2023
PAGUE SEU IPTU EM DIA
Evite multas e juros pagando suas guias em dia. Atraso no pagamento do IPTU pode resultar, ainda, na sua inscrição em dívida ativa e apontamento como inadimplente nos órgãos de restrição ao crédito.
Tenho direito a uma isenção de IPTU, como solicitar?
Acesse o FORMULÁRIO e verifique se está enquadrado em alguma das isenções fiscais listadas. Caso positivo, prepare a DOCUMENTAÇÃO requerida e faça abertura no setor de Protocolo Geral da Prefeitura (rua XV de novembro, nº 15) ou faça sua solicitação em PROTOCOLO DIGITAL.
Para os casos dispostos no art. 38 da Lei 1.722/02, a isenção será concedida a partir do exercício em que for requerida, desde que o pedido seja protocolado dentro do prazo de reclamação/impugnação da Carga Geral (até 10/02) e os requisitos tenham sido preenchidos até o final do exercício anterior. Será concedida a partir do exercício seguinte nos demais casos.
Tenho direito a um benefício fiscal (Imunidade ou Não Incidência), como solicitar?
Acesse os FORMULÁRIOS e verifique se está enquadrado em algum dos benefícios fiscais. Caso positivo, prepare a DOCUMENTAÇÃO requerida e faça abertura no setor de Protocolo Geral da Prefeitura (rua XV de novembro, nº 15) ou faça sua solicitação em PROTOCOLO DIGITAL.
A imunidade ou Não Incidência serão concedidas a partir do exercício em que for requerida, desde que o pedido seja protocolado dentro do prazo de reclamação/impugnação da Carga Geral (até 10/02) e os requisitos tenham sido preenchidos até o final do exercício anterior. Serão concedidas a partir do exercício seguinte nos demais casos.
Não concordo com o valor venal calculado pela prefeitura, como devo proceder?
Caso não concorde com o valor venal do seu imóvel, é possível abrir um processo administrativo solicitando a revisão do valor. Para isso, verifique a documentação necessária no FORMULÁRIO e faça abertura no setor de Protocolo Geral da Prefeitura (rua XV de novembro, nº 15) ou faça sua solicitação em PROTOCOLO DIGITAL.
Fica assegurado novo prazo de pagamento do Crédito Tributário, no caso de requerimento de impugnação tempestiva de lançamento (até 10/02), quando o mesmo for deferido ou parcialmente deferido. Não incidirá multa e juro de mora, quando o pagamento ocorrer dentro da nova data aprazada.
Caso ocorra o indeferimento da impugnação, incidirá multa e juro de mora a contar da data de vencimento original.