ISS DIGITAL
Secretaria: Fazenda
O sistema ISS DIGITAL é a ferramenta online para emissão de Notas Fiscais de serviço. É nesse sistema também que os PRESTADORES e TOMADORES (inclusive os eventuais – estabelecidos em outro município) devem realizar a Declaração de ISS, contendo as notas fiscais emitidas e recebidas, bem como emitir a guia para pagamento do ISS mensal. Na opção “Solicitar acesso ao sistema” digite o CNPJ/CPF do contribuinte. O sistema irá identificar automaticamente em qual perfil que será enquadrado o solicitante. Na sequência, preencha os campos requeridos, informando o CPF do responsável pela empresa (posteriormente, essa pessoa indicará outros usuários do sistema, se desejar). Será enviado um link de confirmação ao e-mail cadastrado, o qual deverá ser validado para que a solicitação de acesso seja confirmada. Posteriormente, será enviado um segundo e-mail com a senha provisória para acesso ao sistema. Para mais informações, acesse o
No menu localizado na aba superior junto ao CPF do usuário logado, selecione a opção “Configuração de sistema”, depois em “Cadastrar vínculo Pessoa x Empresa”. Preencha as informações solicitadas. Na sequência, selecione as funcionalidades que o novo usuário terá acesso e grave. Para mais informações, acesse o
O prazo para a declaração e para o pagamento é dia 20 do mês subsequente a prestação do serviço. Na ocasião do dia 20 ser feriado ou final de semana, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil.
Sim. Para ambas as funcionalidades é possível utilizar webservice. Consulte os Manuais dispostos na parte inferior dessa página para saber como proceder.
O emissor de nota fiscal tem o prazo de 2 dias para CANCELAMENTO e 20 dias para SUBSTITUIÇÃO. Esses procedimentos devem ser realizados diretamente no sistema da NFS-e. Para mais informações, acesse o
Sim. É possível solicitar ao Fisco Municipal autorização para impressão de RPS - Recibo Provisório de Serviço. O prazo para conversão do RPS em NFS-e é de 1 dia útil após a sua emissão.
Não. A RBT será apurada com o fechamento da Declaração mensal. Caso seja necessário a retificação de valores de meses anteriores, é preciso que a Declaração seja editada com as novas informações. Atenção! Para as notas que terão o ISS retido, é indispensável efetuar o fechamento da declaração do mês anterior para atualizar a RBT e não haver divergência de alíquotas.
Desde setembro de 2023 os MEIs devem emitir suas notas fiscais pelo sistema da Nota Fiscal de Serviço Nacional. Para mais informações, acesse o Manual.
Acesse o
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