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Serviços

ISS DIGITAL


Secretaria: Fazenda


I S S DIGITAL

O sistema ISS DIGITAL é a ferramenta online para emissão de Notas Fiscais de serviço. É nesse sistema também que os PRESTADORES e TOMADORES (inclusive os eventuais – estabelecidos em outro município) devem realizar a Declaração de ISS, contendo as notas fiscais emitidas e recebidas, bem como emitir a guia para pagamento do ISS mensal.

  1. Como solicitar o meu acesso ao sistema?

        Na opção “Solicitar acesso ao sistema” digite o CNPJ/CPF do contribuinte. O sistema irá identificar automaticamente em qual perfil que será enquadrado o solicitante.

        Na sequência, preencha os campos requeridos, informando o CPF do responsável pela empresa (posteriormente, essa pessoa indicará outros usuários do sistema, se desejar).

        Será enviado um link de confirmação ao e-mail cadastrado, o qual deverá ser validado para que a solicitação de acesso seja confirmada. Posteriormente, será enviado um segundo e-mail com a senha provisória para acesso ao sistema.

        Para mais informações, acesse o Manual.

 

  2. Como permitir que um terceiro (contador, empregado, procurador) tenha acesso e realize os serviços disponíveis no ISS Digital pela minha empresa?

        No menu localizado na aba superior junto ao CPF do usuário logado, selecione a opção “Configuração de sistema”, depois em “Cadastrar vínculo Pessoa x Empresa”. Preencha as informações solicitadas. Na sequência, selecione as funcionalidades que o novo usuário terá acesso e grave.

        Para mais informações, acesse o   Manual.

 

  3. Qual o prazo para a entrega da Declaração Mensal do ISS e do pagamento do imposto?

        O prazo para a declaração e para o pagamento é dia 20 do mês subsequente a prestação do serviço. Na ocasião do dia 20 ser feriado ou final de semana, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil.

 

  4. É possível a emissão de nota fiscal ou de declaração por intermédio de webservice? 

        Sim. Para ambas as funcionalidades é possível utilizar webservice. Consulte os Manuais dispostos na parte inferior dessa página para saber como proceder.

 

  5. Preciso cancelar ou substituir uma nota emitida equivocadamente, como proceder?

        O emissor de nota fiscal tem o prazo de 2 dias para CANCELAMENTO e 20 dias para SUBSTITUIÇÃO. Esses procedimentos devem ser realizados diretamente no sistema da NFS-e. Para mais informações, acesse o   Manual.
        Ultrapassados os prazos dispostos acima, o prestador poderá, mediante justificativa, solicitar ao Fisco Municipal o cancelamento ou a substituição de algum documento fiscal, para tanto, deverá observar a Instrução Normativa SEFAZ 03/2018. Neste caso, a solicitação deverá ser requerida por meio de protocolo, presencialmente no Departamento de Protocolo Geral (rua XV de novembro, nº 15, Centro) ou pelo site do Município, na opção Protocolo Digital.

 

  6. Posso contar com alguma medida de contingência para situações em que eu não consiga emitir a NFS-e? 

        Sim. É possível solicitar ao Fisco Municipal autorização para impressão de RPS - Recibo Provisório de Serviço. O prazo para conversão do RPS em NFS-e é de 1 dia útil após a sua emissão.

 

  7. Empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão declarando a RBT - Receita Bruta Total?

        Não. A RBT será apurada com o fechamento da Declaração mensal. Caso seja necessário a retificação de valores de meses anteriores, é preciso que a Declaração seja editada com as novas informações. 

        Atenção! Para as notas que terão o ISS retido, é indispensável efetuar o fechamento da declaração do mês anterior para atualizar a RBT e não haver divergência de alíquotas.

 

  8. Sou Micro Empreendedor Individual - MEI, como proceder?

        Desde setembro de 2023 os MEIs devem emitir suas notas fiscais pelo sistema da Nota Fiscal de Serviço Nacional. Para mais informações, acesse o Manual.

 

  9. Ainda estou com dúvidas quanto à utilização do sistema. 

        Acesse o   Manual, o qual apresenta um passo a passo das principais rotinas do sistema ISS Digital.

Anexos:

ISS DIGITAL - Manual Geral.pdf
IN SEFAZ 03.2018.pdf
Anexo I - IN 03.2018.pdf
Anexo II - IN 03.2018.pdf
endereço webservice.pdf
EMISSÃO DE NFS-e - Webservice.zip
DECLARAÇÃO ISS - WebServices.zip

 

 



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