Captação de Recursos e Convênios
Rua XV de Novembro, 15
[email protected] ,
(51) 36546344 ,
8h30 até 12h e 13h30 até 16h36
Cargo: Secretário
Competências
1º Compete à Secretaria Municipal de Captação de Recursos e Convênios - SMCRC:
I - assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal em matérias e assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II - implementar as determinações e diretrizes estratégicas de planejamento definidas pelo Prefeito Municipal, bem como desempenhar outras atribuições que lhe sejam delegadas;
III - formular, coordenar e executar políticas de captação de recursos externos, incluindo a reestruturação de passivos, a busca por apoio financeiro e a reabilitação da credibilidade municipal, mediante articulação com entidades Estaduais, Federais e Internacionais;
IV - diagnosticar deficiências e identificar fontes de financiamento, promovendo a articulação necessária à implementação de planos, programas e projetos do Poder Executivo, bem como fiscalizar sua execução em conjunto com as secretarias competentes e os órgãos reguladores, assegurando a implementação eficaz de iniciativas multissetoriais;
V - prospectar fontes de financiamento e viabilizar a captação de recursos imprescindíveis à execução das políticas públicas municipais, além de gerir a entrada e saída de tais recursos, garantindo seu repasse às secretarias responsáveis pela sua execução, mediante a devida ciência dos prazos de implementação e prestação de contas;
VI - realizar estudos e elaboração de diagnósticos sobre o mercado e perfis de projetos, a fim de subsidiar a captação de recursos de maneira estratégica e eficiente;
VII - prestar orientação, recepcionar, avaliar, encaminhar e acompanhar projetos elaborados pelas demais Secretarias Municipais com vistas à obtenção de financiamento externo;
VIII - monitorar a execução de programas e projetos financiados por recursos captados, assegurando a devida prestação de contas junto aos órgãos fiscalizadores;
IX - estabelecer e coordenar políticas de intercâmbio e cooperação bilateral e multilateral com cidades, instituições e organizações não governamentais, bem como fomentar a participação municipal em redes e associações nacionais e internacionais;
X - identificar, cadastrar e manter relações institucionais permanentes com organismos e entidades nacionais e internacionais que possam viabilizar e fomentar a captação de recursos para o Município;
XI - interagir com órgãos federais e estaduais para assegurar o cumprimento de empenhos e pagamentos relacionados aos recursos captados, bem como gerenciar contratos de repasse junto aos órgãos competentes, promover a comunicação institucional da Secretaria e articular parcerias com empresas e entidades privadas;
XII - desempenhar outras atribuições correlatas que lhe forem conferidas pela Administração Pública Municipal.
