PROCURADORIA -GERAL __________________________________________________________________________ Procuradoria-Geral do Município - Rua Flores da Cunha, n°273, Centro - Triunfo/RS E-mail: procuradoria@triunfo.rs.gov.br / Whatsapp: (51) 3654-6428 TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objeto a abertura de Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada, objetivando a prestação de serviços especializados em análise e elaboração de perícia contábil para atender a Procuradoria-Geral do Município. 2- JUSTIFICATIVA: A presente solicitação para a contratação de empresa especializada, objetivando a prestação de serviços especializados em análise e elaboração de perícia contábil para a Procuradoria do Município - PGM, justifica-se uma vez que o órgão é responsável pela defesa do Município em todos os processos administrativos e judiciais, seja no polo ativo ou passivo, e muitos dos processos, quer seja em sua fase inicial ou quando em fase de liquidação ou cumprimento de sentença, demandam suporte técnico especializado para elaboração e conferência de cálculos. Revela também salientar que, muito embora o Município possua em seu quadro efetivo contadores, estes são em número insuficiente para conciliar as tarefas da Secretaria da Fazenda e os cálculos ora requeridos, sem falar na experiência e complexidade exigida para os aludidos cálculos. 3- CARACTERÍSTICA: A contratação será realizada de acordo com a necessidade desta PGM, sendo solicitadas quantas unidades de serviços forem necessárias, conforme especificado na tabela abaixo: ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÕES UNIDADE 01 700 Serviços especializados em análise e perícia contábil. Por processo PROCURADORIA -GERAL __________________________________________________________________________ Procuradoria-Geral do Município - Rua Flores da Cunha, n°273, Centro - Triunfo/RS E-mail: procuradoria@triunfo.rs.gov.br / Whatsapp: (51) 3654-6428 Os serviços serão remunerados de forma fixa por processo, independentemente da quantidade de cálculos, memoriais, atualizações ou revisões que venham a ser solicitados ou necessários no decorrer do mesmo processo. Os Serviços especializados em análise e perícia contábil compreendem: ? Elaborar cálculos nos processos administrativos e judiciais, em qualquer de suas fases (inicial, executória, liquidatária, etc.), bem como apresentar eventuais complementações, adequações, atualizações ou manifestações necessárias para o esclarecimento dos cálculos apresentados; ? Elaborar análise contábil impugnando ou concordando com cálculos apresentados por outro perito contábil, em ações contra o Município, bem como apresentar eventuais complementações, adequações atualizações ou manifestações necessárias para esclarecimentos em qualquer fase processual; ? Com relação aos processos judiciais que já tenham ocorrido, apresentação de cálculos e/ou análises contábeis, a CONTRATADA, caso necessário, deverá apresentar eventuais complementações, adequações, atualizações ou manifestações necessárias para esclarecimentos, em qualquer fase processual sem nova cobrança. 4- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA deve ter suporte técnico com programas de cálculos e atualizações que possam elaborar os respectivos laudos no tempo hábil deferido ao Município, para prestação de serviços contábeis nas áreas trabalhista e cível. A CONTRATADA deverá comparecer na Procuradoria do Município sempre que solicitada pelo Procurador-Geral, Subprocurador-Geral ou qualquer de seus Procuradores de Área Judicial ou Administrativa. A contratada deverá entregar os Cálculos com no mínimo 24h de antecedência data aprazada, com fins a possibilitar as devidas correções e retificações necessárias em tempo hábil. PROCURADORIA -GERAL __________________________________________________________________________ Procuradoria-Geral do Município - Rua Flores da Cunha, n°273, Centro - Triunfo/RS E-mail: procuradoria@triunfo.rs.gov.br / Whatsapp: (51) 3654-6428 Todos os cálculos liquidatários, impugnações, adequações e manifestações serão apresentados com análise da matéria técnica contábil relacionada aos cálculos, apresentando-se também, quando necessário, embasamento técnico na forma que oriente a Procuradoria-Geral Municipal a interpor os recursos adequados, em qualquer fase processual. Quando necessário será disponibilizado a CONTRATADA, além dos documentos constantes no processo, outros que no seu entender possam orientar as conclusões do parecer técnico, cabendo a CONTRATADA a busca desses documentos no Departamento correspondente. Realizar e apresentar o trabalho sempre que for solicitado, assim como manifestar-se nos autos respeitando os respectivos prazos, de modo a evitar qualquer prejuízo à Contratante; Responder civil e criminalmente por todos os danos e prejuízos que, direta ou indiretamente, causar à Contratante ou a terceiros, devendo indenizar a Contratante pelos eventuais erros na formulação e apresentação dos cálculos ou manifestações incorretas sobre os mesmos; Assumir inteira responsabilidade pela análise de todos os documentos colocados à disposição pela Contratante para a execução dos serviços; Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato; Operar e aceitar eventuais sistemas utilizados pela PGM para o envio e desenvolvimento do objeto da presente contratação; 5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão da empresa proponente, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha desempenhado atividade pertinente e compatível quanto ao objeto da presente licitação, pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos. A licitante deve comprovar que possui em seu quadro funcional contador, devidamente registrado no conselho regional de contabilidade (CRC), profissional esse que deverá assinar os cálculos e laudos a serem apresentados PROCURADORIA -GERAL __________________________________________________________________________ Procuradoria-Geral do Município - Rua Flores da Cunha, n°273, Centro - Triunfo/RS E-mail: procuradoria@triunfo.rs.gov.br / Whatsapp: (51) 3654-6428 6- FORMA DE PAGAMENTO: Os contratos decorrentes da execução do objeto extraído da Ata de Registro de Preços (ARP), independentemente do quantitativo a ser contratado, serão pagos mensalmente, de acordo com a demanda efetivamente realizada e atestada no período de referência. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a emissão da nota fiscal. Nenhum pagamento será efetuado sem a demonstração de regularidade da fornecedora, bem como dos comprovantes fiscais e previdenciários competentes, e ainda das certidões negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. Gabriel Schmidt Rocha Procurador-Geral