Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6301 Termo de Acordo de Cooperação nº 002/2019 Estágio Obrigatório de Estudantes, não remunerado, visando a complementação do ensino e aprendizado escolar, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 2.306/2008. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Murilo Machado Silva, com sede na Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, Triunfo/RS, CEP 95840-000, doravante denominado CONVENIENTE e, de outro lado, a UNIÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGÓCIOS LTDA., mantenedora da FACULDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede à Avenida Sertório, 253, Navegantes, Porto Alegre ? RS, CNPJ nº 04.928.749/0001-54, neste ato representada pelo Senhor José Luiz dos Santos, Diretor, portador do RG nº 1032805416, CPF nº 485.193.400 ? 91, doravante denominado CONVENIADA. As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento celebram um Termo de Convênio, com fundamento nas leis nºs 8.666/93 e 11.788/2008, mediante as seguintes cláusulas e condições: I- DO OBJETO 1.1- Constitui Objeto do presente termo a concessão de Estágio de Complementação de Ensino Aprendizagem, a estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos superiores ofertados pela Conveniada, propiciando aos referidos estudantes treinamento prático e aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e relacionamento humano. Parágrafo Único- O estágio de que trata este termo é o de caráter obrigatório não remunerado, definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária seja requisito previsto curricularmente, para aprovação e obtenção do diploma. II- DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIENTE a- Disponibilizar à Conveniada as oportunidades de estágio e as quantidades de vagas ofertadas; b- Permitir o início das atividades de estágio somente após assinatura do Termo de Compromisso; c- Indicar funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10(dez) estagiários simultaneamente; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6301 d- Ofertar instalações que proporcionem ao estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. e- Fornecer à Conveniada, após o término do estágio, Termo de Realização do Estágio, contendo o resumo das atividades desenvolvidas pelo aluno, bem como a avaliação do desempenho. III- DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA a- A indicação de estudantes, para fins de cumprimento de estágio, mediante critérios próprios de seleção; b- Divulgar as oportunidades de estágios e as quantidades de vagas ofertadas pela Conveniente; c- Coordenar todas as ações relacionadas ao estágio; d- Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário; e- Celebrar Termo de Compromisso com o Estagiário ou com seu representante ou assistente legal, e com a parte Conveniente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS Não haverá transferência voluntária de recursos entre as partes para execução do presente Termo de Convênio. Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo às partes quaisquer remunerações pelos mesmos. V- DA JORNADA DE TRABALHO A jornada de atividade do estagiário será no máximo de 06(seis) horas diárias e 30(trinta) horas semanais, devendo ser compatível com o horário de funcionamento do local do estágio. VI- DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO a-A duração do estágio será o necessário para que o aluno complete a carga horária necessária para atendimento do currículo escolar. b-A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência a teor do art. 11 da Lei nº 11.788/2008 c/c art. 6º, II, da Lei Municipal nº 2.306/2008. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6301 VII- DO SEGURO O ônus e as responsabilidade de providenciar a contratação de seguro de acidentes pessoais, em favor do estagiário, caberá à Instituição de Ensino, devendo constar no Termo de Compromisso o número da Apólice de Seguro e o nome da Seguradora. VIII- DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO a-Nos termos do disposto no art. 3º, da Lei nº 11.788/2008, o estágio objeto do presente instrumento não caracteriza vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário, o Conveniente e a Conveniada. b-O estudante-estagiário não receberá vale-alimentação, vale-transporte ou qualquer outro benefício. IX- DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES Este instrumento terá vigência pelo prazo de 05(cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ ou alterado, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo. X- DA RESCISÃO A extinção antecipada deste instrumento poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas em comum acordo entre as partes, ou unilateralmente mediante notificação escrita a outra parte, com antecedência mínima de 30(trinta) dias. A eventual rescisão deste instrumento não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão. XI- DA PUBLICAÇÃO A publicação do presente instrumento será providenciada pelo Conveniente, em conformidade com o que estabelece o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. XII- DO FORO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6301 Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS, para dirimir qualquer dúvida ou litígio que por ventura possa existir na execução deste instrumento de Convênio, eventualmente não resolvido pela via administrativa. Por impertinência, e pela exigência de requisitos próprios, não se aplica ao presente termo a totalidade das cláusulas previstas no art. 55, da Lei nº 8.666/93. E, por estarem de pleno acordo, em todos os seus termos e condições, assinam o presente instrumento em 03(três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo para que produza os legítimos efeitos legais. Triunfo, 11 de setembro de 2019. Murilo Machado Silva Prefeito Municipal Conveniente José Luiz dos Santos UNIÃO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGÓCIOS LTDA. Conveniada Testemunhas: __________________________________________ __________________________________________