1 EDITAL N.º 002/2023 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESCOLA R A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TRIUNFO. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 07 DE FEVEREIRO DE 2023 HORÁRIO 11H LOCAL WWW.PORTALDECOMPRASPUBLICAS.COM.BR MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 008/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horario definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESCOLA R A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TRIUNFO, conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitantes(s) vencedora(s), mediante Nota de Empenho. 2.5. Os pedidos serão feitos de forma parcelada conforme necessidade. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/ 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 9.1 e 11.2, deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as 3 diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação dos valores unitários, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA 4 a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá- lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; 5 c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.6.5. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor unitário. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, 7 contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive nova planilha de custos adequada ao último lance ofertado, ou ao valor negociado, conforme o caso, e demais que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 e 5.2, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua 8 decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Requisitos para adjudicação: a) Após declarado a vencedora do certame e decorrido os prazos recursais, a empresa vencedora deverá apresentar declaração expressa atestando que não possuí em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, esta declaração deverá ser apresentada por e-mail (compras@triunfo.rs.gov.br). b) A administração Municipal fará a conferência da regularidade da empresa e/ou profissionais participantes do processo licitatório, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010. c) A Administração Municipal fará a conferência da empresa vencedora da licitação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, da regularidade da empresa, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa. 13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 14.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O licitante provisoriamente classificado em 1º lugar, vencedor da fase de lances, deverá apresentar 1 (uma) amostra de cada item e respectivas documentações complementares (certificados, laudos, ficha técnica) quando houver necessidade conforme o termo de referência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da fase de lances do pregão, devendo ser entregues na Secretaria de Educação, no horário das 8 horas às 11 horas e trinta minutos e das 13 horas às 16 horas e trinta minutos, de segunda a sexta-feira, as quais serão analisadas pela Comissão de Análises de Amostras da Secretaria de Educação. 9 15.2. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade da secretaria requisitante e deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Rua João Pessoa nº 52, centro, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota de empenho 15.3. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 15.4. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 15.5. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. 15.6. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 3390320400 MATERIAL EDUCACIONAL E CULTURAL 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 10 16.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 16.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublica.com.br. 17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da www.portaldecompraspublica.com.br. 18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 18.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 18.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 18.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.5. Integra este Edital: ANEXO I ? Termo Referência ANEXO II ? Modelo de Proposta Comercial ANEXO III ? Minuta de Ata de Registro ANEXO IV ? Modelo Declaração que não emprega menor Triunfo, 23 de janeiro de 2022. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos 11 ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 12 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 13 14 15 16 17 18 19 20 21 1- Prazo de entrega: O licitante provisoriamente classificado em 1º lugar, vencedor da fase de lances, deverá apresentar 3 (três) amostras de cada item e respectivas documentações 22 complementares (certificados, laudos, ficha técnica) quando houver necessidade conforme o termo de referência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da fase de lances do pregão, devendo ser entregues na Secretaria de Educação, no horário das 8 horas às 11 horas e trinta minutos e das 13 horas às 16 horas e trinta minutos, de segunda a sexta-feira, as quais serão analisadas pela Comissão de Análises de Amostras da Secretaria de Educação. Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade da secretaria requisitante e deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Rua João Pessoa nº 52, centro, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota de empenho 2- Forma de pagamento: Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 3- Unidade responsável pela aquisição: Secretaria Municipal de Educação 23 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Item Qtde Unid Descrição Valor Unitário 1 13000 Un APONTADOR PARA LÁPIS COM DEPÓSITO - Apontador para lápis com depósito, corpo do apontador fabricado em material plástico rígido cores diversas e lâmina em aço com tratamento antiferrugem e precisão no fio de corte fixada com parafuso em aço, depósito fabricado em material plástico rígido, cores diversas (translúcido). Medindo aproximadamente 60x25x08mm. Produto certificado pelo Inmetro. 2 26000 Un BORRACHA ? Borracha plástica branca, com capa protetora (sleeve), em cor azul,sem deformidades ou rebarbas, processo de produção por injeção plástica e capa protetora,formato retangular. Dimensões mínimas da borracha: comprimento: 43 mm; Largura: 22 mm; Espessura: 12 mm .Deverá atender ao estabelecido na norma NBR 15236 Certificação do INMETRO 3 10000 Un CADERNO ESPIRAL, 96 FOLHAS ? 1 MATÉRIA ? Caderno espiral com capa dura, 01 matéria ,96 folhas, pautado frente e verso com mínimo de 27 pautas por página ,com cabeçalho e rodapé ou pauta continua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: Dimensões mínimas: 200mmx275mm, Miolo, papel offset, branco, gramatura mínima de 56g/m². Capa e contracapa, em papelão com no mínimo 680g/m² revestimento em papel couchê brilho com gramatura de 115g/m² e guarda em papel reciclado branco com gramatura de 120g/m². Espiral: arame revestido em nylon preto 1,20 mm sendo o acabamento dado nas extremidades das espirais metálicas, deve formar travas ( conhecido como sistema coillock) que impossibilitam a formação de pontas agudas . Deverá conter as informações a seguir: caderno Universitário- 96 folhas e dados do 24 fabricante. O papel utilizado no miolo do caderno deverá estar de acordo com a norma da ABNT 4 8000 Un Caderno Universitário espiralado, 200 folhas úteis, (não sendo contadas as divisórias),10 matérias, pautado frente e verso com no mínimo de 27 pautas por páginas, com cabeçalho e rodapé ou pauta contínua. Linhas coincidentes em ambas as faces. Especificações: Dimensões mínimas: 20mmx275mm. Miolo: papel ofset, branco, gramatura mínima de 56g/m². Capa e contracapa em papelão com no mínimo 680g/m²; revestimento em papel couchê brilho com gramatura de 115g/m² e guarda em papel reciclado branco com gramatura de 120g/m². Espiral: arame revestido em nylon preto 1,20 mm sendo que o acabamento dados nas extremidades das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coillock) que impossibilitem a formação de pontas agudas. Deverá conter as informações a seguir: Caderno Universitário- 200 folhas; formato: 200x 275 mm, e dados do fabricante. O papel utilizado no miolo do caderno deverá estar de acordo com a norma ABNT. 5 8000 Un CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL - Caneta esferográfica na cor azul, corpo sextavado transparente confeccionado em resinas termoplásticas, marca impressa no corpo da caneta. Tampa respiro e da mesma cor da tinta. Ponta de latão de 1mm. Tintas e componentes plásticos atóxicos. Dimensões mínimas: 145mm x 7mm. Desempenho de escrita, mínimo de 1500 metros. Produto certificado pelo Inmetro. 6 8000 Un CANETA ESFEROGRÉFICA PRETA ? Caneta esferográfica na cor preta, corpo sextavado transparente confeccionado em resinas termoplásticas, marca impressa no corpo da caneta. Tampa com respiro e da mesma cor da tinta. Ponta de latão de 1 mm. Tintas e componentes plásticos atóxicos. Dimensões mínimas: 145 mm x 7 mm. Desempenho de escrita mínimo de 1500 metros. Produto certificado pelo Inmetro. 7 8000 Un CANETA ESFEROGRÉFICA VERMELHA ? Caneta esferográfica na cor vermelha, corpo sextavado transparente confeccionado em resinas termoplásticas, marca impressa no corpo da caneta. Tampa com respiro e da mesma cor da tinta. Ponta de latão de 1 mm. Tintas e 25 componentes plásticos atóxicos. Dimensões mínimas: 145 mm x 7 mm. Desempenho de escrita mínimo de 1500 metros. Produto certificado pelo Inmetro. 8 4000 Un ESQUADRO 45 GRAUS ? Esquadro escolar 45°, confeccionado em resina plástica transparente, sem deformidades ou rebarbas; escala de graduação em mm e cm, legível e sem falhas; impressa através de processo de tampografia; dimensões mínimas: 205 mm de comprimento (hipotenusa), 25 mm de largura e 2,0 mm de espessura maior e menor 1,4 mm (ponto de chanfro), peso mínimo de 25 gramas. Produto certificado pelo Inmetro. 9 4000 Un ESQUADRO 60 GRAUS ? Esquadro escolar 60°, confeccionado em resina plástica transparente, sem deformidades ou rebarbas; escala em mm e cm, legível e sem falhas; impressa através de processo de tampografia, dimensões mínimas: 235 mm de comprimento (hipotenusa), 25 mm de largura e 2,0 mm espessura maior e menor 1,4 mm (ponto de chanfro), peso mínimo de 26 gramas. Produto certificado pelo Inmetro. 10 13000 Un ESTOJO ESCOLAR - Estojo escolar, parte superior em material, na cor pantone 19-3950 tpx, em tecido escamado de composição 100% poliéster, com plastificação em policloreto de vinila livre de ftalatos, com gramatura, norma abntnbr 10591/2008, 431,90 g/m². Espessura, norma abntnbr 13371/2005, 0,44 mm, sob o tecido forro maquinetado losango 8 x 5 mm na cor pantone 11- 4800 tpx, 100% poliéster, com gramatura de 67,38 g/m² e espessura de .23 mm. Com medida de 210 mm de comprimento por 80 mm de largura e 45 mm de altura, com acabamento em friso coestruzado em poli cloreto de vinila 4/11 mm na cor pantone 16-4535 tpx, sobre este material transparente de no mínimo .20 mm onde será impresso através de serigrafia ,pelo processo de cromia ilegível o nome do município na cor pantone 11-4800 tpx e brasão, fornecidos pela secretaria de educação, parte superior será unido com inferior por zíper invertido número 8 mm na cor pantone 19-0303 tpx, com um cursor preto, medindo 42cm de comprimento, canal do zíper em material, na cor pantone 19-3950 tpx em tecido armação em tela efeito rip stop losango com diagonais 8 x 5 mm com 92% poliéster e 8% poliamida, com gramatura de plastificado com poli 26 cloreto de vinila 355,04 g/m² e espessura de ,35 mm, sem ftalatos conforme laudos fornecidos por laboratório credenciados. Medidas aproximadas de 210 mm de comprimento por 80 mm de largura por 45 mm de altura medida total, parte inferior com medida de 210 mm de comprimento por 80 mm de largura por 35 mm de altura, confeccionado e conformada em material polyroll com ótima dureza para dar uma conformação perfeita, polyroll com densidade de 150 kg/m³ e espessura de 5 milímetros, acabamento interno com tecido 100% poliéster, com gramatura 120 g/m², tecido denominado helanca light na cor pantone 19-3950 tpx, tecido externo na cor pantone 19-3950 tpx, em tecido plano de armação em tela efeito rip stop losango com diagonais 8 x 5 mm com 92 % poliéster e 6,80% poliamida. Estrutura, helanca, filme pvc, polyroll, rip stop losango. Acabamento brilho. Acabamento nas junções internas em tecido não tecido na cor pantone 11-4800 tpx em todas as costuras. Formato retangular: Atura 45 mm Comprimento 210 mm Largura 80 mm. 11 9000 Un GIZ DE CERA GROSSO -12 CORES- Gizão de cera redondo com 12 cores, tipo gizão, com peso mínimo de 102 gramas, dimensões aproximadas de 10mm(diâmetro) e 105 mm(comprimento), a base de ceras, cargas minerais inertes e pigmentos, componentes totalmente atóxicos. Formato anatômico para crianças. Fórmula resistente à quebra, ideal para uso escolar, cores vivas que facilitam sua identificação. Produto certificado pelo INMETRO. 12 13000 Un LÁPIS DE COR ? 12 CORES ? Lápis de cor 12 unidades em cores diferentes, em qualquer formato, produzido em resina sintética ou de madeira reflorestada. Apontado. A barra interna do grafite deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. São obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. O lápis deverá ser recoberto externamente em resina termoplástica na cor da mina contendo uma camada externa sob o lápis em resina termoplástica, incolor, dando acabamento brilhante. Cada lápis deve trazer, em baixo relevo a marca do fabricante gravada no seu corpo. 27 13 18000 Un LÁPIS GRAFITE PRETO ? Lápis grafite nº 02 HB, em qualquer formato, apontado. Corpo preto, confeccionado em resina sintética ou madeira reflorestada, grafite de primeira qualidade e resistente que não quebre com facilidade. Atóxico. Cada lápis deve trazer, em baixo relevo, a marca do fabricante gravada no seu corpo. Dimensões mínimas: comprimento ? 170 mm, diâmetro - 6,4 mm, diâmetro do grafite ? 2,0 mm. Produto certificado pelo INMETRO 14 18000 Un MASSA DE MODELAR ? 12 CORES ? Massa para fazer modelagem, super macia, caixa com doze cores sortidas, 180 gramas, a base de carboidratos de cereais, água, glúten, cloreto de sódio, aroma, aditivos e pigmentos. Cores vivas e miscíveis, que não esfarela. Produto atóxico. Indicada para crianças a partir de 03 anos de idade (no mínimo 6 cores diversificadas). Produto certificado pelo INMETRO 15 9000 Un RÉGUA 30 CM ? Régua 30 centímetros, com guia de leitura e dupla escala, confeccionado em resina plástica na cor cristal e azul translúcido, escala em centímetros e milímetros na cor preta,feitas pelo processo de tampografia. Dimensõ es aproximadas de: 310 mm de comprimento x 30 mm de largura x 1,8 mm de espessura maior e a menor 0,8 mm (ponta do chanfro), com peso aproximado de 25 g. O produto deve ter a marca do fabricante. Conforme normas da ABNT e certificação do INMETRO. 16 13000 Un TESOURA ? Tesoura escolar com pontas redondas medindo aproximadamente (+/-5%), 13 cm. Produzida em aço inox, marca impressa na lâmina. Lâminas fixadas com parafuso e perfeitamente ajustadas que garantem o corte. Cabo com anéis emborrachados para 3 dedos. Produto certificado pelo INMETRO. 17 9000 Un TINTA GUACHE Tinta guache com 6 cores, miscíveis entre si, frascos produzidos com material de alta qualidade e transparência, tampa de rosca com vedação 100% eficiente para evitar vazamento do produto, os frascos devem conter no mínimo 15ml, com ótima cobertura, produto atóxico, para ser aplicado em papel, papel cartão, cartolina e EVA, produzida a base de resina, água, pigmentos, carga e conservantes, indicada para crianças a partir de 03 anos de idade. Produto certificado pelo INMETRO. 28 18 13000 Un PASTA PLÁSTICA A4 ? Pasta plástica tamanho A4 com elástico, material polipropileno leve, atóxico, transparente, tamanho aproximado 23,5 cm x 33,5 cm. 19 13000 Un CANETA HIDROGRÁFICA -12 CORES . Caneta hidrográfica, corpo exagonal, confeccionado em resina plástica PP na cor da tinta , comprimento de 163 mm(com tampa) e 154 mm( sem tampa) e diâmetro de 7mm,com tampa inferior ( plug traseiro),com encaixe não rosqueável, tampa removível sem haste para fixação em bolso e sem furo para não secar a tinta,com a cor da tinta,carga a base de água com medida mínima de 100mm,corantes e umectantes,pavio de acetato e ponta de fibra de poliéster, escrita de 2,0mm. Embalagem primária, em PVC com etiqueta e arte do fabricante, e descritivo no verso, com selo do INMETRO. CORES: PRETA,CINZA,MARROM,ROXO,AZUL,AZUL CLARO,VERDE CLARO, VERDE ESCURO, LARANJA,AMARELO,ROSA, VERMELHO. 20 13000 Un COLA BRANCA - LÍQUIDA- Cola branca com 110g, líquida com base de acetato de pilivinila( PVA) disperso em solução aquosa. O produto deve ser plastificante, com alto poder de colagem, isento de cargas minerais e substâncias nocivas à saúde, atóxico e inócuo,que após a secagem apresente um filme transparente. Deverá ser embalado em recipiente (frasco) plástico injetado em PET( poli tereftalato de etileno), com bico aplicador, através da tampa estilo Flip Top injetado em PP( polipropileno). Viscosidade de 4.000 a 6.000 cP (centipoise). Teor de sólidos de, no mínimo, 20%. A rotulagem deverá conter as seguintes informações: Peso Líquido 110g; Produto atóxico; Prazo de validade; Composição; Validade mínima de 18 meses. Certificação INMETRO conforme NBR 15236/2016 - Segurança de Artigos Escolares. 21 9000 Un CADERNO DE DESENHO CAPA DURA - Caderno de desenho espiralado, 96 folhas. Especificações: Dimensões:200mm X 275mm; Miolo: papel offset, branco, gramatura aproximada de 63g/m²; Capa e contracapa em papelão com no mínimo 680 g/m², revestimento em papel couchê brilho com gramatura de 115g/m² e guarda em papel reciclado branco com gramatura de 120g/m² . Espiral: arame revestido em nylon preto 1,20 mm sendo que o acabamento dado nas extremidades 29 das espirais metálicas deve formar travas (conhecido como sistema coillock) que impossibilitem a formação de pontas agudas.Deverá conter as informações a seguir: Caderno de desenho/cartografia- 96 folhas , formato 200X275 mm, e dados do fabricante. O papel utilizado no miolo do caderno deverá estar de acordo com a norma da ABNT. 22 4000 Un COMPASSO- Corpo, hastes e a fixação das hastes fabricadas com material metálico; uma haste deve possuir fixador para grafite de 2 mm de diâmetro e a outra agulha fixadora ; sistema que permita abertura das hastes , comprimento total mínimo 100mm,permitir traçar um círculo no mínimo 295 mm de diâmetro sem que ocorra afrouxamento das hastes. Certificação de segurança do INMETRO 23 8000 Un LÁPIS PRETO TIPO JUMBO Lápis preto tipo jumbo, N°2 HB, formato triangular. Corpo preto confeccionado em madeira reflorestada ou resina, resistente que não quebre com facilidade. Atóxico. Cada lápis deve trazer, em baixo relevo, a marca do fabricante gravada no seu corpo. Dimensões mínimas: comprimento 175 mm, diâmetro 10 mm, diâmetro da mina: Mínimo 4,0 mm. Produto certificado pelo INMETRO. 24 9000 Un PAPEL CRIATIVO- Papel criativo, dobradura, contendo capa com gramatura mínima de 240g/m², contendo 8 folhas (16 páginas) com atividades impressas em uma cor. Acompanhar 24 folhas coloridas, tamanho A4, gramatura mínima de 120 g/m² contendo no mínimo as cores: Creme, azul, verde, vermelho, branco e preto. Embalagem deve conter no mínimo dados do fabricante e informações do produto. 25 9000 Un PINCEL CHATO Nº 10 Pincel chato, cabo curto, nº 10, virola de alumínio, pelo natural, cabo curto de madeira reflorestada ou plástico, acabamento da pintura em cor amarela. O nome do fabricante deverá ser impresso no ca bo, as cerdas deverão ser fixadas firmemente para que não se desprendam durante o manuseio. ANEXO III ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 30 Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr _________________________, inscrito no CPF sob n.º ______________________, denominado ÓRGAO GERENCIADOR , e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada FORNECEDOR , resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º 008/2023, na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 002/2023. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS QUE OBJETIVA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL ESCOLA R A SEREM DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO DE TRIUNFO, conforme especificado no edital acima citado e em seus anexos. Parágrafo Primeiro - Os materiais deverão ser fornecidos por estabelecimento regular, apto ao Fornecimento para a Prefeitura Municipal de Triunfo. Parágrafo Segundo - A qualidade do objeto registrado deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Terceiro ? As quantidades constantes nesta Ata poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pelo(s) FORNECEDOR mediante Nota de Empenho. Parágrafo Quarto - O licitante provisoriamente classificado em 1º lugar, vencedor da fase de lances, deverá apresentar 3 (três) amostras de cada item e respectivas documentações complementares (certificados, laudos, ficha técnica) quando houver necessidade conforme o termo de referência, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento da fase de lances do pregão, devendo ser entregues na Secretaria de Educação, no horário das 8 horas às 11 horas e trinta minutos e das 13 horas às 16 horas e trinta minutos, de segunda a sexta-feira, as quais serão analisadas pela Comissão de Análises de Amostras da Secretaria de Educação. Parágrafo Quinto - Os produtos serão solicitados de acordo com a necessidade da secretaria requisitante e deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Rua João Pessoa nº 52, centro, em até 20 (vinte) dias após o recebimento da nota de empenho CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações 31 quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime o FORNECEDOR de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta do FORNECEDOR , para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista. Parágrafo Terceiro - A inadimplência do FORNECEDOR com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao ÓRGÃO GERENCIADOR a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto registrado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra o FORNECEDOR, em que o ÓRGÃO GERENCIADOR seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEXTA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste registro correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 3390320400 MANUTENÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL CLÁUSULA SÉTIMA- Das obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR : I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; 32 II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto não estiver de acordo com as especificações do Edital, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta da presente Ata; CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do FORNECEDOR O FORNECEDOR o briga-se a: I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes da aquisição, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir sobre o objeto; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada. II - cumprir fielmente o objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento do acordado, ficando o ÓRGÃO GERENCIADOR isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto registrado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a vigência da Ata e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto registrado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA NONA - Das penalidades e multas Ao FORNECEDOR serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93, no caso da efetiva aquisição, nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado na licitação, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou 33 imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o registrado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido a Ata e/ou imputada ao FORNECEDOR a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláusula Décima, o ÓRGÃO GERENCIADOR notificará o FORNECEDOR, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa do FORNECEDOR ; b) falta ou culpa do ÓRGÃO GERENCIADOR ; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Lei regradora O presente acordo reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes dos termos acordados. E por estarem assim justos e pactuados assinam o presente instrumento, em 3(três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. Prefeito Municipal ÓRGÃO GERENCIADOR FORNECEDOR 34 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 002/2023 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº.9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)