PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL ? PCA EXERCÍCIO - 2026 MUNICÍPIO DE TRIUNFO - RS Marcelo Essvein Prefeito Municipal Última atualização Triunfo, 30 de dezembro de 2025 Elaboração: Secretaria de Compras, Licitações e Contratos. Dados/informações: Secretarias Municipais. Prefeitura Municipal de Triunfo | Rua XV de Novembro, n° 15 | Centro Triunfo ? RS | CEP: 95840-000 | CNPJ: 88.363.189/0001-28 | Fone: (51) 3654 - 6308 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Marcelo Essvein Prefeito Municipal Roniel da Silva Viegas Vice-Prefeito Municipal Zacarias Eduardo da Ponte Secretário de Administração João Batista dos Reis Cunha Secretário de Agricultura Daniel Pause da Paixão Secretário de Compras, Licitações e Contratos José Itamar da Silva Figueiró Secretário de Coordenação e Planejamento Aislan da Silva Silveira Secretário de Desenvolvimento Econômico Roseli Pereira Machado Secretária de Educação Rogério Pisetta Secretário de Fazenda Eleaine Pereira Secretário de Governo Eduardo Alves Gunsch Secretário de Juventude, Esporte e Lazer Fábio Daniel de Souza Wrasse Secretário de Manutenção Viária e Segurança Marizete Cristina de Freitas Vaz Secretária de Meio Ambiente Álvaro Tomaz Castro de Souza Secretário de Obras, Trânsito e Serviços Públicos Mirna Helena Marques Responsável pela Secretaria de Recursos Humanos Sandra de Oliveira Essvein Secretário de Saúde Aislan da Silva Silveira Secretário de Turismo e Cultura Fabio Mendonça dos Santos Secretária de Trabalho, Habitação e Assistência Social Álvaro Tomaz Castro de Souza Responsável pela Secretaria de Mobilidade Urbana Gabriel Schmidt Rocha Procurador Geral do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES ? PCA ? EXERCÍCIO ? 2026 1. APRESENTAÇÃO: O presente Plano Anual de Contratações corresponde à lista de bens/serviços de uso contínuo que a Administração Municipal de Triunfo tem a intenção de adquirir ou contratar ao longo do ano de 2026. O objetivo principal é ampliar os instrumentos gerenciais, visando a padronização e planejamento dos procedimentos, bem como racionalização das aquisições/contratações, atendendo de forma eficiente às necessidades de uso comum das Secretarias que integram a Estrutura Administrativa do Município de Triunfo. De posse do Plano Anual de Contratações, as Secretarias Municipais poderão planejar e direcionar suas tomadas de decisões, estabelecendo a finalidade adequada para suas ações e demandas. Pretende-se, ainda, que o Plano Anual de Contratações se constitua em uma ferramenta de apoio na Gestão para o Exercício de 2026, servindo de documento informativo aos potenciais fornecedores, de modo que estes se organizem com relação aos prazos que em que serão realizadas as aquisição ou contratações de cada tipo de bens/serviços, o que poderá possibilitar uma participação mais efetiva para atendimento das demandas municipais. Assim, as informações aqui inseridas deverão ser incorporadas ao cotidiano de todos os agentes públicos que atuam nos processos de aquisições, propiciando condições para fortalecimento do poder de compras no âmbito desta municipalidade. 2. REGULAMENTAÇÃO: O Município de Triunfo regulamentou o Plano de Contratações Anual por meio de Decreto Municipal n.º 3.237/2023, estabelecendo a metodologia e o trâmite interno para elaboração do referido documento de planejamento da Administração Municipal. 3. OBJETIVO: O Plano de Contratações Anuais se trata de um instrumento essencial para um planejamento adequado de Gestão. Aos agentes públicos, cabe o dever de buscar sempre a opção mais benéfica e vantajosa, encontrando a melhor solução entre custo/benefício para atender a finalidade para qual a aquisição se destina. A necessidade da existência contínua deste Plano, com frequentes atualizações e adaptações, é o que garantirá que os objetivos sejam gradativamente alcançados e aperfeiçoados. Pode-se destacar como principais objetivos: - Planejar a aquisição de bens/serviços, tornando-as mais assertivas e eficientes, realizando as estimativas mais próximas da realidade de consumo; - Estabelecer os parâmetros que nortearão o os Processos Licitatórios realizados de uso comum para as Secretarias Municipais; - Promover a normatização e aperfeiçoamento dos processos de aquisições; - Prever com antecedência a demanda das diversas secretarias, permitindo evitar o desabastecimento, garantindo a prestação de serviços, bem como a qualidade e segurança das aquisições, reduzindo as compras emergenciais; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Aperfeiçoar, intensificar e ampliar o processo de divulgação relativo às expectativas das compras públicas do Município para o mercado fornecedor, contribuindo para estimular a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas aquisições públicas, conforme Lei Complementar nº 123/2006. 4. METODOLOGIA: A confecção deste Plano Anual de Contratação foi realizada mediante o desenvolvimento de quatro etapas: Etapa 01: Consistiu no estudo e levantamento das necessidades de cada setor (secretarias e órgãos orçamentariamente autônomos) do Poder Executivo Municipal para o próximo exercício. Etapa 02: Consistiu na elaboração, por parte de cada secretaria municipal do Poder Executivo Municipal, do esboço individual acerca das aquisições e contratações que pretendem realizar no ano civil seguinte, bem como no encaminhamento dos esboços individuais à Secretaria de Compras, Licitações e Contratos. Etapa 03: Consistiu na consolidação das necessidades levantadas pelas Secretarias, com intuito de buscar maior eficiência nas contratações públicas realizadas pela Administração Pública Municipal. O presente documento, Plano de Contratações Anuais ? PCA, foi compilado pela Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, com o intuito de oportunizar e viabilizar a realização de licitações conjuntas, otimizando custos, agilizando procedimentos e facilitando o controle das despesas. 5. DEFINIÇÕES (PELA LEI N° 14.133/2021): 5.1 - Compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento; 5.2 - Serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração; 5.3 - Obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel; 5.4 - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado; 5.5 - Serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas; 5.6 - Serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra: aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, que: a) os empregados do contratado fiquem à disposição nas dependências do contratante para a prestação dos serviços; PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL b) o contratado não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; c) o contratado possibilite a fiscalização pelo contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos; 5.7 - Serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados. 6. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS ÀS LICITAÇÕES: 6.1 - LEGALIDADE - Vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor; 6.2 - ISONOMIA - Significa dar tratamento igual a todos os interessados. E? condição essencial para garantir a competição em todos os procedimentos licitatórios; 6.3 - IMPESSOALIDADE - Obriga a Administração a observar nas decisões, critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos de licitação; 6.4 - MORALIDADE E PROBIDADE ADMINISTRATIVA - A conduta dos licitantes e dos agentes públicos deve ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração; 6.5 - PUBLICIDADE - Qualquer interessado pode ter acesso às licitações públicas e ao respectivo controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todo procedimento de licitação; 6.6 - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO - Obriga a Administração e os licitantes a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no instrumento convocatório; 6.7 - JULGAMENTO OBJETIVO - O administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para julgamento da documentação e das propostas. Afasta a possibilidade do julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no instrumento de convocação, ainda que em benefício da própria Administração; 6.8 - CELERIDADE - Princípio consagrado como uma das diretrizes a ser observada em licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão; 6.9 - COMPETIÇÃO - Esse princípio conduz o gestor a buscar sempre o maior número de competidores interessados no objeto licitado. Nesse sentido, a Lei de Licitações veda estabelecer, nos atos convocatórios, exigências que possam, de alguma forma, admitir, prever ou tolerar, condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação. 7. EXECUÇÃO DAS CONTRATAÇÕES INSERIDAS NO PLANO: Para organizar o calendário das suas compras, as secretarias requisitantes precisam observar o período do exercício financeiro da Lei Orçamentária Anual ? LOA, publicada anualmente pela Secretaria Municipal da Fazenda, além de considerar os prazos médios PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL estipulados para a tramitação processual e o recebimento do material ou execução do serviço, de acordo com cada tipo de contratação. Quanto à execução de demandas comuns e específicas: Demandas comuns: as Secretarias devem observar no PCA, a anteceder à elaboração do estudo Técnico Preliminar (ETP) e a correspondente abertura do processo administrativo para a contratação, as demandas de materiais, bens ou serviços em comum com outras Secretarias, a fim de unificar essa contratação em um único processo administrativo. Demandas específicas: cada Secretaria é responsável por organizar e instruir seus processos de contratações e compras de demandas específicas, de acordo com os critérios da legislação e com o contexto do Poder Executivo Municipal. O cronograma de execução levará em conta a data pretendida para a utilização dos materiais, bens ou serviços resultantes da contratação. 8. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O presente plano consolida as informações referentes aos itens que se pretende contratar no âmbito da Prefeitura Municipal de Triunfo. O mesmo poderá ser acessado por meio do endereço eletrônico: https://www.triunfo.rs.gov.br/pagina/view/48, com acesso público disponível a toda sociedade. Além disso, o Plano Anual de Contratações poderá ser acessado através do Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP, o qual consiste no sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133/2021. Cabe ressaltar que o presente plano poderá ser alterado ou modificado, desde que justificado pela secretaria requisitante no respectivo processo administrativo e expressamente autorizado pela autoridade superior do município. TABELA DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES ? PAC DAS SIGLAS SIGLAS DESCRIÇÃO DE SETOR SIGLAS DESCRIÇÃO DE SETOR GP GABINETE DO PREFEITO GVP GABINETE DO VICE-PREFEITO PGM PROCURADORIA GERAL SEMOBIL SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA SCLC SECRETARIA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS SEOSP SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SEAD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEPLAN SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO SEAGRI SECRETARIA DE AGRICULTURA SMDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEFAZ SECRETARIA DA FAZENDA SME SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEGOV SECRETARIA DE GOVERNO SMMA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE SMRH SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SMS SECRETARIA DE SAÚDE SMTC SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA SMTHAS SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SMVS SECRETARIA DE MANUTENÇÃO VIÁRIA E SEGURANÇA SEJUVE SECRETARIA DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Triunfo, 30 de dezembro de 2025. Marcelo Essvein, Prefeito Municipal