Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE PERMUTA Nº 007/2020 Que entre si celebram o Município de Triunfo e o Município de Nova Santa Rita - RS. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 88.363.189/0001-28, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 15, Centro, Triunfo, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Murilo Machado Silva e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA - RS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 94.309.291/0001-48, com sede na Rua Dr. Lourenço Zaccaro, 1449, Nova Santa Rita - RS, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Margarete Simon Ferretti, celebram o presente Termo de Convênio, o que fazem com base na Lei Municipal nº 2.371/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a permuta das servidoras públicas municipais de provimento efetivo JANETE ADRIANA KERBER, professora, matrícula n° 10509-9, deste município de Triunfo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e, servidora ILDA JULIANA DE SOUZA FREITAS DAS NEVES , matrícula n° 907-5, originária do Município de Nova Santa Rita - RS. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES A carga horária e as atribuições das servidoras permutadas são aquelas estipuladas para o cargo, pelos municípios de origem. CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTROLE DA EFETIVIDADE O controle da efetividade será remetido mensalmente ao respectivo órgão de origem, até o dia 10 do mês subsequente, devendo dele constar todos os registros necessários à finalização da folha de pagamento. CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO A remuneração, bem como os encargos legais das servidoras permutadas será de competência do respectivo órgão de origem, sem nenhum prejuízo salarial. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO Este Convênio terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativo a 01 de janeiro de 2020, e termo em 31 de dezembro de 2020, prazo que poderá ser renovado, a critério das partes, podendo haver rescisão, se decorrente de fato administrativo que torne o presente instrumento formal ou materialmente inexeqüível, ou a qualquer momento, por ato unilateral das partes envolvidas, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Triunfo, RS, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes e a servidora cedida aceitarem todas as Cláusulas e condições do presente Termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em três vias de igual forma e teor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, RS, em 11 de fevereiro de 2020. Murilo Machado Silva Prefeito Municipal de Triunfo Margarete Simon Ferretti Prefeita Municipal de Nova Santa Rita - RS Janete Adriana Kerber Ilda Juliana de Souza Freitas das Neves Servidora Servidora Testemunhas: 1. _________________________ 2. _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: