Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO ADITIVO Nº 012 ? CONVÊNIO Nº 003/2018 Termo Aditivo ao Convênio Nº 003/20018 celebrado entre o Município de Triunfo, através da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS Municipal e o Hospital de Caridade Santa Rita, entidade sob intervenção municipal, visando ao desenvolvimento conjunto de ações, aquisições e serviços de saúde para o combate a pandemia do COVID-19. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, representado neste ato pelo Sr. MURILO MACHADO SILVA, Prefeito, brasileiro, casado, portador do RG n° 7084490288, inscrito no CPF sob o n° 017.632.730.40, residente e domiciliado nesse Município e pelo Sr. ÁLVARO TOMAZ CASTRO DE SOUZA, Secretário Municipal de Saúde, portador da cédula de identidade nº 701215503, inscrito no CPF n° 258.043.590-53, na qualidade de gestor do SUS Municipal e interventor municipal, conforme Portaria nº 274/2021, doravante denominado CONCEDENTE e de outro lado a SOCIEDADE PARA FUNDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA , entidade de fins filantrópicos, com sede na Rua Oswaldo Aranha, nº 128, bairro Centro, nesta cidade de Triunfo, neste ato representada pelo Sr. JEFERSON ALONSO DOS SANTOS, portador do RG sob o n° 9053318102 e inscrito no CPF sob o n° 742.734.420-00, doravante denominada CONVENENTE, e considerando a necessidade de manter a gestão administrativa e operacional da entidade no período de intervenção, originário dos Decretos nº 2.432/2017 e 2.509/2018, com vistas a gerir um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, assim como a realização de obras de engenharia internas, formalizam TERMO ADITIVO, na forma de aplicação direta e transferência de recursos, com regência na Lei nº 8.666/93, e nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. 24 e seguintes e Portarias MS ns. 1.695, de 23.9.94 e 1044/GM, de 01/06/2004, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA Com fundamento no §3º, da CLÁUSULA PRIMEIRA, do Convênio nº 03/2018, o presente aditivo visa aportar recursos com fins de cobrir despesas para atendimento aos pacientes com sintomas e/ou infectados pelo Covid-19, no período de março a maio de 2021, conforme requerido por intermédio do Ofício nº 014/2021, alterado pelo Ofício nº 033/2021, do HCSR, constante do Processo Administrativo nº 2021/02/027611. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo Aditivo altera a Cláusula Quinta ? Dos Recursos Financeiros, do Convênio nº 03/2018, que passa a vigorar acrescida do item 11, com a seguinte redação: ?CLÁUSULA QUINTA? DOS RECURSOS FINANCEIROS (...) 11. R$ 513.143,04 (quinhentos e treze mil, cento e quarenta e três reais e quatro centavos), proveniente da dotação orçamentária a seguir descrita: ÓRGÃO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1102 ASPS ? Ações de serviços públicos de saúde 339039500000 Serviços médico- hospitalar, odontológico 7568 Nº Reserva - CP Valor Reservado 888 513.143,04 CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Convênio nº 003/2018, na sua integralidade. Triunfo, 13 de abril de 2021. Murilo Machado Silva Álvaro Tomaz Castro de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde CONCEDENTE CONCEDENTE Jeferson Alonso dos Santos Gestor do HCSR CONVENENTE