TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE PERMUTA Nº 012/2020 Que entre si celebram o Município de Triunfo e o Município de São Jerônimo - RS. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 88.363.189/0001-28, com sede na Rua XV de Novembro, n.º 15, Centro, Triunfo, RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Murilo Machado Silva e de outro lado o MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO - RS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ nº 88.117.700/0001-01, com sede na Rua Cel. Soares de Carvalho, nº 558, 1º andar, centro, São Jerônimo - RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Evandro Agiz Heberle, celebram o presente Termo de Convênio, o que fazem com base na Lei Municipal nº 2.371/2009, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a permuta das servidoras públicas municipais de provimento efetivo CLAUDIA FAVERO CHIKÁ, professora, matrícula n° 10095-1, deste município de Triunfo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e, servidora CRISTIANE TORRES DA SILVA , matrícula n° 5090, originária do Município de São Jerônimo - RS. CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES A carga horária e as atribuições das servidoras permutadas são aquelas estipuladas para o cargo, pelos municípios de origem. CLÁUSULA TERCEIRA: DO CONTROLE DA EFETIVIDADE O controle da efetividade será remetido mensalmente ao respectivo órgão de origem, até o dia 10 do mês subsequente, devendo dele constar todos os registros necessários à finalização da folha de pagamento. CLÁUSULA QUARTA: DA REMUNERAÇÃO A remuneração, bem como os encargos legais das servidoras permutadas será de competência do respectivo órgão de origem, sem nenhum prejuízo salarial. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO Este Convênio terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, e termo em 31 de dezembro de 2023, prazo que poderá ser renovado, a critério das partes, podendo haver rescisão, se decorrente de fato administrativo que torne o presente instrumento formal ou materialmente inexeqüível, ou a qualquer momento, por ato unilateral das partes envolvidas, respeitando o prazo de comunicação de 30 (trinta) dias de antecedência. CLÁUSULA SEXTA: DO FORO Elegem as partes o Foro da Comarca de Triunfo, RS, para nele serem dirimidas eventuais dúvidas oriundas do presente Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes e a servidora cedida aceitarem todas as Cláusulas e condições do presente Termo, que depois de ter lido e achado conforme, vai assinado em três vias de igual forma e teor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, RS, em 16 de dezembro de 2020. Murilo Machado Silva Prefeito Municipal de Triunfo Evandro Agiz Heberle Prefeito Municipal de São Jerônimo - RS Claudia Favero Chiká Cristiane Torres da Silva Servidora Servidora Testemunhas: 1. _________________________ 2. _________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: