CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIUNFO-RS COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer n° 2/2020 Orienta sobre os critérios e procedimentos a serem utilizados na avaliação escolar, excepcionalmente no ano letivo de 2020, em razão do contexto da pandemia da COVID-19, exclusivamente para Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino. 1. RELATÓRIO As aulas foram suspensas na rede municipal de ensino desde 18/03/2020, através de decretos municipais. Devido à pandemia da COVID-19 não há previsão de retorno das aulas presenciais no Sistema Municipal de Ensino. Os Pareceres CNE/CP n° 5/2020 e CNE/CP n° 11/2020 do Conselho Nacional de Educação e o Parecer CME nº 1/2020 do Conselho Municipal de Educação de Triunfo salientam a importância de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. O Parecer CNE/CP n°11/2020 ainda reforça que as famílias não podem ser mais penalizadas do que já estão, devido a toda a problemática da pandemia. O Parecer CME nº 1/2020 determinou que as atividades avaliativas devem ocorrer no retorno das aulas presenciais. No entanto, o Decreto Municipal nº 2.801 suspendeu as aulas até 31 de dezembro de 2020. Devido a utilização de atividades não presenciais pelos educandos, adotadas em razão do contexto da pandemia da COVID-19, a Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental no Sistema Municipal de Ensino de Triunfo, que é organizada em etapas semestrais, necessita de regramento sobre avaliação escolar. A Prefeitura Municipal disponibiliza a Plataforma Educar-web para a interação entre escola e educandos. A Secretaria Municipal de Educação é a responsável pelo gerenciamento da plataforma e pela formação dos profissionais para a utilização desse mecanismo. As escolas dão assessoria às famílias e aos educandos. As atividades não presenciais também são disponibilizadas nas escolas, através de material impresso. 2. ANÁLISE DA MATÉRIA Os Pareceres CNE/CP n° 5/2020 e CNE/CP n° 11/2020 enfatizam a importância de não haver aumento de reprovação e de abandono escolar no ano letivo de 2020. Todos os educandos da Educação de Jovens e Adultos podem ser aprovados nas respectivas etapas em que se encontram no ano letivo de 2020, devido à excepcionalidade da situação de pandemia, com o intuito de evitar o aumento da reprovação escolar neste ano letivo. Parecer nº 2/2020 pág. 2 Para evitar o aumento do abandono escolar, a Secretaria Municipal de Educação deve orientar e dar suporte às escolas para que realizem a busca ativa de educandos que não entregam as atividades não presenciais realizadas. III- VOTAÇÃO Face ao exposto, a Comissão de Planejamento, Legislação e Normas propõe a aprovação do Parecer n° 2/2020 que orienta sobre os critérios e procedimentos a serem utilizados na avaliação escolar excepcionalmente, no ano letivo de 2020, em razão do contexto da pandemia da COVID-19, exclusivamente para Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino. Em 26 de novembro de 2020. Fabiane Schmidt (relatora) Aline Ferrarese dos Santos de Souza Ana Maria de Campos Aneluíse Alves Martins Janice Teresinha de Oliveira Nildete Josiane Alff Ramires Simone Biehl Lopes Maria das Graças de Campos Presidente do Conselho Municipal de Educação Aprovado, por unanimidade, em 26 de novembro de 2020.