CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIUNFO-RS COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 11/2021 Orienta a avaliação do aluno que os pais ou responsáveis optaram por manter em atividades não presenciais, após o retorno das aulas presenciais. 1. RELATÓRIO A Resolução CNE/CP nº 2/2020 institui as Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Traz deliberações sobre avaliação no período de pandemia e estabelece no parágrafo 2º, do Art. 11: § 2º Cabe aos pais ou responsáveis legais, em comum acordo com a escola e com as regras estabelecidas pelos sistemas de ensino, a opção pela permanência do estudante em atividade não presencial, mediante compromisso das famílias ou responsáveis pelo cumprimento das atividades e avaliações previstas no replanejamento curricular. 2. ANÁLISE DA MATÉRIA A avaliação do aluno que os pais ou responsáveis optaram pela permanência em atividades não presenciais, após o retorno das aulas presenciais, deve ocorrer de forma não presencial, com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. As famílias ou responsáveis devem se comprometer pela entrega das avaliações. 3- CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Planejamento, Legislação e Normas propõe a aprovação desse parecer que orienta a avaliação do aluno que os pais ou responsáveis optaram por manter em atividades não presenciais, após o retorno das aulas presenciais. Parecer CME nº 11/2021 pág. 2 Em 13 de julho de 2021. Maria das Graças de Campos (relatora) Ana Maria de Campos Aline Ferrarese dos Santos de Souza Fabiane Schmidt Janice Teresinha de Oliveira Nildete Josiane Alff Ramires Mírian Kolling Marocco Simone Biehl Lopes Tatiane dos Santos de Oliveira Aneluíse Alves Martins Presidente do Conselho Municipal de Educação Aprovado, por unanimidade, em 13 de julho de 2021.