Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº. 142/2021 ? CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Triunfo, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o número 88.363,189/0001-28, com sede na Rua XV de novembro, nº. 15, Centro, Triunfo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Murilo Machado Silva, brasileiro, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, TORNA PÚBLICO que, de 25/11/2021 a 10/12/2021, estarão abertas as inscrições para o Edital de Chamamento Público de Profissionais da Cultura, os quais tiveram suas rendas afetadas pelas medidas restritivas de combate ao Covid -19, para recebimento de auxílio emergencial da Cultura: Processo de origem nº. 2021/07/34894. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção de Profissionais da Cultura para concessão de auxílio emergencial que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos: a) não ter vínculo empregatício vigente; b) não ser servidor público; c) não ser aposentado ou pensionista; d) não ser menor de dezoito anos; e) ter residência no município de Triunfo/RS; f) comprovar sua atuação em alguma área da cultura nos últimos 24 meses; g) ter conta em nome do beneficiário junto ao banco Banrisul, no ato de sua inscrição; 1.2. O Valor do auxílio emergencial será de R$ 800,00 (oitocentos reais), os quais poderão ser pagos em até duas parcelas de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 1.3. O número de beneficiados será de 75 (setenta e cinco) pessoas, no máximo, que cumprirem o exigido por este edital. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS NORMAS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão se inscrever profissionais de Cultura, que cumprirem os requisitos do item 1.1 deste edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 2.2. O presente processo seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 13.924/2012, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 15.645/2021, no Decreto Estadual nº 55.967/2021, na Instrução Normativa CAGE nº 06/2016, no que couber, bem como nas informações constantes no expediente PROA nº 21/2900-0000252-9, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas nesta Chamada Pública e seus Anexos, que se encontram disponíveis, integralmente, na página www.triunfo.rs.gov.br; 2.3. A inscrição no presente processo de seleção implica na aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão se inscrever profissionais da Cultura, sem vínculo empregatício, que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas que comprovar sua atuação em alguma área da cultura nos últimos 24 meses, mediante a entrega dos seguintes documentos: a) cópia do documento de identidade válido e com foto; b) cópia do documento de Cadastro de Pessoa Física ? CPF; c) comprovante de endereço atualizado; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS, quando o profissional a possuir; e) dados bancários (conta em nome do beneficiário junto ao BANRISUL) para o depósito do auxílio emergencial; f) declaração denominada Auxílio Emergencial para Profissionais da Cultura (Anexo II); g) formulário de inscrição (Anexo I). h) Comprovação de atuação na Cultura de Triunfo nos últimos 2 (dois) anos (Anexo IV) 3.2. Será permitido o limite de uma (01) inscrição por CPF, sendo automaticamente excluído o cadastro realizado em duplicidade, não serão aceitas inscrições com falta de documentos; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 3.3. A comprovação de residência poderá ser feita através de uma conta de luz, água, telefone ou outra correspondência que conste o nome do beneficiário ou uma declaração de punho do titular da conta, afirmando que o candidato reside naquele endereço; 3.4 A comprovação de atuação na cultura do município poderá ser feita através de: publicação virtual (levar impressa), recortes de jornal, revista, programas de espetáculos, etc. Caso o candidato não possua poderá apresentar a declaração assinada de um responsável de grupo, Cia., Associação, CTG, escola de samba ou qualquer entidade com atuação na arte-cultura triunfense. O modelo de declaração (Anexo IV) atestará que o candidato é atuante na área cultural do município. Ficam disponibilizados o número (51) 3654 6440 e o e-mail cultura@triunfo.rs.gov.br como canais específicos para recebimentos de denúncias relativas a beneficiários contemplados, para fins de controle social; 3.5. Constatada alguma irregularidade na concessão do auxílio emergencial, os pagamentos poderão ser suspensos e serão objeto de cobrança em caso de comprovado pagamento fora das condições previstas neste edital. CLÁUSULA QUARTA ? DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas de 25/11/2021 a 10/12/2021, das 9h às 12h e das 13:30h às 16h, de segunda à sexta-feira, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, situada na Rua João Pessoa, 225, Centro, Triunfo/RS, mediante o preenchimento de formulário que não deverão ter rasuras e da entrega da documentação, conforme item 3.1. deste Edital; CLÁUSULA QUINTA ? CRITÉRIOS 5.1. Os valores do auxílio emergencial da Cultura objetivam alcançar profissionais da Cultura, sem vínculo empregatício, que não sejam servidores públicos, aposentados ou pensionistas, os quais tiveram suas rendas afetadas pelas medidas restritivas de combate ao Covid-19. 5.2. Sendo vedado o pagamento do auxílio emergencial para: a) pessoa física que possuir vínculo empregatício vigente; b) servidor público; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 c) aposentado ou pensionista; d) membros titulares dos Conselhos Municipal e/ou Estadual de Cultura; e) membros da comissão deste Edital, bem como membros de comissões dos editais municipais. CLÁUSULA SEXTA - DO CRONOGRAMA Período de inscrições 25/11/2021 a 10/12/2021, das 9h às 12h e das 13:30h às 16h, de segunda à sexta feira, na Secretaria Municipal de Turismo de Cultura, situada na Rua João Pessoa, 225, Centro, Triunfo/RS. Divulgação da lista preliminar dos beneficiários selecionados 15/12/2021 Período de recursos 15/12/2021 a 20/12/2021 Resultado dos Recursos 22/12/2021 Divulgação da listagem final dos beneficiários 22/12/2021 CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS RECURSOS 7.1. Os profissionais da Cultura inabilitados poderão realizar pedido de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no DOM, conforme explanado no cronograma acima, das 09h às 12h e das 13:30h às 16h, devendo ser protocolados na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, Rua João Pessoa, 225, Centro, Triunfo/RS. 7.2. Após o recebimento dos recursos, os documentos serão avaliados pela Comissão Avaliadora, formada por servidores da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, terão seus pareceres com a sua devida homologação no Diário Oficial do Município de Triunfo e no site www.triunfo.rs.gov.br. CLÁUSULA OITA VA ? DAS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADE DOS BENEFICIÁRIOS Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 8.1. Qualquer irregularidade constatada com beneficiários contemplados, por recebimento indevido de benefícios, poderá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura pelo telefone (51) 3654- 6440 e e-mail: cultura@triunfo.rs.gov.br. CLÁUSULA NONA ? DOS PRAZOS 9.1. O município deverá efetivar os pagamentos aos beneficiários em um período máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da homologação do resultado definitivo e transferência (do Estado) dos valores para a conta específica do município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Qualquer cidadão será parte legítima para impugnar este Edital, em até 03 (três) dias úteis anteriores a data de encerramento das inscrições. A solicitação de impugnação deverá ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e-mail: cultura@triunfo.rs.gov.br 10.2. Os participantes são os únicos responsáveis pelas informações e declarações constantes nos documentos apresentados, bem como pela veracidade e autenticidade dos mesmos, ficando o Município de Triunfo eximido de responsabilidade civil, penal e trabalhista decorrente da execução da proposta. 10.3. Os participantes selecionados autorizam o município de Triunfo a utilizar, institucionalmente, sua imagem na mídia impressa, na Internet e em outros materiais de divulgação sem ônus para o Município a este título. 10.4. A Comissão de Avaliação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, será designada por ato oficial e será responsável por julgar e responder as impugnações e recursos. 10.5. A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, ora requisitante do presente processo de seleção, está localizada na Rua João Pessoa, 225, Centro, Triunfo/RS com atendimento para esta demanda das 9h às 12h e das 13:30h às 16h. 10.6. Informações e esclarecimentos poderão ser solicitados no endereço e horário supracitados, pelo telefone (51) 3654 6440 - e/ou obtidas através do e-mail: cultura@triunfo.rs.gov.br 10.7. Os casos omissos relativos a este Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. 10.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá efeitos até 08/05/2022. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 10.9. Fazem parte do Edital os seguintes anexos: a) Formulário de inscrição (formulário denominado Anexo I) b) Declaração denominada Auxílio Emergencial da Cultura (Anexo II). c) Formulário para interposição de recurso (Anexo III) d) Declaração de atuação cultural (Anexo IV) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 23 de novembro de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 142/2021 ? CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. DADOS DO REQUERENTE PESSOA FÍSICA Nome do requerente/beneficiário: Endereço: Cidade: CEP: Bairro: Telefone Celular (DDD): E-mail: 2. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL (cópia) 3. DEMAIS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER PERTINENTES 4. CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. A inscrição efetuada implica na minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas no Edital nº ___/2021 ? Chamamento Público. 4.2. Declaro, sob as penas da Lei, para os devidos fins que não possuo parentesco consanguíneo, ou afim, até 2° grau, com servidores do Município de Triunfo. 4.3. Data: 4.4. Local: 4.5. Eu me responsabilizo por todas as informações aqui prestadas. __________________________________ Assinatura do requerente: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 142/2021 ? CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO II ? DECLARAÇÃO ? AUXÍLIO EMERGENCIAL À PROFISSIONAIS DA CULTURA Eu, _________________________________________, profissional da Cultura, inscrito no CPF sob nº ___________________, residente na cidade de __________, DECLARO para os fins de recebimento do auxílio emergencial da cultura que: a) Não possuo vínculo empregatício, não tenho nenhum contrato de trabalho ativo; b) Não sou servidor público em nenhuma das esferas: municipal, estadual ou federal; c) Não recebo aposentadoria ou pensão; d) Autorizo a divulgação dos meus dados (nome, cidade, CPF) pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul para fins de controle social: e) Autorizo o uso da minha imagem em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral, junto a Secretaria da Cultura do Rio Grande do Sul e Prefeitura Municipal de Triunfo. A presente autorização é concedia a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo o território nacional e no exterior; Por fim, declaro estar ciente que o fornecimento de informações falsas para fins de recebimento de benefício constitui crime de falsidade ideológica, conforme art. 299 do Código Penal. Triunfo, ________________ de ________________ 2021. ______________________________________________ (assinatura do Beneficiário) Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº. 142/2021 ? CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO III FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Requerente: ___________________________________________________________________ CPF: _____________________________________________________________________ Número de Inscrição:____________________________________________________________ E-mail de Cadastro:_____________________________________________________________ _ REFERÊNCIA ( ) Recurso ao Resultado da Etapa de Avaliação e Seleção. JUSTIFICATIVA Triunfo, _______ de ___________ de 2021. _________________________________________ Assinatura Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº. 142/2021 ? CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL Declaro que __________________________________________ , RG , CPF , atua como________________________________, na entidade , CNPJ _______________________________do qual sou representante legal. Nome: RG: CPF: Triunfo/RS, de de 2021. __________________________________ Assinatura do responsável pela entidade cultural