Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6305 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Termo de Referência 1. OBJETO: 2. ? Constitui objeto da presente a concessão de exclusividade no fornecimento de bebidas por atacado para comercialização no evento Triunfo em Festa, a realizar-se no período de 11 à 15 de outubro de 2023, nas dependências do parque de Exposições Camboatá, de acordo com a necessidade dos concessionários dos espaços cedidos pela Prefeitura Municipal. 3. DETALHAMENTO DO OBJETO: 3.1 ? Cerveja lata de 473ml, no mínimo 02 (duas) opções de marca, sendo uma puro malte; 3.2 ? Refrigerante 02 litros, no mínimo 02 (dois) sabores; 3.3 ? Refrigerante lata de 350ml, no mínimo 02 (dois) sabores; 3.4 - Água mineral garrafa de 500ml, com e sem gás; 3.5 - Chopp barril; 3.6 - Outras bebidas que julgar conveniente, desde que em embalagens de lata ou pet; 3.7 As bebidas devem ser de fabricação nacional. 4. JUSTIFICATIVA: Considerando a realização do evento Triunfo em Festa - 2023, nos dias 11 a 15 de outubro do corrente ano, evento que reúne o 22º Rodeio Crioulo Estadual, 16º Gineteada Internacional e 24º Feira de Artesanato e Produção, integrantes do calendário oficial estabelecido pela Lei nº 2.489, de 10 de março de 2011, Anexo I alterado pela Lei nº 2.812/2016, de 26 de outubro de 2016, propõe-se a licitação da exclusividade no fornecimento de bebidas por atacado para comercialização no referido evento, de modo a propiciar a qualidade no atendimento à demanda do público presente no evento, bem como a arrecadação de recurso financeiro para subsidiar o próprio evento. A concessão da exclusividade do fornecimento de bebidas é adotada em vários eventos deste porte, já sendo realizada em edições anteriores. 5. DETALHAMENTO DO SERVIÇO: A empresa vencedora deverá disponibilizar, de acordo com a necessidade do Município e dos concessionários, sem qualquer ônus, no mínimo os seguintes equipamentos/pessoal: a) 200 (duzentos) conjuntos de mesas com 04 (quatro) cadeiras cada uma (800 cadeiras), padronizadas e em perfeito estado de conservação, comprometendo-se a empresa a um aumento estimado de 10% (dez por cento) nos quantitativos, a título de reserva; b) 70 (setenta) refrigeradores tipo visa coolers ? 220 volts monofásico; c) 15 (quinze) chopeiras elétricas ? 220 volts monofásica; d) 01 (um) caminhão refrigerado ? diesel, 380 volts ? com capacidade de gelar toda a bebida a ser fornecida para o evento; e) 01 (um) carro leve de apoio para distribuição das bebidas; f) Equipe de apoio e de distribuição de bebidas e equipamentos composta por, no mínimo, 03 (três) pessoas, devidamente identificadas e uniformizadas. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6305 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Termo de Referência 5.1. Os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de uso, segurança e limpeza. 5.2. Os equipamentos que apresentarem defeitos, deverão ser imediatamente substituídos pela empresa vencedora, após receber o comunicado da organização do evento. 5.3. A empresa vencedora deverá entregar as bebidas, equipamentos e materiais no local do evento, no dia 09 de outubro de 2023, bem como recolhê-los no dia seguinte ao término do evento, ou seja, 16 de outubro de 2023. 5.4. A primeira carga solicitada pelos concessionários deverá ser fornecida sob consignação. 5.5. O local de estacionamento do caminhão para abastecimento do evento será definido pelos responsáveis pela organização do evento e informado posteriormente. 5.6. O fornecimento dependerá da solicitação dos concessionários e será de inteira responsabilidade desses, inclusive o pagamento será efetuado diretamente por cada concessionário que solicitar a bebida, ficando o Município de Triunfo isento de qualquer responsabilidade oriunda dessa transação. 5.7. A empresa vencedora fica obrigada a efetuar a entrega dos produtos nos locais solicitados pelos concessionários adquirentes. 5.8. Os preços de venda praticados pela contratada e o preço final ao consumidor estabelecido pelo evento ?Triunfo em Festa 2023?, deverão garantir uma margem mínima aos comerciantes do evento, conforme tabela do Anexo - I. 5.9. Deverá remeter sua tabela de preços 10 (dez) dias antes do início do evento a Administração Municipal, para análise e aprovação. 5.10. Caso não seja aprovada a tabela de preços a licitante deverá readequá-la de acordo com os valores reais. 5.11. A empresa vencedora fica expressamente proibida de comercializar produtos em embalagens de vidro. 5.12. A empresa vencedora será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, inclusive com fretes, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda. 5.13. A empresa deverá apresentar prova de capacidade operacional, de fornecimento e atendimento como distribuidor de no mínimo 01(um) evento oficial a nível estadual, nacional com público acima de 150 mil pessoas realizadas nos últimos 360 dias, fornecida pelo evento em documento original/cópia autenticados. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6305 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Termo de Referência 5.1.1 DAS AÇÕES PERMITIDAS PELO MUNICÍPIO À EMPRESA VENCEDORA: 5.1.1. A empresa vencedora poderá instalar sede administrativa junto ao evento, sob sua responsabilidade, cabendo ao Município indicar o local. 5.1.2. Fica autorizada a comercialização exclusiva de bebidas no interior do Parque de Exposições Camboatá, durante a realização do evento Triunfo em Festa, nos dias 11 a 15 de outubro de 2023. 5.1.3. Fica permitida a comercialização de bebida ?chopp? no interior do Parque de Exposições Camboatá, direto aos consumidores, durante a realização do evento Triunfo em Festa, entre os dias 09 a 15 de outubro de 2023, junto ao pavilhão denominado Ruy Moreira, e mais 01 (um) local fixo a ser definido pela organização do evento, isento de taxas adicionais da proposta ofertada pela vencedora. 5.1.4. Fica Permitido o acesso gratuito dos representantes da empresa e seus veículos, que deverão estar devidamente identificados; 5.1.5. Fica autorizada ações e campanhas publicitárias da empresa em todas as áreas do Parque de Exposições Camboatá durante o evento; permitir a afixação de publicitários nos estandes do comércio interno e nos roteiros internos do Parque de Exposições Camboatá. As afixações de publicitários observarão as solicitações e autorizações da organização do evento, conforme disponibilidade e critérios ajustados. 6. OFERTA MÍNIMA E PAGAMENTO: 6.1. O valor mínimo para oferta deverá ser de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), de acordo com a estimativa realizada pela Administração, tendo em vista a quantidade de concessionários, bem como levando em consideração os eventos realizados anteriormente, sendo desclassificada a proposta que apresentar oferta inferior. 6.2. O valor deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município de Triunfo, mediante depósito bancário identificado no Banco Banrisul, Ag. 0949, Conta 04.154691.03, no ato da assinatura do contrato com o município. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. As mesas e cadeiras serão distribuídas conforme solicitação/autorização da organização do evento. 7.2. O Município de Triunfo não se responsabilizará por qualquer dano, furto ou extravio das mesas, cadeiras, visa coolers e demais equipamentos, cabendo a empresa adjudicatária responsabilizar-se pelos referidos materiais, correndo por conta da mesma as despesas com reposição dos mesmos, isentando o Município de qualquer responsabilidade ou indenização. 7.3. O Município de Triunfo disponibilizará dentro de sua capacidade a energia elétrica necessária para a manutenção da câmara fria, cabendo a empresa vencedora a responsabilidade pela ligação, mediante acompanhamento e autorização do pessoal técnico do evento. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6305 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Termo de Referência 8. GARANTIA 8.1 - Garantir o serviço do objeto na quantidade e qualidade acordadas. Rua XV de Novembro, 15 - Fone: (51) 3654 - 6305 - CEP: 95840-000 - TRIUNFO/RS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Desenvolvimento Econômico Termo de Referência ANEXO I Produto Margem Mínima (%) Preço ao Consumidor Final Cerveja Puro Malte 67% R$120,00 (dúzia) Cerveja ? 473 ml 60% R$96,00 (dúzia) Refrigerante Lata - 350ml 60% R$72,00 (dúzia) Água C/S gás - 500 ml 65% R$60,00 (dúzia) Refrigerante - 2L (pet) 50% R$60,00 (fardo 6 unid.) Chopp - (barril 30/50l) 93% R$25,00 (litro)