1 EDITAL CONCORRÊNCIA N. º 8/2015 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, por meio da Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, estará recebendo, no dia 06 de outubro de 2015, às 10h, na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos, sala de licitações, situada à Rua XV de Novembro, n.º 15, CEP 95840-000, Centro, em Triunfo, RS, os envelopes de documentação e propostas para a licitação, autorizada pelo processo 1311/2015, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria n.º 501/2015 de 07/05/2015, na modalidade de CONCORRÊNCIA para Registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO. 1 - DO OBJETO LICITADO - O objeto da presente licitação é seleção de proposta visando o REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS VIAS PÚBLICAS, que poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros, para atender as necessidades do Município, tudo conforme especificado no anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta) deste edital e demais anexos, que fazem parte desta licitação. 1.1. As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela (s) licitantes (s) vencedora (s), mediante emissão de nota de empenho, de acordo com o disposto neste edital. 1.2. O licitante deverá entregar o material na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade na Sede do Município de Triunfo, ou em local que este venha a determinar (no município de Triunfo), devendo este ser fornecido parceladamente conforme necessidade, mediante nota de empenho, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação, no horário de expediente externo da secretaria. 1.3. Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do Licitante. 1.4. Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e conforme especificações, podendo ser devolvidos caso for constatado o contrário. 1.5. A qualidade dos materiais deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. 1.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS VIAS PÚBLICAS 2 respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES - Deverão ser entregues na Secretaria de Compras, Licitações e Contratos até a data, horário e no endereço referidos, 2 (dois) envelopes, obrigatoriamente com as seguintes indicações externas: No primeiro envelope Concorrência n.º 8.2015 Envelope n.º 1 - DOCUMENTAÇÃO Licitante: (denominação social completa da empresa) No segundo envelope Concorrência n.º 8.2015 Envelope n.º 2 - PROPOSTA Licitante: (denominação social completa da empresa) - Após a avaliação dos documentos inclusos no 1.º envelope, pela Comissão de Licitações, e não havendo ou resolvidos os recursos interpostos, serão abertas e rubricadas por todos os interessados as propostas constantes no 2.º envelope. 2.1. Credenciamento - O Credenciamento do representante da licitante, que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa, far-se-á mediante a apresentação da Carta de Credenciamento com assinatura reconhecida em cartório (conforme modelo do Anexo I), e/ou instrumento público ou particular com assinatura reconhecida em cartório. O Credenciamento será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório. Será admitido apenas um representante por empresa, o qual deverá estar munido de Cédula de Identidade. - Caso a Credencial não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de Procuração, que conceda poderes ao signatário da Credencial. 3. DA DOCUMENTAÇÃO - Envelope n.º 1 A licitante deverá apresentar, em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada por Tabelião ou, previamente, por servidor da Prefeitura Municipal de Triunfo, no horário de expediente externo, ou publicação em órgão de imprensa oficial, os seguintes documentos: 3 3.1. Habilitação Jurídica I ? Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no subitem 3.1.I, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. b) Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo). II - Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública e Declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, (conforme modelo do Anexo II), com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, assinada por representante legal da empresa que ora se habilita para este certame. III - Declaração sem fins de habilitação a) A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração (conforme Anexo IV), assinada por representante legal e por contador ou técnico contábil da empresa, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. a.1. A declaração citada no subitem anterior deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório. Obs.: Caso as declarações citadas nos subitens 3.1.II e se for o caso III não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, no Ato Constitutivo, deverão ser acompanhadas de Procuração, que conceda poderes ao signatário das declarações. 3.2. Habilitação Fiscal I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor. 4 II - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. III - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, (contemplando todos os tributos de competência da esfera de governo), conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. Obs.: as Certidões exigidas nos subitens 3.2.I, 3.2.II e 3.2.III que não expressarem o prazo de validade deverão ter data de expedição não superior a 6 (seis) meses. IV - Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, da empresa que ora se habilita para este certame, em vigor. V - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei, em vigor. VI - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual da empresa que ora se habilita para este certame, comprovando que seu ramo de atividade é compatível com o objeto contratado. VII - Prova de inscrição no CNPJ (art. 29, inc. II da Lei Federal n.º 8.666/93.), da empresa que ora se habilita para este certame. 3.2.1 - A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito em até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame. 3.2.1.1 - O prazo citado no subitem 3.2.1 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. 3.2.1.2 - O benefício de que trata o subitem 3.2.1 não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. 3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no subitem 10.1.3 deste edital. 3.3. Habilitação Trabalhista I) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, em vigor. 5 3.4. Qualificação Econômico-Financeira I - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (matriz ou filial), em vigor. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias. 3.5. No caso de Licitante Cooperativa deverá apresentar além dos itens acima elencados, os seguintes documentos: a) Certidão de Regularidade do sistema Cooperativista, expedida pela OCB do estado onde estiver sediada a licitante, emitida há menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da presente licitação; b) Ata da última Assembléia Geral convocada para a eleição dos atuais dirigentes, devidamente registrada na Junta Comercial do estado onde estiver sediada a licitante; 3.6. Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela Comissão de Licitações. 3.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo as certidões que somente são emitidas no CNPJ da Matriz. 3.8. O Licitante habilitado que não estiver representado, ou que representado não se manifestar na sessão de julgamento da habilitação, automaticamente abre mão do direito ao prazo de recurso, podendo, neste caso, a comissão passar a segunda fase, exceto quando o mesmo se manifestar por escrito do contrário. 3.9. As empresas portadoras do Certificado de Registro Cadastral ? CRC, expedido pelo Setor de Cadastro do Município de Triunfo poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos itens 3.1 ? II; 3.2 ? I ao VII; 3.3 ? I. 3.9.1. O CRC não será considerado para efeitos de habilitação em certame licitatório, quando apresentar documentação com prazo de validade vencido. Neste caso, a licitante poderá providenciar, com antecedência, junto ao Setor de Cadastro, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC OU anexar ao mesmo (no envelope Documentação), os documentos atualizados. 3.9.2. O CRC é de uso facultativo, contudo as licitantes que desejarem obtê-lo ou renová-lo deverão providenciar o cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas deste certame, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 6 3.10. O Licitante habilitado que não estiver representado, ou que representado não se manifestar na sessão de julgamento da habilitação, automaticamente abre mão do direito ao prazo de recurso, podendo, neste caso, a comissão passar a segunda fase, exceto quando o mesmo se manifestar por escrito do contrário. NOTA IMPORTANTE 1. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 5 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. 1.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5.º, da Lei n.º 8.666/93. 1.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei n.º 8.666/93. 4 - DA PROPOSTA - Envelope n.º 2 - A licitante deverá apresentar a proposta em 1 (uma) via, original ou cópia autenticada em cartório. 4.1. A proposta poderá ser apresentada no Anexo III (Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta), devendo ser preenchida por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (sob pena de desclassificação da proposta), datada e assinada por representante legal da empresa. Deverá apresentar também a razão social, o número do CNPJ-MF da licitante. 4.1.1. No caso da licitante apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 4.1.2. O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, do recebimento dos envelopes. 4.2. A proposta deverá conter o preço unitário em reais para cada item, com 2 (duas) casas após a vírgula, válido para ser praticado desde a data de entrega dos envelopes até o efetivo pagamento. Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexeqüível ou superior aos praticados no mercado, nos termos do artigo 48, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 7 4.3. Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), trabalhistas, tributários, comerciais, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, fretes, seguros, tarifas, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação. 4.3.1. Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.3.2. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para os materiais, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido à erro ou à má interpretação de parte da licitante. 5 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. No julgamento observar-se-á o disposto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 5.2. A Comissão de Licitações considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO UNITÁRIO EM REAIS PARA CADA ITEM . Para efeito de classificação da proposta e cumprimento do artigo 40, X, da Lei das Licitações. 5.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas (que atenderem aos requisitos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007), que comprovarem tal condição na forma estabelecida neste edital. 5.3.1. Considera-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais (empate real) ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor (empate ficto). 5.3.2. Ocorrendo o empate, na forma do item 5.3., proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, caso não tenha condições de formular nova proposta no ato, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais beneficiadas pela Lei Complementar nº 8 123/2006, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ ou cooperativas com propostas iguais, será realizado o sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 5.3.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 5.3, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 5.3.4. Se existir mais de um licitante com propostas idênticas, após a aplicação do disposto no item 5.3 do edital, permanecendo o empate, será realizado sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 5.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações. 6 - DA ADJUDICAÇÃO 6.1. Após a organização e exame do processo licitatório, se nenhuma irregularidade for verificada, será o objeto da presente licitação adjudicado à empresa autora da proposta mais vantajosa de acordo com as condições mencionadas no subitem 5.2 do Edital em tela. 6.2. Ao Município fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, mediante decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o Município poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios previstos neste edital e na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. 7 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 7.1. A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. 8 - DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 8.1. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias, contados da entrega das quantidades de materiais determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. 8.1.2. - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e Municipal. 9 8.1.3. A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. 8.1.3.1. Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora, em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. 8.2. Caso a licitante vencedora seja optante pelo Simples Nacional e não informar a alíquota de retenção do ISS, o Município observará o contido no Art. 21, § 4º, Incisos V e VI da Lei Complementar 123/2006. 9 - DO RECEBIMENTO 9.1. Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto desta licitação, o Município designará servidores da Secretaria Municipal de Obras, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. 9.1.1. O recebimento definitivo do objeto não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 10 - DAS SANÇÕES 10.1. À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 5.285/99, nas seguintes situações, dentre outras: 10.1.1. Pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste edital, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.2. Pela entrega do objeto licitado em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 10.1.3. Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à 10 licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 10.2. Será facultado à licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 10 deste edital. 11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE Unidade: 1901 Fonte: RECURSOS DO MUNICÍPIO - LIVRES Cat. Econômica: 339030440000 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS Red. Desp.: 4110 11.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. 11.3. A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. 11.4. De todas as reuniões lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual se mencionará tudo o que ocorrer no ato. A ata será assinada pelos membros da Comissão de Licitações e pelos representantes credenciados presentes. 11.5. Uma vez iniciada a sessão, em conformidade com o horário determinado neste instrumento convocatório, não serão admitidas à licitação participantes retardatárias. 11.6. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos. 11.7. Só terão direito a usar a palavra, rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, os representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações. 11.8. Dos atos praticados na presente licitação, caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93, os quais, dentro dos prazos previstos na Lei, deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Triunfo. 11.9. Não serão aceitas documentação, propostas e impugnações enviadas por fac- símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados. 11.10. O envelope n.º 2 ? Proposta, da licitante inabilitada, não retirado após o julgamento da habilitação, poderá ser solicitado, á Comissão de Licitações, no prazo de até 30 (trinta) 11 dias após aquela data. Se houver recurso, até 30 (trinta) dias após seu julgamento. O envelope-proposta não retirado no prazo especificado será inutilizado. 11.11. Não será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados na reunião de recebimento, salvo o disposto no artigo 48, parágrafo 3.º, da Lei n.º 8.666/93. 11.12. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9.º, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. 11.13. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. 11.14. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Contratos, localizada junto ao prédio da Prefeitura Municipal de Triunfo, Rua XV de Novembro Nº XV, térreo, no horário de expediente externo, 08h30min h às 11h45min e das 13h30min às 16h45min de segunda a quinta feira. 11.15. Qualquer divergência entre as clausulas do presente Edital com seus Anexos, prevalece as explicitas no primeiro. 11.16. Faz parte integrante deste edital: Anexo I Modelo de Credenciamento. Anexo II Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF , declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante Anexo III Formulário padrão para preenchimento da Proposta. Anexo IV Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. Anexo V Minuta da Ata de Registro de Preços 12 11.16. Para maiores informações: a) Esclarecimentos referentes ao objeto deste edital: (51) 3654-3676, com Ingrid Lerch b) Comissão de Licitações e Cadastro(CRC): (51) 3654-3406, Carlos Henrique Vieira Cezimbra, (51) 3654-3307 Ivete Nilva Stasczck e (51) 3654-1012 Mara Sueida de Souza Vianna. c) Informações editais: (51) 3654-1063, Anita O. Paula. d) Fac-símile : (51) 3654-3786. Triunfo, 31 de agosto de 2015. Ingrid Lerch Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos PARECER JURÍDICO Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. ASSESSORIA JURÍDICA 13 ANEXO I CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para participar em procedimento licitatório, consistente na Concorrência n.º 8/2015, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 201 5. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 14 ANEXO II DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Administrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87, IV, da Lei de Licitações. - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, assim considerados aqueles do artigo 84, caput e parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 2015. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 15 ANEXO III FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA REFERENTE À CONCORRÊNCIA N.º 8/2015 ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO VALOR UNITARIO 1 50 un Placas A-18 ? Lombada 2 20 un Placas R-19 ? Velocidade máxima permitida - 60 km/h 3 100 un Placas R-19 ? Velocidade máxima permitida - 40 km/h 4 100 un Placas R-1 ? Parada obrigatória 5 80 un Placas A-32b ? Passagem sinalizada de pedestres 6 80 un Placas A-33a- área escolar 7 80 un Placas A-33b ? Passagem sinalizada de escolares 8 20 un Placas A-35 ? Animais 9 20 un Placas A-22 ? Ponte estreita 10 50 un R-6b ? Carga e descarga em placa retangular 11 20 un Placas R-33- rotatória 12 20 un Placas R-34- ciclo faixa 13 100 un Baldes de dezoito (18) litros de tinta branca; demarcatória 14 100 un Baldes de dezoito (18) litros de tinta amarela; demarcatória 15 30 un Baldes de dezoito (18) litros de tinta preta 16 30 un Baldes de dezoito (18) litros de solvente para tinta 17 Cancelado 18 Cancelado 16 19 500 un Postes de ferro em aço galvanizado, 3.60 metros de altura furados e com parafusos 20 150 un Postes de ferro em aço galvanizado, 3.00 metros de altura furados e com parafusos 21 100 un Colunas, em madeira, para sustentação de placas viária vertical, 3.00 metros comprimentos, 6 cm largura, 7cm espessura; de eucalipto de cerne 22 500 un Tachões bi refletivos, com corpo de cor amarela e elemento refletivo na cor amarela 23 200 un Tachões bi refletivos, com corpo de cor amarela e elemento refletivo na cor branca 24 100 un Adesivo de poliéster para fixação de tachões, lata de 1Kg 25 100 un Frascos de catalisador MEC, contendo dez (10) mililitros cada 26 100 un Cones para sinalização de trânsito, Emborrachado com refletivo e flexível com marcação: DTT 27 Cancelado 28 Cancelado 29 100 un Rolos de fita zebrada de 90 metros 30 Cancelado 31 Cancelado 32 300 un Placas Logradouro ? R-40 33 50 un Placas Estacionamento Obliquo ? R- 40 34 50 un Placas Transporte Escolar ? R-40 35 50 un Placas Deficiente ? R-6b 36 50 un Placas Idoso R-6b 37 50 un Placas Estacionamento de Motos R- 40 38 50 un Placas Ônibus S-14 39 50 un Placas Estacionamento Farmácia 15 min. ? R-6b 40 20 un Placas Taxi ? R-6b 17 41 10 un Placas Ambulância ? R-6b 42 200 un Placas Estacionamento Rotativo ? R- 6b 43 30 un Placas Proíbe Estacionar ? R-6a 44 30 un Placas Proíbe Estacionar e Parar ? R- 6c 45 20 un Placas Proíbe Trânsito de Caminhões ? R9 46 2.000 un Calota semi esférica em resina de poliéster nas medidas 15 x 5cm (tartaruga) RAZÃO SOCIAL: ______________________________________ ______________ CNPJ-MF: _______________________ FONE/FAC-SÍMILE: __________________ LOCAL E DATA: _____________________________________________________ ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 18 ANEXO IV À Comissão Permanente de Licitações Da Prefeitura Municipal de Triunfo Declaração de Enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa (Razão Social da licitante) ___________________________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) Enquadra-se na situação de ___________________________________________; b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 201 5. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa _________________________________________________________________ Número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (RECONHECIDA EM CARTÓRIO) 19 ANEXO V Aos ____ dias do mês de ______ de dois mil e _____, o MUNICÍPIO TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Senhor Prefeito Municipal _________________________, inscrito no CPF sob nº ______________________, denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa _____________________________, estabelecida na rua ________________________, n.º ___________, em ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _____________________, representada pelo (a) Senhor(a) ______________________________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º _______________, denominada CONTRATADA, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, mediante as seguintes cláusulas e condições, estabelecidas e com base no processo n.º ___________, na modalidade de Concorrência n.º 8/2015. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS VIAS PÚBLICAS, os quais poderão ser utilizados pela Administração em contratos futuros, conforme abaixo: Item ... Parágrafo Primeiro - As quantidades constantes neste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela (s) licitantes (s) vencedora (s), mediante emissão de nota de empenho, de acordo com o disposto neste edital. Parágrafo Segundo - O licitante deverá entregar o material na Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade na Sede do Município de Triunfo, ou em local que este venha a determinar (no município de Triunfo), devendo este ser fornecido parceladamente conforme necessidade, mediante nota de empenho, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da solicitação, no horário de expediente externo da secretaria. Parágrafo Terceiro - Os custos com fretes, cargas e descargas são de responsabilidade do Licitante. Parágrafo Quarto - Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e conforme especificações, podendo ser devolvidos caso for constatado o contrário. Parágrafo Quinto - A qualidade dos materiais deverá ser garantida pela empresa fornecedora, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Sexto - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20 CLÁUSULA SEGUNDA - Do recebimento e fiscalização Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, I, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/93, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a CONTRATADA de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço A CONTRATANTE pagará o VALOR DE R$ ........................... (..........................) preço ofertado na proposta da CONTRATADA, para o item (................). CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a entrega nos locais de quantidades determinadas pelas secretarias, e emissão das notas fiscais. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Segundo - Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação das Negativas do INSS, FGTS e municipal. Parágrafo Terceiro - A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93. Parágrafo Quarto - Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA, em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA QUINTA - Do reajuste de preço Parágrafo Primeiro - Havendo alteração de preços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser atualizados de conformidade com as modificações ocorridas. 21 Parágrafo Segundo - Na hipótese prevista acima, deverá ser mantida a diferença apurada entre o preço originalmente constante na proposta original e objeto do registro e o preço da tabela da época. Parágrafo Terceiro - O beneficiário do registro poderá solicitar a atualização dos preços vigentes, através de solicitação formal ao Município, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos materiais, matérias-primas, componentes ou de outros documentos, que serão analisados e julgados pelo Município. Parágrafo Quarto - A Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da sua publicação na imprensa oficial do Município. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do registro de preços A validade dos preços registrados será de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária a seguir: Órgão: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE Unidade: 1901 Fonte: RECURSOS DO MUNICÍPIO - LIVRES Cat. Econômica: 339030440000 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS Red. Desp.: 4110 CLÁUSULA OITAVA - Das obrigações do CONTRATANTE Compete ao CONTRATANTE: I - fiscalizar, orientar e dirimir dúvidas emergentes da aquisição; II - receber o objeto licitado e lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do CONTRATANTE, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte; III - efetuar os pagamentos na data estabelecida na Cláusula Quarta do presente contrato; CLÁUSULA NONA - Das obrigações da CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: 22 I - arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão-de-obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação; I.a - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato. II - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; III - indenizar terceiros e a Administração por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato; IV - assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização; V - não subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, o objeto ora contratado; VI - manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - arcar com todas as despesas necessárias à execução do objeto contratado; VIII - responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características do material, bem como as observações às normas técnicas; CLÁUSULA DÉCIMA - Das penalidades e multas À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 nas seguintes situações, dentre outras: I - pela recusa injustificada da entrega do objeto licitado, além do prazo estipulado neste contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; II - pela entrega do objeto licitado em desacordo com o contratado, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total do contrato, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou 23 após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e/ou imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da aplicação das penalidades e multas No caso de incidência de uma das situações previstas na Cláu sula Décima, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento. Parágrafo Único - Será considerado justificado o inadimplemento nos seguintes casos: a) acidentes que impliquem retardamento na prestação dos serviços ou na adequação dos mesmos, sem culpa da CONTRATADA; b) falta ou culpa do CONTRATANTE; c) caso fortuito ou força maior, conforme art. 393 do Código Civil Brasileiro. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do mesmo, em espe cial, quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima; II - infração ao previsto no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira; III - quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a indenizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, garantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos direitos da Administração A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da Administração, consoante prevê o artigo 77 da lei vigente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Lei regradora A presente contratação reger-se-á pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações as quais, juntamente com normas de direito público, resolverão os casos omissos. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas ao final subscritas, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 2015. Prefeito Municipal CONTRATADA CONTRATANTE ADVOGADO 25 COMPROVANTE DE ENTREGA Recebi para cotação a Concorrência 8/2015, com 24 (vinte e quatro) páginas que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA DAS VIAS PÚBLICAS. Recebemos em: ______/______/2015 Assinatura _________________ Carimbo/CNPJ ____________________ LICITANTE _________________________________________________ ENDEREÇO ________________________________________________ TELEFONE _________________________________________________ FAX _____________________________________________________