Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 TERMO ADITIVO Nº. 001/2020 Fica instituído Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de uso de bem imóvel firmado entre o Município de Triunfo e a Casa de Recuperação Congregação de Davi. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.363.189/001-28, situado a Rua XV de Novembro, nº 15, Bairro Centro, CEP 95840-000, Triunfo/RS, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, SR. MURILO MACHADO SILVA , doravante denominado CONCEDENTE, e a CASA DE RECUPERAÇÃO CONGREGAÇÃO DE DAVI , Associação Social de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ n° 11.858.484/0001-20, localizada na Rodovia BR 470, KM 13, quebra telha, Triunfo/RS, neste ato representada pelo seu Presidente MARCELO LEANDRO PEREIRA DE SOUZA , doravante denominada CONCESSIONÁRIA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Uso celebrado entre as partes, nos termos da CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato de Concessão de Uso e do Processo Administrativo 2019/09/011219, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Fica prorrogado o prazo estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA do Contrato de Concessão de Uso de Bem Imóvel, firmado em 21 de dezembro de 2010, por mais 10 anos, a contar de 21 de dezembro de 2020, conforme autorização firmada no referido Contrato e nos termos da Lei Municipal nº 2.460, de 08 de dezembro de 2010 e Lei Complementar nº 14, de 06 de julho de 2010. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições estipuladas no Contrato originário. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma. Triunfo, 18 de novembro de 2020. Murilo Machado Silva Marcelo Leandro Pereira de Souza CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA 1. Testemunha: ________________________________ CPF: _______________ 2. Testemunha: ________________________________ CPF: _______________