Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO TERMO DE REFERÊNCIA Município de Triunfo - RS Secretaria Municipal da Fazenda CNPJ: 33.363.189/0001-28 Endereço: Rua Quinze de novembro, nº 15 ? Centro ? Triunfo/RS 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, mediante credenciamento de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para prestação de serviços de arrecadação de receitas municipais, abrangendo tributos, taxas, contribuições e dívida ativa do Município de Triunfo. 2. JUSTIFICATIVA A contratação visa ampliar a rede arrecadadora municipal, garantindo maior eficiência na cobrança de receitas públicas, modernização dos meios de pagamento e melhoria da conciliação financeira, com foco em: ? ampliação dos canais de pagamento ao contribuinte; ? redução de inadimplência tributária; ? automação da conciliação bancária; ? integração com padrões nacionais de arrecadação (FEBRABAN). Justificativa Da Forma De Escolha Do Contratado A escolha pela realização de credenciamento fundamenta-se no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da possibilidade de contratação de todas as instituições financeiras interessadas que atendam às condições e requisitos estabelecidos no edital. No presente caso, não há interesse da Administração em selecionar uma única instituição financeira para a prestação dos serviços de arrecadação das receitas municipais. Ao contrário, busca-se ampliar a rede de atendimento aos contribuintes, disponibilizando múltiplos canais de pagamento e permitindo que cada cidadão utilize a instituição financeira de sua preferência. Assim, o credenciamento possibilita a participação de todas as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil que cumpram os requisitos de habilitação e as especificações técnicas exigidas, assegurando tratamento isonômico aos interessados, maior capilaridade dos serviços, ampliação dos meios de arrecadação, melhoria na eficiência da arrecadação municipal e maior comodidade aos contribuintes. Dessa forma, a adoção do credenciamento mostra-se a solução mais adequada ao interesse público, atendendo aos princípios da isonomia, eficiência, economicidade e da ampla concorrência, observando o disposto no art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 3. ESCOPO DOS SERVIÇOS A instituição financeira credenciada deverá prestar os seguintes serviços: 3.1 Arrecadação de receitas ? IPTU, ISS, ITBI e demais tributos municipais; ? taxas administrativas e serviços; ? dívida ativa; ? demais receitas públicas municipais. 3.2 Canais de recebimento ? agências bancárias; ? internet banking; ? aplicativos móveis; ? correspondentes bancários e lotéricas (quando aplicável); ? PIX (QR Code dinâmico ou estático). 3.3 Processamento técnico ? recepção de guias no padrão FEBRABAN; ? processamento de arquivos CNAB 240 (preferencial) ou CNAB 400; ? validação e registro de pagamentos; ? geração de arquivos de retorno ao Município; ? disponibilização de relatórios diários de arrecadação. 3.4 Conciliação financeira ? conciliação automática entre arrecadação e repasse; ? identificação individualizada por guia; ? integração com sistema contábil municipal (quando aplicável). 4. PADRÕES TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS A instituição deverá operar conforme os seguintes padrões: ? FEBRABAN ? padrão de arrecadação bancária vigente; ? CNAB 240 ou 400 para troca de arquivos; ? SPI ? Sistema de Pagamentos Instantâneos (PIX); Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO ? identificação única de guia municipal (código de barras e/ou QR Code). 5. PRAZOS OPERACIONAIS 5.1 Repasse financeiro Os valores arrecadados deverão ser repassados ao Município em prazo de: ? D+1 (preferencial) ou conforme negociação contratual. 5.2 Envio de arquivos ? arquivos de retorno: diariamente; ? relatórios de arrecadação: até o primeiro dia útil subsequente. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da instituição financeira: I ? Executar a arrecadação de forma contínua e segura; II ? Manter compatibilidade com os sistemas municipais; III ? Garantir integridade, sigilo e rastreabilidade das informações; IV ? Disponibilizar suporte técnico operacional; V ? Cumprir integralmente os padrões FEBRABAN e CNAB; VI ? Assegurar funcionamento multicanal de arrecadação; VII ? Manter conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 7. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município de Triunfo/RS se compromete a: I ? Disponibilizar layout de guias de arrecadação; II ? Fornecer integração técnica necessária; III ? Realizar validação de arquivos de retorno; IV ? Efetuar gestão e controle dos dados tributários. 8. REMUNERAÇÃO A remuneração das instituições financeiras credenciadas será realizada por meio do desconto automático das tarifas diretamente na conta corrente de titularidade do Município de Triunfo, mantida junto à respectiva instituição financeira, observados os valores unitários estabelecidos no Edital e no Termo de Credenciamento. O desconto das tarifas corresponderá exclusivamente aos serviços efetivamente prestados, considerando a quantidade de documentos arrecadados em cada canal de recebimento, conforme estimativa abaixo: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Canal de arrecadação Valor unitário Quantidade estimada Valor estimado Recebimento em guichê da agência R$ 5,75 7.143 R$ 41.072,25 Recebimento em correspondentes bancários R$ 2,80 7.143 R$ 20.000,40 Recebimento em internet banking R$ 2,50 7.143 R$ 17.857,50 Recebimento em autoatendimento R$ 2,50 7.143 R$ 17.857,50 Recebimento por meio de PIX R$ 0,45 7.143 R$ 3.214,35 Total Geral 35.715 transações R$ 100.002,00 As instituições financeiras deverão disponibilizar ao Município relatório detalhado das transações realizadas, contendo, no mínimo, a quantidade de documentos arrecadados por canal de atendimento, os valores das tarifas aplicadas e o valor total descontado no período, possibilitando a conferência e a fiscalização da execução contratual. Os quantitativos e valores apresentados possuem caráter exclusivamente estimativo, destinando-se ao planejamento da contratação, não gerando às instituições credenciadas direito à demanda mínima, faturamento garantido ou exclusividade. A remuneração será devida exclusivamente pelas transações efetivamente arrecadadas e processadas. 9. VIGÊNCIA O presente Termo de Referência vincula-se ao edital de credenciamento, com vigência de até 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente. 10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO A instituição deverá adotar mecanismos de segurança compatíveis com o setor financeiro, incluindo: ? criptografia de dados; ? controle de acesso; ? rastreabilidade de transações; ? conformidade com normas do Banco Central do Brasil. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS Este Termo de Referência integra o Chamamento Público do Município de Triunfo/RS, sendo parte obrigatória do processo de credenciamento de instituições financeiras para arrecadação municipal. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO TRIUNFO, 20 DE JULHO DE 2026 ROGÉRIO ANTÔNIO PISETTA