ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Aquisição de 06 (seis) rádios transceptores portáteis destinados ao fortalecimento do sistema de comunicação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Triunfo/RS, visando o atendimento das ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação em situações de emergência e desastres. 2. JUSTIFICATIVA: Tal aquisição justifica-se considerando a necessidade da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ampliar sua capacidade de comunicação operacional durante ocorrências de desastres naturais, enchentes, vendavais, incêndios, deslizamentos, buscas e salvamentos, bem como em eventos de grande porte. Em situações de emergência, a comunicação via telefonia celular pode tornar-se indisponível ou insuficiente, sendo imprescindível a utilização de sistema próprio de radiocomunicação. Os equipamentos também permitirão integração entre: ?Defesa Civil Municipal; ?Corpo de Bombeiros; ?Brigada Militar; ?Secretarias Municipais; ?Equipes de apoio operacional; ?Voluntários previamente cadastrados. A aquisição integra o plano de fortalecimento da Defesa Civil Municipal, com recursos oriundos da Resolução nº 008/FUNDEC. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ?Lei Federal nº 14.133/2021; ?Lei Federal nº 12.608/2012; ?Resolução nº 008/FUNDEC; ?Plano Municipal de Contingência e ?Política Nacional de Proteção e Defesa Civil 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO Os equipamentos deverão possuir, no mínimo: ESPECIFICAÇÃO EXIGÊNCIA Tipo Rádio transceptor portátil Quantidade de canais Mínimo 16 Alimentação Bateria recarregável de íons de lítio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 Faixa de operação 450 a 470 MHz Operação UHF FM Potência RF Até 4 watts, ajustável via software Espaçamento entre canais 12,5 / 25 kHz programável Programação Via software Compatibilidade Sistema SmartTrunk II Acessórios Bateria, carregador, antena, presilha de cinto e teclado Homologação Equipamento homologado pela ANATEL Como referência de mercado, admite-se equipamento equivalente ao modelo UV82, desde que atenda integralmente às especificações técnicas. 5. REQUISITOS PARA A CONTRAÇÃO: Os equipamentos deverão ser entregues novos, sem qualquer utilização anterior, acondicionados em suas embalagens originais, acompanhados de manual de instruções em língua portuguesa e certificado de homologação da ANATEL garantindo a procedência, a regularidade e as condições adequadas de uso dos bens fornecidos. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo máximo para execução será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho. 7. GARANTIA Garantia mínima de 12 meses sobre os materiais fornecidos e serviços executados. A garantia deverá compreender assistência técnica, substituição de peças e troca do equipamento quando necessário. 8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO O recebimento do serviço destinado à Defesa Civil será realizado em duas etapas, visando assegurar que o bem entregue esteja em conformidade com as especificações do Termo de Referência e apto ao atendimento das necessidades da Administração. O recebimento provisório ocorrerá no recebimento do aparelho.. O recebimento definitivo do objeto será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento provisório, mediante vistoria e análise técnica pela fiscalização do contrato, que verificará a conformidade do funcionamento dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 Referência. Constatada a regularidade de funcionamento e inexistindo problemas será emitido o Termo de Recebimento Definitivo. Caso sejam identificadas inconformidades, a contratada deverá realizar as correções necessárias no prazo estabelecido pela fiscalização, sem ônus adicional para a Administração, ficando suspenso o prazo para o recebimento definitivo até a regularização. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada: ?realizar a entrega dos equipamentos conforme as especificações técnicas estabelecidas e dentro do prazo previsto; ?fornecer os equipamentos novos, em perfeitas condições de funcionamento e de acordo com as exigências previstas no Termo de Referência; ?substituir, sem ônus para a Contratante, os equipamentos que apresentarem defeitos, vícios ou qualquer inconformidade identificada no recebimento ou durante o período de garantia; ?assegurar a garantia dos equipamentos fornecidos, conforme prazo e condições estabelecidos pelo fabricante ou pela legislação vigente; ?prestar suporte técnico, quando solicitado pela Contratante, para esclarecimentos, orientações de uso ou solução de eventuais problemas relacionados aos equipamentos fornecidos; ?responsabilizar-se por todos os encargos e despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos, incluindo transporte, entrega e demais obrigações necessárias ao cumprimento do objeto contratado. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da Contratante: ?acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; ?designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, nos termos da legislação vigente; ?comunicar à Contratada quaisquer irregularidades identificadas no fornecimento dos equipamentos, solicitando as providências necessárias para sua correção; ?receber os equipamentos após a verificação do atendimento às especificações e condições estabelecidas; ?realizar o pagamento à Contratada após o recebimento definitivo dos equipamentos e o cumprimento das obrigações contratuais, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. 11. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Os rádios portáteis deverão ser entregues pela Contratada em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, devidamente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 acondicionados em suas embalagens originais, acompanhados dos documentos e acessórios necessários ao seu funcionamento. O recebimento dos equipamentos será realizado por servidor designado pela Contratante, mediante conferência das especificações, quantidade, condições físicas dos produtos e demais requisitos previstos, sendo posteriormente efetuado o recebimento definitivo após a verificação da conformidade dos bens entregues. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da emissão da nota de empenho no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Assistência Social Rua João Pessoa, nº 92 ? Centro ? Triunfo/RS. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS As especificações constantes neste Termo de Referência estabelecem requisitos mínimos de desempenho, qualidade e funcionalidade, sendo admitidos produtos de qualquer fabricante que atendam integralmente às características técnicas exigidas, vedada qualquer restrição à competitividade, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Fábio Mendonça dos Santos Secretário Municipal de Assistência Social