ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência a futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de marmitas prontas, mediante Ata de Registro de Preços, destinados ao atendimento das demandas operacionais da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, no que tange o atendimento da população desabrigada/desalojada que estejam acolhidas em abrigos temporários coordenados pela Defesa Civil Municipal em decorrência de situações de emergência, calamidade pública e eventos adversos (desastres naturais, enchentes, vendavais, deslizamentos, incêndios e demais situações emergenciais), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a abertura de novo processo administrativo visando à formalização de Ata de Registro de Preços para futuras aquisições de marmitas destinadas ao atendimento das demandas da Defesa Civil Municipal, considerando a necessidade de garantir maior agilidade e eficiência nas ações de resposta em situações de emergência, desastre ou estado de calamidade pública. O processo administrativo anteriormente instaurado contemplava, de forma conjunta, a aquisição de marmitas e lanches para atendimento das necessidades operacionais da Defesa Civil. Contudo, durante o procedimento licitatório, houve empresa interessada apenas no item referente aos lanches, restando o item ?marmitas? frustrado, em razão da ausência de propostas válidas para sua contratação. Considerando que a alimentação é um recurso essencial nas operações de Defesa Civil, especialmente durante eventos adversos como enchentes, alagamentos, deslizamentos ou outras situações que demandem atuação emergencial das equipes de campo e apoio aos munícipes afetados, torna-se necessária a adoção de medidas administrativas para viabilizar a contratação do referido item. A constituição de uma Ata de Registro de Preços específica para marmitas permitirá maior celeridade na futura aquisição, possibilitando o atendimento imediato das necessidades da população atingida e das equipes envolvidas nas ações de resposta, sem a necessidade de abertura de novos procedimentos administrativos a cada ocorrência emergencial. Ressalta-se que a nova contratação não representa fracionamento indevido do objeto, mas sim uma providência administrativa necessária em razão do resultado frustrado do item no processo anterior, buscando assegurar a continuidade e a efetividade das ações de proteção e defesa civil, em conformidade com os princípios da eficiência, planejamento, economicidade e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, a abertura de novo processo administrativo para registro de preços de marmitas mostra-se necessária e justificada, tendo em vista a natureza imprevisível das situações de emergência e a necessidade de pronta resposta do Poder Público Municipal para atendimento dos cidadãos em momentos de vulnerabilidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS: Item 1 - Marmita pronta acondicionada em embalagem térmica apropriada, contendo no mínimo arroz, feijão, 150 gramas de proteína (carne de gado, frango ou porco), salada (ao menos duas por dia) e um acompanhamento (podendo ser polenta, batata, massa, moranga, aipim, entre outros). As marmitas deverão ser preparadas no mesmo dia da entrega e apresentar qualidade nutricional e sanitária adequadas. A contratada deverá observar rigorosamente as normas sanitárias vigentes e garantir qualidade, higiene, acondicionamento e transporte adequados. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO: O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme necessidade da Defesa Civil Municipal, mediante emissão de autorização de fornecimento. As entregas poderão ocorrer: ?Em qualquer dia da semana (inclusive sábados, domingos e feriados); ?Em horários diurnos e noturnos; ?Nos locais definidos pela Administração Municipal/Defesa Civil, especialmente abrigos temporários, ginásios, escolas, centros comunitários e demais estruturas emergenciais. A empresa contratada será responsável pela entrega dos itens sendo que esta entrega deverá ocorrer no prazo máximo de até 2 (duas) horas após a solicitação formal da Administração/Defesa Civil, em razão do caráter emergencial da demanda. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada: ?Fornecer os alimentos em conformidade com as especificações deste Termo de Referência; ?Observar rigorosamente as normas sanitárias vigentes; ?Garantir qualidade, higiene, acondicionamento e transporte adequado dos alimentos; ?Responsabilizar-se integralmente pelos produtos fornecidos; ?Substituir imediatamente itens impróprios para consumo; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete à Administração: ?Fiscalizar o fornecimento; ?Solicitar os quantitativos conforme necessidade; ?Receber e conferir os produtos entregues; ?Comunicar formalmente eventuais irregularidades. PAGAMENTO: O pagamento deverá ser efetuado até 30 dias após a emissão da nota fiscal. Triunfo, 14 de agosto de 2026. Fábio Mendonça dos Santos Secretário de Assistência Social