Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 15, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmo. MURILO MACHADO SILVA, gestor do patrimônio público, doravante denominado AUTORIZANTE, e a SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA TRIUNFO ? SER TRIUNFO, CNPJ 05.690.167/0001-45, com sede à Rua da Figueira, nº 124, Vila Progresso, Triunfo, neste ato representada por seu Presidente, Sr. SAULO ERNANI RADIN, brasileiro, casado, portador do RG 1013676612, inscrito no CPF sob o número 243.888.400-25, residente e domiciliado a Rua Osmar Alves de Souza, 1944, Triunfo/RS, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, tendo como base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 2023/02/002293, resolvem celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente autorização, com base no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010, tem por objeto regulamentar a utilização da COPA do Ginásio Municipal Leopoldo Galarça Radin, neste município, pela AUTORIZATÁRIA, durante os jogos do Campeonato Estadual de Futsal de 2023 ? Federação Gaúcha de Futebol e durante as rodadas do Campeonato Municipal de Futsal de 2023. Parágrafo primeiro ? A autorização de uso da Copa será para as seguintes rodadas do Campeonato Estadual de Futsal de 2023, nas quais a AUTORIZATÁRIA participará: 1º RODADA 06/05 8º RODADA 22/07 2º RODADA 13/05 9º RODADA 05/08 3º RODADA 20/05 10º RODADA 19/08 4º RODADA 03/06 11º RODADA 11/09 5º RODADA 17/06 12º RODADA 16/09 6º RODADA 01/07 13º RODADA 23/09 7º RODADA 07/07 Quartas de finais, Semifinais e Finais. Parágrafo segundo - O uso está autorizado, também, durante os jogos do Campeonato Municipal de Futsal de 2023, com previsão de início no mês de abril de 2023, com dias de jogos nas segundas, quartas e sextas-feiras, conforme tabela a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Parágrafo terceiro - Em caso de transferência de alguma das rodadas, automaticamente, será transferida a data da autorização de uso da copa. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O uso das dependências será de forma intermitente nos dias determinados para a realização das rodadas dos campeonatos estadual e municipal, conforme descrito na CLÁUSULA anterior, ficando autorizado pelo prazo de 60 dias, na Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 proporção de um dia de autorização para cada dia de rodada, a contar da assinatura do presente instrumento, considerando o art. 9º da Lei Complementar nº 14/2010. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES A AUTORIZATÁRIA se obriga a utilizar o local descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA, única e exclusivamente, para a venda de bebidas e alimentos. Parágrafo Primeiro ? A presente autorização não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação do local, instalações e benfeitorias à execução deste Termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato que, direta ou indiretamente, seja praticado para tal fim. Parágrafo Segundo ? Não serão admitidos, no local a que se refere este Termo, nenhum tipo de produção ou adaptações que possam danificar a estrutura do local. Parágrafo Terceiro ? A AUTORIZATÁRIA compromete-se a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de sua atividade. Parágrafo Quarto ? A AUTORIZATÁRIA deverá entregar o local livre, limpo, desocupado e em perfeito estado de conservação, ao Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, ou seu designado, no prazo estipulado, sob pena de revogação da autorização de uso. Bem como se responsabilizar pelo recolhimento de todo lixo proveniente das vendas nas dependências e arredores do ginásio, após as rodadas. Parágrafo Quinto ? É obrigação da AUTORIZATÁRIA providenciar toda e qualquer estrutura, material, equipamentos, produtos ou afins necessários a consecução do uso, ora autorizado. Parágrafo Sexto ? Fica a AUTORIZATÁRIA obrigada a observar rigorosamente as condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA QUARTA ? DA RESPONSABILIDADE A AUTORIZATÁRIA é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possam causar ao município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dos agentes na execução do objeto deste Termo. CLÁUSULA QUINTA ? DA REVOGAÇÃO E PENALIDADES A presente Autorização de Uso, outorgada em caráter precário e gratuito, terá validade a partir da data de assinatura deste Termo, sendo revogada ao final do prazo descrito na CLÁUSULA SEGUNDA. Parágrafo Primeiro ? Caso o Campeonato Municipal de Futsal ? 2023, termine antes do prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA , ocorrerá a revogação parcial desta autorização quanto a este campeonato, sendo estipulada a data do encerramento do campeonato como a data oficial dessa revogação. Parágrafo Segundo ? Caso a AUTORIZATÁRIA saia da competição estadual ou ocorra o término do Campeonato Estadual de Futsal ? 2023, antes do Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 prazo estipulado na CLÁUSULA SEGUNDA , ocorrerá a revogação parcial desta autorização quanto a este campeonato, sendo estipulada a data da saída ou do encerramento do campeonato como a data oficial dessa revogação. Parágrafo Terceiro ? Findado ambos os campeonatos, antes do prazo constante na CLÁUSULA SEGUNDA, ocorrerá a revogação total desta autorização de uso, sendo que a data oficial da revogação total será a data de encerramento do último campeonato. Parágrafo Quarto ? Observadas as condições de oportunidade e conveniência pública, a presente autorização poderá ser revogada antes do prazo estipulado, mediante justificativa e simples notificação emitida pelo MUNICÍPIO, sem que caiba à AUTORIZATÁRIA o direito de reclamar qualquer indenização. Parágrafo Quinto ? Não efetuando a utilização do espaço autorizado, será imediatamente revogada a presente autorização, ficando a AUTORIZATÁRIA impedida de receber benefícios da administração pelo prazo de até 2 (dois) anos. CLÁUSULA SEXTA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/RS como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento deste instrumento. E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente Termo de Autorização de Uso em três vias de igual teor e forma. Triunfo, 15 de março de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL AUTORIZANTE Saulo Ernani Radin PRESIDENTE DA SER TRIUNFO AUTORIZATÁRIA TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ CPF:___________________________ 2-_______________________________ CPF:___________________________