1 EDITAL N.º 019/2025 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 12 DE MARÇO DE 2026 HORÁRIO 09 H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 056/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 3.334, de 22 de dezembro de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horário definidos acima, podendo as propostas serem enviadas até às 08 horas e 59 minutos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA , conforme descrito no Anexo I (Termo de Referência) e demais anexos que integram este Edital. Obs.: Será considerado como início o prazo para o fornecimento a data do recebimento do empenho pelo e-mail fornecido pela empresa no certame. 2. VALOR DE REFERÊNCIA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. As seguintes dotações orçamentárias suportarão as despesas decorrentes desta licitação: ÓRGÃO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 2 66 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1401 Recursos não Vinculados de Impostos 339039780000 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 5203 3. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas e que atenderem a todas as exigências constantes do presente Edital. 3.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento no Portal de Compras Públicas, mediante o preenchimento de formulário eletrônico di sponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao Sistema Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br 3.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico. 3.5. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, nos campos próprios do sistema eletrônico: - (I) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; - (II) que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; e -.(III) que está ou não está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual ou equiparada. 3.5.1. A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta e enquadramento sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao município, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros. 3.7. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Portal de Compras Públicas, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha. 3.8. Será concedido tratamento preferencial a microempresas, microempreendedores individuais e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, nas disputas relativas a todos os itens 3 ou lotes do objeto desta licitação, com exceção daqueles destinados, quando houver, à participação exclusiva dessas empresas. 4. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar do presente Pregão Eletrônico as pessoas jurídicas que: 4.1.1. Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 4.1.2. Estejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação; 4.1.3. Estejam punidas com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Triunfo, ressalvadas as sanções aplicadas com fundamento na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja impedida de licitar e contratar no mesmo âmbito, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.4. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 4.1.5. Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital; 4.1.6. Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.1.7. Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.1.7.1. A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 4 4.1.8. Estejam enquadradas em qualquer das vedações constantes do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou tenham em seu quadro societário pessoa física ou jurídica enquadrada nas mesmas vedações; 4.1.9. Não estejam credenciadas no Portal de Compras Públicas; e 4.1.10. Não estejam enquadradas, na data de abertura da sessão pública desta licitação, como microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, ou equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.1.10.1. O disposto no subitem acima aplica-se somente aos itens ou lotes do objeto destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, se houver. 5. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, indicação do valor unitário do item, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 5.1.1. Caso não seja aplicável a indicação de marca e modelo para o objeto licitado, os campos destinados a essas informações deverão ser preenchidos com a palavra ?serviços?. 5.2. É facultado às licitantes substituírem suas propostas, até o início da sessão do Pregão Eletrônico. 5.3. A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tanto. 5.4. Nos preços propostos e naqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 5.5. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 5.6. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital. 5.6.1. Considerando a faculdade da realização de vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência da adjudicação do objeto desta licitação. 5 5.6.2. Ainda que a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá declarar, nos termos da alínea "c" do item 2 do Anexo II deste Edital, que a sua proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer, quando for o caso, os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 5.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela licitante. 6. SESSÃO DO PREGÃO 6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, no site www.portaldecompraspublicas.com.br, o Pregoeiro abrirá a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 6.2. Caberá às licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou automaticamente pelo sistema, ou em razão de sua eventual desconexão. 6.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 6.4. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que tenha encaminhado tempestivamente sua proposta de preço e que tenha atendido aos requisitos estabelecidos no subitem 3.5 deste Edital. 6.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública do Pregão até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 6 6.6. No início da sessão, o Pregoeiro abrirá as propostas apresentadas e verificará sua conformidade, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as licitantes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo efetuar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, nos campos próprios do sistema. 6.9. Será adotado o modo de disputa aberto, definido no art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em que as licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. 6.10. Os participantes serão informados, em tempo real, do valor de cada lance registrado, sem que o autor do lance seja identificado pelos demais. 6.11. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, permitida a apresentação de lances intermediários. 6.12. Caso haja dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele registrado primeiro. 6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 6.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a disputa encerrar- se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances. 6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.14.1. Havendo o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance inferior ao lance vencedor. 7 6.15. Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.16. Em caso de empate, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e no art. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio entre as licitantes. 6.17. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.18. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da fase de lances do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, à sua atuação no Pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 6.19. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após o transcurso de 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes. 6.20. Nas disputas relativas aos lotes que não forem destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte microempreendedores individuais ou equiparadas, após encerrada a etapa de lances e definida a ordem final de classificação mencionada no subitem 6.15, o sistema indicará, em havendo, a existência de ME/EPP, para que se aplique o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.20.1. A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, entre as participantes do certame, será efetuada automaticamente pelo sistema eletrônico com base na declaração de enquadramento de cada licitante, feita no momento da inclusão da sua proposta inicial. 6.20.2. Será adotado, para o exercício do direito de preferência pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, o procedimento descrito no item 8 deste Edital. 6.21. Concluída a etapa anterior, o Pregoeiro convocará à negociação, pelo sistema eletrônico, a licitante que tenha apresentado melhor lance, visando obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não sendo admitida a negociação de condições não previstas neste Instrumento Convocatório. 6.21.1. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais participantes e, quando encerrada, caso o valor proposto pela licitante esteja dentro do estimado pela Administração, o Pregoeiro efetuará, no sistema, o aceite do valor ofertado. 6.22. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o Pregoeiro poderá requisitar diligências, na forma do § 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 8 (a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; (b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; (c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; (d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública ou com Órgão ou Instituição privada; (e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; (f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; (g) estudos setoriais; (h) consultas às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; (i) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis de que a proponente disponha para a prestação dos serviços; (j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 6.22.1. A aceitabilidade das propostas não será condicionada à execução dos procedimentos indicados no subitem acima, ficando sua adoção subordinada ao julgamento do Pregoeiro, em cada caso. 6.23. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, conforme o Anexo II deste Edital, com os valores adequados ao seu último lance e acompanhada da(s) planilha(s) de custos e respectivas memórias de cálculo, evidenciando as referências de valores como Convenções Coletivas de Trabalho, Decretos Municipais e documentos que comprovem o Regime de Tributação, o Fator Acidentário de Prevenção ? FAP e o índice de Riscos Ambientais do Trabalho ? RAT da empresa. 6.23.1. A proposta final, acompanhada da respectiva documentação complementar, deverá ser enviada via sistema eletrônico, por meio da opção ?Julgamento de Proposta?, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 6.23.2. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 6.24. Caso a inserção dos documentos complementares no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos ou de qualquer outro impedimento técnico, o Pregoeiro decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 9 6.25. Se a proposta final não for aceitável ou se a licitante, posteriormente, não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro convocará a próxima classificada, retornando à fase de negociação descrita no subitem 6.21, observada a preferência mencionada no subitem 6.20, quando for o caso. 6.26. A critério do Pregoeiro, será desclassificada a licitante que prejudicar a celeridade do certame, seja por ausência da sessão, seja por desatendimento de solicitações nos prazos definidos, especialmente quanto a eventuais ajustes que se façam necessários na proposta e/ou na documentação complementar. 6.27. Na fase de habilitação do Pregão, serão exigidos os documentos mencionados no Item 9 deste Edital. 6.28. Encerrada a fase de habilitação e declarada a licitante vencedora, ou esgotadas as participantes sem que alguma tenha atendido integralmente às exigências contidas neste Edital, será finalizada a sessão do Pregão. 6.29. Após o término da fase de julgamento de propostas, bem como após o término da fase de habilitação, qualquer participante do certame poderá manifestar sua intenção de recorrer de decisão do Pregoeiro, no campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 10 (dez) minutos, observado o disposto no item 10 deste Edital. 6.29.1. Caso nenhuma licitante manifeste intenção de recurso dentro do prazo estabelecido acima, a sessão pública do Pregão será automaticamente encerrada após o término da fase de habilitação. 6.30. O Pregoeiro poderá suspender e reabrir a sessão pública do Pregão a qualquer momento, devendo ser observado pelas licitantes o disposto no subitem 6.2. 7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MENOR PREÇO UNITÁRIO. 7.2. Será desclassificada, nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, a proposta que incidir em alguma das seguintes situações: (a) contiver vício insanável; (b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital ou em seus Anexos; (c) apresentar preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do orçamento estimado para a licitação; (d) não tiver sua exequibilidade demonstrada quando exigido pela Administração; (e) não atender a qualquer das exigências deste Edital, desde que insanável. 10 7.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração. 7.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica das propostas e dos documentos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação. 7.5. O objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora pelo Prefeito Municipal. 7.6. A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 7.7. A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dessas condições. 8. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e outras a elas equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial de preços, deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento nessas categorias. 8.1.1. A ausência dessa declaração no momento da inserção da proposta inicial importará a renúncia da licitante às prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 8.1.2. A declaração falsa quanto ao enquadramento como ME, EPP ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como neste Edital e em seus anexos. 8.2. Encerrada a fase de lances, caso ocorra a situação prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em que uma proposta apresentada por ME, EPP ou equiparada seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema eletrônico informará automaticamente aos participantes a ocorrência de empate. 8.2.1. As empresas que se enquadrarem na situação de empate supramencionada poderão exercer seu direito de preferência, apresentando lance inferior àquele mais bem classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados da solicitação do Pregoeiro. 8.2.2. A não apresentação de lance de desempate no prazo estabelecido acima importará decadência do direito de preferência à licitante enquadrada como ME, EPP ou equiparada. 11 8.2.3. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 8.3. Se a ME/EPP mais bem classificada não exercer o direito de preferência, será convocada a próxima ME/EPP que se encontre dentro da margem de empate ficto, seguindo a ordem de classificação. 8.4. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, permanecerá classificada em primeiro lugar a licitante autora do melhor lance quando encerrada a disputa. 8.5. O disposto nos subitens 8.2 a 8.4 aplica-se somente aos lotes do objeto que não sejam destinados à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais ou equiparadas. 8.5.1. Não haverá preferência de contratação para ME, EPP ou equiparada caso o valor estimado do lote, supere o valor anual de receita bruta máxima adm itida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8.6. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que desejarem utilizar o benefício previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, que concede e essas empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão apresentar, durante a sessão do Pregão, no prazo definido no subitem 8.1, toda a documentação exigida para habilitação no certame, mesmo que a documentação apresente restrições, conforme dispõe o caput do mesmo artigo. 8.6.1. O prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação será contado da data em que a licitante ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame e será prorrogável por igual período, a critério do Pregoeiro. 8.6.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, como dispõe o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.7. Não fará jus aos benefícios concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas a licitante que, no ano-calendário de realização da licitação tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 12 9. HABILITAÇÃO 9.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro. 9.1.1. O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Pregoeiro, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 9.2. Para a habilitação da licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.2.1. Habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou registro comercial, no caso de empresa individual; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; (a) Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; (b) Declaração de habilitação, conforme o Anexo III deste Edital; (c) Declaração de composição societária e de nepotismo, conforme o Anexo IV deste Edital; 9.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: (a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante. (b) CR FGTS ? Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (c) CND ? certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; (d) CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 9.2.3. Qualificação econômico-financeira: (a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 13 (a.1) Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05. (a.2) A comprovação de que trata a alínea "a.1" não exime a licitante de atender aos demais requisitos de habilitação, inclusive aqueles relativos à qualificação econômico-financeira. (b) Demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, comprovando: (b.1) que a licitante possui índices de liquidez geral - ILG, de solvência geral - ISG, e de liquidez corrente - ILC, superiores a 1,0 (um), obtidos pelas seguintes fórmulas: Índice de Liquidez Geral (ILG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); Índice de Solvência Geral (ISG) = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante); Índice de Liquidez Corrente (ILC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). (b.2) os índices relacionados nas subalíneas ?b.1? e ?b.2? serão calculados considerando apenaso último exercício social apresentado, nos termos do § 1º do art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2023 da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado ? CAGE. (c) Caso a licitante apresente resultado igual ou inferior a 1,0 (um) em qualquer dos índices mencionados na subalínea ?b.1?, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total de sua proposta. 9.2.3.1. As demonstrações contábeis referidas na alínea ?b? do subitem 9.2.3 são as seguintes: I. para empresas que estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no Sistema Público de Escrituração Digital ? SPED: cópias dos relatórios do SPED em que constem o balanço patrimonial (BP) e a demonstração do resultado do exercício (DRE) de acordo com as normas brasileiras de contabilidade expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade dos dois últimos exercícios sociais; cópia do recibo de entrega do Arquivo SPED à Receita Federal do Brasil; e cópia do termo de abertura e encerramento do livro digital; II. para empresas que não estejam obrigadas a apresentar escrituração contábil digital no SPED: cópias das páginas do livro diário nas quais estão transcritos os termos de abertura e encerramento, o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais, devidamente autenticados pela Junta Comercial ou órgão competente, e assinados pelo responsável pela contabilidade e pelo representante legal da empresa; III. para empresas que publicam as demonstrações contábeis: cópia da página em que foram publicadas as demonstrações contábeis contendo o balanço patrimonial (BP) e a demonstração de resultado do exercício (DRE) dos dois últimos exercícios sociais. 14 9.2.3.1.1. Se a licitante estiver obrigada pela legislação aplicável a atender mais de uma das formas dispostas acima, a apresentação de apenas uma delas é suficiente para os fins de qualificação econômico-financeira nesta licitação. 9.2.3.2. O balanço patrimonial, a demonstração de resultado de exercício e as demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica licitante ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 9.2.3.3. Caso a pessoa jurídica licitante tenha sido criada no exercício financeiro da licitação, os demonstrativos contábeis poderão ser substituídos pelo balanço de abertura, sem prejuízo do atendimento de todas as demais exigências da habilitação. 9.2.3.4. Considera-se exigível a demonstração contábil após o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refere a escrituração. (d.) A licitante deverá apresentar garantia da proposta correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, com a finalidade de assegurar a seriedade da proposta apresentada. (d.1) Caso a licitante opte pela carta de fiança bancária ou seguro garantia, esta deverá ser apresentada no seu original. (d.2) Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá ser recolhida em conta corrente em benefício do município de Triunfo, ou na tesouraria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Triunfo, em horário de expediente externo. Observação: Conta para depósito da garantia: Ag. 0949 do Banrisul, conta de caução Nº 04.015052.0-6. (d.3) A garantia deverá ter validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura da proposta, podendo ser prorrogada conforme solicitação da Administração. (d.4) A não apresentação da garantia da proposta, quando exigida, implicará na inabilitação da licitante. (d.5) A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 9.2.4. Qualificação técnica (a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a licitante executado serviços compatíveis com o objeto desta licitação. 15 9.2.4.1. Os atestados poderão ser submetidos a diligências para esclarecimento de seu conteúdo, podendo ser solicitados, entre outros, os contratos que lhes deram origem, bem como realizadas visitas in loco. 9.2.4.2. Não serão admitidos atestados emitidos pela própria licitante ou por empresas que integrem o mesmo grupo societário, de fato ou de direito, quando também participantes desta licitação. 9.2.4.3. Somente serão aceitos atestados emitidos após a conclusão do contrato ou, alternativamente, após no mínimo 1 (um) ano de sua execução. 9.2.4.4. Para análise quanto à compatibilidade, em prazo, com o que está sendo licitado, deverá ser comprovada experiência mínima de 02 (dois) anos na execução de serviço compatível, podendo ser aceito o somatório de atestados. 9.2.4.5. É admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação de que trata o item acima, não havendo obrigatoriedade de os 02 (dois) anos serem ininterruptos. b) A licitante deverá possuir registro ou inscrição junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, compatível com as atividades inerentes aos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos. c) A licitante deverá indicar responsável técnico habilitado, devidamente registrado no conselho profissional competente, com atribuições compatíveis com o objeto desta licitação, conforme normas do CONFEA, devendo apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, referente aos serviços a serem executados. d) A licitante deverá comprovar possuir objeto social compatível e apto para a terceirização dos serviços ora licitados. 9.2.4.5. O vínculo do responsável técnico com a empresa deverá ser comprovado por meio de ART, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços ou outro documento idôneo que comprove a responsabilidade técnica no momento da apresentação da proposta. 9.3. As declarações previstas nas alíneas ?c? e ?d? do subitem 9.2.1 deverão ser apresentadas em qualquer hipótese. 9.3.1. Os documentos exigidos no subitem 9.2.4, relativos à qualificação técnica, deverão ser apresentados em qualquer caso. 9.3.2. Os documentos de habilitação não contemplados no certificado de registro de fornecedores deverão ser apresentados juntamente com este, quando aplicável. 16 9.4. Os documentos referidos nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 deverão corresponder ao estabelecimento licitante, quando se tratar de filial, salvo se houver centralização do recolhimento de tributos pela matriz. 9.5. A verificação dos documentos pelo Pregoeiro constitui meio legal de comprovação para fins de habilitação. 9.6. Não serão aceitos protocolos de solicitação de documentos perante órgãos competentes, tampouco cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. 9.7. Após a apresentação dos documentos de habilitação, é vedada sua substituição ou apresentação de novos documentos, exceto, mediante diligência, para: (a) complementação de informações relativas aos documentos já apresentados, desde que necessárias à verificação de fatos existentes à data de abertura do certame; (b) obtenção de documentos e informações comprobatórias de situação preexistente à abertura do procedimento; e (c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.8. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade dos documentos previstos na alínea ?c? do subitem 9.2.2 e na alínea ?a? do subitem 9.2.3, estes serão considerados válidos por 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 9.9. Em caso de dúvida quanto à autenticidade de qualquer documento apresentado, a Administração poderá determinar a realização de diligências para a devida comprovação. 10. RECURSO ADMINISTRATIVO 10.1. Dos atos do Pregão caberá recurso, com efeito suspensivo, que dependerá de manifestação da licitante, no prazo de 10 (dez) minutos, ao final da fase de julgamento de propostas, e 30 (trinta) minutos ao final da fase de habilitação da sessão pública, em campo específico do sistema eletrônico, sob pena de prescrição do direito. 10.1.1. Caso alguma licitante manifeste intenção de recurso no prazo estabelecido acima, o Pregoeiro definirá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais. 10.1.2. As demais licitantes ficarão automaticamente intimadas a, se desejarem, apresentarem contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, que serão contados a partir do encerramento do prazo concedido à recorrente. 17 10.2. As razões e as contrarrazões de recurso referidas nos subitens acima, deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através de campo próprio do sistema, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.3. Não serão conhecidas as razões e as contrarrazões de recursos apresentadas intempestivamente. 10.4. Será assegurada aos interessados vista imediata dos autos eletrônicos na sede da Secretaria de Compras ou mediante liberação de acesso pela Internet, que deverá ser requerida por e-mail, através do endereço www.compras@triunfo.rs.gov.br, informando o número do processo SEI, o nome e o CPF ou CNPJ do interessado. 10.5. O recurso será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. A critério da administração, a minuta de contrato que integra o presente Edital, em seu Anexo IV, será encaminhada à licitante vencedora por e-mail, para assinatura eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogáveis nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 11.1.1. Caso o representante legal da empresa, indicado na proposta de preços vencedora do certame, não possua acesso ao sistema, deverá efetuar o cadastro necessário dentro do prazo supramencionado. As orientações para o acesso poderão ser solicitadas pelo e -mail compras@triunfo.rs.gov.br. 11.2. Quando da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante contratada durante todo o período de vigência do contrato. 11.3.Antes de formalizar o contrato ou prorrogar seu prazo de vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal da empresa contratada mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e 18 Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 12. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Comete infração administrativa a licitante que, com dolo ou culpa, praticar as seguintes condutas: (a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame; (b) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, especialmente quando: I. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; II. recursar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; III. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; IV. deixar de apresentar amostra; ou V. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. (c) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; (d) ensejar o retardamento do certame ou causar prejuízos à Administração; (e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; (f) fraudar a licitação; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: I. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; II. induzir deliberadamente a erro no julgamento; III. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. (h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 12.1.1. A instauração de processo de apuração de irregularidade estará sujeita à análise do Pregoeiro e da Administração, considerando as justificativas apresentadas pelas licitantes. 12.2. Garantida prévia defesa, as sanções aplicadas serão: (a) advertência; (b) multa não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global, considerado o valor final ofertado pela licitante; 19 (c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos casos previstos nas letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando não se justificar penalidade mais grave; (d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das letras ?e?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do subitem 12.1, assim como nos casos das letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando justificada a imposição de penalidade mais gravosa. 12.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 12.2.2. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 12.2.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 12.3. Consideram-se comportamentos inidôneos, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP e equiparadas, além do conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 12.4. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 12.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, descrita na letra ?c? do subitem 12.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, acaso exigida, nos termos do § 5º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. 12.6. A aplicação de sanções não exime a licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.7. Aplicada penalidade de multa, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, será providenciada a inscrição em dívida ativa. 20 12.8. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.9. Da decisão que aplicar à licitante as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site eletrônico do município, dirigido à comissão processante que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior. 12.10. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da participante ou contratada e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados e atualizados junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 12.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na cláusula das penalidades da minuta de contrato, Anexo VI do Edital. 13. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 13.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por meio eletrônico, pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo da licitação. 13.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site do município, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 13.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento ficarão disponíveis no site do município, sendo de integral responsabilidade das licitantes o acompanhamento das publicações lá inseridas. 21 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Considerar-se-á como data da publicação no site do município o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no site www.triunfo.rs.gov.br. 14.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação no presente processo licitatório implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem quaisquer objeções, vier, após o julgamento que lhe for desfavorável, manifestar-se acerca de eventuais falhas e/ou irregularidades que o viciem. 14.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segurança da contratação. 14.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante do certame, desde que seja possível a exata compreensão da proposta e desde que não fique comprometido o interesse público, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 14.5. O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.6. É facultado, ainda, ao Pregoeiro convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Uma vez intimadas, as licitantes deverão atender ao solicitado no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 14.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão remarcadas e publicadas nos mesmos locais. 14.8. Eventuais modificações neste Edital, decorrentes de impugnação ou pedido de esclarecimento, ou, ainda, de ofício, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação de propostas. 14.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação de documentação e/ou proposta relativa à presente licitação. 22 14.10. Em todas as fases do procedimento licitatório, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da licitante, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 14.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros. 14.12. A licitante declarada vencedora no certame ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 14.13. A critério da Administração, o presente Pregão poderá ter suas datas e horários remarcados, observados a necessidade e o interesse da Administração. 14.14. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I ? MEMORIAL DESCRITIVO ; ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO; ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VI ? MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL. ANEXO VII - PLANILHA 14.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer questões porventura emergentes do presente processo licitatório, com a renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. 23 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Item Descrição Qt. Un. Valor mensal Valor total xx Serviço de Limpeza Urbana, Conforme Termo de Referência 10 Mês 1. DADOS DA EMPRESA a) Razão social da empresa, endereço, telefone e e-mail .............................................; b) Número de inscrição no CNPJ (o mesmo constante dos documentos de habilitação e das notas fiscais a serem emitidas) .........................................................................; c) Nome e telefone da pessoa indicada para contatos ................................................; d) Nome e CPF do representante legal .......................................................................... 2. DECLARAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE PREÇOS 2.1. A proponente, acima qualificada, declara que: a) Os preços aqui propostos compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta aplicáveis e vigentes nesta data; b) Nos preços aqui propostos estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, além das despesas com transporte, seguros ou terceiros; c) A presente proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.6 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes; d) A presente proposta de preços permanecerá válida por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar desta data. 3. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENT AR À PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. Planilhas de custos: 3.1.2. As planilhas de custos e respectivas memórias de cálculo devem ser apresentadas de acordo com os modelos disponíveis na pasta compactada que acompanha este Edital, no site www.triunfo.rs.gov.br desta licitação. 36 3.2. Convenções Coletivas de Trabalho: A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá enviar, sob pena de desclassificação, acompanhando a sua proposta de preços final, as Convenções Coletivas de Trabalho ? CCTs aplicáveis à contratação a que se refere a sua proposta, vigentes na data de publicação do Edital desta licitação. 3.3. Decretos Municipais de tarifas de transporte coletivo: Os valores cotados dentro da rubrica ?VT? das planilhas de custos, se não extraídos da CCT, devem estar amparados por Decretos ou outros Atos Administrativos Municipais que determinem o valor da tarifa. 3.4. FAP e RAT: A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá enviar, sob pena de desclassificação, acompanhando a sua proposta de preços final, documentos idôneos que comprovem o Fator Acidentário de Prevenção ? FAP e o índice de Riscos Ambientais do Trabalho ? RAT da empresa. Local e data .................................., ......../.........../........... ......................................................................................... Nome, assinatura, telefone e e-mail do representante legal. 37 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ..........................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, ..........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................... e inscrito no CPF sob nº ........................, DECLARA: a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório; b) que não foi considerada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública; c) que não está descumprindo o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) que conhece plenamente o local e as condições para execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme o caso, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.6 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes. Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal 38 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO ................................................................., CNPJ Nº ........................................, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, .........................................., CPF Nº .........................................., DECLARA, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DEFLAGRADO PELO EDITAL _____________, QUE: (I) NÃO INCIDE NO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 14.133/2021, NÃO POSSUINDO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO, EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (II) NÃO TEM EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO OU NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVA S, ASSIM COMO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO VINCULADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE ÀS UNIDADES SITUADAS NA LINHA HIERÁRQUICA DA ÁREA ENCARREGADA DA LICITAÇÃO. A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ITEM "II" SE ESTENDE ÀS CONTRATAÇÕES C UJO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TENHA SIDO DEFLAGRADO QUANDO OS SERVIDORES GERADORES DE INCOMPATIBILIDADE ESTAVAM NO EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES, ASSIM COMO ÀS LICITAÇÕES INICIADAS ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal 39 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ______________, inscrito no CPF sob nº ____________ , denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _____________, estabelecida na rua ____________, nº ___, em ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________, representada pelo(a) Senhor(a) _________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob nº ____________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo nº ________, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 019/2026 CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA , conforme descrito na tabela abaixo: ................................... CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1. A CONTRATADA fornecerá a mão de obra e todos os equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais, em qualidade, quantidade e tecnologia adequadas. Obs.: Será considerado como início o prazo para o fornecimento a data do recebimento do empenho pelo e-mail fornecido pela empresa no certame. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato serão realizados por servidor previamente designado pela Administração do CONTRATANTE, o qual, na qualidade de Fiscal, deverá atestar, na Nota Fiscal ou em relatório específico, a correta execução dos serviços pela CONTRATADA, mediante o encaminhamento de Atestado mensal, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes ao objeto contratual, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021. 3.2. O Fiscal verificará, igualmente, o cumprimento dos termos contidos no contrato, solicitando correção, quando não atendidos os termos do que foi previsto e contratado, sem que assista à CONTRATADA qualquer indenização pelos custos daí decorrentes. 3.3. Qualquer fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela fiscalização e perfeita execução do contrato. 40 CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A Contratada obriga-se a: 4.1.1 A contratada deverá fornecer todas as ferramentas, materiais e equipamentos, em número suficiente, necessário a correta e perfeita execução dos trabalhos para os quais serão indicados, incluindo Uniformes e Equipamentos de proteção Individual ? EPI´s ? que deverão ser usados obrigatoriamente nos locais de trabalho. 4.1.2. A contratada será responsável pela locomoção de funcionários e equipamentos até o local de execução dos serviços. 4.1.3. A contratada deverá sinalizar, com equipamento adequado, de acordo com as exigências do Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiverem sendo executados os serviços. 4.1.4. Os veículos automotores, bem como os equipamentos a serem disponibilizados pela contratada para a realização dos serviços, deverão ser adequados e estar disponíveis para uso imediato. Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos como todos seus componentes funcionando, nas mesmas condições iniciais, considerando- se o desgaste normal de uso. 4.1.5. A contratada deverá aplicar um Plano de manutenção dos veículos e Equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em programa de manutenção preventiva e corretiva, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e pintura periódica), programa de controle de itens de segurança (iluminação, pneus, etc.). 4.1.6. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais reguladoras do tráfego de veículos. 4.1.7. No caso de defeito nos veículos e equipamentos, que impossibilite a execução dos serviços, os mesmos deverão ser substituídos imediatamente, de forma que o serviço não seja interrompido. 4.2. A contratada deverá apresentar mão de obra qualificada e apta a realizar os trabalhos propostos, dimensionar adequadamente o pessoal, equipamentos e ferramentas ao 41 corretor cumprimento do proposto, devendo apresentar-se através do seu coordenador, em equipe, à Secretaria Municipal de Obras no horário adequado para o início de cada jornada diária. Todos os colaboradores deverão agir com, civilidade e cortesia para com a comunidade; 4.3. A contratada será responsável integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente, devendo: 4.3.2. Manter disciplina nos locais de serviço, retirando no máximo em 24 horas após a notificação, qualquer funcionário que mantiver conduta inadequada e ou incoveniente; 4.3.3. Fiscalizar o seu pessoal de modo a apresentarem -se uniformizados, identificados com crachá e foto atualizada, e com a correta utilização de EPIs; 4.3.4. Manter todos os equipamentos, ferramentas, etc., necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e segurança, como também identificados; 4.3.5. Assumir todas as responsabilidades inerentes à contratação de prestadores de serviços de acordo com as normas brasileiras pertinentes ao assunto; 4.3.6. Ficar responsável por todas as despesas referentes ao objeto deste projeto, no que tange a mão de obra, locomoção, alimentação, seguros para acidentes, impostos municipais, estaduais e federais, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, e quaisquer outras que forem devidas, relativas aos serviços propostos; 4.3.7. Dispor de instalações apropriadas no município, observando o Plano Diretor e as licenças necessárias para o funcionamento, não sendo permitida a permanência de equipamentos e veículos em vias públicas fora dos horários de trabalho; 4.3.8. Por fim, a empresa vencedora responsabilizar-se-á por todo e qualquer dano causado direta ou indiretamente ao município, sua administração ou a terceiros, em decorrência de seus serviços; CLÁUSULA QUINTA ? DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 5.1 É responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento, dentro dos devidos prazos, de todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas e comerciais, bem como de salários, horas extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração aos seus profissionais e também de prêmios de seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados. 5.1.1. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA as providências relativas à ocorrência de eventuais acidentes de trabalho, doenças profissionais ou entidades mórbidas do trabalho, bem 42 como o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente de serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigando-se a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho. 5.1.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento, no prazo legal de 10 (dez) dias, as verbas rescisórias devidas aos empregados que vier a demitir e que estejam engajados nos serviços ora contratados. 5.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos nesta cláusula não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, cujos comprovantes de quitação deverão, sempre que forem solicitados, ser apresentados ao CONTRATANTE. 5.3. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRATANTE contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devida para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas em Lei. 5.4. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros ou ao patrimônio desses, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em razão de tais danos. 5.4.1. A CONTRATADA ficará responsável, para todos os efeitos legais e administrativos, perante o CONTRATANTE e terceiros, pelos atos e omissões praticados por seus empregados no ambiente de trabalho, no desempenho ou não de suas funções. 5.5. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício e/ ou administrativo com o CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade pelos contratos de trabalho que celebrar. 5.6 Verificado o inadimplemento do pagamento das verbas salariais, previdenciárias, relativas ao INSS, ao FGTS, das verbas rescisórias, bem como as relativas aos benefícios de vale-transporte e vale-alimentação, ainda que inexista a responsabilidade direta do órgão CONTRATANTE quanto ao seu pagamento, poderá a Administração, após a retenção dos referidos valores, creditá-los diretamente na conta dos funcionários da CONTRATADA, quando possível, ou destiná-los às instituições correspondentes, conforme o caso. Para tanto, a conta bancária do funcionário não poderá ter limite de valor de depósitos, tampouco restrição quanto ao depositante. 43 5.6.1. O inadimplemento constante no subitem acima configura falta grave, podendo este contrato ser rescindido na situação que enseje a realização do pagamento dos funcionários da CONTRATADA diretamente pela Administração. 5.6.2. A fim de possibilitar o crédito diretamente na conta dos funcionários, relativamente aos valores devidos e inadimplidos, deverá a CONTRATADA, mensalmente, por ocasião do encaminhamento da fatura, enviar planilha-resumo atualizada com os seguintes dados dos trabalhadores: nome completo, endereço, função exercida, benefícios (vale-transporte e vale alimentação, com valores unitários e quantidade mensal), salário, nº RG, nº CPF, nº PIS, nº conta vinculada do FGTS, conta-salário, nº banco, salário base, salário família, adicionais, gratificações, horas extras trabalhadas, descontos (incluindo pensionistas), INSS, FGTS mensal e acumulado, férias, licenças e faltas. 5.6.3. A CONTRATADA compromete -se, ainda, a fornecer as competentes guias relativas ao FGTS e INSS, autorizando o seu pagamento diretamente pela Administração, sempre que verificada situação de inadimplemento. 5.6.4. O não fornecimento dos dados atualizados dos funcionários, na forma solicitada, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste contrato. 5.6.5. Por ocasião do término da vigência contratual ou na ocorrência de rescisão contratual, visando à quitação de débitos salariais, previdenciários e relativos ao FGTS, vale-transporte e vale- alimentação, que se encontrem inadimplidos, além da utilização da garantia contratual, fica a Administração autorizada a providenciar a retenção dos créditos e o seu repasse diretamente aos funcionários. 5.7. As retenções e repasses feitos pela Administração não elidem a responsabilidade da CONTRATADA, a qual estará sujeita às sanções advindas do correlato descumprimento contratual. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Acompanhar e fiscalizar toda a execução dos serviços por intermédio do gestor e fiscais designados no processo da contratação. 6.2. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. 6.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na prestação dos serviços, para que sejam reparadas ou corrigidas. 6.4. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis, ou que atentem contra a segurança. 44 6.5. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado objeto da contratação, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração. 6.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que não deve ser interrompida, ressalvados os casos de força maior, reconhecidos pelo CONTRATANTE. 6.7. Emitir pareceres relacionados à prestação dos serviços e às disposições deste ajuste, em especial nos atos relativos a aplicações de sanções, alterações e repactuações do contrato. 6.8. Receber, processar e decidir sobre questões, dúvidas, decisões ou recursos administrativos decorrentes da execução contratual. 6.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis. 6.10. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais. 6.11. Permitir o acesso dos profissionais ou representantes da CONTRATADA às suas dependências e aos seus equipamentos relacionados à execução dos serviços, com controle e supervisão pelas suas áreas técnicas. 6.12. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato. 6.13. Efetuar o pagamento no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos neste ajuste, desde que cumpridas, pela CONTRATADA, todas as formalidades exigidas. 6.14. Decidir os casos omissos nas especificações técnicas. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GARANTIA CONTRATUAL 7.1. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o total deste contrato, através de peticionamento intercorrente no Sistema Eletrônico de Informações ? SEI, no processo da contratação, podendo optar por uma das modalidades abaixo: c) caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo essa última opção observar o disposto no inciso I do § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/2021; b) seguro-garantia; 45 d) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil; e) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 7.1.1. Para o seguro-garantia, o prazo é de 1 (um) mês, contado da data de publicação do Aviso de Homologação da licitação no Diário da Justiça Eletrônico e anterior à assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração, a depender de justificativa da contratada. 7.1.2. Para as demais modalidades, o prazo é de 10 (dez) dias úteis , após a publicação da Súmula do Contrato no Diário da Justiça Eletrônico, podendo ser prorrogado a critério da Administração, a depender de justificativa apresentada pela CONTRATADA. 7.1.3. No caso de fiança bancária, na respectiva carta de fiança (conforme Anexo V do Edital), deverão constar: a) prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato; b) expressa afirmação do fiador de que, na condição de devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento, ao contratante, dos prejuízos por este sofridos, em razão do descumprimento das obrigações da contratada, independentemente de interpelação judicial; c) expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro; d) previsão da atualização do valor afiançado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 7.1.3.1. A validação da entidade supervisionada será realizada por consulta ao Sistema de Emissão de Certidões para Entidades Supervisionadas, junto à página do Banco Central do Brasil ? BACEN, na internet. 7.1.4. No caso de apólice de seguro-garantia, a mesma deverá incluir, obrigatoriamente, a cobertura para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive, obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo, observadas as seguintes regras: 7.1.4.1. a apólice deverá permanecer válida por toda a vigência contratual e, no mínimo, por mais 3 (três) meses após o seu término; 7.1.4.2. em caso de prorrogação da vigência, mediante celebração de Termo Aditivo de Contrato, deverá ser emitido o respectivo endosso pela seguradora no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação da Súmula do referido Termo Aditivo; 7.1.4.3. o contratado deverá comprovar o pagamento do prêmio do seguro-garantia nas datas convencionadas; 46 7.1.4.4. nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no subitem 7.12. 7.1.5. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá ser recolhida em conta corrente em benefício do município de Triunfo, ou na tesouraria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Triunfo, em horário de expediente externo. Observação: Conta para depósito da garantia: Ag. 0949 do Banrisul, conta de caução Nº 04.015052.0-6. 7.2. Após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída, mediante requerimento da empresa. Quando a garantia for prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. 7.3. Na ocorrência de Termo Aditivo, com acréscimo de valor/posto de trabalho, ou de reajustes/repactuações contratuais, inclusive por meio de apostilamento, a CONTRATADA deverá providenciar a garantia complementar ao acréscimo, mantendo o percentual de 5% do valor atualizado contratado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar, respectivamente, da publicação da súmula do referido Termo ou da cientificação relativa ao apostilamento, prorrogável caso seja apresentada justificativa aceita pelo CONTRATANTE. 7.3.1. A CONTRATADA deverá comprovar o encaminhamento à seguradora, bem como a ciência desta, de todos os termos aditivos ao presente contrato que venham a ser celebrados. 7.4. Havendo prorrogação de prazo contratual, na hipótese de a garantia ter sido prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, as mesmas deverão ser prorrogadas, de acordo com a vigência contratual. 7.5. Tratando-se de título da dívida pública, será considerado o valor de mercado, aferido em bolsa, até a data da assinatura do contrato, devendo ser apresentado documento, na oportunidade, que comprove o valor em bolsa naquela data, cabendo à CONTRATADA a comprovação mensal do valor de mercado. 7.6. Não serão aceitos títulos públicos não reconhecidos como válidos pelo governo, ou com validade questionada judicialmente. 47 7.7. A não apresentação da garantia contratual e de suas prorrogações (ou reforços, em caso de caução) acarretará, além das sanções legais, a aplicação de penalidade na forma estabelecida no contrato. 7.8. Em havendo rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá recorrer à garantia contratual, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos, nos termos do art. 138, I, combinado com o art. 139, III e IV da Lei nº 14.133/2021. 7.8.1. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações e responsabilidades nele previstas; b) prejuízos causados ao CONTRATANTE, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 7.9. O CONTRATANTE reserva -se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e produtos que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pelo CONTRATANTE. 7.10. A garantia deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, ou o fim da vigência contratual, conforme o caso, quando então será liberada ou restituída, de ofício ou mediante requerimento da CONTRATADA. 7.11. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 7.12. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada a renovar a garantia ou endossar a apólice de seguro, até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINI STRATIVAS 8.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente quando cometer as seguintes infrações: a) der causa à inexecução parcial do contrato; 48 b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado; e) não apresentar garantia, ou, ressalvada justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, apresentá-la em atraso ou em desacordo com o solicitado, quando convocada para assinatura do contrato ou dos aditivos contratuais; f) descumprir obrigações acessórias do contrato; g) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; h) praticar ato fraudulento na execução do contrato; i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 8.2. O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) advertência, no caso da infração prevista na letra ?a? do subitem 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de no mínimo 0,5% (meio por cento) até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor contratado ou da nota fiscal/fatura do mês ou parcela correspondente, em caso de cometimento de qualquer infração prevista no subitem 8.1; c) impedimento de licitar e contratar com o município de Triunfo, nos termos da Lei; 8.3. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início da execução do objeto, sem justificativa por escrito por parte da CONTRATADA e aceita pelo CONTRATANTE, acarretará a multa de mora de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, cumulativamente, limitada ao máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor da parcela inadimplida. 8.4. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 8.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 8.6. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 8.7. A aplicação da multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em multa compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação de outras sanções previstas neste ajuste. 49 8.8. A CONTRATADA poderá ser advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado. 8.9. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 8.10. A aplicação de sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 8.11. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da CONTRATADA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 8.12. O valor correspondente à multa estimada poderá, no curso da contratação vigente, ser retido de forma cautelar dos créditos devidos à CONTRATADA, o qual se converterá em pagamento, ao final da tramitação do correlato processo administrativo, sem prejuízo de eventual devolução, em caso de afastamento da penalidade, e/ou retenção de maior valor. 8.12.1. A eventual devolução dos valores retidos será realizada com a incidência de atualização monetária, pelo INPC/IBGE, desde a data da retenção do valor até a data da sua efetiva devolução. 8.13. Se o valor da multa superar os créditos da CONTRATADA na contratação correspondente ao inadimplemento objeto da penalidade, poderão ser retidos outros créditos da CONTRATADA, decorrentes de contratações diversas firmadas com o CONTRATANTE, ainda vigentes. 8.14. Se os valores a serem pagos à CONTRATADA não forem suficientes para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual, quando exigida, conforme § 8º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 8.15. Caso não sejam efetuados os pagamentos referidos nos subitens acima, será providenciada a respectiva inscrição em dívida ativa. 8.16. Em caso de rescisão, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em razão de penalidade ou inadimplência contratual. 8.17. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 50 contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.18. Da decisão que aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site do município. CLÁUSULA NONA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 9.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA , pelos serviços prestados, mediante apresentação de notas fiscais ou faturas e contra empenho, o valor total mensal de R$ ........................ (.......................). 9.1.1. Incluídas no preço estão todas as despesas com seguro, transporte, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que correrão por conta da CONTRATADA. 9.2. As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mês subsequente ao da prestação do serviço, até o dia 10 (dez) de cada mês, junto ao fiscal. 9.2.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, empenho e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 9.2.2. Haverá a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes. 9.2.3. No caso de atraso na apresentação da documentação necessária para pagamento que acarrete o recolhimento dos tributos fora do vencimento original, o ônus será suportado pela CONTRATADA. 9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a cada mês, anexos à nota fiscal/fatura, para fins de ateste, os documentos elencados abaixo, sem os quais não será possível o pagamento. 9.4. O ateste realizado pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos resultantes de incorreta execução do objeto deste contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 51 9.5. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados do regular ateste, correndo a despesa à conta dotação orçamentária ........................................... 9.6. Havendo erros ou omissões na documentação apresentada, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda às correções necessárias. Nesse caso, os prazos de ateste e de pagamento, inclusive relativos à conferência da documentação pertinente, serão interrompidos, reiniciando a contagem quando integralmente sanadas as irregularidades. 9.7. Verificadas inconsistências na documentação, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contado a partir de sua notificação pelo CONTRATANTE, para prestar formalmente os esclarecimentos cabíveis. 9.7.1. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, os prazos serão suspensos até a sua regularização. 9.8. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de correção monetária sobre os valores devidos, segundo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor ? INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE, entre o mês do vencimento e o do pagamento do débito. 9.9. A cada procedimento de pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista a da CONTRATADA, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 9.10. Constatada irregularidade na situação da CONTRATADA, será instaurado processo de apuração de irregularidade contratual, podendo ser retido dos pagamentos devidos o valor estimado da possível multa. 9.10.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a comprovação de qualquer obrigação financeira e documentação comprobatória, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária, salvo quando deliberado o pagamento do incontroverso. 9.11. A não apresentação da documentação comprobatória de que trata esta cláusula poderá ensejar a rescisão do contrato, e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação, pela CONTRATADA, de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia. 52 CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CONTRATO 10.1. O prazo de vigência deste contrato será de 10 (dez) meses, com início em xx/xx/xxxx, após a publicação da respectiva súmula no site do município, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, respeitada a vigência máxima decenal. 10.1.1. O prazo para início da execução será definido na convocação formal a ser emitida pelo CONTRATANTE. 10.2. Em eventual prorrogação, o CONTRATANTE realizará negociação contratual para a redução e/ou eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO REAJUSTAMENTO E DA REPACTUAÇÃO 11.1. Os valores unitários referentes aos custos não vinculados à mão de obra serão reajustados anualmente, observado o interregno mínimo de 10 (dez) meses, pela variação acumulada do INPC/IBGE, tomando-se como marco inicial a data limite para apresentação das propostas. 11.2. O reajuste incidirá exclusivamente sobre os itens da Planilha de Custos e Formação de Preços classificados como materiais, insumos, equipamentos ou despesas gerais, não alcançando custos de mão de obra, os quais serão tratados por meio de repactuação. 11.3. A repactuação será admitida para recomposição dos custos de mão de obra, desde que solicitada pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante apresentação de Planilha de Custos atualizada e dos instrumentos normativos aplicáveis (acordo, convenção, dissídio ou sentença normativa). 11.4. A repactuação poderá ser parcelada conforme as datas-base das categorias profissionais envolvidas, bem como conforme a variação dos insumos sujeitos à periodicidade específica, respeitada a anualidade prevista no art. 135 da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.246/2022. 11.5. O interregno mínimo para a primeira repactuação observará: 11.5.1. Para custos relativos à mão de obra: a partir da data dos efeitos financeiros do acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa vigente à época da proposta; 11.5.2. Para os demais custos variáveis: a partir da data limite para apresentação das propostas. 53 11.6. Nas repactuações subsequentes, o interregno mínimo será contado da data de início dos efeitos da repactuação anterior referente à mesma parcela. 11.7. A repactuação deverá refletir integralmente os novos custos decorrentes de normas coletivas, vedada a inclusão de benefícios não previstos originalmente, salvo quando obrigatórios por força de lei, sentença normativa, acordo, convenção ou dissídio coletivo. 11.8. A variação do vale-transporte observará a tarifa vigente no(s) município(s) de execução dos serviços, mediante comprovação documental, proporcional à mão de obra empregada. 11.9. A solicitação de repactuação deverá ser protocolada até a data da prorrogação contratual subsequente à nova norma coletiva, ou, na ausência de prorrogação, até o último dia da vigência contratual, sob pena de preclusão do direito. 11.10. Caso o instrumento coletivo não esteja firmado até a data da prorrogação contratual, deverá constar no termo aditivo cláusula que resguarde o direito à futura repactuação. 11.11. A comprovação da variação de custos observará: 11.11.1. Para mão de obra: Planilha de Custos atualizada e instrumento coletivo aplicável; 11.11.2. Para insumos de mercado: Planilha de Custos atualizada com documentação comprobatória da variação. 11.12. Os efeitos financeiros da repactuação terão início: a) na data do fato gerador; b) em data futura ajustada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para repactuações subsequentes; ou c) retroativamente, exclusivamente quando o próprio instrumento coletivo estabelecer vigência retroativa. 11.13. Os efeitos da repactuação limitar-se-ão aos itens que motivaram sua concessão. 11.14. A decisão sobre a repactuação será proferida pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega completa da documentação. 11.15. O prazo ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não apresentar documentos ou informações complementares solicitadas. 11.16. O CONTRATANTE poderá realizar diligências para verificar a variação de custos alegada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA RESCISÃO CONTRATUAL 54 12.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes nos termos dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, no que for cabível. 12.2. Este contrato deverá ser rescindido, caso se verifique a situação prevista no art. 2º, incisos V e VI, combinado com o art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a redação dada pela Resolução nº 229/2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça ? CNJ, ou, ainda, se a CONTRATADA incorrer nas seguintes situações: 12.2.1. Contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 12.2.2. Ter, entre os empregados colocados à disposição do município para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. 12.3. Este contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 13.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 13.3. As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD. 13.4. Em atendimento ao disposto na LGPD, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico e cópia do documento de identificação, bem como a dados pessoais dos profissionais que prestarão os serviços pela CONTRATADA, tais como 55 documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional. 13.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 13.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários na execução do objeto deste contrato, até o limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 14.2. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste contrato. 14.3. São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital e do Pregão Eletrônico nº --/20---, seus anexos e sua documentação complementar, além da proposta da CONTRATADA. 14.4. Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada ou registrada, e-mail, ou outro meio adotado pelo CONTRATANTE. 14.4.1. Não sendo a CONTRATADA localizada, por mudança de endereço sem aviso ao CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação na FAMURS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em uma via, que, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas. Triunfo, ..... de .............. de 20--. 56 .................................................. .................................................. CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: .................................................. .................................................. 57 ANEXO VI MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL CARTA FIANÇA Nº BANCO _______________________ A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO REF.: FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o Banco _________________ com domicílio em _________________, na _________, nº ____ inscrito no CNPJ/MF sob nº _______, por seus representantes legais, abaixo assinados, declara-se fiador e principal pagador da empresa ____________________, com domicílio em ________________, na ______________, nº ________ inscrita no CNPJ sob nº _____________, até o limite de R$ ______________ (por extenso), para efeito de garantir o cumprimento das obrigações do Contrato nº _________, decorrente do processo licitatório ___________ nº __/202x, cujo objeto é a contratação de __________________, no endereço ________________. A fiança ora concedida assegura a garantia necessária à execução do contrato correspondente, conforme disposto na Cláusula da Garantia Contratual, por parte da empresa afiançada, inclusive no período compreendido entre a publicação da súmula no Diário da Justiça Eletrônico e a devida apresentação desta carta fiança, e o valor da fiança presentemente concedida poderá ser recebido pela Prefeitura Municipal de Triunfo, a qualquer tempo, independentemente de autorização da afiançada, de ordem judicial ou extrajudicial, ou ainda, de qualquer prévia justificação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação, feita por escrito pela Prefeitura Municipal de Triunfo. Este banco renuncia expressamente aos benefícios estatuídos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, e declara, sob as penas da lei, que: a) está legal e estatutariamente autorizado a assinar a presente carta de fiança; b) esta fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária, regulamentações e determinações do Banco Central, aplicáveis à espécie; c) o fiador e principal pagador não está ligado a nenhum grupo da empresa afiançada; d) o valor da presente fiança se contém dentro dos limites permitidos pelo Banco Central e será atualizado monetariamente pelo INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. A presente fiança bancária vigorará pelo prazo de ____ dias corridos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável automaticamente, até o recebimento definitivo do objeto e desde que liberada mediante comunicação por escrito, emitida pelo Tribunal de Justiça. Local e data. 58 Assinatura. Código de validação da entidade emissora junto ao Banco Central do Brasil ? BACEN nº ........................., nos termos do Comunicado nº 23, de 08 de maio de 2013. A validação da entidade será realizada por consulta ao Módulo de Validação de Certidão para Entidades Supervisionadas na página do Banco Central do Brasil ? BACEN na internet. 59 ANEXO VII 60 61 62 63 64