CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIUNFO-RS COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 1/2021 Orienta sobre os critérios e procedimentos a serem utilizados na avaliação escolar excepcionalmente, no ano letivo de 2020, em razão do contexto da pandemia da COVID-19 no Sistema Municipal de Ensino de Triunfo. 1. RELATÓRIO As aulas foram suspensas na rede municipal de ensino desde 18/03/2020, através de decretos municipais. Devido à pandemia da COVID-19 não há previsão de retorno das aulas presenciais no Sistema Municipal de Ensino. O Parecer CNE/CP n° 5/2020, o Parecer CNE/CP n° 11/2020 e o Parecer nº CME nº 1/2020, do Conselho Municipal de Educação de Triunfo salientam a importância de evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar. O Parecer CNE/CP n°11/2020 ainda reforça que as famílias não podem ser mais penalizadas do que já estão devido a toda a problemática da pandemia. O Parecer CME nº 1/2020 determinou que as atividades avaliativas deverão ocorrer no retorno das aulas presenciais. O Decreto Municipal nº 2.826/2020 suspendeu as aulas presenciais até 28 de janeiro de 2021. O Parecer CME n° 3/2020 aprovou a reorganização do Calendário Escolar para fins do cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19 com a utilização de atividades não presenciais também até essa data. A Prefeitura Municipal disponibiliza a Plataforma Educar web para a interação entre escola e educandos. A Secretaria Municipal de Educação é a responsável pelo gerenciamento da plataforma e pela formação dos profissionais para a utilização desse mecanismo. As escolas dão assessoria às famílias e aos educandos. As atividades não presenciais também são disponibilizadas nas escolas, através de material impresso. A RESOLUÇÃO CNE/CP nº 2/2020 institui as Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Traz deliberações sobre avaliação no período de pandemia. No parágrafo primeiro, do Art. 27, dessa resolução consta: Parecer CME 1/2021 página 2 Art. 27... § 1º Fica facultada a avaliação formativa e/ou diagnóstica do processo de aprendizagem, promovida no âmbito de cada instituição escolar, em todos os níveis, etapas, formas e modalidades de educação e ensino, conforme suas necessidades, durante o período de isolamento e no processo de retorno gradual às atividades presenciais quando autorizadas pelas autoridades locais. 2. ANÁLISE DA MATÉRIA O Parecer CNE/CP n° 5/2020, o Parecer CNE/CP n° 11/2020 e o Parecer nº CME nº 1/2020, do Conselho Municipal de Educação de Triunfo enfatizam a importância de não haver aumento de reprovação e de abandono escolar no ano letivo de 2020. A Resolução CNE/CP nº 2/2020 delibera sobre avaliação escolar e faculta a avaliação formal e/ou diagnostica do processo de aprendizagem dos educandos durante o período do contexto da pandemia, desde que autorizada pelas autoridades locais. Devido à excepcionalidade da situação de pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação escolar neste ano letivo, os educandos não devem ficar retidos no final do ano letivo de 2020. Deverá ser realizada avaliação de cada estudante no retorno das atividades presenciais, quando autorizadas pelas autoridades locais, através da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades desenvolvidas com as atividades não presenciais, identificando as lacunas de aprendizagem. Deve estar embasada na BNCC, RCG e o DOM. Os resultados das avaliações deverão orientar a recuperação da aprendizagem dos educandos, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação em seu plano de reorganização de retorno às aulas presenciais. A Secretaria Municipal de Educação deve orientar e dar suporte as escolas para que realizem a busca ativa de educandos que não entregam as atividades não presenciais com o intuito de evitar o aumento do abandono escolar. 3- CONCLUSÃO Face ao exposto, a Comissão de Planejamento, Legislação e Normas propõe a aprovação do parecer n° 1/2021 que orienta sobre os critérios e procedimentos a serem utilizados na avaliação escolar, excepcionalmente no ano letivo de 2020, em razão do contexto da pandemia da COVID-19, no Sistema Municipal de Ensino de Triunfo Parecer CME 1/2021 página 3 Em 12 de janeiro de 2021 Aneluíse Alves Martins (relatora) Fabiane Schmidt Aline Ferrarese dos Santos de Souza Ana Maria de Campos Janice Teresinha de Oliveira Nildete Josiane Alff Ramires Simone Biehl Lopes Maria das Graças de Campos Presidente do Conselho Municipal de Educação Aprovado, por unanimidade, em 12 de janeiro de 2021.