Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6301 D E C R E T O Nº 2.898/2021 Dispõe sobre a atualização dos créditos de pequeno valor decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, para o exercício de 2022. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e atendendo ao que dispõe o art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 1.991/2005; e, -considerando a variação do índice IPCA/IBGE dos últimos 12 (doze) meses, que alcançou o percentual de 10,74% (dez vírgula setenta e quatro por cento), D E C R E T A: Art. 1º. Os créditos de pequeno valor para os fins previstos no art. 100, § 3º, da Constituição Federal, provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado, para o exercício de 2022, são os que não excedam o valor de R$ 11.416,36 (onze mil e quatrocentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos). Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 13 de dezembro de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO