Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 014/2023 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO. O PREFEITO DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, considerando necessidade inadiável, de excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal da República, na Lei nº 2.200/2007 e Lei nº 3.187/2023, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 2.138/2014 e suas alterações. Para tanto, comunica aos interessados que estão abertas as inscrições para contratação temporária na área da saúde, conforme segue: QUANTIDADE FUNÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL 04 Atendente de Farmácia R$ 1.978,55 40 Horas 10 Técnico em Enfermagem R$ 3.016,84 40 Horas 03 Enfermeiro ESF R$ 4.837,15 40 Horas 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES : 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através de ato do Secretário Municipal de Administração. 1.1.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site http://www.triunfo.rs.gov.br, sendo seu extrato publicado na imprensa oficial. 1.4. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão afixados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site da Prefeitura Municipal. 1.5. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise da documentação dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 1.6. A contratação será pelo prazo determinado na Lei nº 3.187/2023 e se regerá pelo Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais, conforme dispõe o art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.200/2007, devendo os mesmos contribuírem para o Regime Geral de Previdência Social. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA : 2.1. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das atribuições constantes no Anexo I, do presente Edital. 2.2. A carga horária semanal de cada cargo será aquela especificada no quadro de cargos constante do preâmbulo deste Edital, desenvolvida diariamente de acordo com horário definido pela autoridade competente, podendo ser o candidato classificado convocado para cumprir sua carga horária em qualquer um dos três turnos (manhã, tarde e noite). 2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária serão pagos mensalmente os vencimentos descritos na tabela apresentada no preâmbulo, deste Edital, neles compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1. Além do vencimento, o contratado poderá receber as seguintes parcelas: diárias, auxílio transporte, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, férias ou férias proporcionais, adicional de 1/3 de férias e auxílio alimentação. 2.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo diploma, no que couber. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1. Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site http://www.triunfo.rs.gov.br, no acesso fácil, na aba ?Protocolo Digital?, das 09h do dia 24/05/2023 às 17h do dia 29/05/2023. 3.1.1. Para inscrição, o candidato deverá acessar o site http://www.triunfo.rs.gov.br (no acesso fácil, na aba ?Protocolo Digital?, selecionar ?abertura de processo?, ?abrir processo?, ?assunto? ? ?Processo Seletivo Simplificado Edital nº 014/2023?, ?subassunto? ? selecionar o cargo pretendido) e seguir todos os passos até a mensagem final ?processo aberto com sucesso?, quando a inscrição estará concluída. 3.1.2. Será considerada apenas uma (01) inscrição por candidato. 3.1.2.1. No caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada para fins de homologação apenas a última inscrição realizada pelo candidato, sendo desconsideradas as anteriores. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 3.1.2.2. A inscrição somente será homologada se o candidato anexar a documentação exigida neste Edital para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada. 3.1.3. Toda documentação anexada deverá ser em formato ?.PDF? 3.1.4. O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato. 3.1.5. Os documentos serão aceitos somente em formato eletrônico, via protocolo digital. 3.1.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.1.7. As inscrições serão gratuitas. 3.1.8. As inscrições deverão observar as datas previstas no item 3.1, sob pena de não serem homologadas. 3.1.9. Respeitado o princípio da impessoalidade, sob pena de indeferimento ou eliminação da disputa, o candidato não poderá utilizar de recursos humanos e tecnológicos da Prefeitura Municipal de Triunfo para fins de inscrição ou qualquer etapa online do Processo Seletivo Simplificado. 3.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá possuir escolaridade para o cargo de acordo com o Anexo I, deste Edital, e idade de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições. 3.2.1. Deverá o candidato apresentar, no ato da inscrição, cópia de documento de identidade oficial com foto, certidão de quitação eleitoral, certificado de habilitação para o cargo e os respectivos títulos. 4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES : 4.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão afixará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no site da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 4.2. Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação, devendo ser protocolado no site http://www.triunfo.rs.gov.br, (no acesso fácil, na aba ?Protocolo Digital?, ?abrir processo?, ?assunto? ? ?Processo Seletivo Simplificado Edital nº 014/2023?, ?subassunto? ? ?recurso?). 4.2.1. Aos candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, os motivos da não homologação estarão expostos no andamento do processo de inscrição, que pode ser consultado pelo candidato no site http://www.triunfo.rs.gov.br (no Acesso Fácil, na aba ?Protocolo Digital?, ?consulta específica?). 4.2.2. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar na lista de inscrições homologadas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4.2.3. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão será motivada. 4.2.4. A lista final de inscrições homologadas será publicada após a decisão dos recursos, conforme cronograma presente no Anexo IV. 5. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO : 5.1. No prazo definido no cronograma, a Comissão deverá proceder à análise dos documentos. 5.2. Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será afixado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no site oficial do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos no item 4.2. 5.3. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia. 5.3.1. O recurso deverá conter a identificação do recorrente, a indicação do número da inscrição e as razões do pedido recursal. 5.3.2. Aos candidatos, será permitido acesso aos motivos da pontuação atribuída, através de consulta junto a Comissão, no dia 13/06/2023 das 9h às 16h, exclusivamente, por mensagens escritas através do aplicativo Whatsapp, pelo telefone nº 51 3654-6428. 5.3.3. No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 5.3.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário de Administração para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão será motivada. 6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE : 6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, ocorrerá sorteio público, no dia 19/06/2023, às 10h, através de live a ser transmitida na página oficial do Município no Facebook, https://www.facebook.com/PrefTriunfoRS/. 7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 7.1. Realizado o sorteio, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. 7.2. Homologado o resultado final, será lançado Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA : 8.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados tantos candidatos quanto forem necessários para suprir de imediato a necessidade da secretaria, para, no prazo de 02 (dois) dias, apresentarem documentos autenticados ou cópias acompanhadas de originais, que comprovem o seguinte: 8.1.1. A nacionalidade brasileira, na forma da lei; 8.1.2. Ter idade mínima de 18 anos; 8.1.3. Apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física, mental e de aptidão para desempenho da função, emitido nos últimos 30 (trinta) dias a contar da convocação; 8.1.4. Cópia do CPF, identidade, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral e carteira profissional, bem como comprovante de quitação com o serviço militar (para homens); 8.1.5. Apresentar declaração de dependentes; 8.1.6. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 8.1.7. Comprovante de residência; 8.1.8. Alvará de folha corrida. 8.2. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Triunfo e no site http://www.triunfo.rs.gov.br. 8.3. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. 8.4. O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de classificados. 8.5. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, desde que permaneçam as razões que autorizaram a contratação. 8.6. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 8.7. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS: 9.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 9.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 9.3. Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local. 9.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Triunfo, 17 de maio de 2023. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNIC IPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I CARGO: ATENDENTE DE FARMÁCIA ATRIBUIÇÕES DO CARGO: a) Descrição Sintética: Atende e auxilia na organização dos medicamentos por setor, repor medicamentos e materiais; auxiliar o farmacêutico no que for necessário. b) Descrição Analítica: Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, e demais unidades de saúde do município, dando baixa nos respectivos estoques; relatar as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de saúde pública; distribuir medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde; atender aos munícipes na distribuição de medicamentos na farmácia municipal; realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico; colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos evitar misturas de substâncias; efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer os pedidos; registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem; auxiliar na preparação de produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, sob orientação do farmacêutico; utilizar recursos de informática e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; Especial: Participar de cursos de capacitação, usar crachá de identificação, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e cumprir normas e regulamentos expedidos pelo município. Atuar em farmácias e drogarias, farmácias de manipulação e farmácias de hospitais ou postos de saúde. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo c) Habilitação: Curso de Atendente de Farmácia. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar equipes de saúde; participar de campanhas voltadas à saúde pública e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária: 40 Horas Semanais; Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: 2º grau completo. c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria. CARGO: ENFERMEIRO ESF ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo programa Estratégia Saúde da Família. b) Descrição Analítica: Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar e articular com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais, inclusive como membro das respectivas comissões; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; viabilizar programas epidemiológicos, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, HIPERDIA, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, DANTS e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe da Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade, mediante solicitação de seus superiores; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais O exercício das atribuições ocorrerá em qualquer unidade básica de saúde que desenvolva o programa Estratégia Saúde da Família. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, com especialização em Saúde da Família e registro profissional no Conselho da categoria. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Pelo presente solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado nº_____, para contratação temporária de _______________________ no Município de Triunfo. INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME COMPLETO:____________________________________________________ ENDEREÇO:__________________________________________________________ BAIRRO:_______________CIDADE:___________________UF___CE P:___________ RG N°:___________________________ CPF Nº_____________________________ NATURALIDADE:__________________________ NASCIMENTO______/_____/_____ IDADE:___________ ESTADO CIVIL_________________________ FORMAÇÃO:_____________________________________ _____________________ POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO : ( )SIM ( )NÃO QUAL: ( ) ESTADUAL ( ) MUNICIPAL ( ) PARTICULAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES TELEFONE RESIDENCIAL ( )______________ CELULAR ( )____________________ EMAIL:_______________________________________________________________ OBSERVAÇÕES:_______________________________________________________________ _________________________________________________________________ TRIUNFO, ______/_____/_______ __________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO III A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS SERÁ EFETUADA ATRAVÉS DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS, EM UMA ESCALA DE ZERO A CENTO E VINTE, NÃO SENDO COMPUTADO PARA CLASSIFICAÇÃO OS TÍTULOS UTILIZADOS PARA PREENCHIMEN TO DE REQUISITO DE ADMISSÃO NO CARGO, CONFORME OS SEGUINTES CRITÉRIOS: EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 2,5 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 05 10 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 15 30 Tempo de serviço** 3 (três) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 30 Tempo de serviço público** 4,5 (quatro e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação no serviço público de saúde. 45 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2018. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão/declaração de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público; 2. declaração emitida por pessoa jurídica de direito privado, com firma reconhecida por autenticidade; ou 3. cópia da CTPS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 08 08 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 12 24 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 19 38 Tempo de serviço** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional de técnico em enfermagem. 20 Tempo de serviço público** 06 (seis) pontos a cada um ano completo de exercício profissional de técnico em enfermagem, no serviço público. 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2018. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão/declaração de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público; 2. declaração emitida por pessoa jurídica de direito privado, com firma reconhecida por autenticidade; ou 3. cópia da CTPS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE ENFERMEIRO ESF QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 22 22 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 12 12 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 06 06 Cursos de atualização* na área da saúde pública ou coletiva ? mínimo de 20 horas 02 04 Cursos de atualização* na área da saúde pública ou coletiva ? mínimo de 40 horas 02 06 Curso de capacitação em estratégia da saúde da família* 05 15 Tempo de serviço** 2,5 (um e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional de Enfermeiro (a). 25 Tempo de serviço ESF** 03 (dois) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de ESF, como Enfermeiro(a). 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2018. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão/declaração de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público; 2. declaração emitida por pessoa jurídica de direito privado, com firma reconhecida por autenticidade; ou 3. cópia da CTPS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO IV CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESCRIÇÃO DATA Período de inscrições 24/05/23 a 29/05/2023 Homologação das inscrições 02/06/2023 Recurso da não homologação da inscrição 05/06/2023 Manifestação da Comissão sobre eventuais recursos interpostos 06/06/2023 Julgamento Administrativo 07/06/2023 Publicação da relação final de inscritos 09/06/2023 Publicação do resultado preliminar 12/06/2023 Recurso do resultado preliminar 13/06/2023 Manifestação da Comissão sobre eventuais recursos interpostos 14/06/2023 Julgamento do Secretário de Administração 15/06/2023 Sorteio para desempate 19/06/2023 Homologação da classificação final 20/06/2023