Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE CONCESSÃO DE USO N° 04/2023 TERMO DE CONCESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRIUNFO E A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO ? CORSAN. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público, com Sede na Rua XV de Novembro, nº 15, Centro , inscrito no CNPJ sob nº 88.363.189/0001-28, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL , Sr. Murilo Machado Silva, portador da Carteira de Identidade nº 7084490288 e do CPF nº 017.632.730-40, residente e domiciliado na Rua Romilda Flores, nº 54, Barreto, em Triunfo/RS, doravante denominado poder CONCEDENTE, e a COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob n° 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto Alegre/RS, sito na Rua Caldas Júnior, n° 120, 18º andar, neste ato representada pela Gestora da Unidade de Triunfo, ao final assinado, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, CELEBRAM o presente TERMO DE CONCESSÃO DE USO sob as formas e condições constantes nas Cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTO LEGAL A presente Concessão de Uso apresenta suporte legal no art. 11 e 13 da Lei Orgânica Municipal c/c com a Lei Complementar Municipal n° 14, de 06 de julho de 2010 e Lei Municipal nº 3.186, 16 de maio de 2023, conforme informações presentes no Processo Administrativo nº 2023/04/006523. CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO O presente instrumento tem como objeto a Concessão de Uso, de forma gratuíta, de uma área de terra destinada a instalação de Reservatório e Booster (bomba pressurizadora) pela CONCESSIONÁRIA . §1º. Objeto da concessão de uso constituí em uma área de terra com extensão superficial de 300m², pertencente a uma área maior, Matrícula nº 5274, localizada na Rua Dona Rosalina Abreu Pedroso, Bairro Vila Progresso, neste município, com a seguinte descrição e coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-2, distância a 64,62m do alinhamento predial da esquina das ruas Dona Rosalina Abreu Pedroso com a rua Prof. Marcos Coelho de coordenadas N=6.688.451,418m e E=432.722,790m; situado no limite com propriedades de Adão Lucas, deste segue com ângulo interno de 80° 3? 16? e distância de 15,00m, ao Leste, confrontando neste trecho com Rua Dona Rosalina Abreu Pedroso até o Vértice, V-3, de coordenadas N=6.688.464,401m e E=432.715,276m; deste, segue em ângulo interno de 99° 56? 44? e distância de 20,00m, ao Norte, confrontando neste trecho com propriedade da Prefeitura Municipal de Triunfo até o vértice V-4, de coordenadas N=6.688.457,655m e E=432.696,072m, segue com ângulo interno de 80° 3? 16? e distância de 15,00m, ao Oeste, confrontando neste trecho com propriedade da Prefeitura Municipal de Triunfo, até o vértice V-1, de coordenadas N=6.687.444,673m e E=432.703,586m; deste, segue Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 com ângulo interno de 99° 56? 44? e distância de 20,00m, ao Sul, confrontando neste trecho com propriedade de Adão Lucas até o vértice V-2, ponto inicial da descrição deste perímetro. §2º. Todas as coordenadas descritas no parágrafo anterior estão Georeferênciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontra-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000, sendo que todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de proteção UTM. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO A presente Concessão de Uso vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes. Parágrafo único. O término da presente concessão ocorrerá mediante a formalização da correspondente notificação, extrajudicial ou judicial, com tal objetivo. CLÁUSULA QUART A ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA assume os seguintes encargos: l- destinar o imóvel concedido exclusivamente para a instalação de reservatório e booster para fornecer pressão regular à distribuição de água na região atingida pelo abastecimento; ll- zelar e manter o imóvel, objeto da presente concessão de uso, em perfeito estado de conservação; lll - não transferir o direito concedido à terceiros; lV - arcar com as despesas de conservação e manutenção do imóvel e seu entorno, bem como dos equipamentos nele instalados; V- responsabilizar-se-á pela delimitação e cercamento da área concedida, assumindo integralmente todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus ao município; Vl - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e de outras em vigor, relacionadas as obras e atividades a serem praticadas no local, respondendo por todos os encargos decorrentes; VII - toda e qualquer benfeitoria realizada no imóvel deverá ter prévia e expressa autorização do Poder Público Municipal e ser executada sem qualquer ônus ao CONCEDENTE; VIIl - responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento dos equipamentos instalados, incluindo o pagamento das parcelas trabalhistas, indenizações decorrentes de qualquer incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão, vinculado às suas atividades, e demais despesas afins. §1º. É vedado à CONCESSIONÁRIA fazer, sem a prévia e expressa autorização do poder CONCEDENTE, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia no imóvel objeto da presente Concessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na CLÁUSULA SEGUNDA do presente Termo. §2º. A CONCESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas da legislação vigente. §3º. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a comunicação, ao poder CONCEDENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse do imóvel objeto da presente Concessão de Uso, bem como a subsequente adoção de medidas judiciais urgentes para defesa da posse, durante a vigência deste Termo. §4º. A CONCESSIONÁRIA será responsabilizada civil e criminalmente pelos danos que as atividades descritas na CLÁUSULA SEGUNDA vierem a causar a terceiros, sendo afastada qualquer responsabilidade do poder CONCEDENTE. §5º. A responsabilidade referida no parágrafo anterior perdurará enquanto estiver em vigor a presente Concessão de Uso. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE O poder CONCEDENTE assume os seguintes encargos: I- respeitar a posse da CONCESSIONÁRIA, nos termos ajustados; II- fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo; III- promover, em tempo hábil, a avalição das questões apresentadas pela CONCESSIONÁRIA , relacionadas a presente Concessão. CLÁUSULA SEXTA ? DAS PENALIDADES Pelo descumprimento das disposições e das especificações contidas neste Termo, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita às seguintes penalidades: I- Advertência para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à adequação dos serviços aos parametros definidos neste instrumento; II- em caso de inobservância da Advertência, será aplicada multa de 20 UFM do municipio. Parágrafo único. Nos casos de reincidência na mesma pratica infracional, durante o intervalo de 5 (cinco) anos, contado da data do recebimento da primeira Notificação, a penalidade será o dobro da multa prevista no inciso II. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA SUCESSÃO Ocorrendo a sucessão da CONCESSIONÁRIA , com a passagem do poder e capital para outra empresa, esta assumirá e responderá pelas todas as obrigações constantes neste Termo de Concessão de Uso. CLÁUSULA OITAVA ? DA EXTINÇÃO Este Termo de Concessão de Uso extinguir-se-á após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das Cláusulas, nele pactuadas, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao poder CONCEDENTE, observando-se as disposições deste Termo. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA NONA ? DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL A CONCESSIONÁRIA se compromete a restituir ao poder CONCEDENTE, em estado normal de uso ao final da mesma, a área de terra objeto da concessão, desde que observada a hipótese de prorrogação prevista neste instrumento. Parágrafo Único. A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada mediante a assinatura de um "Termo de Recebimento", após realizada a devida conferência pelo poder CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA? DO FORO Fica eleito pelas partes o Foro do local do imóvel para que sejam dirimidas as questões exsurgentes na execução do presente Termo de Concessão de Uso, podendo, os casos omissos, serem resolvidos de comum acordo pelas partes. E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes assinam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem. Triunfo, 17 de maio de 2023. Murilo Machado Silva Graziela de Almeida Gunsch PREFEITO MUNICIPAL GESTORA DA UNIDADE DE TRIUNFO TESTEMUNHA 01 _________________________________________________ NOME:_________________________________ CPF:__________________________________ TESTEMUNHA 02 _________________________________________________ NOME:__________________________________ CPF:____________________________________