Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 EDITAL N° 047/2018 O Prefeito Municipal de Triunfo, no uso de suas atribuições legais e com base no Acórdão exarado nos autos da Apelação Cível nº 70074392705, interposta da sentença proferida nos autos do processo nº 139/1.16.0001119-8, CONVOCA o candidato, abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público regido pelo Edital nº 062/2006. Cargo: Motorista de Caminhão Insc Candidato Classificação 1789 Josué Dias Quinteiro 9° lugar Os candidatos, no prazo de 10 (dez) dias, deverão comparecer na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, localizada na Rua XV de Novembro, nº 16, centro, nesta cidade, no horário de expediente, portando os seguintes documentos (xerox e original) que, após conferidos, formalizarão a POSSE ou a desistência da vaga, sendo que o Regime adotado para o provimento do referido cargo deverá ser Estatutário, conforme ADIN nº 2.135-4 do STF, de 14 de agosto de 2007: 1-Comprovante de residência; 2-1 foto 3x4; 3-CIC e RG; 4-Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição; 5-Certidão de Nascimento ou Casamento; 6-Certidão de Nascimento dos dependentes menores e carteiras de vacinação; 7-Negativa Criminal; 8-Xerox (autenticado) do Certificado ou Diploma do Curso que habilitou para o Cargo a ser ocupado, face nomeação; 9-Cartão PIS/PASEP, se cadastrado; 10-Certificado de Reservista, se for o caso; 11-Laudo Médico de Aptidão Física e Mental; 12-Declaração de dependentes para o Imposto de Renda; 13-Declaração de Bens; 14-Carteira Nacional de Habilitação ? Categoria D; 15-Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI, salvo se acumuláveis, devendo indicar o cargo, ente ou instituição pública e horário de trabalho; 16-Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria civil ou militar decorrente dos art. 40, 42 ou 142, da Constituição Federal de 1988 que caracterize acumulação ilícita na forma do parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 07 de novembro de 2018. Valdair Gabriel Kuhn PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Marta Pinheiro Tavares SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO