ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, incisos VI e XV, da Lei Orgânica Municipal e, DETERMINA: Aos Secretários Municipais de Agricultura, Manutenção Viária e Segurança e ao Setor de Protocolo Geral do Município, que, a partir desta data, por um período de 30 (trinta) dias, ficam suspensos os novos pedidos de saibro e serviços de máquina pesada (patrola, escavadeira hidráulica e retroescavadeira). Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 19 de maio de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jacson Felipe Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO