EDITAL N.º 179/2024 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES DE CAMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, CONEXÃO DE INTERNET, FIREWALL PARA OS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO/RS. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 23 DE DEZEMBRO DE 2024 HORÁRIO 09 H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 519/2024 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES DE CAMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, CONEXÃO DE INTERNET, FIREWALL PARA OS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO /RS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 3.334 de 22 de dezembro de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horário definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08 horas e 59 minutos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento estimado da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 8 do Decreto Municipal nº 3.336, de 22 de dezembro de 2023, para fins de facilitar a negociação com vistas à obtenção da menor oferta, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES DE CAMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, CONEXÃO DE INTERNET, FIREWALL PARA OS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO /RS, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 1.1. O serviço não poderá ser subcontratado. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a participar do certame e/ou usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24h. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, até que se encerre a etapa de lances, importará na desclassificação da proposta. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, acompanhadas de notas explicativas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: n.1) índice de Liquidez Corrente (LC) n.2) índice de Liquidez Geral (LG) n.3) Solvência Geral (SG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC = (AC / PC) LG = (AT) / (PC + PNC) SG = (AT ? DA) / (PC + ELP) Onde: AC Ativo Circulante PC Passivo Circulante PNC Passivo Não Circulante ELP Exigível a Longo Prazo AT Ativo Total DA Despesas Antecipadas PLA ? Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido ? Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros). Os valores mínimos para tais indicadores são: LC > 1,00 LG > 1,00 SG > 1,00 III - Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação; OBS.: no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 5.3.1. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA I) Autorização para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pela ANATEL. II) Atestado de Visita, assinado por representante da Secretaria Municipal de Administração ou Declaração de Pleno Conhecimento do Objeto. No caso de a licitante optar pela visita/vistoria a mesma deverá ser agendada até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes de habilitação e proposta, através do telefone (51) 99815 2061. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.9. Os lances, bem como o julgamento serão por item. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes nos itens 7 e 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.triunfo.rs.gov.br 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, utilizando- se os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. Os licitantes que tenham apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possuam alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 16.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 16.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência, Anexo I, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 16.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 17. PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 17.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 107 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria requisitante. 18.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao setor financeiro o banco, número da agência e número da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 18.3. Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. 18.4. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 18.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 18.6. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: ORGAO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 13 Secretaria Municipal de Administração 0401 Recursos não Vinculados de Impostos 339040130 000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 4761 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital. 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 19.2 do presente Edital, o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 19.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração www.portaldecompraspublicas.com.br 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 21.5. Integra este Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP OU COOPERATIVA ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO VI ? DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO Triunfo, 5 de dezembro de 2024. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES DE CAMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, CONEXÃO DE INTERNET, FIREWALL PARA OS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO. 1. OBJETO Contratação de empresa, para locação de Infraestrutura de Comunicação, visando a Interligação de Unidades, videomonitoramento, Conexão Internet, Firewall para os órgãos públicos do município de Triunfo. 2. OBJETIVO Este projeto visa a eficácia das operações de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo redução de custos e otimização da infraestrutura, além de atender a demanda necessário para que se faça funcionar a comunicação do futuro cercamento digital que vai ser implemantado na cidade de Triunfo. 3. JUSTIFICATIVAS 3.1. Interligação das Unidades do Município A interligação das unidades públicas do município de Triunfo visam atender, dentre outras, as seguintes demandas: a) Gestão da Saúde Pública b) Gestão da Educação Municipal c) Orçamentos, Empenhos e Contabilidade d) Gestão de Tributos e controle de arrecadação e) Gestão do Patrimônio f) Compras Licitações integradas g) Prestação de Contas h) Gestão de Almoxarifado i) Gestão de demandas do cidadão j) Acesso aos Serviços de Internet para todas as unidades l) Atendemento ao Programa de Cercamento Eletrônico 3.2. Serviço de Conexão à Internet O Serviço de Conexão à Internet com qualidade e velocidade, estando presente em todos os pontos da Prefeitura, visando atender, dentre outras, as seguintes demandas: a) Repasses de receitas através de projetos Federais e Estaduais b) Serviços que operam APENAS através da Internet, como: b1) Telessaúde b2) E-SUS b3) Bolsa Família b4) Farmácia Popular b5) Portal da Transparência b6) Certidões negativas b7) CRAS b8) Office Banking b9) Programa da Saúde da Família b10) Nota Fiscal de Serviços Eletrônica b11) Laboratórios de Informática b12) Tele-Centros b13) Convênios Federais 3.3. Firewall a) O Serviço de Firewall tem por objetivo proteger externamente acessos indevidos à rede das unidades da Prefeitura, além implementar uma camada de segurança no acesso à conteúdos indevidos por hosts internos que podem ser vítimas de vírus, links e programas maliciosos sem o devido conhecimento dos usuários; b) O Firewall também garantirá o gerenciamento de acesso aos conteúdos, filtrando aplicações indesejadas e permitindo os acessos destinados às aplicações voltadas às atividades críticas do município. 4. REFERÊNCIAS 4.1. Normas e Leis: a) Lei 14.133/2021: Lei Geral das Licitações b) Instrução Normativa 04/2010 - Processo de Contratação de Soluções de TI, MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 4.2. Guias e boas práticas: a) Guias de boas práticas: Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. b) Tribunal de Contas da União - TCU: Guia de boas práticas em contratação de soluções de TI c) Justiça Federal do RS: Guia de boas práticas em contratação de soluções de TI d) Comunidade de TI Aplicada ao Controle (www.ticontrole.gov.br) 5. REQUISITOS TÉCNICOS DOS SERVIÇOS Os requisitos técnicos para os serviços estão listados a seguir: 5.1. Locação da infraestrutura de comunicação a) Deverá ser fornecida infraestrutura de comunicação exclusivamente em fibra óptica em todos as unidades da Prefeitura (listadas na Tabela1) com BACKBONE da CONTRATADA.L b) O CPE do concentrador deverá ser dimensionado (pacotes por segundo, capacidade de memória e de processamento) pela CONTRATADA para suportar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do somatório das velocidades individuais de cada ponto remoto da rede de transporte, sem ofender os parâmetros de desempenho dos mesmos. 5.1.1. A infraestrutura à ser disponibilizada deverá suportar as seguintes tecnologias embarcadas: a) Tecnologia de transmissão MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 3031. b) Utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547. c) A infraestrutura disponibilizada deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central). d) Possibilitar o uso de VPN pela Prefeitura, com isolamento de tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs. 5.1.2. Qualidade de Serviço (QoS ? Quality of Service) a) A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede: b) QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983. c) Priorização das classes de serviço (CoS - Classes of Service) críticas sensíveis à latência, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos. d) A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: Classificação, Marcação, Policiamento e Filas. 5.1.3. Classes de Serviço (CoS ? Classes of Service): A infraestrutura de rede deverá ser compatível com: a) RFC 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS. b) Prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) CoS: b1) Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego. b2) Voz: aplicações críticas para a Prefeitura, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário. b3) Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas. b4) Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes. 5.1.4. Conexão das unidades e pontos da prefeitura na infraestrutura de comunicação: a) Deverá ser fornecida infraestrutura de rede que permita a conexão das redes locais das unidades e pontos de serviço da Prefeitura, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva na infraestrutura de rede da contratada. b) Cada local conectado à infraestrutura deverá receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pela Prefeitura como pela Contratada. c) A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada local deverá refletir a respectiva unidade, a ser definida em conjunto pela Prefeitura e pela Contratada. d) A infraestrutura de comunicação deverá ser fornecida dentro do ponto CONCENTRADOR, diretamente em fibra (1000Base -X) ou RJ45 (1000Base-T), ou ainda seus equivalentes para 10 Gigabits. e) É responsabilidade da Contratada toda a infraestrutura necessária para a comunicação entre o BACKBONE e as unidades, com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades. f) É responsabilidade da Contratada disponibilizar a infraestrutura locada (inclusive cabos e equipamentos), todos padronizados e com identificação, em cada local da Prefeitura. g) É de responsabilidade da Contratada o fornecimento do rack de parede compatível para instalação dos equipamentos. h) Não é de responsabilidade da Contratada a instalação de cabeamento e configuração de equipamentos da rede local, incluindo a conexão entre os computadores, impressoras e servidores do local. 5.1.5. Características dos Roteadores à serem fornecidos: a) Os roteadores deverão ser todos do mesmo modelo e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Termo de Referência. b) A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência. c) Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração inclusive com licenças as quais forem necessárias. d) Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS. e) A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores. f) Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito. g) Caberá à Contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória. h) A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com a Prefeitura e sem qualquer ônus. i) Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas: i1) Suportar o padrão IEEE 802.1p. i2) Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d e 802.1q. i3) Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações. i4) Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP. i5) Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs). i6) Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente. i7) Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS. i8) Possuir capacidade de geração de logs. i9) Possibilitar configuração remota segura. i10) Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030. i11) Possuir interface para fins de gerenciamento local. i12) Trabalhar com tensões de entrada de 110 VCA e 220 VCA, com detecção automática de tensão. i13) O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá possuir pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps (Full Duplex), com conectores RJ-45 reservadas para conexão com backbone da Prefeitura, ou 02 interfaces 1000Base-X com conectores SFP e ainda seus equivalentes para 10 Gigabits. Deverá também possuir interfaces extras para conexão com a rede da Contratada na quantidade que se fizer necessário. i14) O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá implementar o protocolo OSPF v2 (RFC 2328). i15) Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 05 (cinco) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, com conector RJ-45, sendo 3 (três) interfaces destinadas para conexão LAN e 2 (duas) interfaces para WAN. i16) Os roteadores das unidades e pontos de serviços deverão ter desempenho de roteamento de 70.000 pps (packets per second) ou superior, com exceção do roteador do ponto CONCENTRADOR, que deverá ter capacidade de roteamento de 300.000 pps (packets per second) ou superior. 5.1.6. Indicadores de Nível Técnico de Serviço / SLA: a) A infraestrutura locada deverá ser capaz de possibilitar a comunicação com os seguintes indicadores de acordo com os requisitos mínimos abaixo: LAT ? Latência (oneway): do NÚCLEO DO BACKBONE até cada PONTO DE COMUNICAÇÃO, medida através da ferramenta Ping considerando o tempo de ida e volta de um pacote. O cálculo será feito através da fórmula: LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho. PPct ? Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino. A perda será calculada por: PPct=[(Npcts_Origem-Npcts_destino)/Npcts_origem]*100, onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino. b) Sempre que constatado que os Indicadores Técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado: Infraestrutura Parcialmente indisponível quando: ? o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 5 minutos de medição. ? a latência for excedida a 10 ms (dez milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição. Infraestrutura Totalmente indisponível quando: ? o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 5 minutos de medição. ? a latência for excedida a 20 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição. c) Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento serão desconsiderados. d) Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez. 5.4. Serviço de Conexão à Internet 5.4.1. Características gerais Deverá ser provido o Serviço de Conexão à Internet com velocidade de 1000 Mbit/s (Megabits por segundo), o qual deverá ser instalado no Backbone da CONTRATADA conectada com latência máxima de 10 ms (milissegundo) com a Sede da Prefeitura, e entregue juntamente ao FIREWALL, estando este alcançável a todas as unidades da Prefeitura, com objetivo de conectar a rede interna do município a rede mundial de computadores, com as seguintes características: a) Garantia de 100% (cem por cento) da velocidade contratada para Download e Upload; b) A banda deverá ser bidirecional (full-duplex); c) Fornecer endereçamento IP válido e fixo através de bloco IPv4 /29 (5 IP livres), e também bloco IPv6 /64; d) Fornecer a configuração de resolução de DNS Reverso; e) Entregar o link já roteado em formato Ethernet; f) Os índices de latência e perdas de pacotes deverão ser de no máximo o especificado a seguir, salvo momentos em que o link esteja com a utilização de 100% da banda contratada (saturado), período em que os índices não serão considerados para fins de penalização. 5.4.2. Níveis de Serviço g) Latência (milissegundos): consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta - roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos. Esta não deverá ultrapassar 30 ms para o Ponto de Troca de Tráfego (Internet Exchange) mais próximo (vide http://ix.br). h) Perda de Pacotes (%): consiste na taxa de falha na transmissão de pacotes IP entre dois pontos. Esta não deve ultrapassar 2% (dois por cento) de perda para o para o Ponto de Troca de Tráfego (Internet Exchange) mais próximo (vide http://ix.br). 5.4.3. Testes e validações i) Para evitar fatores externos que podem influenciar os resultados do teste de velocidade, somente uma máquina deverá estar ligada diretamente ao modem/roteador do fornecedor do link, através de um cabo de rede (não será utilizada rede sem fios), certificando-se que a mesma não esteja executando programas que ocupem a rede, CPU e memória. j) A ferramenta utilizada para aferição dos testes de velocidade será o SIMET (Sistema de Medição de Tráfego Internet), disponível na Web no endereço: http://simet.nic.br. Essa ferramenta é utilizada pelo Inmetro para avaliar a conexão brasileira, além de ser homologada pelo CGI (Comitê Gestor da Internet no Brasil). k) No fornecimento do link de acesso a Internet, manter a inexistência de qualquer tipo de bloqueio na comunicação. Permitindo assim a implementação de serviços, como videoconferência, VoIP, VPN, etc. 5.5. Appliance Firewall para Gerenciamento da Internet Fornecer Appliance Firewall (hardware/software) para gerenciamento, controle e prevenção de ameaças na Internet, o qual deverá ser instalado na sede da Prefeitura (concentrador), estando este conectado a todas as unidades interligadas da Prefeitura, de acordo com as seguintes características: 5.5.1. Características Gerais e Capacidade a) Suporte para no MÍNIMO: a.1) 14 Gbps de taxa de transferência de Firewall. a.2) 1.2 Gbps de taxa de transferência para VPN. a.3) 2.6 Gbps de taxa de transferência para IPS. a.4) 2.2 Gbps de taxa de transferência para Antivírus. b) Suporte para no MÍNIMO 6.570.000 conexões simultâneas e 88.900 novas conexões/segundo. c) Deve ter capacidade para operar com pelo menos 5 (cinco) segmentos de redes distintas fisicamente através de portas, classificadas e configuradas por zonas WAN, LAN, DMZ, VPN e WIFI, conforme a necessidade. d) Deve ter no mínimo 4 (quatro) portas de rede Gigabit Ethernet. d.1) Deve possuir suporte a pelo menos 254 (duzentos e cinquenta e quatro) endereços IP em cada interface de rede. d.2) Deve possuir capacidade de criar e gerenciar VLANs. e) Deve possuir suporte para montagem em rack de 19?(dezenove polegadas). f) Deve possuir arquitetura de armazenamento baseada em SSD. g) Deve permitir a conexão simultânea de vários administradores. h) Deve possuir capacidade de backup das configurações, de forma automatizada, na appliance e remoto. h.1) Deve possuir capacidade de envio do backup remoto através dos protocolos FTP e/ou SMTP. i) Deve possuir suporte à administração via comunicação segura, HTTPS, SSH e console. j) Deve possuir acesso à interface de configuração e administração via web em português, com total capacidade sobre os recursos e funcionalidades existentes. k) Deve possuir garantia e atualizações periódicas do software durante a vigência do contrato de prestação de serviços. 5.5.2. Especificações Gerais a) Fabricante do equipamento original (OEM ? Original Equipement Manufactory) deve ter presença nacional de suporte. b) Appliance proposto deve fornecer logs e relatórios. c) Solução proposta deve cumprir as normas da FCC; d) A solução proposta deve funcionar como servidor proxy HTTP autônomo com Firewall integrado, Antivírus, filtragem de conteúdo, IPS. d) A solução proposta deve suportar a configuração política baseada em usuários para segurança e gerenciamento de internet. e) A solução proposta deve fornecer os relatórios de appliance baseados no usuário, não só baseado em endereço IP. f) A solução proposta deve suportar administração via comunicação segura HTTPS, SSH e da Console. g) A solução proposta deve ser capaz de exportar e importar backup de configuração, incluindo os objetos de usuário. h) A solução proposta deve suportar Route (Layer 3) / modo transparente (Layer 2). i) A solução proposta deve apoiar a integração com o Windows NTLM, Active Directory, LDAP, RADIUS ou banco de dados local para autenticação do usuário. j) A solução proposta deve apoiar Automatic Single Sign On (ASSO) para autenticação do usuário. k) A solução proposta deve suportar Parent Proxy com suporte a IP / FQDN. l) A solução proposta deve suportar NTP. m) A solução proposta deverá suportar a funcionalidade de unir usuário/ip/mac para mapear nome de usuário com o endereço IP e endereço MAC por motivo de segurança. n) A solução proposta deve suportar o tempo fora de sessão e tempo ocioso forçando log out dos usuários. p) A solução proposta deve suportar a criação de usuário baseada em ACL para fins de administração. p) A solução proposta deve suportar instalação de LAN by-pass no caso do appliance estar configurado no modo transparente. q) A solução proposta deve suportar SNMP v1, v2c e v3. r) solução proposta deve suportar Load Balance e Failover para múltiplos links e ISPs; s) A solução proposta deve suportar o roteamento explícito com base em origem, destino, nome de usuário, aplicação. t) A solução proposta deve suportar algoritmo round robin para Load Balance. u) A solução proposta deve fornecer opção para criar condição de Failover em ICMP, TCP ou UDP para detectar falha de conexão ISP. v) A solução proposta deve enviar e-mail de alerta ao administrador sobre a mudança do status de gateway. x) A solução proposta deve ter ativo / ativo (Round Robin) e ativo / passivo de Load Balance do gateway e suporte a Failover. 5.5.3. Firewall (filtro de pacotes) a) A solução proposta deve ser um standalone appliance com OS integrado. b) A solução proposta deve ser ICSA & Westcoast marca firewall certificado. c) A solução proposta deve suportar stateful inspection com o usuário baseado one-to-one e dinâmico NAT, PAT. d) A solução proposta deve suportar a identidade do usuário como critérios de Origem / Destino IP/Subnet /group, porta de destino na regra de firewall. e) A solução proposta deve facilitar a aplicação de políticas unificado de ameaças como AV / AS, IPS, filtro de conteúdo, políticas de largura de banda e política de decisão de roteamento baseado em regras de firewall para facilidade de uso, também controles unificado de ameaças deve ser aplicado sobre o tráfego entre zona. f) A solução proposta deve suportar a arquitetura de segurança da zona multi-usuário definido. g) A solução proposta deve ter predefinido aplicação baseado na porta/assinatura e também suportar a criação de aplicativo personalizado baseado na porta/número de protocolo. h) A solução proposta deve suportar ibound NAT balanceamento de carga. i) A solução proposta deve suportar 802.1q suporte marcação VLAN. j) A solução proposta deve suportar roteamento dinâmico como RIP1, RIP2, ISPF, BGP4. k) O sistema proposto deve fornecer Mac Address (Endereço físico) regra de firewall baseada em fornecer OSI Layer 2 a Camada de aplicação 7. 5.5.4. IPS (Intrusion Prevention System) a) A solução proposta deve ser certificado Webcoast. b) A solução proposta deve ter assinatura baseada em protocolo e sistema de prevenção de intrusão baseada em anomalia. c) A solução proposta deve ter mais de 3500 assinaturas de banco de dados. d) A solução proposta deve apoiar a criação da assinatura IPS personalizada. e) A solução proposta deve apoiar a criação de uma política múltipla IPS para a zona diferente, em vez de política geral em nível de interface. f) A solução proposta deve apoiar opção de configuração para ativar/desativar categoria/ assinatura para reduzir a latência de pacotes. g) A solução proposta deve dar nome de usuário junto com IP em IPS alertas e relatórios. h) A solução proposta deve levar automaticamente a atualização a partir do servidor de atualização. i) A solução proposta deve apoiar o bloqueio dos Anonymous Proxy HTTP aberto rodando na porta 80 ou qualquer outra porta e também deveapoiar cliente baseado em proxy aberto como o Ultrasurf. j) A solução proposta deve ser capaz de detectar e bloquear P2P aplicação baseada em mensageiro instantâneo como skype e conhecido aplicativo de bate-papo como WLM, Rediffbol etc k) A solução proposta deve gerar os alertas para ataques. l) A solução proposta deve gerar relatórios históricos com base em mais alertas, mais atacantes, principais vítimas. 5.5.5. Gateway Antivírus a) A solução proposta deve ter uma solução integrada de antivírus. b) A solução proposta deve ter certificação Webcoast para antivírus / anti-spyware. c) A solução proposta deve funcionar como SMTP proxy não como MTA ou servidor de retransmissão. d) A solução proposta deve suportar a verificação SMTP, POP3, IMAP, FTP, HTTP, FTP através de protocolos HTTP. e) O banco de dados básico de assinatura de vírus da solução proposta deve incluir a lista de assinaturas e variantes completas, bem como de malware como Phishing, spyware. f) A solução proposta deve ter facilidade para adicionar assinatura/disclaimer nos e-mails. g) A solução proposta deve apoiar o bloqueio dos arquivos dinâmicos/executável com base na extensão do arquivo. h) Para o tráfego SMTP, a solução proposta deve apoiar seguintes ações para anexos infectados, suspeitos ou protegidos. i. Rejeitar e-mail. ii. Entregar o correio sem anexo. ii. Entregar e-mail original. iv. Notificar o administrador. i) A solução proposta deve suportar muitas políticas para antivírus remetente/destinatário endereço de e-mail ou grupo de endereços para configuração de notificação, quarentena configuração e extensão do arquivo, em vez de definir a política única. j) A solução proposta deve atualizar a assinatura do banco de dados em uma frequência de menos de uma hora e ele também deve suportar atualização manual. k) Para o tráfego POP3 e IMAP, o sistema proposto deve retirar o anexo infectado vírus e enviar notificação ao destinatário e administrador. l) A solução proposta deve analisar o tráfego HTTP baseado no nome de usuário, de origem/destino endereço IP ou URL baseada em expressão regular. m) A solução proposta deve fornecer a opção para ignorar a verificação de tráfego HTTP específico. n) A solução proposta deve apoiar de modo real e modo de carga para verificação de vírus HTTP. o) A solução proposta deve fornecer histórico de relatórios com base no nome de usuário, endereço IP do remetente, destinatário e nome dos vírus. 5.5.6. Solução de Proxy ? Filtro Web a) A solução proposta deve ser certificada Webcoast. b) A solução proposta deve ser solução integrada com banco de dados local em vez de requisitar ao banco de dados hospedado remotamente. c) A solução proposta deve funcionar como proxy HTTP autônomo. d) A solução proposta deve ter pelo menos 80 categorias no banco de dados web e pelo menos 40 milhões de URL. e) A solução proposta deve possuir as seguintes características: i. Deve ser capaz de bloquear URLs baseado HTTPS com a ajuda de Certificados. ii. Caso capaz de bloquear URL com base em expressão regular iii. Devem apoiar lista de exclusão com base na expressão regular iv. Deve ter suporte para bloquear qualquer carregamento de tráfego HTTP. v. Deve ser capaz de bloquear o Google sites em cache em base da categoria. vi. Deve ser capaz de bloquear website hospedado em Akamai. vii. Deve ser capaz de identificar e bloquear as solicitações que chegam de trás servidor proxy na base do nome de usuário e endereço IP. vii. Deve ser capaz de identificar e bloquear URL pedido de tradução. f) A solução proposta deve oferecer suporte a recursos de bloqueio de controle de aplicativos g) Deve ser capaz de bloquear o aplicativo Bate-papo conhecido como Yahoo, MSN, AOL, Google, Rediff, Jabber, Skype, etc h) Devem suportar o bloqueio de transferência de arquivos da aplicação chat conhecido e protocolo FTP. i) A solução proposta deve bloquear HTTP ou HTTPS baseado na solicitação de proxy anônimo disponíveis na internet. j) A solução proposta deve oferecer opção de personalizar mensagem de acesso negado para cada categoria. k) A solução proposta deve ser compatível com CIPA e deve ter política de acesso predefinido CIPA baseado na Internet. l) A solução proposta deve ser capaz de identificar o tráfego com base em sites produtivos, neutros, não trabalho e não especificados pelo administrador. m) A solução proposta deve ter categorias específicas que reduzem a produtividade dos funcionários, a largura de banda dos sites e sites maliciosos. n) A solução proposta deve ser capaz de gerar relatórios com base no nome de usuário, endereço de IP, URL, grupos, categorias e tipo de categorias. o) A solução proposta deverá apoiar critérios de pesquisa em relatórios para encontrar os dados relevantes. p) A solução proposta deve apoiar a criação de uma política cíclica diária/semanal/mensal/anual para acesso à internet em usuários individuais/grupo de usuários. q) A solução proposta deve apoiar a criação de política de tempo de acesso à Internet para usuários individuais ou grupo. r) A solução proposta deve apoiar a criação de uma política de transferência de dados diária/semanal /mensal/anual para o usuário individual ou grupo. s) A solução proposta deve suportar a criação de uma política de transferência de dados cíclica diária/semanal/mensal/anual para o usuário individual ou grupo. t) A solução proposta deve ter gerenciamento de banda integrado. u) A solução proposta deve ser capaz de definir a largura de banda garantida e burstable por usuário/IP/Aplicação em base individual ou compartilhado. v) A solução proposta deve oferecer opção de configurar diferentes níveis de prioridade para aplicação crítica. x) A solução proposta deve fornecer opção para definir a largura de banda diferente para programação diferente em uma única política e largura de banda deve mudar conforme cronograma on the fly. w) A solução proposta deve fornecer categoria de gerenciamento de banda baseado em web e priorização. 5.5.7. VPN (Virtual Private Network) a) A solução proposta deve ser certificada Webcoast. b) A solução proposta deve ser VPNC básico de interoperabilidade e AES certificado de interoperabilidade. c) A solução proposta deve suportar IPSec (Net-to-Net, Host-to-Host, o client-to-site), L2TP e conexão VPN PPTP. d) A solução proposta deve apoiar DES, 3DES, AES, Twofish, Blowfish, o algoritmo de Serpent encryption. e) A solução proposta deve suportar chaves pré-compartilhadas e autenticação baseada em certificado digital. f) A solução proposta deve apoiar as autoridades de certificação externa. g) A solução proposta deve apoiar facilidade de exportação de configuração client-to-site para a configuração VPN sem problemas em Laptop/Desktop remoto. h) A solução proposta deve apoiar os clientes VPN IPSec comumente disponíveis. i) A solução proposta deve apoiar a autoridade local de certificados e devem suportar criar/renovar/Excluir certificado auto assinado. j) A solução proposta deve suportar failover VPN para fins de redundância, onde mais de uma conexão estão no grupo e se uma conexão cai, muda automaticamente para outra conexão para o tempo de inatividade zero. k) A solução proposta deve pré-carregar certificados de terceiros, incluindo a VeriSign / Entrust.net / Microsoft e fornecer facilidade de upload de qualquer outra autoridade de certificação. l) A solução proposta deve suportar Threat free túnel VPN Ipsec/L2TP/PPTP. 5.5.8. Logging e Relatórios a) A solução proposta deve ter integrado nos relatórios do appliance. b) A solução proposta deve apoiar mínimos de 40 modelos diferentes para visualizar os relatórios. c) A solução proposta deve fornece relatórios em HTML, CSV e PDF. d) A solução proposta deve suportar o registro de antivírus, AntiSpam, filtro de conteúdo, IPS, Firewall atividade no servidor syslog. e) A solução proposta deve fornecer relatórios detalhados de todos os arquivos enviados via protocolo HTTP ou HTTPS. O relatório deve incluir nome de usuário/endereço IP/URL/nome/data e hora do arquivo. f) A solução proposta deve fornecer relatórios de transferência de dados na base de aplicação, nome de usuário, IP address. g) A solução proposta deve fornecer relatórios de conexão completos para o usuário, IP de origem, IP de destino, porta de origem, porta de destino ou protocolo. h) A solução proposta deve ter facilidade de enviar relatórios sobre o endereço e-mail ou no servidor FTP. i) A solução do sistema proposto fornecer aproximados 45 relatórios regulamentares de conformidade de SOX, HIPAA, PCI, FISMA e conformidade GLBA. j) A solução proposta deve apoiar facilidade de auditoria para rastrear todas as atividades realizadas pela appliance de segurança. k) A solução proposta deve apoiar vários servidores syslog para log remoto. l) A solução proposta deverá apresentar o registro de informações de todos os módulos de servidores syslog. m) A solução proposta deve ter opção configurável para enviar relatórios sobre o endereço de e-mail designado. n) A solução proposta deve ser capaz de fornecer relatórios detalhados sobre todos os e- mails que passam pelo firewall. o) A solução proposta deve fornecer os relatórios de todas as tentativas bloqueadas feitas por usuários/IP Address. 6. QUANTIFICAÇÃO 6.1. Locação da infraestrutura de comunicação para interligação e Serviço de transporte LAN to LAN das Unidades. Item Descrição do Serviço Quantidade 1 Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 1000 Mbps no concentrador, instalado no Centro Administrativo da contratante (Sede da Prefeitura), com dupla abordagem em fibra óptica 1 6.2. Serviço de Firewall: Item Descrição do Serviço Quantidade 2 Appliance Firewall (hardware/software) para gerenciamento, controle e prevenção de ameaças na Internet. 01 6.3. Serviço de Conexão Internet: Item Descrição do Serviço Quantidade 3 Serviço de Conexão Internet Dedicada com Velocidade de 01 1000 Mbps Full Duplex 7. CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1. Características gerais: a) Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades; b) Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade da Administração Pública no decorrer do período contratado. c) É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela Prefeitura. d) No que se refere ao montante do valor mensal do contrato referente somente aos pontos de conexão discriminados naTabela1 ? Coordenadas a serem atendidas, a Contratante efetuará o pagamento mensal proporcional ao número de pontos de conexão instalados e funcionais pela Contratada, sendo desta forma que a Contratante efetuará o pagamento total mensal do montante relativo aos pontos de conexão somente quando todos os pontos de conexão estiverem instalados e funcionais pela Contratada. e) Cabe à contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços. f) Todos os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês, quando não mencionados nas características específicas, excetuando-se quando a CONTRATADA informar janela de manutenção com pelo menos 3 (três) dias de antecedência, e no período entre 00:00 e 06:00h; g) A Contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados e Internet. h) Todos os circuitos de comunicação de dados e Internet deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro da velocidade inicial contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação. i) Fornecer em regime de comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico. j) A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pela Prefeitura num prazo mínimo de 48 horas. k) A contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências da Prefeitura) com técnicos qualificados. l) A Contratada deverá prestar treinamento para a área de tecnologia da Prefeitura e os funcionários por ela indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados. l.1) Deverão ser treinados pelo menos 2 (dois) funcionários com carga horária de pelo menos 24h (6 períodos de treinamento de 4 horas, ou 3 períodos de treinamento de 8 horas). m) Durante a vigência do contrato deverão estar inclusos atualizações e garantia dos softwares necessários para os serviços prestados. n) O cronograma de ativação dos serviços deverá seguir os seguintes prazos: Item Prazo de Ativação Locação de infraestrutura de Comunicação (1000 Mbps), Serviço de Conexão Internet Dedicada. Serviço de Firewall. Até 30 dias(*) Serviço de Conexão Internet Dedicada com velocidade de 100 Mbps Full Duplex conforme tabela 1. Até 60 dias (*) O prazo de ativação é contado a partir da assinatura do contrato; os serviços das Unidades citadas na tabela 1 fica estabelecido prazo máximo de conclusão das ativações citadas em até 60 dias. 8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS A contratada deverá respeitar o seguinte ANS (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS): 8.1. Prazos de atendimento para solicitações Os prazos de atendimento para solicitações dos serviços prestados, conforme tabela abaixo: Situação Escopo de atuação de atendimento Global (1) Local (2) Específico (3) Resolução de Problemas - Parado 4 horas 8 horas 12 horas Resolução de Problemas - Prejudicado 8 horas 12 horas 16 horas Dúvidas e Informações 1 dia 1 dia 1 dia Ativação/Ampliação N/A 10 dias 5 dias Desativação N/A 10 dias 5 dias Troca de Endereço 20 dias 10 dias 5 dias Alteração de Configurações 5 dias 2 dias 2 dias Outras demandas 2 dias 5 dias 5 dias Observações da tabela: (*) Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis; (1) Escopo Global: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários da Prefeitura; (2) Local: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação. Exemplo: secretaria, departamento, posto, escola, etc.; (3) Específico: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um usuário/colaborador. 8.2. Penalidades 8.2.1. Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade de cada serviço estipulado na letra (E) do item 8.1, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 2 (duas) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 8% do respectivo serviço). 8.2.2. Para cada solicitação de atendimento referida no quadro do item 9.2.1. que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do respectivo serviço. 8.2.3. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado. 8.2.4. Em caso de descumprimento da letra (m) do item 9.1., referente ao cronograma de ativação dos serviços, a penalidade será de 1% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores a 120 dias poderá caracterizar a inexecução de objeto, sujeito às demais penalidades previstas em lei. 9. Painel de transparência dos serviços A contratada deverá fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste documento, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações, ações executadas e prazos de atendimento. Tabela 1 ? Coordenadas a serem atendidas Nº Agrupamento Unidade Velocidade Mb/s Tipo de Conexão Latitude Longitude 01 Brigada Militar Central de Videomonitoramento 100 Fibra 29°56'17.17"S 51°42'52.63"O 02 Unidades Educação Biblioteca Municipal 100 Fibra 29°56'43.17"S 51°43'3.28"O 03 Unidades Educação E.M.E.F. Serafim Ávila 100 Fibra 29°55'56.31"S 51°42'36.77"O 04 Unidades Educação E.M.E.I. Amor Perfeito 100 Fibra 29°55'54.14"S 51°42'35.46"O 05 Unidades Educação E.M.E.I. Maria Teresinha Brietzke 100 Fibra 29°56'1.15"S 51°42'51.55"O 06 Unidades Educação E.M.E.I. Mundo da Fantasia 100 Fibra 29°55'55.02"S 51°42'37.29"O 07 Unidades Educação E.M.E.I. Otavio Francisco de Quadros 100 Fibra 29°55'1.87"S 51°41'33.08"O 08 Unidades Educação E.T.M. Farroupilha 100 Fibra 29°56'8.45"S 51°42'57.50"O 09 Unidades Educação E.M.E..I Almirante Barroso 100 Fibra 29°41'43.20"S 51°41'24.18"O 10 Unidades Educação E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho 100 Fibra 29°52'9.69"S 51°31'42.33"O 11 Unidades Educação E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa 100 Fibra 29°54'0.01"S 51°36'53.78"O 12 Unidades Educação E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles 100 Fibra 29°53'22.00"S 51°33'12.21"O 13 Unidades Educação E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn 100 Fibra 29°51'47.31"S 51°42'21.59"O 14 Unidades Educação E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor 100 Fibra 29°48'52.75"S 51°33'26.36"O 15 Unidades Educação E.M.E.F. Osvaldo Aranha 100 Fibra 29°52'20.25"S 51°25'9.62"O 16 Unidades Educação E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva 100 Fibra 29°45'45.30"S 51°35'6.21"O 17 Unidades Educação E.M.E.I. Aly de Lima Poeta 100 Fibra 29°41'51.28"S 51°41'26.83"O 18 Unidades Educação E.M.E.I. Aly Poeta - Berçário 100 Fibra 29°41'43.20"S 51°41'24.18"O 19 Unidades Educação E.M.E.I. Criança Feliz 100 Fibra 29°48'25.53"S 51°30'10.07"O Nº Agrupamento Unidade Velocidade Mb/s Tipo de Conexão Latitude Longitude 20 Unidades Educação E.M.E.F Qorpo Santo 100 Fibra 29°56'2.69"S 51°42'53.65"O 21 Unidades Educação E.M.E.I. Mundo Encantado 100 Fibra 29°54'8.85"S 51°31'2.34"O 22 Unidades Educação E.M.E.I. Pinqo de Gente 100 Fibra 29°52'31.62"S 51°42'40.79"O 23 Unidades Educação E.M.E.M. Gonçalves Dias 100 Fibra 29°48'25.33"S 51°30'11.80"O 24 Unidades Educação E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos 100 Fibra 29°54'8.85"S 51°31'2.34"O 25 Unidades Educação E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira 100 Fibra 29°51'26.50"S 51°28'47.04"O 26 Unidades Prefeitura Secretaria da Fazenda 100 Fibra 29°56'42.35"S 51°43'9.06"O 27 Unidades Prefeitura Conselho Tutelar 100 Fibra 29°56'26.90"S 51°43'10.94"O 28 Unidades Prefeitura FAPETRI 100 Fibra 29°56'41.50"S 51°43'8.42"O 29 Unidades Prefeitura Museu Farroupilha 100 Fibra 29°56'42.78"S 51°43'7.95"O 30 Unidades Prefeitura CRAS 100 Fibra 29°55'46.46"S 51°43'7.03"O 31 Unidades Prefeitura Receita Municipal 100 Fibra 29°56'42.35"S 51°43'9.06"O 32 Unidades Prefeitura Abrigo Municipal 100 Fibra 29°56'26.31"S 51°43'15.58"O 33 Unidades Prefeitura CREAS 100 Fibra 29°56'25.48"S 51°43'2.99"O 34 Unidades Prefeitura Secretaria de Turismo - Casa do Artesão 100 Fibra 29°56'35.66"S 51°43'0.51"O 35 Unidades Prefeitura Procuradoria Geral 100 Fibra 29°56'45.01"S 51°43'7.57"O 36 Unidades Prefeitura Secretaria da Agricultura 100 Fibra 29°55'46.97"S 51°42'14.82"O 37 Unidades Prefeitura Secretaria do Meio Ambiente 100 Fibra 29°55'49.08"S 51°42'18.01"O 38 Unidades Prefeitura Secretaria da Assistência Social 100 Fibra 29°56'39.84"S 51°42'57.73"O 39 Unidades Prefeitura Secretaria da Educação 100 Fibra 29°56'40.84"S 51°42'57.73"O 40 Unidades Prefeitura Secretaria da Saúde ? Postão 100 Fibra 29°56'13.75"S 51°43'9.70"O 41 Unidades Prefeitura Secretaria de Compras e Licitações 100 Fibra 29°56'43.96"S 51°43'9.93"O 42 Unidades Prefeitura Secretaria de Administração 100 Fibra 29°56'43.96"S 51°43'9.93"O 43 Unidades Prefeitura Secretária da Mobilidade Urbana 100 Fibra 29°56'11.09"S 51°43'7.03"O 44 Unidades Prefeitura Secretaria de Desenvolvimento Econômico 100 Fibra 29°56'21.31"S 51°43'6.16"O 45 Unidades Prefeitura Secretaria de Desporto 100 Fibra 29°56'35.00"S 51°42'52.94"O 46 Unidades Prefeitura Secretaria de Governo/ CONCENTRADOR 1000 MB IP Fibra 29°56'42.35"S 51°43'9.06"O 47 Unidades Prefeitura Secretaria da Administração (Setor Arquivo) 100 Fibra 29°56'42.35"S 51°43'9.06"O 48 Unidades Prefeitura Secretaria de Manutenção Viária e Mobilidade 100 Fibra 29°56'11.09"S 51°43'7.03"O 49 Unidades Prefeitura Secretaria de Obras 100 Fibra 29°56'11.78"S 51°43'10.91"O 50 Unidades Prefeitura Secretaria de RH/Junta Militar 100 Fibra 29°56'42.35"S 51°43'9.06"O 51 Unidades Prefeitura Centro de Eventos ? Camboatá 100 Fibra 29°56'3.28"S 51°41'6.71"O 52 Unidades Prefeitura Teatro Municipal 100 Fibra 29°56'40.67"S 51°43'6.79"O 53 Unidades Prefeitura Secretaria da Administração (Setor Ouvidoria) 100 Fibra 29°56'43.93"S 51°43'10.34"O 54 Unidades Prefeitura Subprefeitura - Porto Batista 100 Fibra 29°52'10.10"S 51°31'40.75"O 55 Unidades Prefeitura Posto de Gasolina 100 Fibra 29°55'45.64"S 51°42'12.36"O 56 Unidades Prefeitura Secretaria de Desenv. Econômico (Pólo) 100 Fibra 29°51'15.37"S 51°24'47.54"O 57 Unidades Prefeitura Defesa Civil / Bombeiros 100 Fibra 29°56'20.94"S 51°42'42.59"O Nº Agrupamento Unidade Velocidade Mb/s Tipo de Conexão Latitude Longitude 58 Unidades Saúde Canil 100 Fibra 29°55'18.37"S 51°41'27.67"O 59 Unidades Saúde CAPS 100 Fibra 29°56'42.64"S 51°43'3.31"O 60 Unidades Saúde UBS ? Estaleiro 100 Fibra 29°56'19.71"S 51°41'32.82"O 61 Unidades Saúde UBS Centro 1 100 Fibra 29°56'13.37"S 51°43'11.07"O 62 Unidades Saúde UBS Centro 2 100 Fibra 29°55'48.14"S 51°42'17.14"O 63 Unidades Saúde UBS Olaria 100 Fibra 29°55'46.10"S 51°43'8.38"O 64 Unidades Saúde UBS Coxilha 100 Fibra 29°41'43.20"S 51°41'24.18"O 65 Unidades Saúde UBS Barreto 100 Fibra 29°52'13.47"S 51°42'42.98"O 66 Unidades Saúde UBS Catupí 100 Fibra 29°46'24.68"S 51°32'33.30"O 67 Unidades Saúde UBS Porto Batista 100 Fibra 29°54'10.65"S 51°31'5.58"O 68 Unidades Saúde UBS Tieta 100 Fibra 29°51'33.92"S 51°26'29.25"O 69 Unidades Saúde UBS Vendinha 100 Fibra 29°48'23.95"S 51°30'10.19"O 70 Ponto VM 01 13 DE MAIO / LUIZ BARRETO 100 Fibra 29°56'33.64"S 51°43'8.20"O 71 Ponto VM 02 BELO FERREIRA / NICOLAI KOLLER NETO 100 Fibra 29°55'41.01"S 51°43'36.09"O 72 Ponto VM 03 BARRETO BR 470/ E. M. MANOEL L KUHN 100 Fibra 29°51'47.08"S 51°42'22.42"O 73 Ponto VM 04 BERRETO RUA DA BARCA 100 Fibra 29°52'2.98"S 51°42'55.99"O 74 Ponto VM 05 TF 10 / BOA VISTA 100 Fibra 29°51'24.53"S 51°28'45.14"O 75 Ponto VM 06 COSTA DO CADEIA / CERTAJA 100 Fibra 29°42'9.16"S 51°40'37.18"O 76 Ponto VM 07 25 OUTUBRO / 13 DE MAIO 100 Fibra 29°56'28.31"S 51°42'52.09"O 77 Ponto VM 08 25 OUTUBRO / TELMO MERG 100 Fibra 29°56'16.11"S 51°42'55.70"O 78 Ponto VM 09 25 OUTUBRO / LUIZ BARRETO 100 Fibra 29°56'13.73"S 51°43'7.72"O 79 Ponto VM 10 PARCÃO / COELHO DE SOUZA 100 Fibra 29°56'27.97"S 51°42'59.51"O 80 Ponto VM 11 25 OUTUBRO/ ALCIDES FREITAS / BARCA 100 Fibra 29°56'35.80"S 51°42'50.91"O 81 Ponto VM 12 COXILHA / ROTULA DE ACESSO / MECÂNICA 100 Fibra 29°41'59.86"S 51°41'13.93"O 82 Ponto VM 13 ENTRADA DO CATUPI 100 Fibra 29°42'6.15"S 51°40'5.62"O 83 Ponto VM 14 DISTRITO INDUSTRIAL / AV. COPESUL 100 Fibra 29°55'15.64"S 51°41'19.31"O 84 Ponto VM 15 ESTALEIRO / BIBIANO DIAS DE CASTRO 100 Fibra 29°56'17.30"S 51°41'31.00"O 85 Ponto VM 16 COXILHA / ROTULA DE ACESSO / FARMÁCIA 100 Fibra 29°41'44.09"S 51°41'35.09"O 86 Ponto VM 17 VIA DE ACESSO DAER 100 Fibra 29°42'32.29"S 51°39'13.61"O 87 Ponto VM 18 ENTRADA DO GIL 1 100 Fibra 29°44'17.04"S 51°37'35.01"O 88 Ponto VM 19 ENTRADA DO GIL 2 100 Fibra 29°45'35.67"S 51°35'41.28"O 89 Ponto VM 20 ENTRADA DA FORTALEZA / E.M TRISTÃO 100 Fibra 29°45'46.12"S 51°35'7.18"O 90 Ponto VM 21 ENTRADA DA BARBOSA / ENT. DA PIMENTA 100 Fibra 29°46'45.52"S 51°33'18.13"O 91 Ponto VM 22 CRECHE / TF 10 COM ADELINO LOPES-PTZ 100 Fibra 29°55'55.92"S 51°42'32.44"O 92 Ponto VM 23 GINÁSIO COXILHA / OSVINO SCHULER 100 Fibra 29°41'41.35"S 51°41'23.28"O 93 Ponto VM 24 LUIZ BARRETO / OSVALDO ARANHA 100 Fibra 29°56'41.08"S 51°43'7.17"O 94 Ponto VM 25 PORTO BOTE / M. TEODORO DA FONSECA 100 Fibra 29°56'45.33"S 51°43'4.55"O 95 Ponto VM 26 PASSO FUNDO / TF 10 100 Fibra 29°52'49.56"S 51°33'35.10"O Nº Agrupamento Unidade Velocidade Mb/s Tipo de Conexão Latitude Longitude 96 Ponto VM 27 PARQUE CAMBOATÁ / PISTA DE RODEIOS 100 Fibra 29°55'59.56"S 51°41'5.34"O 97 Ponto VM 28 PARQUE CAMBOATÁ / ENTRADA 100 Fibra 29°56'3.31"S 51°41'7.95"O 98 Ponto VM 29 TF 10 / RUA DONA ROSALINA ABREU PEDROSO 100 Fibra 29°55'38.10"S 51°42'2.20"O 99 Ponto VM 30 DUARTE / PASSO DO STª CRUZ 100 Fibra 29°46'34.27"S 51°41'3.11"O 100 Ponto VM 31 ENTRADA BENFICA 100 Fibra 29°48'11.01"S 51°31'32.20"O 101 Ponto VM 32 ESQ SORTE / PORTO BATISTA 100 Fibra 29°52'12.95"S 51°31'11.68"O 102 Ponto VM 33 PORTO BATISTA / GINÁSIO 100 Fibra 29°54'9.04"S 51°31'7.30"O 103 Ponto VM 34 PORTO BATISTA / CAMPING 100 Fibra 29°54'51.77"S 51°31'8.77"O 104 Ponto VM 35 ADELINO LOPES / BR 470 100 Fibra 29°55'30.11"S 51°42'52.68"O 105 Ponto VM 36 ESTALEIRO / ROTATÓRIA / D PEDRO II 100 Fibra 29°56'3.93"S 51°41'45.62"O 106 Ponto VM 37 VIA TIETA / TF 10 100 Fibra 29°51'35.33"S 51°26'28.09"O 107 Ponto VM 38 VENDINHA / UBS 100 Fibra 29°48'23.05"S 51°30'10.36"O 108 Ponto VM 39 VENDINHA / SAÍDA MONTENEGRO / CTG 100 Fibra 29°48'12.68"S 51°30'23.38"O 109 Ponto VM 40 VENDINHA ROTULA DE ACESSO / MECÂNICA 100 Fibra 29°48'36.24"S 51°29'51.50"O 110 Ponto VM 41 VENDINHA / ROT. DE ACESSO PORTO BATISTA 100 Fibra 29°48'52.76"S 51°29'35.12"O 111 Ponto VM 42 VIA OESTE / TF 10 / POSTO CELOG 100 Fibra 29°51'11.28"S 51°24'40.12"O 112 Ponto VM 43 FAZENDA QUADROS 100 Fibra 29°49'5.30"S 51°28'20.04"O 113 Ponto VM 44 BENFICA / E M LUIIZ RAMBOR 100 Fibra 29°48'53.80"S 51°33'26.82"O 114 Cercamento C01 RUA 25 DE OUTUBRO / SAIDA DA BARCA 100 Fibra 29°56'38.84"S 51°42'48.42"O 115 Cercamento C02 AV: LUIZ BARRETO / POSTÃO 100 Fibra 29°56'14.84"S 51°43'7.94"O 116 Cercamento C03 RÓTULA RUA ADELINO LOPES SILVA / RS 470 100 Fibra 29°55'30.44"S 51°42'52.96"O 117 Cercamento C04 RS 410 / E.E.E.F. MARCOS MACHADO COELHO 100 Fibra 29°46'31.31"S 51°41'8.67"O 118 Cercamento C05 RS 124 / AV. COPESUL 100 Fibra 29°51'2.90"S 51°24'41.94"O 119 Cercamento C06 TF 10 / ENTRADA ESCOLA GENEROSO ALVES 100 Fibra 29°53'52.74"S 51°36'58.46"O ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Item Quant Un Descrição Valor Unitário 1 12 mês CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES DE CAMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, CONEXÃO DE INTERNET, FIREWALL PARA OS ORG ÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO. ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 179/2024 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº.14.133, de 1 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 202_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. ANEXO V MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.__________________, brasileiro, inscrito no CPF sob nº ________________, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa _________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________, com sede na Rua _________________, n.º ______, bairro ________, município de __________________, Estado do _______, neste ato representada por seu diretor, Sr. (Sra.) ______, (qualificação), inscrito (a) no CPF sob o nº ____________ e portador da Carteira de Identidade n° ______, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato com base no Processo n° _______, na modalidade de Pregão Eletrônico n° _______, que se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n° 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos aplicáveis. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE UNIDADES DE CAMERAS DE VIDEOMONITORAMENTO, CONEXÃO DE INTERNET, FIREWALL PARA OS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE TRIUNFO /RS, conforme especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) e proposta da vencedora. CLÁUSULA SEGUNDA - Do prazo Parágrafo Primeiro - O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado, conforme prevê o artigo 107 da lei de Licitações e sua vigência para o ano seguinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. Parágrafo Segundo - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato Obs.: O serviço não poderá ser subcontratado. MINUTA DE CONTRATO CLÁUSULA TERCEIRA - Do preço O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ __________ (____ reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - Do pagamento O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria requisitante. Parágrafo Primeiro - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento Parágrafo Segundo - Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Parágrafo Quarto ? A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato de acordo com o § 1° do art. 11, da Lei Federal n° 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA ? Do recurso financeiro As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ORGAO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 13 Secretaria Municipal de Administração 0401 Recursos não Vinculados de Impostos 339040130 000 COMUNICAÇÃO DE DADOS 4761 CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado anualmente a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice INPC ? Índice Nacional de Preços ao Consumidor. CLÁUSULA SÉTIMA ? Das obrigações da CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA ? Das obrigações da CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Sr Fabrício Junior Viegas, 15.634-5 ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s); II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados; CLÁUSULA DÉCIMA ? Das penalidades 10.1 A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste contrato as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) do valor do objeto contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 10.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 10.2. do presente contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 10.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 10.2 do presente Edital. 10.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 10.6. A aplicação das sanções previstas no item 10.2. deste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 10.7. Na aplicação da sanção prevista no item 10.2, alínea ?b?, do presente contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 10.2 do presente contrato, o a contratada será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Da extinção As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados firmam o presente instrumento, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. CONTRATANTE CONTRATADA ANEXO VI DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO ______________________________________(razão social da licitante), CNPJ nº __________________, estabelecida no(a) ____________________________________, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ______________________________________ (representante da empresa e qualificação do mesmo, constando inclusive qual a função/cargo na empresa), portador(a) de CI/RG nº ____________, CPF nº ___________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que possui pleno conhecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº. 179/2024 e concorda com todas as exigências contidas no Edital e anexos, que OPTOU por não realizar a visita/vistoria ao(s) local(is) de execução dos serviços, que ASSUME todo e qualquer risco por esta decisão e SE COMPROMETE a prestar fielmente os serviços nos termos do Edital e dos demais anexos que compõem o processo da presente licitação. (Local e data) Assinatura e carimbo (Responsável da empresa)