TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para disponibilização de solução tecnológica integrada destinada ao gerenciamento das inscrições, secretaria eletrônica, processamento financeiro das inscrições, julgamento das modalidades, classificação automática dos competidores, acompanhamento das provas em tempo real e gestão operacional das competições integrantes do 23º Rodeio Crioulo Estadual de Triunfo e da 17ª Gineteada Internacional, eventos integrantes da programação oficial do Triunfo em Festa 2026. A contratação compreende a disponibilização de plataforma tecnológica integrada, suporte técnico especializado, gerenciamento financeiro das inscrições, emissão de relatórios operacionais e financeiros, processamento eletrônico das informações, acompanhamento em tempo real das competições e demais serviços necessários ao adequado desenvolvimento das provas. A remuneração da contratada ocorrerá mediante taxa de administração incidente sobre os valores efetivamente arrecadados com as inscrições processadas pela plataforma, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no futuro instrumento contratual. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O Município de Triunfo realizará, entre os dias 07 e 12 de outubro de 2026, o evento denominado Triunfo em Festa 2026, contemplando a realização do 23º Rodeio Crioulo Estadual de Triunfo, da 17ª Gineteada Internacional e da 25ª Feira de Artesanato e Produção, conforme Decreto Municipal Nº 3.956, de 31 de julho de 2026. A presente contratação decorre da necessidade de modernização dos mecanismos de gerenciamento das provas campeiras promovidas pelo Município de Triunfo, garantindo maior eficiência administrativa, segurança das informações, transparência, rastreabilidade das operações e adequado controle financeiro das inscrições realizadas pelos competidores. Conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar, a utilização de solução tecnológica integrada mostra-se a alternativa mais adequada para atendimento das necessidades da Administração, permitindo o gerenciamento centralizado das inscrições, da secretaria eletrônica, do processamento financeiro, do julgamento das modalidades e da classificação automática dos participantes, eliminando controles paralelos e reduzindo significativamente a ocorrência de falhas operacionais. A contratação encontra-se alinhada aos princípios da eficiência, planejamento, economicidade, transparência e governança administrativa previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, contribuindo para o adequado desenvolvimento das atividades vinculadas ao Triunfo em Festa 2026. 3. DAS ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO A solução tecnológica deverá operar em ambiente integrado, contemplando, no mínimo, as seguintes funcionalidades: 3.1 Gestão das inscrições A plataforma deverá permitir: I ? inscrições online dos competidores; II ? cadastro de participantes, equipes, entidades tradicionalistas e modalidades; III ? gerenciamento das inscrições por categoria; IV ? confirmação automática das inscrições após identificação do pagamento; V ? emissão de comprovantes de inscrição; VI ? consulta das inscrições realizadas; VII ? cancelamento de inscrições, quando autorizado pela Administração. 3.2 Secretaria eletrônica A solução deverá disponibilizar módulo de secretaria eletrônica permitindo: I ? gerenciamento das modalidades; II ? controle das baterias; III ? organização das ordens de apresentação; IV ? acompanhamento das provas em tempo real; V ? gerenciamento dos competidores; VI ? emissão de listagens operacionais; VII ? geração automática das classificações. 3.3 Julgamento e classificação A plataforma deverá possibilitar: I ? lançamento eletrônico dos resultados; II ? processamento automático das classificações; III ? atualização instantânea das posições dos competidores; IV ? disponibilização das informações aos narradores; V ? disponibilização das informações aos juízes; VI ? acompanhamento em tempo real das provas; VII ? emissão dos resultados oficiais. 3.4 Gestão financeira A solução deverá disponibilizar mecanismos que permitam: I ? processamento eletrônico dos pagamentos das inscrições; II ? controle individualizado das operações financeiras; III ? registro das inscrições pagas; IV ? identificação dos pagamentos pendentes; V ? emissão de relatórios financeiros; VI ? controle de estornos autorizados; VII ? histórico completo das movimentações financeiras; VIII ? rastreabilidade integral das operações realizadas. 3.5 Relatórios gerenciais A plataforma deverá permitir a emissão de relatórios contendo, no mínimo: I ? inscrições realizadas; II ? valores arrecadados; III ? inscrições canceladas; IV ? pagamentos pendentes; V ? estornos realizados; VI ? classificação das modalidades; VII ? demonstrativos financeiros; VIII ? demais informações necessárias ao acompanhamento da execução contratual. 3.6 Suporte técnico A contratada deverá disponibilizar suporte técnico remoto e presencial durante todo o período de realização do evento, garantindo o pleno funcionamento da solução tecnológica, bem como atendimento imediato às ocorrências que possam comprometer a continuidade das atividades. 4. DO MODELO DE EXECUÇÃO A solução tecnológica deverá estar plenamente implantada e parametrizada antes do início do período destinado às inscrições das provas campeiras, contemplando todas as modalidades previstas na programação oficial do 23º Rodeio Crioulo Estadual de Triunfo e da 17ª Gineteada Internacional. Compete à contratada realizar toda a configuração inicial da plataforma, compreendendo o cadastramento das modalidades, categorias, valores das inscrições, regras de participação, parâmetros de julgamento, usuários autorizados e demais informações necessárias ao funcionamento integral da solução. Antes da abertura das inscrições, poderão ser realizados testes operacionais destinados à validação da plataforma, abrangendo os módulos de inscrição, processamento financeiro, secretaria eletrônica, julgamento, classificação, emissão de relatórios e funcionalidades de fiscalização. Durante toda a realização do evento, a contratada deverá manter equipe técnica disponível para atendimento remoto e presencial, garantindo a continuidade da operação da plataforma, a estabilidade dos serviços e a pronta solução de eventuais falhas. Ao término da execução contratual, deverão ser disponibilizados à Administração todos os registros eletrônicos produzidos pela plataforma, bem como os relatórios operacionais e financeiros necessários ao encerramento do evento e à prestação de contas. Os serviços deverão ser executados entre os dias 07 e 12 de outubro de 2026, no Parque Municipal de Exposições Camboatá, observando rigorosamente o cronograma oficial estabelecido pela Administração Municipal. 5. DA GESTÃO FINANCEIRA DAS INSCRIÇÕES A contratada será responsável pela operacionalização financeira das inscrições realizadas por intermédio da plataforma eletrônica disponibilizada para o evento. A solução deverá permitir o processamento eletrônico dos pagamentos efetuados pelos competidores, mantendo registro individualizado de todas as operações financeiras realizadas durante a execução contratual. Para cada inscrição processada deverão permanecer registrados, no mínimo: I ? identificação do competidor; II ? modalidade inscrita; III ? data e horário da inscrição; IV ? valor da inscrição; V ? forma de pagamento utilizada; VI ? situação do pagamento; VII ? cancelamentos, quando autorizados; VIII ? estornos eventualmente realizados; IX ? demais informações necessárias à completa rastreabilidade da operação. A plataforma deverá possibilitar à Administração acesso permanente às informações financeiras relativas às inscrições, permitindo acompanhamento em tempo real da arrecadação, emissão de demonstrativos e fiscalização da execução contratual. A contratada deverá manter controles suficientes para assegurar a integridade das operações financeiras, possibilitando auditoria de todas as movimentações processadas durante o período de execução. 6. DO REPASSE DOS VALORES Os valores arrecadados por intermédio da plataforma eletrônica deverão ser objeto de prestação de contas detalhada à Administração Municipal. A contratada apresentará relatório contendo, no mínimo: I ? quantidade de inscrições processadas; II ? valor bruto arrecadado; III ? cancelamentos realizados; IV ? estornos autorizados; V ? valor correspondente à taxa de administração contratada; VI ? valor líquido devido ao Município; VII ? memória de cálculo dos valores apurados. O repasse dos valores devidos ao Município observará os prazos estabelecidos no futuro instrumento contratual, acompanhado da documentação necessária à conferência da arrecadação e à fiscalização contratual. A Administração poderá solicitar informações complementares sempre que entender necessário à conferência dos valores arrecadados. 7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo das demais previstas na legislação e no contrato: I ? disponibilizar plataforma tecnológica em pleno funcionamento durante toda a execução contratual; II ? realizar implantação, parametrização, testes e treinamento dos usuários indicados pela Administração; III ? processar eletronicamente as inscrições realizadas pelos competidores; IV ? operacionalizar a gestão financeira das inscrições; V ? manter registros individualizados de todas as operações processadas; VI ? disponibilizar relatórios operacionais e financeiros sempre que solicitados; VII ? garantir a integridade, autenticidade e rastreabilidade das informações registradas; VIII ? assegurar disponibilidade contínua da plataforma durante todo o período de realização do evento; IX ? prestar suporte técnico remoto e presencial; X ? realizar os estornos autorizados pela Administração, quando cabíveis; XI ? promover a prestação de contas da arrecadação das inscrições; XII ? efetuar o repasse dos valores devidos ao Município na forma estabelecida contratualmente; XIII ? manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XIV ? responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual. Toda e qualquer informação relativa a inscrições, pagamentos, quantitativos, valores e demais informações pertinentes, devem ser fornecidas ao gestor e fiscal a qualquer tempo quando solicitado. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Compete ao Município de Triunfo: I ? disponibilizar as informações necessárias à parametrização da plataforma; II ? fornecer os regulamentos das modalidades; III ? disponibilizar os valores das inscrições e demais regras financeiras aplicáveis ao evento; IV ? designar gestor e fiscal do contrato; V ? acompanhar e fiscalizar a execução contratual; VI ? analisar a prestação de contas apresentada pela contratada; VII ? promover a homologação das informações necessárias ao funcionamento da plataforma; VIII ? efetuar o pagamento da remuneração contratual, quando cabível, na forma prevista no contrato. 9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A licitante deverá comprovar aptidão para a execução de objeto compatível com o desta contratação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto licitado. Serão considerados compatíveis, para fins desta contratação, serviços relacionados à disponibilização de plataforma tecnológica para gerenciamento de inscrições, secretaria eletrônica, processamento financeiro, gestão de eventos, rodeios, provas campeiras, competições esportivas ou eventos de natureza semelhante. Será admitido o somatório de atestados para comprovação da capacidade técnico-operacional, desde que, em conjunto, demonstrem experiência suficiente para a execução do objeto. A Administração poderá promover diligências destinadas à verificação da autenticidade dos documentos apresentados, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por gestor e fiscal formalmente designados pela Administração, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Compete ao gestor do contrato acompanhar os aspectos administrativos da execução contratual, controlar os prazos, promover a interlocução entre as partes e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do contrato. Compete ao fiscal do contrato verificar a conformidade da execução dos serviços com as especificações constantes deste Termo de Referência, acompanhar a operacionalização da plataforma, fiscalizar a arrecadação das inscrições, conferir os relatórios financeiros e operacionais apresentados pela contratada, registrar ocorrências e atestar a execução para fins de pagamento. A atuação da fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade exclusiva da contratada pela correta execução do objeto. 11. DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO A remuneração da contratada ocorrerá mediante aplicação da taxa de administração vencedora do certame sobre os valores efetivamente arrecadados através das inscrições processadas pela plataforma tecnológica durante a execução contratual. O percentual correspondente à taxa de administração constituirá a única remuneração devida à contratada pelos serviços prestados, abrangendo todas as despesas necessárias à execução do objeto, inclusive implantação da plataforma, suporte técnico, processamento das inscrições, gestão financeira, emissão de relatórios, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais custos diretos e indiretos. A prestação de contas será apresentada ao Município ao término do evento, ou em periodicidade definida no instrumento contratual, contendo demonstrativo detalhado das receitas arrecadadas, estornos realizados, cancelamentos, taxa de administração incidente e valor líquido devido ao Município. A Administração promoverá a conferência da documentação apresentada e, constatada sua regularidade, procederá ao aceite da prestação de contas e à homologação dos valores apurados. 12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento das propostas observará o critério de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (%), incidente sobre os valores efetivamente arrecadados através das inscrições processadas pela plataforma tecnológica. Ficando plenamente estipulado a taxa de administração máxima aceita será de 2,5% sobre os valores efetivamente arrecadados. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a menor taxa de administração, desde que atendidas todas as exigências de habilitação e as especificações técnicas previstas no Edital e neste Termo de Referência. A taxa ofertada deverá compreender todos os custos necessários à execução contratual, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores adicionais da Administração ou dos participantes, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no instrumento convocatório. 13. DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, abrangendo a implantação da solução tecnológica, o período de inscrições, a realização das provas, a prestação de contas da arrecadação, o repasse dos valores devidos ao Município e o recebimento definitivo do objeto. A vigência poderá ser prorrogada nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, desde que devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e no futuro Contrato, poderão ser aplicadas à contratada as sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Constituem, dentre outras, hipóteses passíveis de aplicação de penalidades: I ? indisponibilidade injustificada da plataforma durante o período de inscrições ou realização das provas; II ? falhas na gestão financeira das inscrições; III ? atraso injustificado no repasse dos valores devidos ao Município; IV ? inconsistências na prestação de contas; V ? descumprimento dos níveis mínimos de suporte técnico estabelecidos contratualmente; VI ? descumprimento das determinações da fiscalização. A aplicação das penalidades não afasta a obrigação da contratada de reparar integralmente os danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram este Termo de Referência, para todos os fins, o Estudo Técnico Preliminar, a pesquisa de preços, o mapa comparativo de preços, a minuta contratual e os demais documentos que compõem a fase preparatória da contratação. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, observando-se as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da legislação correlata e dos princípios que regem a Administração Pública. As especificações constantes deste Termo de Referência representam os requisitos mínimos da solução tecnológica pretendida, competindo à contratada disponibilizar todos os recursos necessários ao perfeito funcionamento da plataforma e à adequada execução dos serviços, ainda que não expressamente mencionados neste documento, desde que indispensáveis ao cumprimento do objeto contratado. Triunfo, 04 de agosto de 2026. Aislan da Silva Silveira Secretário de Turismo e Cultura