1 EDITAL N.º 1/2024 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 14 DE FEVEREIRO DE 2024 HORÁRIO 9 H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 1/2024 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, tenho por objetivo o registro de preços unitários para fornecimento de hortifrutigranjeiros, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 3.334, de 22 de dezembro de 2023. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte ende reço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 15 de fevereiro, às 09h, podendo as propostas serem enviadas até às 8h e 59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento estimado da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 8 do Decreto Municipal nº 3.336, de 22 de dezembro de 2023, para fins de facilitar a negociação com vistas à obtenção da menor oferta, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. A presente licitação possui item (s) com COTA RESERVADA às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso III, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. 1 Abacaxi, tamanho médio, grau médio de amadurecimento,com casca integra e firme, de 1ª qualidade Un 200 2 Abobrinha italiana, nova, tamanho médio sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 50 2 3 Alface lisa ou crespa com folhas novas com, no mínimo, 300g por pé, de 1ª qualidade Un 500 4 Aipim Novo, de 1ª qualidade, constituído de de raízes frescas, tamanho médio, limpo (sem barro), sem rupturas e / ou pancadas na casca. Kg 160 5 Alho fêmea, desenrestado com cascas íntegras, de 1ª qualidade. Kg 460 6 Batata Doce nova, tamanho médio sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 160 7 Batata Inglesa Branca, tamanho médio, com casca íntegra, de 1ª qualidade. Kg 13.500 8 Banana prata, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade. Kg 29.000 9 Banana caturra, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade. Kg 600 10 Beterraba nova, tamanho médio, com cor intensa, casca íntegra, de 1ª qualidade. Kg 4.560 11 Brócolis híbrido, novo com folhas e flores verdes, não amareladas, de 1ª qualidade, embalado com filme plástico, com peso de 500 a 700g por unidade. Un 160 12 Cebola branca média, com casca íntegra, de 1ª qualidade Kg 8.700 13 Cenoura média, com coloração laranja em toda a extensão, de 1ª qualidade. Kg 7.200 14 Chuchu novo, de coloração verde em toda a extensão, sem espinhos, sem machucaduras, com casca íntegra e firme, de 1ª qualidade. Kg 150 15 Couve nova, com coloração verde em todas as folhas, sem hastes, com no mínimo 10 folhas por molho, pesando no mínimo 300g de 1ª qualidade. Un 200 16 Couve-Flor nova, com folhas verdes não amareladas, sem bolores, sem machucaduras, de 1ª qualidade, com peso de 500 g a 700 g por unidade. Un 120 17 Laranja para suco, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e firme, sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 14.500 18 Maçã Gala, peneira 50, com casca íntegra e firme, sem batidas, de 1ª qualidade. Kg 15.400 19 Mamão Formosa, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem bolores e machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 13.200 20 Milho Verde em espiga, embalado em bandeja de isopor com filme plástico, com 03 espigas por bandeja Un 160 21 Moranga Cabotiá nova, até 03 Kg por unidade, de 1ª qualidade. Kg 200 3 22 Ovos de granja tipo 1, não refrigerados, em embalagem fechada, com casca íntegra, sem sujilidades ou rachaduras, com etiqueta de identificação em cada bandeja de 2,5 dúzias e validade. Un 15.000 23 Rúcula, com coloração verde em todas as folhas, de 1ª qualidade. Molho Un 100 24 Pimentão Verde, novo, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem machucaduras Kg 120 25 Pepino novo, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem machucaduras. Kg 80 26 Tempero Verde misto (salsa e cebolinha), novo, de 1ª qualidade. Molho Un 200 27 Bergamota, tamanho médio, com grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, de 1ª qualidade. Kg 160 28 Laranja para suco ou de umbigo ou do céu, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e firme, sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 400 29 Limão taiti, com casca integra e firme, sem batidas de 1ª qualidade Kg 160 30 Repolho Verde, graúdo, podado, de 1ª qualidade. Kg 5.400 31 Tomate tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem machucaduras e cor vermelha na sua extensão, de 1ª qualidade. Kg 15.000 A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s), devendo comunicar- se previamente com o fiscal da ata de registro de preços e/ou contrato, para que esse acompanhe a entrega. 1 - Para a Secretaria Municipal de Educação: 1.1 - As entregas devem ser de forma parcial obedecendo a planilha que será disponibilizada pelo setor responsável até quinta-feira da semana que antecede a entrega. 1.2 - A entrega deverá ser realizada nas terças-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 1.3 - Relação das escolas: LOCALIZAÇÃO POR GEOPOSICIONAMENTO DAS ESCOLAS Escola Municipais Latitude Longitude *APAE -29.937036 -51.714212 E.M.E.M. Almirante Barroso -29.695105 -51.690170 E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho -29.869400 -51.527495 E.T.M. Farroupilha / Qorpo Santo -29.935462 -51.716073 4 E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa -29.900046 -51.615146 E.M.E.M. Gonçalves Dias -29.806836 -51.503523 E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos -29.902408 -51.518878 E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles -29.889277 -51.553198 E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn -29.862985 -51.706092 E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor -29.814819 -51.557224 E.M.E.F. Oswaldo Aranha -29.874702 -51.415809 E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha -29.857199 -51.479002 E.M.E.F. Serafim Ávila -29.932328 -51.709957 E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva -29.762433 -51.584849 E.M.E.I. Aly de Lima Poeta (Em frente ao Guincho) -29.697561 -51.690841 E.M.E.I. Amor Perfeito -29.931581 -51.709938 E.M.E.I. Criança Feliz -29.807274 -51.502799 E.M.E.I. Maria Therezinha Volkweis Brietzke -29.933996 -51.714154 E.M.E.I. Mundo da Fantasia -29.93183 -51.71045 E.M.E.I. Mundo Encantado -29.902566 -51.517505 E.M.E.I. Otávio Francisco de Quadros -29.917009 -51.692584 E.M.E.I. Pingo de Gente -29.875519 -51.711821 Escolas Compartilhadas Latitude Longitude E.E.I. Canaã -29.859299 -51.441984 E.E.I. Doce Mel -29.818905 -51.472098 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 *Escola filantrópica atendida pela Alimentação Escolar Municipal. 1.4 - No dia da entrega a caminhão deverá primeiramente passar no setor de vigilância sanitária, junto ao posto de saúde central da cidade de Triunfo/RS, onde será avaliado entre outros aspectos a limpeza e a o acondicionamento dos produtos, e se estiver tudo em conformidade será liberada a entrega. 2- Para a Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social: 2.1- Os Materiais deverão ser entregues na Rua Fernando Ehlers, 513 ? Centro ? Triunfo/RS. 2.2- A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 2.3- A empresa fornecedora é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. 5 2.4- Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. 2.5- Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações, também tanto a composição, registros, validade (no caso do item ovos), embalagem e acondicionamento. 2.6- O fornecedor deverá respeitar o código de defesa do consumidor. 2.7- Cumprir todas as normas sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a higiene, a manipulação adequada e a qualidade dos produtos fornecidos. 2.8- O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: compras@triunfo.rs.gov.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 6 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Os itens do lote 1 serão EXCLUSIVA para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 7 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demons tre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8 e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a 9 efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1 %, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 11 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se 12 enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENT O 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 13 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2. e 5.3., enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. Os licitantes que tenham apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possuam alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante 14 despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 15 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTR ATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preço e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3. deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 16 Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O termo inicial de vigência será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA: 17.1. A ata de registro de preços será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor: 17.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; 17.1.2. Não atender o prazo ou não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 17.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado. 17.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 17.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 17.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 17.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 17.4. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 13 deste edital. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DO S PREÇOS REGISTRADOS: 18.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto na ata, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade. 17 18.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 18.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 30 (trinta) dias. 18.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. 18.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERV A: 19.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 19.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 19.3. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 19.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ?a? do item 19.1 antecederão aqueles de que trata a alínea ?b? do referido item. 20. DA CARONA: 20.1. Se outros órgãos ou entidades não participarem do procedimento, eles poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021; c) - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 18 20.2. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item acima, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 20.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 20.1. não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 21. DO RECEBIMENTO DO O BJETO: 21.1. A entrega dos produtos deverá ser feita da seguinte forma: 1- Para a Secretaria Municipal de Educação: 1.5 - As entregas devem ser de forma parcial obedecendo a planilha que será disponibilizada pelo setor responsável até quinta-feira da semana que antecede a entrega. 1.6 - A entrega deverá ser realizada nas terças-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 1.7 - Relação das escolas: LOCALIZAÇÃO POR GEOPOSICIONAMENTO DAS ESCOLAS Escola Municipais Latitude Longitude *APAE -29.937036 -51.714212 E.M.E.M. Almirante Barroso -29.695105 -51.690170 E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho -29.869400 -51.527495 E.T.M. Farroupilha / Qorpo Santo -29.935462 -51.716073 E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa -29.900046 -51.615146 E.M.E.M. Gonçalves Dias -29.806836 -51.503523 E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos -29.902408 -51.518878 E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles -29.889277 -51.553198 E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn -29.862985 -51.706092 E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor -29.814819 -51.557224 E.M.E.F. Oswaldo Aranha -29.874702 -51.415809 E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha -29.857199 -51.479002 E.M.E.F. Serafim Ávila -29.932328 -51.709957 E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva -29.762433 -51.584849 E.M.E.I. Aly de Lima Poeta (Em frente ao Guincho) -29.697561 -51.690841 E.M.E.I. Amor Perfeito -29.931581 -51.709938 E.M.E.I. Criança Feliz -29.807274 -51.502799 E.M.E.I. Maria Therezinha Volkweis Brietzke -29.933996 -51.714154 19 E.M.E.I. Mundo da Fantasia -29.93183 -51.71045 E.M.E.I. Mundo Encantado -29.902566 -51.517505 E.M.E.I. Otávio Francisco de Quadros -29.917009 -51.692584 E.M.E.I. Pingo de Gente -29.875519 -51.711821 Escolas Compartilhadas Latitude Longitude E.E.I. Canaã -29.859299 -51.441984 E.E.I. Doce Mel -29.818905 -51.472098 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 *Escola filantrópica atendida pela Alimentação Escolar Municipal. 1.8 - No dia da entrega a caminhão deverá primeiramente passar no setor de vigilância sanitária, junto ao posto de saúde central da cidade de Triunfo/RS, onde será avaliado entre outros aspectos a limpeza e a o acondicionamento dos produtos, e se estiver tudo em conformidade será liberada a entrega. 2- Para a Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social: 2.1- Os Materiais deverão ser entregues na Rua Fernando Ehlers, 513 ? Centro ? Triunfo/RS. 2.2- A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 2.3- A empresa fornecedora é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. 2.4- Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. 2.5- Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações, também tanto a composição, registros, validade (no caso do item ovos), embalagem e acondicionamento. 2.6- O fornecedor deverá respeitar o código de defesa do consumidor. 2.7- Cumprir todas as normas sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a higiene, a manipulação adequada e a qualidade dos produtos fornecidos. 2.8- O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. 20 21.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 21.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 21.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto. 22. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO : 22.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 339030070000 - Gêneros de Alimentação. 22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 22.3. Os preços ofertados nesta licitação serão para pagamento em até 30 dias após a emissão das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a entrega dos materiais nas quantidades determinadas pela Secretaria(s) requisitante(s). 22.4. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 22.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 22.5. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: 339030070000 - Gêneros de Alimentação. 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 23.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 21 c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 23.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 23.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 23.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 22 23.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.2 do presente Edital. 23.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 23.6. A aplicação das sanções previstas no item 23.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 23.7. Na aplicação da sanção prevista no item 23.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 23.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 23.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 23.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 23.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 23.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 23.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; 23 c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 23.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 23.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 24. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 24.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 24.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração www.portaldecompraspublicas.com.br. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 25.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 25.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 25.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24 25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 25.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 25.12. Integra este Edital: ANEXO I ? Termo Referência ANEXO II ? Modelo de Proposta Comercial ANEXO III ? Minuta de Ata de Registro ANEXO IV ? Modelo Declaração que não emprega menor ANEXO V ? Declaração de enquadramento para ME, EPP ou Cooperativa. ANEXO VI ? minuta de Contrato de Fornecimento Triunfo, 19 de janeiro de 2024. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica 25 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1 - O objeto do presente instrumento é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS. 2. JUSTIFICATIVA: 2.1 - A realização do registro de preços de gêneros alimentícios se faz necessária para atender às demandas de alimentação das escolas nas escolas municipais e abrigo municipal. 2.2 - Além disso, a realização do registro de preços busca obter preços mais vantajosos, por meio da obtenção de descontos e condições comerciais favoráveis, maximizando o uso dos recursos públicos. 2.3 - A diversidade e a qualidade dos gêneros alimentícios são de extrema importância para proporcionar uma alimentação adequada e equilibrada, atendendo às diferentes necessidades nutricionais e preferências dos beneficiários. 2.4 - Diante do exposto, justifica-se a realização do registro de preços como uma medida eficiente e econômica para garantir o abastecimento contínuo e a oferta de alimentos de qualidade. 2.5 - As quantidades deverão ser empenhadas em partes, pois as entregas respeitando sempre a demanda e necessidade das escolas atendidas. 3. ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS: ITEM ESPECIFICAÇÕES UNID. QUANT. 1 Abacaxi, tamanho médio, grau médio de amadurecimento,com casca integra e firme, de 1ª qualidade Un 200 2 Abobrinha italiana, nova, tamanho médio sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 50 3 Alface lisa ou crespa com folhas novas com, no mínimo, 300g por pé, de 1ª qualidade Un 500 4 Aipim Novo, de 1ª qualidade, constituído de de raízes frescas, tamanho médio, limpo (sem barro), sem rupturas e / ou pancadas na casca. Kg 160 5 Alho fêmea, desenrestado com cascas íntegras, de 1ª qualidade. Kg 460 6 Batata Doce nova, tamanho médio sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 160 7 Batata Inglesa Branca, tamanho médio, com casca íntegra, Kg 13.500 26 de 1ª qualidade. 8 Banana prata, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade. Kg 29.000 9 Banana caturra, grau médio de amadurecimento, de 1ª qualidade. Kg 600 10 Beterraba nova, tamanho médio, com cor intensa, casca íntegra, de 1ª qualidade. Kg 4.560 11 Brócolis híbrido, novo com folhas e flores verdes, não amareladas, de 1ª qualidade, embalado com filme plástico, com peso de 500 a 700g por unidade. Un 160 12 Cebola branca média, com casca íntegra, de 1ª qualidade Kg 8.700 13 Cenoura média, com coloração laranja em toda a extensão, de 1ª qualidade. Kg 7.200 14 Chuchu novo, de coloração verde em toda a extensão, sem espinhos, sem machucaduras, com casca íntegra e firme, de 1ª qualidade. Kg 150 15 Couve nova, com coloração verde em todas as folhas, sem hastes, com no mínimo 10 folhas por molho, pesando no mínimo 300g de 1ª qualidade. Un 200 16 Couve-Flor nova, com folhas verdes não amareladas, sem bolores, sem machucaduras, de 1ª qualidade, com peso de 500 g a 700 g por unidade. Un 120 17 Laranja para suco, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e firme, sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 14.500 18 Maçã Gala, peneira 50, com casca íntegra e firme, sem batidas, de 1ª qualidade. Kg 15.400 19 Mamão Formosa, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem bolores e machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 13.200 20 Milho Verde em espiga, embalado em bandeja de isopor com filme plástico, com 03 espigas por bandeja Un 160 21 Moranga Cabotiá nova, até 03 Kg por unidade, de 1ª qualidade. Kg 200 22 Ovos de granja tipo 1, não refrigerados, em embalagem fechada, com casca íntegra, sem sujilidades ou rachaduras, com etiqueta de identificação em cada bandeja de 2,5 dúzias e validade. Un 15.000 23 Rúcula, com coloração verde em todas as folhas, de 1ª qualidade. Molho Un 100 24 Pimentão Verde, novo, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem machucaduras Kg 120 25 Pepino novo, de 1ª qualidade, tamanho médio, sem machucaduras. Kg 80 27 26 Tempero Verde misto (salsa e cebolinha), novo, de 1ª qualidade. Molho Un 200 27 Bergamota, tamanho médio, com grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, de 1ª qualidade. Kg 160 28 Laranja para suco ou de umbigo ou do céu, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e firme, sem machucaduras, de 1ª qualidade. Kg 400 29 Limão taiti, com casca integra e firme, sem batidas de 1ª qualidade Kg 160 30 Repolho Verde, graúdo, podado, de 1ª qualidade. Kg 5.400 31 Tomate tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem machucaduras e cor vermelha na sua extensão, de 1ª qualidade. Kg 15.000 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 - As propostas deverão estar em conformidade com as especificações técnicas descritas no item 3 deste Termo de Referência, garantindo a qualidade, embalagem adequada e validade mínima dos produtos. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - O pagamento de cada compra será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e da apresentação da nota fiscal e das certidões negativas do FGTS, Municipal, Estadual, Federal e Trabalhista e atestado emitido pelo fiscal de contrato, devendo as taxas, impostos, fretes e descarregamento estar inclusos no preço cotado. 6. VIGÊNCIA: 6.1 - A vigência do registro de preços de gêneros alimentícios será estabelecida por um período de 1 (um) ano, a partir da data de assinatura da ata. 7. DEMAIS DISPOSIÇÕES: 7.1- Para a Secretaria Municipal de Educação: 7.1.1- As entregas devem ser de forma parcial obedecendo a planilha que será disponibilizada pelo setor responsável até quinta-feira da semana que antecede a entrega. 7.1.2- A entrega deverá ser realizada nas terças-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 7.1.3- Relação das escolas: LOCALIZAÇÃO POR GEOPOSICIONAMENTO DAS ESCOLAS Escola Municipais Latitude Longitude *APAE -29.937036 -51.714212 28 E.M.E.M. Almirante Barroso -29.695105 -51.690170 E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho -29.869400 -51.527495 E.T.M. Farroupilha / Qorpo Santo -29.935462 -51.716073 E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa -29.900046 -51.615146 E.M.E.M. Gonçalves Dias -29.806836 -51.503523 E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos -29.902408 -51.518878 E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles -29.889277 -51.553198 E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn -29.862985 -51.706092 E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor -29.814819 -51.557224 E.M.E.F. Oswaldo Aranha -29.874702 -51.415809 E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha -29.857199 -51.479002 E.M.E.F. Serafim Ávila -29.932328 -51.709957 E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva -29.762433 -51.584849 E.M.E.I. Aly de Lima Poeta (Em frente ao Guincho) -29.697561 -51.690841 E.M.E.I. Amor Perfeito -29.931581 -51.709938 E.M.E.I. Criança Feliz -29.807274 -51.502799 E.M.E.I. Maria Therezinha Volkweis Brietzke -29.933996 -51.714154 E.M.E.I. Mundo da Fantasia -29.93183 -51.71045 E.M.E.I. Mundo Encantado -29.902566 -51.517505 E.M.E.I. Otávio Francisco de Quadros -29.917009 -51.692584 E.M.E.I. Pingo de Gente -29.875519 -51.711821 Escolas Compartilhadas Latitude Longitude E.E.I. Canaã -29.859299 -51.441984 E.E.I. Doce Mel -29.818905 -51.472098 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 *Escola filantrópica atendida pela Alimentação Escolar Municipal. E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 *Escola filantrópica atendida pela Alimentação Escolar Municipal. 7.1.4- No dia da entrega a caminhão deverá primeiramente passar no setor de vigilância sanitária, junto ao posto de saúde central da cidade de Triunfo/RS, onde será avaliado entre outros aspectos a limpeza e a o acondicionamento dos produtos, e se estiver tudo em conformidade será liberada a entrega. 7.2- Para a Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social: 7.2.1- Os Materiais deverão ser entregues na Rua Fernando Ehlers, 513 ? Centro ? Triunfo/RS. 7.2.2- A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 7.3- A empresa fornecedora é responsável pelo transporte dos materiais até o local de 29 entrega. 7.4- Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. 7.5- Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações, tambem tanto a composição, registros, validade (no caso do item ovos), embalagem e acondicionamento. 7.6- O fornecedor deverá respeitar o código de defesa do consumidor. 7.7- Cumprir todas as normas sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a higiene, a manipulação adequada e a qualidade dos produtos fornecidos. 7.8- O fornecedor deverádisponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. Roseli Pereira Machado Secretária Municipal de Educação Eleaine Pereira Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Lote Item Quant. Unid. Descrição Valor Unitário 1 - Cota Reservada 1 200 un Abacaxi, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, Fcom casca integra e firme, de 1° qualidade 2 50 Kg Abobrinha italiana, nova, tamanho médio sem machucaduras, de 1º qualidade. 3 500 un Alface lisa ou crespa com folhas novas com, no mínimo, 300g por pé, de 1ª qualidade 4 160 Kg Aipim Novo, de 1ª qualidade, constituído de de raízes frescas, tamanho médio, limpo (sem barro), sem rupturas e / ou pancadas na casca. 5 460 Kg Alho fêmea, desenrestado com cascas íntegras, de 1º qualidade. 6 160 Kg Batata Doce nova, tamanho médio sem machucaduras, de 1º qualidade. 7 3.000 Kg Batata Inglesa Branca, tamanho médio, com casca íntegra, de 1º qualidade. 8 7.000 Kg Banana prata, grau médio de amadurecimento, de 1º qualidade. 9 600 Kg Banana caturra, grau médio de amadurecimento, de 1º qualidade. 10 4.560 Kg Beterraba nova, tamanho médio, com cor intensa, casca íntegra, de 1º qualidade. 11 160 un Brócolis híbrido, novo com folhas e flores verdes, não amareladas, de 1º qualidade, embalado com filme plástico, com peso de 500 a 700g por unidade. 12 8.700 Kg Cebola branca média, com casca íntegra, de 1º qualidade. 13 7.200 Kg Cenoura média, com coloração laranja em toda a extensão, de 1º qualidade. 14 150 Kg Chuchu novo, de coloração verde em toda a extensão, sem espinhos, sem machucaduras, com casca íntegra e firme, de 1º qualidade. 15 200 un Couve nova, com coloração verde em todas as folhas, sem hastes, com no mínimo 10 folhas por molho, pesando no mínimo 300g de 1º qualidade. Em embalagem plástica transparente, resistente. 16 120 un Couve-Flor nova, com folhas verdes não amareladas, sem bolores, sem machucaduras, de 1ª qualidade, com peso de 500 g a 700 g por unidade. 17 14.500 Kg Laranja para suco, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e firme, sem machucaduras, de 1º qualidade. 18 3.400 Kg Maçã Gala, peneira 50, com casca íntegra e firme, sem batidas, de 1º qualidade. 19 3.200 Kg Mamão Formosa, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem bolores e machucaduras, de 1º qualidade. 20 160 un Milho Verde em espiga, embalado em bandeja de isopor com filme plástico, com 03 espigas por bandeja. 21 200 Kg Moranga Cabotiá nova, até 03 Kg por unidade, de 1º qualidade. 22 3.500 un Ovos de granja tipo 1, não refrigerados, em embalagem fechada, com casca íntegra, sem sujilidades ou rachaduras, com etiqueta de identificação em cada bandeja de 2,5 dúzias e validade. 23 100 un Rúcula, com coloração verde em todas as folhas, de 1º qualidade. Molho 24 120 Kg Pimentão Verde, novo, de 1º qualidade, tamanho médio, sem machucaduras. 25 80 Kg Pepino novo, de 1º qualidade, tamanho médio, sem machucaduras. 26 200 un Tempero Verde misto (salsa e cebolinha), novo, de 1º qualidade. Molho 27 160 Kg Bergamota, tamanho médio, com grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, de 1º qualidade. 28 400 Kg Laranja para suco ou de umbigo ou do céu, tamanho médio, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra e firme, sem machucaduras, de 1º qualidade. 29 160 Kg Limão taiti, com casca integra e firme, sem batidas de 1° qualidade 30 5.400 Kg Repolho verde, graúdo, podado, de 1ª qualidade. 31 3.500 Kg Tomate tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem machucaduras e cor vermelha na sua extensão, de 1º qualidade. 2 - Ampla Concorrência 7 10.500 Kg Batata Inglesa Branca, tamanho médio, com casca íntegra, de 1º qualidade. 8 22.000 Kg Banana prata, grau médio de amadurecimento, de 1º qualidade. 18 12.000 Kg Maçã Gala, peneira 50, com casca íntegra e firme, sem batidas, de 1º qualidade. 19 10.000 Kg Mamão Formosa, grau médio de amadurecimento, com casca íntegra, sem bolores e machucaduras, de 1º qualidade. 22 11.500 un Ovos de granja tipo 1, não refrigerados, em embalagem fechada, com casca íntegra, sem sujilidades ou rachaduras, com etiqueta de identificação em cada bandeja de 2,5 dúzias e validade. 31 11.500 Kg Tomate tamanho médio, grau médio de amadurecimento, sem machucaduras e cor vermelha na sua extensão, de 1º qualidade. ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 Aos ___ dias do mês de __ __________ de 20___, nas dependências da Administração Municipal de _____________, sito à Rua/Av. ______________, nº ____, bairro __________, nesta cidade, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente, face a classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 01/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, homologada em __/__/20__, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir. 1. OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos itens especificados no processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado a vantajosidade do preço registrado, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 2.2 Conforme art. 83, da Lei nº 14.133/2021, a Administração não está obrigada a realizar contratação por intermédio dessa Ata, podendo adotar, para tanto, licitação específica para o pretendido, desde que motivadamente, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação aos registrados, no caso de igualdade de condições. 3. CONTRATO 3.1 Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ITEM 1 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ ITEM 2 LICITANTE VALOR 1ª colocada (nome da empresa) R$ 2ª colocada ... R$ 3ª colocada ... R$ ITEM 3 LICITANTE VALOR ... ... ... 4.2 Serão incluídos na presente ata, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3 No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4 Na hipótese da alínea c) do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Gerenciador (OG), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pela Administração. 5.3 A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s), devendo comunicar-se previamente com o fiscal da ata de registro de preços e/ou contrato, para que esse acompanhe a entrega. 1 - Para a Secretaria Municipal de Educação: 1.1- As entregas devem ser de forma parcial obedecendo a planilha que será disponibilizada pelo setor responsável até quinta-feira da semana que antecede a entrega. 1.2- A entrega deverá ser realizada nas terças-feiras, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 1.3- Relação das escolas: LOCALIZAÇÃO POR GEOPOSICIONAMENTO DAS ESCOLAS Escola Municipais Latitude Longitude *APAE -29.937036 -51.714212 E.M.E.M. Almirante Barroso -29.695105 -51.690170 E.M.E.F. Cândido Justiminiano de Carvalho -29.869400 -51.527495 E.T.M. Farroupilha / Qorpo Santo -29.935462 -51.716073 E.M.E.F. Generoso Alves da Rosa -29.900046 -51.615146 E.M.E.M. Gonçalves Dias -29.806836 -51.503523 E.M.E.M. Jozué Machado dos Santos -29.902408 -51.518878 E.M.E.F. Manoel Gonçalves Meireles -29.889277 -51.553198 E.M.E.F. Manoel Luiz Kuhn -29.862985 -51.706092 E.M.E.F. Nicolau Luiz Rambor -29.814819 -51.557224 E.M.E.F. Oswaldo Aranha -29.874702 -51.415809 E.M.E.M. Professor Liberato Salzano Vieira da Cunha -29.857199 -51.479002 E.M.E.F. Serafim Ávila -29.932328 -51.709957 E.M.E.F. Tristão Pereira da Silva -29.762433 -51.584849 E.M.E.I. Aly de Lima Poeta (Em frente ao Guincho) -29.697561 -51.690841 E.M.E.I. Amor Perfeito -29.931581 -51.709938 E.M.E.I. Criança Feliz -29.807274 -51.502799 E.M.E.I. Maria Therezinha Volkweis Brietzke -29.933996 -51.714154 E.M.E.I. Mundo da Fantasia -29.93183 -51.71045 E.M.E.I. Mundo Encantado -29.902566 -51.517505 E.M.E.I. Otávio Francisco de Quadros -29.917009 -51.692584 E.M.E.I. Pingo de Gente -29.875519 -51.711821 Escolas Compartilhadas Latitude Longitude E.E.I. Canaã -29.859299 -51.441984 E.E.I. Doce Mel -29.818905 -51.472098 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 E.E.I. Lírio dos Vales ? Fortaleza -29.757582 -51.584960 E.E.I. Lírio dos Vales ? Morro do Marinheiro -29.712589 -51.697782 *Escola filantrópica atendida pela Alimentação Escolar Municipal. 1.4 - No dia da entrega a caminhão deverá primeiramente passar no setor de vigilância sanitária, junto ao posto de saúde central da cidade de Triunfo/RS, onde será avaliado entre outros aspectos a limpeza e a o acondicionamento dos produtos, e se estiver tudo em conformidade será liberada a entrega. 2- Para a Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social: 2.1 - Os Materiais deverão ser entregues na Rua Fernando Ehlers, 513 ? Centro ? Triunfo/RS. 2.2 - A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, das 08:30 às 12:00 e das 13:30 às 16:30. 2.3 - A empresa fornecedora é responsável pelo transporte dos materiais até o local de entrega. 2.4 - Os alimentos que não atenderem as especificações serão recusados no ato da entrega. 2.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas nas especificações, também tanto a composição, registros, validade (no caso do item ovos), embalagem e acondicionamento. 2.6 - O fornecedor deverá respeitar o código de defesa do consumidor. 2.7 - Cumprir todas as normas sanitárias e de segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo a higiene, a manipulação adequada e a qualidade dos produtos fornecidos. 2.8 - O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para esclarecimento de dúvidas, suporte técnico e atendimento às demandas relacionadas aos gêneros alimentícios fornecidos. 5.6. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.7. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 03 (três) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.8. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado. 6.3 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4 Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação. 6.5 O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações. 6.6 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1 Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1 Cabe à secretaria requisitante proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2 Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 As irregularidades constatadas deverão ser comunicadas ao Secretário da pasta, no prazo máximo de 03 (três) dias, sem prejuízo de o próprio fiscal notificar o registrado para adotar as providências necessárias para correção ou, quando for o caso, recomendar ao Secretário a instauração de processo para a aplicação das penalidades cabíveis. 8.4 O órgão gerenciador promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade semestral, de forma a comprovar que os preços registrad os permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10. DA CARONA: 10.1. Se outros órgãos ou entidades não participarem do procedimento, eles poderão aderir à presente ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal n.º 14.133/2021; c) - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 10.2. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item acima, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 10.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o item 10.1. não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 11. FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo - RS. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Administração Municipal, representada pelo OG, abaixo assinado, e pelo(s) Sr.(s) _________________, CPF nº ___ ___________, Carteira de Identidade ____________, representando a(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S). Local, em ____ de ____________ de 20___. ____________________________ Órgão Gerenciador ____________________________ Representante da Empresa x ____________________________ Representante da Empresa y ____________________________ Representante da Empresa z EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 1/2024 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art.68 da Lei nº.14.133, de 1 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO V AO (À) PREGOEIRO (A) DECLARAÇÃO DE ENQU ADRAMENTO PARA ME, EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 202_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Contrato nº __ Aos ___ dias do mês de __________ do ano de 20__, de um lado o Município de _______________, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro _______________, cidade de ________________, Estado do ________________, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro _______________, cidade de ________________, Estado do ________________, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação (ou instrumento de contratação direta) nº _______/_____ e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de _______, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o fornecimento de _______________ (descrição do objeto, com seus elementos característicos e quantidade), pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO O prazo para o fornecimento do objeto é de _______ dias a contar da assinatura do presente contrato. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, na _________ (local da entrega, como por exemplo: na Secretaria de Administração, na escola municipal, na farmácia do Município etc.). Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos (no caso de fornecimento contínuo, deve ser estabelecido o cronograma de entrega, segundo o edital de licitação): I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo máximo de ___ (____) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE; II - O prazo de vigência do contrato será de ______ meses, tendo como prazo inicial dia ___/___/20___ e prazo final dia ___/___/20___. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ __________ (____ reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista, mediante a entrega do objeto (se o fornecimento for parcelado, o calendário de pagamento deverá ser estabelecido de acordo com o que consta do edital e da proposta vencedora), a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. Parágrafo único. O pagamento correrá em até ___ (______) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: _________________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice _______ do período, ou outro índice que vier a substituí- lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice ________; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico- financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA MATRIZ DE RISCO Os ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação serão alocados da seguinte forma: I ? ______________; II - ______________; III - ______________. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. XII - __________________________. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA GARANTIA DA PROPOSTA A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de __________ correspondente a ___ % do valor total da contratação. Parágrafo único. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ___ (________) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s); II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados; II - _________________. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até ___ (________) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de ___ (________) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de ___ (______), a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. Parágrafo único: A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de ___ (______). CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - _______________; II - ______________; III - ______________; CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em _____ (_____) vias de igual teor e forma. __________________ (local), ___ (dia), de ____________ (mês) de 20__. ______________________ Prefeito Municipal ______________________ Representante da CONTRATADA