Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE PERMISSÃO DE USO N º 003/2022 O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de novembro, n.º 15, CNPJ n.º 88.363.189/0001-28, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL , Sr. Murilo Machado Silva, residente e domiciliado neste município, doravante denominado PERMITENTE, e a empresa NOVO MUNDO GESTORA DE RESÍDUOS ELETRÔ NICOS, inscrita no CNPJ nº 40.085.311/0001-15, com sede na Rua Quinze de Novembro, nº 372, Centro, Campo Bom/RS, representada neste ato pelo seu sócio-administrador, Sr. Jonathan Roessel, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, acordam e ajustam o presente Termo de Permissão de Uso, o que fazem com base na Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 14/2010 e demais disposições constantes no Processo Administrativo nº 2022/01/00110. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente permissão tem por objeto a disponibilização de espaço em bem público municipal à PERMISSIONÁRIA, com área aproximada de 18 m² (dezoito metros quadrados), no imóvel localizado na Rua Padre Tomas Clark, nº 60, centro, nesta cidade, junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para colocação de um contêiner da empresa PERMISSIONÁRIA, para fins de coleta de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes. Parágrafo único. A construção ou benfeitoria realizada no imóvel incorpora-se a este, tornando-se propriedade pública, sem direito de retenção ou indenização. CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA A PERMISSIONÁRIA se obriga a utilizar o local descrito na Cláusula Primeira, única e exclusivamente, para colocação de um contêiner para coleta de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes, respeitadas as seguintes obrigações: I- a presente Permissão de Uso tem a finalidade, exclusiva, para exercer a coleta de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes; II- fica proibida a transferência, a qualquer título, dos direitos decorrentes da permissão; III - fica vedada a modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da Administração Municipal; IV- é obrigação da PERMISSIONÁRIA cumprir integralmente a proposta aprovada, relacionada a colocação de contêiner para coleta de resíduos eletroeletrônicos e seus componentes no espaço público destinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, responsabilizando-se pelo transporte e destinação final Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 dos referidos resíduos, bem como pela documentação e pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e entre outros decorrentes; V- atender às normas ambientais de licenciamentos e de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade PERMISSIONÁRIA, respondendo pelos encargos decorrentes; VI- a PERMISSIONÁRIA é a responsável pelo contêiner no local, ora permitido, bem como por eventuais danos que nele, ou em terceira pessoa, venha a causar em face de sua utilização; VII- incumbe à PERMISSIONÁRIA, além do pagamento da remuneração ou de encargos específicos, manter o imóvel em condições adequadas a sua destinação, assim devendo restituí-lo. VIII- fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a observar rigorosamente as condições estabelecidas neste instrumento; IX- a PERMISSIONÁRIA deverá utilizar o espaço somente nos dias e horários estabelecidos pela Administração Municipal, que poderão ser organizados em comum acordo com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS ENCARGOS DO PERMITENTE O PERMITENTE se obriga pelo presente aos seguintes encargos: I - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente receberá o material referente à coleta de resíduos eletroeletrônicos; II - acompanhar e supervisionar a execução do Termo de Permissão, por intermédio de seus órgãos de controle e fiscalização; III - rescindir o Termo de Permissão, por ato administrativo do município, sem que fique, com isto, obrigado a pagar à PERMISSIONÁRIA, indenização de qualquer espécie, mesmo que sejam feitas benfeitorias, podendo ocorrer da seguinte forma: a) com aviso prévio de 30 (trinta) dias, quando o bem for necessário à Administração Pública; b) sem aviso prévio, quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo Termo de Permissão de Uso de bem público. CLAÚSULA QUARTA ? DA RESPONSABILIDADE A PERMISSIONÁRIA é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possam causar ao PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dos seus agentes na execução do objeto deste Termo. CLÁUSULA QUINTA ? DO PRAZO A Permissão de Uso será pelo prazo de 12 (doze) meses, e terá validade e início da vigência a partir da data de assinatura deste Termo de Permissão. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO A Permissão de Uso, outorgada em caráter precário, poderá ser revogada a qualquer tempo, observadas as condições de oportunidade e conveniência da Administração Municipal, mediante simples notificação emitida pelo PERMITENTE, não cabendo à PERMISSIONÁRIA o direito de reclamar qualquer indenização. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca Triunfo/RS, como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento deste instrumento. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Permissão de Uso em três vias de igual forma e teor. Triunfo, 01 de abril de 2022. Murilo Machado Silva Jonathan Roessel PREFEITO MUNICIPAL SÓCIO ADMIN. DA EMPRESA NOVO MUNDO PERMITENTE PERMISSIONÁRIO