ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição de 01 (uma) impressora multifuncional colorida, contemplando as funções de impressão, cópia e digitalização (scanner), destinada ao atendimento das demandas operacionais da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Triunfo/RS, conforme especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA: A aquisição da impressora multifuncional visa proporcionar melhores condições de trabalho à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, possibilitando a impressão, digitalização e cópia de documentos técnicos, relatórios, planos de contingência, mapas, ofícios, notificações, formulários, cadastros, registros fotográficos e demais documentos administrativos necessários às atividades do órgão. O equipamento permitirá maior agilidade na produção documental, redução de custos operacionais e autonomia na execução das atividades administrativas e de resposta a situações de emergência e desastres. A aquisição encontra-se prevista no Plano de Trabalho da Resolução nº 008/FUNDEC ? PREPARA RS, que contempla o fortalecimento da estrutura operacional da Defesa Civil Municipal. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ?Lei Federal nº 14.133/2021; ?Lei Federal nº 12.608/2012; ?Resolução no 008/FUNDEC; ?Demais legislações correlatas. 4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS DA CONTRATAÇÃO A impressora deverá atender, no mínimo, às seguintes características: IMPRESSÃO ?Multifuncional (Impressora, Copiadora e Scanner); ?Impressão colorida e preto e branco; ?Tecnologia de tanque de tinta; ?Impressão automática frente e verso (Duplex); ?Velocidade mínima de impressão: 17 ppm (ISO) em preto; ?Conectividade: Wi-fi, wi-fi direct, Ethernet (RJ-45) e USB; ?Tela touchscreen colorida mínima de 2,4"; ?Bandeja de entrada para, no mínimo, 250 folhas. TINTAS Deverão acompanhar o equipamento: ?Garrafas originais da mesma marca da impressora; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 ?Rendimento aproximado de: ?7.500 páginas em preto; ?6.000 páginas em cores. TINTAS NAS CORES ?Preto; ?Ciano; ?Magenta; ?Amarelo. COMPATIBILIDADE ?Windows 8; ?Windows 10; ?Windows 11. PAPÉIS (TAMANOS SUPORTADOS) ?A4; ?A6; ?Carta; ?Ofício. TIPO ?Papel comum. GRAMATURA ?64 g/m² a 90 g/m². ÁREA IMPRIMÍVEL (Margens mínimas) ?Superior: 3 mm; ?Inferior: 3 mm; ?Esquerda: 3 mm; ?Direita: 3 mm. ÁREA DE QUALIDADE REDUZIDA ?Superior: mínimo de 46 mm; ?Inferior: mínimo de 44 mm. SCANNER ?Tipo: Mesa Plana; ?Sensor: CIS; ?Resolução óptica: 1200 dpi; ?Resolução secundária: 2400 dpi; ?Resolução de saída: 50 a 9600 dpi; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 ?Área máxima: 216 x 297 mm; ?Vidro tamanho Carta ou A4; ?Fonte de luz LED. DADOS DA IMAGEM ?Cor: ?48 bits internos; ?24 bits externos; ?Tons de cinza: ?16 bits internos; ?8 bits externos; ?Preto e branco: ?16 bits internos; ?1 bit externo. ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE DOCUMENTOS (ADP) Capacidade mínima: ?35 folhas A4 ou Carta; ?10 folhas Ofício. Papéis aceitos: ?Carta; ?A4; ?Ofício; ?8,5" x 13" Gramatura: ?64 g/m² a 95 g/m² ESPECIFICAÇÕES ELÉTRICAS ?Alimentação: 100 a 240 V; ?Frequência: 50/60 Hz; ?Corrente nominal: 0,5 a 0,2 A. INTERFACES USB; Ethernet: ?IEEE 802.3i; ?IEEE 802.3u; ?IEEE 802.3az. Wi-Fi: ?IEEE 802.11 b/g/n; ?2,4 GHz; ?Wi-Fi Direct; ?SSL/TLS; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 ?IPPS. 5. REQUISITOS PARA A CONTRAÇÃO: Os equipamentos deverão ser entregues novos, sem qualquer utilização anterior, em perfeito estado de conservação, devidamente montado, livre de defeito de fabricação, acompanhado de termo de garantia e com nota fiscal. 6. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo máximo para execução será de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota de empenho. 7. GARANTIA Garantia mínima de 12 meses sobre os materiais fornecidos. A garantia deverá compreender assistência técnica, substituição de peças, mão de obra, transporte e troca do equipamento quando necessário. 8. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Recebimento Provisório: O recebimento provisório será realizado no ato da entrega, mediante conferência inicial da quantidade, características aparentes e conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ficando sujeito à posterior verificação detalhada pela Administração. Recebimento Definitivo: O recebimento definitivo será efetuado após a análise e comprovação de que o item atende integralmente às especificações exigidas, incluindo verificação das condições de funcionamento, qualidade, documentação e demais requisitos previstos, mediante atesto do servidor responsável pelo recebimento. Caso sejam identificadas irregularidades ou divergências em relação ao objeto contratado, a contratada deverá providenciar a substituição ou adequação do equipamento no prazo estabelecido pela Administração, sem qualquer ônus ao Município. 09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da Contratada: ?realizar a entrega dos equipamentos conforme as especificações técnicas estabelecidas e dentro do prazo previsto; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 ?fornecer os equipamentos novos, em perfeitas condições de funcionamento e de acordo com as exigências previstas no Termo de Referência; ?substituir, sem ônus para a Contratante, os equipamentos que apresentarem defeitos, vícios ou qualquer inconformidade identificada no recebimento ou durante o período de garantia; ?assegurar a garantia dos equipamentos fornecidos, conforme prazo e condições estabelecidos pelo fabricante ou pela legislação vigente; ?prestar suporte técnico, quando solicitado pela Contratante, para esclarecimentos, orientações de uso ou solução de eventuais problemas relacionados aos equipamentos fornecidos; ?responsabilizar-se por todos os encargos e despesas decorrentes do fornecimento dos equipamentos, incluindo transporte, entrega e demais obrigações necessárias ao cumprimento do objeto contratado. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da Contratante: ?acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando o cumprimento das condições estabelecidas; ?designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, nos termos da legislação vigente; ?comunicar à Contratada quaisquer irregularidades identificadas no fornecimento dos equipamentos, solicitando as providências necessárias para sua correção; ?receber os equipamentos após a verificação do atendimento às especificações e condições estabelecidas; ?realizar o pagamento à Contratada após o recebimento definitivo dos equipamentos e o cumprimento das obrigações contratuais, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. 12. FORMA, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: a impressora deverá ser entregue pela Contratada em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, acompanhada dos documentos e acessórios necessários ao seu funcionamento. O recebimento do equipamento será realizado por servidor designado pela Contratante, mediante conferência das especificações, quantidade, condições físicas do produto e demais requisitos previstos, sendo posteriormente efetuado o recebimento definitivo após a verificação da conformidade do bem entregue. A entrega deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias a contar da emissão da nota de empenho no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Assistência Social Rua João Pessoa, nº 92 ? Centro ? Triunfo/RS. 13. RESULTADOS PRETENDIDOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO SECRETARIA MUNICIPAL TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Telefone: (51) 3654-6365 Com a aquisição da impressora multifuncional, pretende-se fortalecer a estrutura administrativa e operacional da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Triunfo/RS, proporcionando maior eficiência na produção, digitalização e reprodução de documentos essenciais às atividades do órgão. Espera-se obter os seguintes resultados: ?Maior agilidade na elaboração e tramitação de documentos administrativos e técnicos; ?Melhoria na organização, digitalização e arquivamento de processos e relatórios; ?Redução dos custos operacionais com impressões e manutenção, em razão da tecnologia de tanque de tinta de alto rendimento; ?Garantia de autonomia na emissão de documentos durante situações de emergência e desastres, sem dependência de equipamentos de outros setores; ?Aumento da produtividade das equipes da Defesa Civil, contribuindo para respostas mais rápidas às ocorrências e ao atendimento da população; ?Fortalecimento da capacidade operacional da Defesa Civil, em conformidade com o Plano de Trabalho da Resolução nº 008/FUNDEC ? Programa PREPARA RS. 14. DISPOSIÇÕES FINAIS As especificações constantes neste Termo de Referência estabelecem requisitos mínimos de desempenho, qualidade e funcionalidade, sendo admitidos produtos de qualquer fabricante que atendam integralmente às características técnicas exigidas, vedada qualquer restrição à competitividade, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Fábio Mendonça dos Santos Secretário Municipal de Assistência Social