Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA O CRAS 1.OBJETO Aquisição de 01 notebook destinados ao CRAS Jandira da Rosa. 2.JUSTIFICATIVA A presente aquisição de notebook destina-se a atender às demandas administrativas e técnicas do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade pública responsável pela oferta de serviços, programas, projetos e benefícios da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O equipamento será utilizado pelos profissionais da equipe técnica e administrativa na execução de atividades essenciais, tais como atendimento às famílias e indivíduos, elaboração de relatórios técnicos, pareceres, estudos sociais, registros em prontuários, preenchimento de instrumentais, elaboração de documentos administrativos, participação em reuniões técnicas, capacitações e ações intersetoriais, bem como acesso aos sistemas informatizados utilizados pela Política de Assistência Social, especialmente o Cadastro Único, Prontuário SUAS e demais sistemas governamentais. Além disso, o notebook proporcionará maior mobilidade aos servidores, permitindo sua utilização em visitas domiciliares, atendimentos descentralizados, reuniões comunitárias e ações realizadas em diferentes territórios de abrangência do CRAS, quando necessário, contribuindo para maior agilidade, eficiência e qualidade na prestação dos serviços socioassistenciais. A aquisição também se justifica pela necessidade de renovação e ampliação da infraestrutura tecnológica da unidade, garantindo melhores condições de trabalho aos servidores e assegurando a continuidade dos serviços prestados à população, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público. Dessa forma, a aquisição do notebook mostra-se necessária para fortalecer a capacidade operacional do CRAS, qualificando o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social e proporcionando maior eficiência na execução das ações desenvolvidas pela equipe técnica. 3.DESCRIÇÃO DOS ITENS Item Descrição Unidade Quantidade 01 Notebook corporativo conforme especificações técnicas deste Termo de Referência. Unidade 01 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Assistência Social 4.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS Notebook Tipo Corporativo Processador Processador de arquitetura 64 bits; Intel ou AMD com equivalencia física igual ou superior. 8 núcleos físicos e 12 Threads com clock base de no mínimo 0.9 Ghz, turbo boost de no mínimo 4.40 Ghz e 12 MB de Cache. O desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php Memória RAM Capacidade mínima de 08 GB, ; Tecnologia DDR4; Frequência mínima de 3.200 MHz ou superior; Expansível para no mínimo 16 GB. Armazenamento SSD instalado interenamente ao gabinete com capacidade mínima de 240 GB com conexão tipo M.2 NVME, sendo do mesmo fabricante do equipamento ofertado ou homologado por ele. Tela 1 - Tamanho mínimo de 15,6?; 2 - Padrão Led de alta definição; 3 - Resolução (1366 x 768); 4 - Tecnologia antirreflexo; 5 - Painel IPS ou equivalente. Conectividade Placa de Rede Wireless embutida no dispositivo. Compatibilidade funcional e operacional com padrão 802.11AC ou superior; 01 Placa de Rede padrão RJ45 Gigabit 100/1000; Bluetooth 4.2 integrado ou superior. Gabinete Teclado embutido ao gabinete no padrão ABNT-2 (Para lingua portuguêsa com ?Ç?); Teclado numérico integrado ao equipamento; Possuir botão liga/desliga; Possuir alto falantes e microfone integrados ao gabinete; Mouse embutido do tipo Touchpad com 02 (dois) botões. BIOS Desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, comprovado através de declaração fornecido pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. Apresentar comprovação do fabricante especifica para esse processo licitatório juntamente com a proposta, demonstrando que o produto está em linha de fabricação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Assistência Social Interfaces Mínimo de: 2 (duas) portas USB no total, sendo no mínimo, 01 (uma) porta USB 3.0 energizada, sendo vedada o uso de Hubs ou adaptadores externos 1 saída HDMI; 1 conector de áudio combo. Webcam e Áudio Webcam HD 720P ou superior; Microfone integrado ao Gabinete; Alto-falantes integrados. Sistema Operacional ?O equipamento deverá ser fornecido com licença do Sistema Operacional Microsoft® Windows 11 Professional 64 bits ou superior, idioma português (Brasil) com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, reconhecida automaticamente na instalação do Sistema Operacional; ?O equipamento deverá ser entregue com o Windows 11 Professional 64 bits instalado. ?O fabricante do equipamento deve disponibilizar no seu respectivo website, download gratuito de todos os drivers, BIOS, firmwares, imagem de recuperação padrão do Sistema Operacional e manuais para o equipamento ofertado, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto; Garantia ?O equipamento proposto deverá possuir garantia de 36 meses, exceto a bateria, que contará com garantia de 12 meses, em regime 8x5 (oito horas por dia e cinco dias por semana) para reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site, por meio das assistências técnicas credenciadas e autorizadas pelo FABRICANTE da marca ofertada; ?A empresa FABRICANTE disponibilizar um número de telefone 0800 (ou equivalente ao serviço gratuito) exclusivo, WhatsApp, Chat e e-mail para abertura de chamados técnicos. ?A abertura dos chamados técnicos deverá ser rápida de forma a evitar a passagem por scripts padronizados que demandam tempo. ?O atendimento não poderá ficar limitado apenas a parte de hardware, deverá também oferecer suporte sobre o software OEM instalado em fábrica. ?Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo FABRICANTE. ?A empresa FABRICANTE do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro e deverá dispor de um número telefônico (0800) para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. ?Possuir recurso disponibilizado via site do próprio FABRICANTE (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento. ?Deverá ser apresentada, juntamente com a proposta comercial, declaração do FABRICANTE comprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório. ?Assistência técnica autorizada no Brasil. ? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Assistência Social CERTIFICAÇÕES Deverão ser apresentados junto à proposta técnica: deverão ser apresentados catálogo ou prospecto completo do item para análise da especificação técnica; apresentar documento onde consta que o fabricante é registrado na "membership list" do unified extensible firmware interface fórum, comprovando estar na categoria ?promoters?, de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior. Apresentar página onde consta tal informação; não serão aceitas alterações, adições ou subtrações de peças no produto original, devendo o mesmo estar de acordo com o partnumber ofertado na proposta. deverá constar na proposta e na carta do fabricante o partnumber dos produtos ofertados, não serão aceitos equipamentos descontinuados. 5.CONDIÇÕES DE ENTREGA 1 - Entrega em até 30 dias após emissão da autorização de fornecimento; 2 - Os equipamentos deverão ser novos, sem uso e em linha de fabricação; 3 - Todos os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente; 4 - A contratada deverá fornecer manuais, drivers e acessórios necessários ao funcionamento. 6.LOCAL DE ENTREGA Secretaria Municipal de Assistência Social Endereço: Rua João Pessoa, 92 ? Centro, Triunfo/RS CEP 95.840-000. 7.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A contratada deverá: 1 - fornecer equipamentos conforme especificações; 2 - responsabilizar-se pelo transporte e entrega; 3 - substituir equipamentos defeituosos; 4 - prestar garantia técnica; 5 - fornecer suporte durante o período de garantia; 6- entregar equipamentos licenciados e regularizados. 8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A contratante deverá: 1 - acompanhar a execução contratual; 2 - receber e conferir os equipamentos; 3 - efetuar pagamento conforme contrato; 4 - comunicar irregularidades à contratada. 9.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO Os equipamentos serão recusados caso: 1 - apresentem divergência das especificações; 2 - possuam sinais de uso; 3 - sejam modelos descontinuados; 4 - utilizem HD mecânico; 10.DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA A licitante deverá apresentar: 1 - catálogo oficial do fabricante; 2 - comprovação técnica das especificações; 3 - declaração de garantia; 4 - comprovação de assistência técnica nacional; 5 - certificações exigidas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Assistência Social 11.CRITÉRIO DE JULGAMENTO O julgamento será realizado pelo critério de: Menor preço por item desde que atendidas integralmente todas as exigências técnicas previstas neste Termo de Referência. 12.FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização será realizada por servidor designado pela Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pelo acompanhamento da entrega e conferência dos equipamentos. 13.PRAZO DE GARANTIA 1 - Garantia mínima de 36 meses On Site; 2 - Atendimento técnico em território nacional; 3 - Prazo máximo de atendimento: 4 - até 72 horas úteis após abertura do chamado. 14.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente. 15.SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A contratada ficará sujeita às penalidades previstas na: 1 - Lei nº 14.133/2021 ; 2 - demais normas aplicáveis à administração pública. 16.VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 meses, contados da assinatura do instrumento contratual. 17.DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos conforme: 1 - legislação vigente; 2 - princípios da administração pública; 3 - interesse público; 4 - normas aplicáveis às contratações públicas. ANEXO I ? MODELO DE PROPOSTA (conforme pesquisa de preços no Licitacon) Item Descrição Marca/ModeloQuantidade Valor unitário Valor Total 01NotNotebook conforme TR em anexo 01 4.146,00 4.146,00 ANEXO II ? CHECKLIST DE RECEBIMENTO Equipamento novo; Sistema operacional ativado; Memória RAM conferida; SSD conferido; Carregador original; Número de série registrado; Garantia validada; Equipamento funcionando corretamente. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria Municipal de Assistência Social Sugestão de modelos normalmente compatíveis Dell Pro Lenovo ThinkPad HP ProBook Samsung Galaxy Book4 ASUS Vivobook