Rua Assis Brasil, nº. 245 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6410 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 01/2024 Dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Triunfo pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto 3.435/2024 e alterações. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições delegadas pelo Decreto nº 2.767, de 27 de maio de 2020, e CONSIDERANDO o Decreto nº 3.435/2024 e alterações, que Declarou Estado de Calamidade nas áreas do Município de Triunfo afetadas pelo evento adverso de Chuvas Intensas - COBRADE 1.3.2.1.4, CONSIDERANDO os impactos socioeconômicos causados pelas inundações ocorridas em maio de 2024, de extensão estadual, DETERMINA: Art. 1º Ficam suspensas as ações de cobrança administrativa, de protesto e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição, até 31 de maio de 2024. Art. 2º No que tange às Certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda: I - Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a validade das certidões relativas aos tributos municipais, válidas em 03 de maio de 2024, data da publicação do Decreto nº 3.435/2024; II - Fica alterada para 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão, a validade das certidões de débitos definidas pelo Decreto nº 2.767, de 27 de maio de 2020, pelo período de 2 meses. Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa SMF nº 02/2020. Art. 3º Ficam suspensos, por 60 (sessenta) dias, os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito municipal, decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação. Art. 4º Fica definida a priorização no atendimento dos processos que versem sobre pedidos de restituições de contribuintes relativamente a tributos recolhidos a maior. Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, com as seguintes exceções: I - o art. 3º, que retroage a 30 de abril de 2024; e II - o inc. I do art. 2º, que retroage a 03 de maio de 2024. Triunfo, 12 de maio de 2024. Éder Adriano dos Santos Kuhn SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Assinado por 1 pessoa: ÉDER ADRIANO DOS SANTOS KUHNPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F650-1A1A-D33A-1C9C e informe o código F650-1A1A-D33A-1C9C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F650-1A1A-D33A-1C9C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ÉDER ADRIANO DOS SANTOS KUHN (CPF 981.XXX.XXX-91) em 13/05/2024 15:25:38 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/F650-1A1A-D33A-1C9C