Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 1 TERMO DE COMPROMISSO Nº 12/2023 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO AO ESPORTE Termo de Compromisso ? que celebram o MUNICÍPIO DE TRIUNFO e o Atleta, PAULO RICARDO DE BRITO LEOTE nos termos do Programa de Apoio e Incentivo ao Esporte instituído pela Lei Municipal n° 3.095/2021. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 15 Bairro Centro, inscrita no CNPJ sob nº 88.363189/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MURILO MACHADO SILVA e pelo Secretário de Juventude Esporte e Lazer, Sr. Roberto Schu Ferreira, doravante denominado MUNICÍPIO, firmam o presente Termo de Compromisso, com base na Lei Municipal n° 3.095/2021, na Lei Municipal nº 3.203/2023 e Processo Administrativo n° 2023/05/9049, conforme cláusulas a seguir discriminadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. É objeto do presente Termo de Compromisso a concessão de ajuda de custo ao Atleta PAULO RICARDO DE BRITO LEOTE , para fins de participação na competição esportiva ?98° Corrida Internacional de São Silvestre de 2023, no dia 31/12/2023, nos termos da Lei nº 3.203/2023. 2. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR e DESEMBOLSO 2.1. Conforme art. 3º, da Lei nº 3.203/2023, o valor liberado para a participação na Competição será de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), conforme cronograma de desembolso apresentado pelo Atleta e tem como fonte de custeio a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 16 ? Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Unidade 01 ? Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer Função: 27 ? Desporto e lazer Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 2 Subfunção: 812 - Desporto Comunitário Atividade: 2.082 - Manutenção das Atividades Esportivas 3. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOCUMENTAÇÃO 3.1 O Atleta PAULO RICARDO DE BRITO LEOTE por ocasião do requerimento apresentou todos os documentos exigidos no artigo 8º inciso II da Lei 3.095/2021 e fica compromissado a reapresentá-lo sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. 4. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO 4.1 O presente termo de compromisso terá vigência até 30 de janeiro de 2024. 5. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES D O ATLETA 5.1 O Atleta PAULO RICARDO DE BRITO LEOTE se compromete a: a) Utilizar os valores apenas para os fins previstos no objeto do presente termo de compromisso, conforme plano de trabalho apresentado; b) prestar contas na forma do artigo 11 da Lei nº 3.095/2021, até 30 de janeiro de 2024 e sempre que solicitado pelo Município; c) usar o brasão do Município em todos os seus uniformes; d) ceder os direitos de imagem ao MUNICIPIO. 6. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 6.1 transferir os valores na forma do objeto do presente termo; 6.2 fiscalizar o correto andamento do incentivo e sua eficácia. 6.3 emitir relatório conclusivo acerca do incentivo. 7. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA FISCALIZAÇÃO 7.1 O MUNICÍPIO promoverá o monitoramento, fiscalização e avaliação do cumprimento do objeto do presente termo, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas. 7.2 O presente termo será fiscalizado pelo Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 3 I - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do incentivo; II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do incentivo e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III - Emitir parecer conclusivo acerca da prestação de contas da Associação; IV ? Emitir parecer conclusivo final acerca do incentivo ora concedido. 8. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. O presente Termo poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes situações: a) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas pela Associação; b) razão de interesse público, alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Sr. Prefeito Municipal, exaradas em competente processo administrativo; c) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Termo. 8.2. Rescindido o Termo de Incentivo por culpa exclusiva do Atleta, sofrerá esta, além das cominações previstas na avença, as demais impostas por Lei ou Regulamento. 9. CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES 9.1 Em caso de descumprimento do termo de compromisso e após a devida notificação serão cominadas ao Atleta as penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 3.095/2021. 10. CLÁUSULA DÉCIMA ? DOS CASOS OMISSOS 10.1 As omissões relativas ao presente termo de compromisso são reguladas pela legislação vigente, na forma das Leis 3.095/2021, 3.203/2023 ou por decisão fundamentada da SEJUV ou do Prefeito Municipal. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO DE ELEIÇÃO 11.1. O foro da Comarca de Triunfo/RS é o eleito pelas partes para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Incentivo. 11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria Geral do Município. Triunfo, 13 de setembro de 2023. Murilo Machado Silva Roberto Schu Ferreira Prefeito Municipal Secretário de Juventude, Esporte e Lazer Paulo Ricardo de Brito Leote Atleta