Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: BAIRRO CRECHE PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 2021/05/33036 DECISÃO DE CONCLUSÃO Trata-se de Processo Administrativo nº 2021/05/33036, instaurado por requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social. Traz em seu conteúdo o processamento de Regularização Fundiária Urbana ? REURB de alguns lotes no bairro Creche, zona urbana do Município de Triunfo, pelos trâmites da Lei Federal nº 13.465/2017, bem como do Decreto Federal nº 9.310/2018 e da Lei Municipal nº 3.082/2021, constante da matrícula nº 2.284 do livro nº 2 do RI de Triunfo descrita pelo croqui, memorial descritivo e foto ilustrativa anexados ao processo. Após o cadastro social realizado pelos técnicos da assistência social, constatou- se que o núcleo urbano informal consolidado é ocupado por população predominantemente de baixa renda, tendo sido qualificada a regularização como de interesse social - REURB- S, conforme publicação do Decreto nº 2.870/2021. O procedimento da presente REURB-S obedeceu a todas as fases e normas contidas na Lei Federal nº 13.465/2017, Decreto Federal nº 9.310/2018 e Lei Municipal nº 3.082/2021, contendo resumidamente as seguintes fases e etapas: a) Projeto de Regularização Fundiária e o Projeto Urbanístico de Regularização Fundiária, com a respectiva aprovação urbanística, ambiental e jurídica; b) Dispensa da apresentação de cronograma de obras e serviços, uma vez que o local da REURB-S é dotado de infraestrutura essencial, conforme parecer do órgão técnico constante do processo; c) Os ocupantes foram devidamente cadastrados, sendo que todos se adequaram aos requisitos legais para a concessão do título de legitimação fundiária. Os lotes em que não se identificou ocupação, devem ser registrados em nome do Município de Triunfo (art. 54 da Lei Federal nº 13.465/2017) vez ser o ente público é o titular originário da área; d) O projeto Urbanístico de Regularização Fundiária apresentado contém todos os itens e informações exigidos por lei, sendo que os mapas, memoriais, levantamentos topográficos e georreferenciamentos se amoldam às exigências legais, inexistindo irregularidades ou disparidades quanto à forma e situação fática existente. Assinado por 3 pessoas: MURILO MACHADO SILVA, JOSE ITAMAR DA SILVA FIGUEIRO e ELEAINE PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/3CD3-3FFD-7A96-8EF9 e informe o código 3CD3-3FFD-7A96-8EF9 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 Assim, amoldado à realidade fática e obedecidos os processamentos inerentes à legislação que rege a matéria, aprovo o Projeto de Regularização Fundiária constante do Processo Administrativo nº 2021/05/33036. Quanto aos legitimados, estão os mesmos identificados na listagem anexa - listagem final de ocupantes/legitimados, devidamente vinculados a sua unidade imobiliária e ao respectivo direito real. Diante de todo o exposto, nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 13.465/2017 C/C art. 30 da Lei Municipal nº 3.082/21, declaro concluído o presente processo de Regularização Fundiária ? REURB-S - do Bairro Creche, nos termos do tudo consubstanciado no Parecer Jurídico nº 028/2024, o qual acolho e adoto como razões da presente decisão de aprovação da regularização fundiária de imóveis do bairro creche. EXPEÇA-SE a Certidão de Regularização Fundiária ? CRF, apresentando a mesma para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis, juntamente com a relação de ocupantes, mapas e memoriais. EXPEÇA-SE os Títulos de Legitimação Fundiária, a ser entregue posteriormente aos ocupantes beneficiários, juntamente com a cópia da matrícula de Registro dos Imóveis. PUBLIQUE-SE a presente decisão, nos termos do art. 28, V da Lei Federal nº 13.465/2017 e art. 24, V da Lei Municipal nº 3.082/2021. Triunfo, 17 de setembro de 2024. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Eleaine Pereira SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL José Itamar da Silva Figueiró SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO Assinado por 3 pessoas: MURILO MACHADO SILVA, JOSE ITAMAR DA SILVA FIGUEIRO e ELEAINE PEREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/3CD3-3FFD-7A96-8EF9 e informe o código 3CD3-3FFD-7A96-8EF9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 3CD3-3FFD-7A96-8EF9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 08/10/2024 13:41:41 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOSE ITAMAR DA SILVA FIGUEIRO (CPF 625.XXX.XXX-00) em 08/10/2024 15:39:46 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ELEAINE PEREIRA (CPF 617.XXX.XXX-00) em 09/10/2024 13:50:32 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/3CD3-3FFD-7A96-8EF9