Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 TERMO ADITIVO Nº 004 - CONVÊNIO Nº 003/2018 Termo Aditivo ao Convênio Nº 003/20018 celebrado entre o Município de Triunfo, através da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS Municipal e o Hospital de Caridade Santa Rita, entidade sob intervenção municipal, visando ao desenvolvimento conjunto de ações, e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, representado neste ato pelo Sr. Murilo Machado Silva, Prefeito, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 7084490288, inscrito no CPF sob o n° 017.632.730 ? 40, residente e domiciliado nesse Município, Sr. Álvaro Tomaz Castro de Souza, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF n° 258.043.590-53, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado concedente e de outro lado a SOCIEDADE PARA FUNDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE CARIDADE SANTA RITA, entidade de fins filantrópicos, com sede na rua Oswaldo Aranha nº 128, bairro Centro, nesta cidade de Triunfo, doravante denominada convenente, representada neste ato pelo Interventor, Senhor José Airton Ehlers, designado interventor pela Portaria nº 713/2019, inscrito no CPF n° 195.868.250/00, considerando a necessidade de manter a gestão administrativa e operacional da entidade no período de intervenção, originário dos Decretos nº 2.432/2017 e 2.509/2018, com vistas a gerir um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, assim como a realização de obras de engenharia internas, celebram TERMO ADITIVO, na forma de aplicação direta e transferência de recursos, com regência na Lei nº 8.666/93, e nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. 24 e seguintes e Portarias MS nº. 1.695, de 23.9.94 e 1044/GM, de 01/06/2004, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo altera a Cláusula Quinta ? dos Recursos Financeiros ? que passa a viger acrescida do item 5, com a seguinte redação: 5. R$ 306.242,24 (trezentos e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos), para enfrentamento da Pandemia Covid-19 e estado de calamidade pública reiterada pelo Decreto nº 2.761/2020, , conforme plano de aplicação que passa a ser parte integrante do presente Termo Aditivo. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 CLÁUSULA SEGUNDA As demais cláusulas e condições constantes no Convênio nº 003/2018, permanecem válidas e inalteradas. Triunfo, 22 de outubro de 2020. Murilo Machado Silva Álvaro Tomaz Castro de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde José Airton Ehlers Interventor Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303