Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS Nº 02/2023 TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE TRIUNFO E APRF- - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO FANFA. O MUNICÍPIO DE TRIUNFO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 88.363.189/001-28, situado a rua XV de Novembro, nº 15, Bairro Centro, CEP 95840 -000, Triunfo/RS, neste ato devidamente representado pelo PREFEITO MUNICIPAL , SR. MURILO MACHADO SILVA , brasileiro, casado, portador do RG n° 7084490288, inscrito no CPF sob o n° 017.632.730-40, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CEDENTE e a APRF - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO FANFA , inscrita no CNPJ n° 30.567.022/0001-07, com endereço na Rua Osvaldo Aranha, nº 92, centro, Triunfo/RS, neste ato representada pelo presidente JACOB KUHN, doravante denominada CESSIONÁRIA, têm entre si ajustado o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, nos termos do Processo Administrativo nº 2023/02/02565, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cessão de uso de equipamentos para prática de agricultura, pertencente ao CEDENTE e descritos no ANEXO I, em favor da CESSIONÁRIA. Parágrafo único: Os bens deverão ser utilizados para atender demanda dos associados da APRF - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO FANFA residentes neste município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA A CESSIONÁRIA se obriga a utilizar os bens descritos no ANEXO I para a finalidade prevista nesse termo e em conformidade com o Regimento Interno da Associação. I - É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a utilização, o manuseio, a locomoção e a conservação dos equipamentos, bem como eventuais danos materiais ou pessoais causados a terceiros, em decorrência do uso dos mesmos. II - A presente cessão não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direto ou indiretamente praticado para tal fim. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 III - A CESSIONÁRIA compromete-se a facilitar a supervisão e fiscalização, por parte do Município, acerca da utilização dos equipamentos cessionados. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA O prazo da cessão será de 5 anos a contar da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado. CLÁUSULA QUARTA ? DA PRECARIEDADE A CESSIONÁRIA reconhece o caráter precário da presente Cessão de Uso, que poderá ser revogada a qualquer tempo pelo CEDENTE, sem qualquer ônus para as partes. CLÁUSULA QUINTA ? DA RESCISÃO Este Termo poderá ser rescindido se: I - a CESSIONÁRIA utilizar-se dos bens móveis para fim diverso do consignado neste Termo; II - no caso de a CESSIONÁRIA deixar de cumprir as obrigações mencionadas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os Equipamentos serão cedidos para o atendimento dos objetivos constantes na Cláusula Primeira, deste Termo, ocorrendo constante acompanhamento e avaliação por parte da unidade administrativa ligada ao controle e conservação do patrimônio municipal. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, como competente para julgar dúvidas ou controvérsias que não puderem ser resolvidas amigável e administrativamente pelas partes. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cessão de Uso em duas vias de igual teor e forma. Triunfo, 12 de abril de 2023. Murilo Machado Silva Jacob Kuhn Prefeito Municipal CEDENTE Presidente da APRF CESSIONÁRIO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I EQUIPAMENTOS CESSIONADOS A APRF- - ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO FANFA - ITENS COM QUANTIDADE, DESCRIÇÃO, NÚMERO DE PATRIMÔNIO , VALOR UNITÁRIO E TOTAL: QTDADE Descrição dos Equipamentos Número do Patrimônio Valor Unitário Valor Total 01 Espalhador de esterco/calcário de 5,5t 45047 39.140,00 39.140,00 01 Carreta AGR.MET AR100 Graneleiro 45027 71.784,90 71.784,90 TOTAL DE EQUIPAMENTOS : 02 itens TOTAL EM VALORES: R$ 110.924,90