Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos DECISÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Trata-se de análise de impugnação ao edital do Pregão Eletrônico nº 39/2025, cujo objeto visa a aquisição de equipamentos de cozinha para as escolas municipais de Triunfo/RS. Em suas razões, a impugnante AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA sustenta, em suma, a necessidade de ajuste na especificação técnica do produto definido no item 12, alegando inexistir, atualmente, liquidificador industrial com capacidade de 12 litros que opere em alta rotação, sendo tal característica restrita a modelos com capacidade de até 4 litros. Passamos, pois, à análise da impugnação. Impõe-se a retificação do edital. Inicialmente, cabe destacar que, antes da impugnação, a empresa já havia solicitado pedido de esclarecimento, oportunidade em que a irresignação foi remetida à secretaria requisitante, responsável pela descrição dos itens licitados, sobrevindo a seguinte resposta: Ocorre que, nesse ínterim, a empresa apresentou o pedido de impugnação. Com efeito, diante do exposto pela secretaria requisitante, efetivamente se verifica a necessidade de alteração do termo de referência, para efeito de retificar a descrição do objeto do item 12, sendo impositivo o acolhimento da impugnação. Dessa forma, sem maiores delongas, acolho a impugnação, para efeito de retificar o termo de referência, para que passa a constar da seguinte forma: - Liquidificador, triturador industrial em inox com capacidade para 12 litros, Tensão 220V, com aproximadamente 3.500 RPM, considerado de Baixa Rotação. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Secretaria de Compras, Licitações e Contratos EM FACE DO EXPOSTO , decide-se pela PROCEDÊNCIA da impugnação ao edital oferecida pela empresa AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA , de modo a retificar o item o Termo de Referência do edital em relação ao item 12, nos termos da fundamentação supra. Diante da retificação do edital, a sessão administrativa passa para o dia 23/06/2025, às 14h, devendo ser publicado aviso comunicando acerca da nova data, nos termos do artigo 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. Triunfo, 06 de junho de 2025. ____________________ Daniel Pause da Paixão, Secretário de Compras, Licitações e Contratos