Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO O MUNICÍPIO DE TRIUNFO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua XV de Novembro, nº 15, CNPJ 88.363.189/0001-28, neste ato representado, através do Prefeito Municipal, MURILO MACHADO SILVA, gestor do patrimônio público, e SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA TRIUNFO, CNPJ 05.690.167/0001-45, neste ato representado por SAULO ERNANI RADIN , com resolvem celebrar o presente Termo de Autorização de Uso, mediante as seguintes cláusulas e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente autorização, com base no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 014/2010, tem por objeto regulamentar a utilização, pela SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA TRIUNFO , das dependências do Ginásio Municipal Leopoldo Galarça Radin, neste município, para treinos e jogos do Campeonato Gaúcho de Futsal 2022, Série prata, da seguinte forma: a) Fica autorizado a entidade o uso de uma sala localizada no corredor do lado direito da entrada, abaixo das arquibancadas, ao lado dos vestiários 3 e 4. b) Fica autorizado a entidade o uso da quadra e do espaço social, nos dias de treinos. Dias estes a ser acertado previamente junto à Secretaria. c) Fica autorizado a entidade o uso da quadra, do placar, do espaço social e dos vestiários (mandante e visitante), nos dias de jogos da competição estadual. Dias estes a ser acertado previamente junto à Secretaria. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PRAZO O uso das dependências conforme descrito na cláusula anterior, fica permitido até o final da participação da entidade na competição estadual ou até 26 de setembro de 2022, o que vier primeiro. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES A entidade se obriga a utilizar o local descrito na Cláusula Primeira, única e exclusivamente para a realização de treinos e jogos pelo Campeonato Gaúcho de Futsal 2022, Série Prata. Parágrafo Primeiro ? A presente autorização não poderá, sob nenhuma hipótese ou pretexto, ser transferida a terceiros, sendo igualmente vedada a sublocação do local, instalações e benfeitorias à execução deste Termo, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim. Parágrafo Segundo ? Não serão admitidos, no local a que se refere este Termo, nenhum tipo de produção ou adaptações que possam danificar a estrutura do local. Parágrafo Terceiro ? A entidade compromete-se a atender todas as exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, naquilo que lhe possa ser exigido em decorrência de sua atividade. Parágrafo Quarto ? A entidade obriga-se a manter o local, objeto deste instrumento, em perfeito estado de conservação, e devolvê-lo limpo e em condições de uso. Parágrafo Quinto ? fica a entidade obrigada a observar rigorosamente as condições estabelecidas neste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RESPONSABILIDADE A entidade requerente é responsável, em qualquer caso, por danos ou prejuízos que possam causar ao município ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão dos agentes na execução do objeto deste Termo. CLÁUSULA QUARTA ? DA REVOGAÇÃO A presente Autorização de Uso terá validade a partir da data de assinatura deste Termo e é outorgada em caráter precário e gratuito, sendo revogada na data citada na cláusula primeira deste, observadas as condições de oportunidade e conveniência, mediante simples notificação do MUNICÍPIO, sem que caiba o direito de reclamar qualquer indenização. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de Novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA QUINTA ? DO FORO As partes elegem o foro de Triunfo/RS como competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do cumprimento deste instrumento. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Autorização de Uso em três vias de igual forma e teor. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 27 de julho 2022. Murilo Machado Silva Prefeito Municipal Saulo Ernani Radin Presidente SER Triunfo TESTEMUNHAS: 1-_______________________________ 2-_______________________________