Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 075/2024 CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM A DÉCIMA QUINTA COORDENADORIA REGIONAL TRADICIONALISTA - MTG JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 CONSIDERANDO as especificidades da Lei nº 13.019/2014 quanto à inexigibilidade de chamamento público, ato respaldado na mesma Lei, em seu artigo 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 18 do Decreto Municipal nº 2.399/2017; CONSIDERANDO as especificações do caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como do art. 18 do Decreto Municipal nº 12.399/2017, quanto à inexigibilidade do Chamamento Público; CONSIDERANDO que o objetivo geral contido no Plano de Trabalho, é Representar o Município de Triunfo/RS, juntamente com a 15ª Região Tradicionalista do MTG/RS, na busca e condução da Centelha da Chama Crioula da cidade de Alegrete/RS e trazendo até o Município de Triunfo, integrada a programação oficial da Semana Farroupilha do RS, 15ª Região Tradicionalista e Triunfo no ano de 2024; CONSIDERANDO que o objetivo geral contido no Plano de Trabalho, reforça os interesses públicos de representação turística, cultural e histórica deste evento, a partir da divulgação do município em nível estadual; CONSIDERANDO que somente a OSC proponente, realiza unicamente esse evento, a qual nenhuma outra organização possui as características necessárias para desempenhá-la, visto que só existe uma 15ª Região Tradicionalista a qual este município pertence; CONSIDERANDO a importância cultural desta OSC, sendo um dos principais difusores culturais do Brasil, possuindo quase 1.700 entidades juridicamente constituídas e quase um milhão de associados, que tem por objetivo divulgar a história do Rio Grande do Sul e a tradição gaúcha; CONSIDERANDO a forte conexão do município de Triunfo com o tradicionalismo e fazendo parte da história do Rio Grande do Sul há 270 anos desde o início de seu povoamento com os primeiros habitantes chegando na região, sendo Triunfo um município de importante participação desde o período da Revolução Farroupilha com Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/B58E-1C03-734D-B7D3 e informe o código B58E-1C03-734D-B7D3 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 diversos e importantes combates travados em solo triunfense e tendo, dentre muitos líderes nascidos aqui, seu comandante máximo, General Bento Gonçalves da Silva, nascido em Triunfo no dia 23 de Setembro de 1788, o qual organizou e liderou a revolta armada contra o Império do Brasil por quase 10 anos, deixando o legado de Igualdade, Humanidade e Fraternidade, o qual a OSC proponente busca resgatar através dos eventos realizados em todo o estado e no Brasil; CONSIDERANDO o potencial turístico da cidade estabelecido por seu valoroso conjunto de patrimônio material histórico e que o referido plano de trabalho demonstra potencial de atrair visitantes para a cidade devido ao evento citado; Efetuadas estas considerações, amparado no Parecer emitido pelo Órgão Técnico, no Parecer Jurídico nº 77/2024 e observadas as disposições legais contidas na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal 2.399/2017, AUTORIZO E JUSTIFICO a celebração da parceria com a DÉCIMA QUINTA COORDENADORIA REGIONAL TRADICIONALISTA - MTG e a firmatura do respectivo Termo de Fomento, mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, com base no disposto no art. 30, caput, da Lei 13.019/2014 c/c art. 17 do Decreto Municipal nº 2.399/17, face ao prévio cadastramento da entidade junto ao Município. O prazo de vigência e de execução será de 30 (trinta) dias, no valor de R$ 49.230,00 (quarenta e nove mil e duzentos e trinta reais), conforme cronograma financeiro apresentado no Plano de Trabalho. Determino, ao final, a publicação do extrato da presente Justificativa no sítio oficial da Prefeitura Municipal na internet e no meio oficial de publicações, devendo ser observado o prazo legal de 05 (cinco) dias para impugnação, nos termos do art. 32, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.019/2014. Triunfo, 01 de agosto de 2024. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: MURILO MACHADO SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/B58E-1C03-734D-B7D3 e informe o código B58E-1C03-734D-B7D3 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B58E-1C03-734D-B7D3 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MURILO MACHADO SILVA (CPF 017.XXX.XXX-40) em 01/08/2024 15:38:27 (GMT-03:00) Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/B58E-1C03-734D-B7D3