Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 TERMO ADITIVO Nº 008 ? CONVÊNIO Nº 003/2018 Termo Aditivo ao Convênio Nº 003/20018 celebrado entre o Município de Triunfo, através da Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS Municipal e o Hospital de Caridade Santa Rita, entidade sob intervenção municipal, visando ao desenvolvimento conjunto de ações, aquisições e serviços de saúde para o combate a pandemia do COVID-19. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TRI UNFO, representado neste ato pelo Sr. MURILO MACHADO SILVA, Prefeito, brasileiro, casado, portador do RG n° 7084490288, inscrito no CPF sob o n° 017.632.730.40, residente e domiciliado nesse Município e pelo Sr. ÁLVARO TOMAZ CASTRO DE SOUZA, Secr etário Municipal de Saúde, portador da cédula de identidade nº 701215503, inscrito no CPF n° 258.043.590-53, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado concedente e de outro lado a SOCIEDADE PARA FUNDAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DE CA RIDADE SANTA RITA, entidade de fins filantrópicos, com sede na rua Oswaldo Aranha nº 128, bairro Centro, nesta cidade de Triunfo, doravante denominada convenente, representada neste ato Pelo Interventor, JOSÉ AIRTON EHLERS, designado interventor pela Portaria nº 713/2019, inscrito no CPF N° 195.868.250-00, considerando a necessidade de manter a gestão administrativa e operacional da entidade no período de intervenção, originário dos Decretos nº 2.432/2017 e 2.509/2018, com vistas a gerir um sistema de saúde que priorize uma assistência humanizada e valorize a atenção integral à saúde da população, assim como a realização de obras de engenharia internas, celebram TERMO ADITIVO, na forma de aplicação direta e transferência de recursos, com regência na Lei nº 8.666/93, e nos termos do que dispõem a Lei n° 8.080/90, art. 24 e seguintes e Portarias MS ns. 1.695, de 23.9.94 e 1044/GM, de 01/06/2004, de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente Termo Aditivo altera a Cláusula Primeira ? Do Objeto - que passa a vigorar acrescida do parágrafo 3º, com a seguinte redação: ?CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO (...) §3º. Em razão do agravamento da Pandemia Covid-19, fica acrescido ao objeto do presente convênio o repasse de recursos para a aquisição de equipamentos, materiais e insumos, necessários ao enfrentamento da Pandemia Covid-19, devidamente avalizado pelo gabinete de prevenção e enfretamento ao Covid-19 e Conselho Municipal de Saúde, conforme plano de trabalho apresentado pela entidade convenente anexo ao presente aditivo, tudo contido no processo administrativo nº 2021/03/027611? Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS RECURSOS Altera a Cláusula Quinta ? Dos Recursos Financeiros ? que passa a conter o item 6, com a seguinte redação: ?CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS (...) 6. R$ 255.924,32 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), proveniente de receitas vinculadas proveniente da seguinte dotação orçamentária a seguir descrita: CLÁUSULA TERCEIRA ? DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Convênio 003/2018, na sua integralidade. Triunfo, 04 de março de 2021. Murilo Machado Silva Álvaro Tomaz Castro de Souza Prefeito Municipal Secretário Municipal de Saúde José Airton Ehlers Interventor