Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6303 ORDEM DE SERVIÇO Nº 007/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 143, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; e, - considerando que a administração pública deve zelar pelos seus bens, obedecendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; - considerando também o princípio da economicidade, com manutenção, limpeza e conservação dos veículos; - considerando o propósito da Administração em instituir um disciplinamento para o efetivo controle da frota de veículos oficiais do Poder Executivo; DETERMINA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E SERVIDORES, 1º - Que, fica terminantemente proibido o uso de bens públicos, em especial a utilização de Veículos oficiais, para fins particulares ou deslocamento da sede da repartição pública para a residência do servidor, ou vice-versa; 2º - Todos os veículos oficiais, independente da Secretaria a que estejam vinculados, a partir de 01 de março de 2021, deverão, após o uso diário, pernoitar no pátio da Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade, que servirá de base operacional e de controle para todos os veículos de propriedade do Município. A inobservância da presente ORDEM DE SERVIÇO , resultará em corte do abastecimento de combustível do referido Veículo, bem como, abertura de processo administrativo disciplinar, passível de demissão, juntamente com o responsável pela pasta. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 25 de fevereiro de 2021. Gaspar Martins dos Santos PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO