1 EDITAL N.º 012/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA OBJETO CONCESSÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTOS DE BEBIDAS POR ATACADO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2026. TIPO DE LICITAÇÃO MAIOR OFERTA/LANCE DATA 03 DE SETEMBRO DE 2026 HORÁRIO 09H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 267/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo maior lance, objetivando a CONCESSÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTOS DE BEBIDAS POR ATACADO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2026, conforme descrito neste edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 3.334, de 22 de dezembro de 2023. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no endereço, data e horário definidos acima, podendo as propostas ser enviadas até às 08 horas e 59 minutos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente concorrência a CONCESSÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTOS DE BEBIDAS POR ATACADO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2026 , conforme termo de referência e demais anexos, que são partes integrantes deste Edital. 1.2 O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para recebimento de notificações, sendo este o meio oficial para eventuais intimações. 1.3. Nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurado, como critério de desempate, o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme condições estabelecidas neste edital. 2 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas e que atenderem a todas as exigências constantes do presente Edital. 2.2. A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento no Portal de Compras Públicas, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao Sistema Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico. 2.5. Para participação na Concorrência Eletrônica, a licitante deverá manifestar, nos campos próprios do sistema eletrônico: (I) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; (II) que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório; (III) que está ou não está enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 2.5.1 A declaração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta e enquadramento sujeitará a licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 2.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao Município, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que decorrentes de atos de terceiros. 2.7. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao Portal de Compras Públicas, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha. 2.8. Será concedido tratamento preferencial a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, caso o valor estimado desta licitação, indicado no item 2 deste Edital, não supere o limite da receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, como determina o art. 4º, § 1º, inc. II, da Lei nº 14.133/2021. 2.9. A licitação será destinada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, caso o valor estimado indicado no item 2 deste Edital não supere o limite de 3 R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), nos termos do art. 48, inc. I, da Lei Complementar nº 123/2006 e do caput do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Não poderão participar da presente Concorrência Eletrônica as pessoas jurídicas que: 3.1.1 Não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 3.1.2 Tenham atuado como autores ou coautores do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo; 3.1.3 Tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.1.4 Estejam em processo de falência ou concordata, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; as pessoas jurídicas em recuperação judicial ou extrajudicial, cuja participação é permitida, deverão comprovar, na fase de habilitação, a aprovação e homologação judicial do respectivo plano de recuperação; 3.1.5 Estejam punidas com o impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Triunfo, ressalvadas as sanções aplicadas com fundamento na Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), no prazo e nas condições do impedimento, ou cujos diretores, gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, esteja impedida de licitar e contratar no mesmo âmbito, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 3.1.6 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ou cujos diretores, sócios- gerentes e/ou controladores participem de outra pessoa jurídica que, da mesma forma, tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, garantidos, nesta segunda hipótese, o direito ao contraditório e à ampla defesa; 3.1.7 Atuem em ramo divergente da atividade relacionada ao objeto deste Edital; 3.1.8 Estejam reunidas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.1.9 Mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4 3.1.10. A vedação constante no subitem anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização. 3.1.11 Estejam enquadradas em qualquer das vedações constantes do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 ou tenham em seu quadro societário pessoa física ou jurídica enquadrada nas mesmas vedações; 3.1.12 Não estejam credenciadas no Portal de Compras Públicas; 4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1 As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a indicação do valor unitário até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente, a fase de recebimento das propostas. 4.2 É facultado às licitantes retirarem ou substituírem suas propostas, até o início da sessão da Concorrência Eletrônica. 4.3 A apresentação da proposta inicial consiste em registrar os preços ofertados no sistema, nos campos próprios para tanto. 4.4 A apresentação da proposta final consiste em registrar os preços ofertados no sistema, nos campos próprios para tanto, bem como anexar os seguintes arquivos: (a) Proposta de preços, conforme o modelo constante do Anexo II deste Edital; 4.4.4 Caso a inserção dos documentos complementares no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos ou de qualquer outro impedimento técnico, o Agente de Contratação decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 4.5 Nos preços propostos e naqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar incluídos todos os custos necessários à execução do objeto licitado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros custos que incidam ou venham a incidir sobre o preço. 4.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 4.7 Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital. 5 4.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro motivo. 4.9. A apresentação de proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe a Documentação Técnica, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer todos os materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual. 4.10. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação, presumindo-se este prazo quando não especificada a validade pela licitante. 5. SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 5.1 Na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, no site www.portaldecompraspublicas.com.br, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública da Concorrência Eletrônica, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste Instrumento Convocatório e seus anexos. 5.2 Caberá às licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas ou em razão de sua eventual desconexão. 5.3 Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances. 5.4. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que tenha encaminhado tempestivamente sua proposta de preço e que tenha atendido aos requisitos estabelecidos no subitem 3.5 deste Edital. 5.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando na sessão pública da Concorrência até que esteja encerrada a fase de lances, sob pena de serem desclassificadas da disputa. 5.6. No início da sessão, o Agente de Contratação abrirá as propostas apresentadas e verificará sua conformidade, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as licitantes cujas ofertas não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6 5.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.8. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo efetuar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, nos campos próprios do sistema Portal de Compras Públicas. 5.9. Será adotado o modo de disputa aberto, definido no art. 56, inc. I, da Lei nº 14.133/2021, em que as licitantes apresentam lances públicos e sucessivos. 5.10. Os participantes serão informados, em tempo real, do valor de cada lance registrado, sem que o autor do lance seja identificado pelos demais. 5.11. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado, permitida a apresentação de lances intermediários. 5.12. Caso haja dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá aquele registrado primeiro. 5.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, então, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão. 5.13.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances. 5.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.14.1. Havendo o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas a apresentar lances intermediários, sendo vedada a oferta de lance superior ao lance vencedor. 5.15. Após o término das etapas estabelecidas nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.16. Em caso de empate, incidirão os critérios definidos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. Persistindo o empate, a Administração realizará sorteio entre as licitantes. 5.17. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7 5.18. No caso de desconexão do Agente de Contratação, no decorrer da fase de lances do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, à sua atuação na Concorrência, sem prejuízo dos atos realizados. 5.19. Quando a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após o transcurso de 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes. 5.20 Após encerrada a etapa de lances e definida a ordem final de classificação mencionada no subitem 6.15, o sistema indicará, em havendo, a existência de ME/EPP, para que se aplique o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.20.1 A identificação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, entre as participantes do certame, será efetuada automaticamente pelo sistema eletrônico com base na declaração de enquadramento de cada licitante, feita no momento da inclusão da sua proposta inicial. 5.20.2 Será adotado, para o exercício do direito de preferência pelas microempresas, empresas de pequeno porte, ou equiparadas, o procedimento descrito no item 8 deste Edital. 5.21 Concluída a etapa anterior, o Agente de Contratação convocará à negociação, pelo sistema eletrônico, a licitante que tenha apresentado melhor lance, visando obter proposta mais vantajosa para a Administração Pública, não sendo admitida a negociação de condições não previstas neste Instrumento Convocatório. 5.21.1 A negociação poderá ser acompanhada pelas demais participantes e, quando encerrada, caso o valor proposto pela licitante esteja dentro do estimado pela Administração, o Agente de Contratação efetuará, no sistema, o aceite do valor ofertado. 5.22 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, o Agente de Contratação poderá requisitar diligências, na forma do § 2º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: (a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; (b) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; (c) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; (d) verificação de outros contratos que a proponente mantenha com a Administração Pública ou com Órgão ou Instituição privada; (e) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 8 (f) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente; (g) estudos setoriais; (h) consultas às Secretarias da Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; (i) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis de que a proponente disponha para a prestação dos serviços; (j) demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 5.22.1 A aceitabilidade das propostas não será condicionada à execução dos procedimentos indicados no subitem acima, ficando sua adoção subordinada ao julgamento do Agente de Contratação, em cada caso. 5.23. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, conforme o Anexo II deste Edital, com os valores adequados ao seu último lance e acompanhada da respectiva documentação complementar, elencada no subitem 5.4 deste Edital. 5.23.1 A proposta final, como indicado no subitem 5.4 e seguintes deste Edital, com valores atualizados de acordo com o preço vencedor da disputa de lances, deverá ser enviada via sistema eletrônico, por meio da opção ?Julgamento de Proposta?, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação. 5.23.2 O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Agente de Contratação, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 5.24. Caso a inserção de documentos complementares à proposta no sistema eletrônico não seja possível, em razão do formato ou do tamanho dos arquivos ou de qualquer outro impedimento técnico, o Agente de Contratação decidirá a respeito e indicará, na sala de disputa do sistema eletrônico, a forma de envio a ser adotada. 5.25. Se a proposta final não for aceitável ou se a licitante, posteriormente, não atender às exigências de habilitação, o Agente de Contratação convocará a próxima classificada, retornando à fase de negociação descrita no subitem 6.21, observada a preferência mencionada no subitem 6.20, quando for o caso. 5.26. A critério do Agente de Contratação, será desclassificada a licitante que prejudicar a celeridade do certame, seja por ausência da sessão, seja por desatendimento de solicitações nos prazos definidos, especialmente quanto a eventuais ajustes que se façam necessários na proposta e/ou na documentação complementar. 5.27. Na fase de habilitação da Concorrência, serão exigidos os documentos mencionados no Item 9 deste Edital. 9 5.28. Encerrada a fase de habilitação e declarada a licitante vencedora, ou esgotadas as participantes sem que alguma tenha atendido integralmente às exigências contidas neste Edital, será finalizada a sessão da Concorrência. 5.29. Após o término da fase de julgamento de propostas, bem como após o término da fase de habilitação, qualquer participante do certame poderá manifestar sua intenção de recorrer de decisão do Agente de Contratação, no campo próprio do sistema eletrônico, no prazo de 10 (dez) minutos, observado o disposto no item 10 deste Edital. 5.29.1 Caso nenhuma licitante manifeste intenção de recurso dentro do prazo estabelecido acima, a sessão pública da Concorrência será automaticamente encerrada após o término da fase de habilitação. 5.30. O Agente de Contratação poderá suspender e reabrir a sessão pública da Concorrência a qualquer momento, devendo ser observado pelas licitantes o disposto no subitem 6.2. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 6.1 No julgamento das propostas será considerado o critério do MAIOR OFERTA/LANCE. 6.1.1 O valor mínimo da outorga fixado pela Administração Municipal é de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). 6.2 Será desclassificada a proposta ou lance financeiro que apresente valor inferior ao valor mínimo estipulado ou: (a) contiver vício insanável; (b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no Edital ou em seus Anexos; (c) apresentar preços inexequíveis ou excessivos, assim considerados aqueles que permanecerem abaixo do valor estimado para a contratação; (d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; (e) não atender a qualquer das exigências deste Edital, desde que insanável. 6.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie expressamente à parcela ou à totalidade da remuneração. 6.5 Serão consideradas inexequíveis, como definido no §4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, constante do subitem 2.1 deste Edital. 10 6.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica das propostas e dos documentos, atribuindo-lhes eficácia para fins de classificação e habilitação. 6.7 O objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora pelo Prefeito Municipal. 6.8 A adjudicação do objeto à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 6.9 A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto deste Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção dessas condições. 7. DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1. O valor correspondente ofertado pela licitante vencedora deverá ser recolhido integralmente aos cofres do Município de Triunfo, mediante depósito identificado em conta bancária a ser informada. 7.2. O recolhimento deverá ser efetuado previamente à assinatura do contrato, sendo a comprovação do pagamento condição indispensável para a formalização do ajuste. 7.3. O não pagamento no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, facultando-se à Administração convocar as licitantes remanescentes. 7.4. As microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e outras a elas equiparadas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, quando do envio da proposta inicial de preços, deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento nessas categorias. 7.4.1 A ausência dessa declaração no momento da inserção da proposta inicial importará a renúncia da licitante às prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 7.4.2 A declaração falsa quanto ao enquadramento como ME, EPP ou equiparada sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como neste Edital e em seus anexos. 7.5. Encerrada a fase de lances, caso ocorra a situação prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, em que uma proposta apresentada por ME, EPP ou equiparada seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, o sistema eletrônico informará automaticamente aos participantes a ocorrência de empate. 11 7.6. As empresas que se enquadrarem na situação de empate supramencionada poderão exercer seu direito de preferência, apresentando lance superior àquele mais bem classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados da solicitação do Agente de Contratação. 7.6.1. A não apresentação de lance de desempate no prazo estabelecido acima importará decadência do direito de preferência à licitante enquadrada como ME, EPP ou equiparada. 7.6.2. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada. 7.7. Se a ME/EPP mais bem classificada não exercer o direito de preferência, será convocada a próxima ME/EPP que se encontre dentro da margem de empate ficto, seguindo a ordem de classificação. 7.8. Se o direito de preferência não for exercido por nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, permanecerá classificada em primeiro lugar a licitante autora do melhor lance quando encerrada a disputa. 7.9. O disposto nos subitens 8.2 a 8.4 aplica-se somente caso o objeto desta licitação não seja destinado à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, como indicado no item 2 deste Edital. 7.9.1. Não haverá preferência de contratação para ME, EPP ou equiparada caso o valor estimado desta licitação, indicado no item 2 deste Edital, supere o valor anual de receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.10. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que desejarem utilizar o benefício previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, que concede e essas empresas o prazo de 3 (três) dias úteis para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão apresentar, durante a sessão da Concorrência, no prazo definido no subitem 9.1, toda a documentação exigida para habilitação no certame, mesmo que a documentação apresente restrições, conforme dispõe o caput do mesmo artigo. 7.10.1. O prazo de 3 (três) dias úteis para regularização da documentação será contado da data em que a licitante ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame e será prorrogável por igual período, a critério do Agente de Contratação. 7.10.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, como dispõe o § 2º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3. Não fará jus aos benefícios concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas a licitante que, no ano-calendário de realização da licitação tenha celebrado contratos 12 com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 8. HABILITAÇÃO 8.1 A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação. 8.1.1 O prazo disposto no subitem acima poderá, a critério do Agente de Contratação, ser prorrogado por igual período, de ofício ou mediante solicitação da licitante. 8.2 Para a habilitação da licitante, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 8.2.1. Habilitação jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; ou registro comercial, no caso de empresa individual; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual ? CCMEI, em se tratando de microempreendedor individual; ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Documento oficial que comprove a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Declaração de habilitação, conforme o Anexo III deste Edital; d) Declaração de composição societária e de nepotismo, conforme o Anexo IV deste Edital; 8.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista: (a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante. (b) CR FGTS ? Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (c) CND ? certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; (d) CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 8.2.3 Qualificação econômico-financeira: 13 (a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, conforme Lei nº 11.101/05, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; (a.1) Em caso de apresentação de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, fica a licitante obrigada a comprovar que o respectivo plano de recuperação foi aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05. (a.2) A comprovação de que trata a alínea "a.1" não exime a licitante de atender aos demais requisitos de habilitação, inclusive aqueles relativos à qualificação econômico-financeira. 8.2.4. Qualificação técnica: Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) a execução satisfatória de fornecimento de bebidas e logística em eventos oficiais de grande porte, com público estimado igual ou superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) pessoas. 8.3. Eventuais documentos exigidos para habilitação no certame que não constem do certificado de fornecedor deverão ser acrescidos à apresentação do referido certificado. 8.4. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas. 8.5. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: (a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; (b) obtenção de documentos e informações que demonstrem situação pré-existente à abertura do procedimento; e (c) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.6. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos elencados nas alíneas ?c? do subitem 9.2.2 e ?a? do subitem 9.2.3, esses serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 8.7. Na hipótese de dúvida sobre a autenticidade de quaisquer documentos mencionados neste Edital, resguarda-se à Administração a possibilidade de determinar diligências para a comprovação pertinente. 14 9. RECURSO ADMINISTRATIVO 9.1 Dos atos da Concorrência caberá recurso, com efeito suspensivo, que dependerá de manifestação da licitante, no prazo de 10 (dez) minutos, ao final da fase de julgamento de propostas, 30 (trinta) minutos ao final da fase de habilitação da sessão pública, em campo específico do sistema eletrônico, sob pena de prescrição do direito. 9.1.1 Caso alguma licitante manifeste intenção de recurso no prazo estabelecido acima, o Agente de Contratação definirá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais. 9.1.2 As demais licitantes ficarão automaticamente intimadas a, se desejarem, apresentarem contrarrazões, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, que serão contados a partir do encerramento do prazo concedido à recorrente. 9.2 As razões e as contrarrazões de recurso referidas nos subitens acima, deverão ser encaminhadas de forma eletrônica, através de campo próprio do sistema, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 9.3. Não serão conhecidas as razões e as contrarrazões de recursos apresentadas intempestivamente. 9.4 Será assegurada aos interessados vista imediata dos autos, através do endereço compras@triunfo.rs.gov.br, o nome e o CPF ou CNPJ do interessado. 9.5 O recurso será dirigido ao Agente de Contratação que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 10. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 10.1 A critério da administração, a minuta de contrato que integra o presente Edital, em seu Anexo IV, será encaminhada à licitante vencedora por e-mail, para assinatura eletrônica, no prazo de até 3 (três) dias úteis, prorrogáveis nos termos do art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 10.1.1 Caso o representante legal da empresa, indicado na proposta de preços vencedora do certame, não possua acesso ao sistema, deverá efetuar o cadastro necessário dentro do prazo 15 supramencionado. As orientações para o acesso poderão ser solicitadas pelo e -mail compras@triunfo.rs.gov.br. 10.2 Quando da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante contratada durante todo o período de vigência do contrato. 10.3 Antes de formalizar o contrato ou prorrogar seu prazo de vigência, a Administração verificará a regularidade fiscal da empresa contratada mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 10.4. Se a licitante vencedora no processo licitatório não apresentar situação regular quando da assinatura do contrato, ou, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, o Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda integralmente as exigências do presente Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e o objeto a ela adjudicado. 11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa a licitante que, com dolo ou culpa, praticar as seguintes condutas: (a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame; (b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, especialmente quando: I. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; II. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; III. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; IV. deixar de apresentar amostra; ou V. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. (c) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; (d) ensejar o retardamento do certame ou causar prejuízos à Administração; (e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 16 (f) fraudar a licitação; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: I. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; II. induzir deliberadamente a erro no julgamento; III. apresentar amostra falsificada ou deteriorada. (h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; (i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, da Lei nº 12.846/2013. 11.1.1. A instauração de processo de apuração de irregularidade estará sujeita à análise do Agente de Contratação e da Administração, considerando as justificativas apresentadas pelas licitantes. 11.2. Garantida prévia defesa, as sanções aplicadas serão: (a) advertência; (b) multa não inferior a 0,5% (meio por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor global, considerado o valor final ofertado pela licitante; (c) impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, nos casos previstos nas letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando não se justificar penalidade mais grave; (d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das letras ?e?, ?f?, ?g?, ?h? e ?i? do subitem 12.1, assim como nos casos das letras ?a?, ?b?, ?c?, e ?d? do subitem 12.1, quando justificada a imposição de penalidade mais gravosa. 11.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 11.2.2. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 11.2.3. Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. Consideram-se comportamentos inidôneos, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP e equiparadas, além do conluio entre as licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 17 11.4. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, descrita na letra ?c? do subitem 12.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a licitante às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta, acaso exigida, nos termos do § 5º do artigo 90 da Lei nº 14.133/2021. 11.6. A aplicação de sanções não exime a licitante da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 11.7. Aplicada penalidade de multa, caso não seja efetuado o respectivo pagamento, será providenciada a inscrição em dívida ativa. 11.8. A personalidade jurídica da licitante poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.9. Da decisão que aplicar à licitante as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site eletrônico do Município, dirigido à comissão processante que, se não reconsiderar a decisão, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior. 11.10. Da decisão que aplicar à licitante a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caberá apenas pedido de reconsideração dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS). 11.11. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da participante ou contratada e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados e atualizados junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 11.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na cláusula das penalidades da minuta de contrato, Anexo IV do Edital. 18 12. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 12.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 12.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por meio eletrônico, pelo site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 12.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo da licitação. 12.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site do Município, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento ficarão disponíveis no site do Município, sendo de integral responsabilidade das licitantes o acompanhamento das publicações lá inseridas. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Considerar-se-á como data da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado (FAMURS) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no site www.triunfo.rs.gov.br. 13.2. Independentemente de declaração expressa, a simples participação no presente processo licitatório implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem quaisquer objeções, vier, após o julgamento que lhe for desfavorável, manifestar-se acerca de eventuais falhas e/ou irregularidades que o viciem. 13.3. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público e a segurança da contratação. 13.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante do certame, desde que seja possível a exata compreensão da proposta e desde que não fique comprometido o interesse público, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação. 13.5. O Agente de Contratação, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais, observados na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 19 13.6. É facultado, ainda, ao Agente de Contratação convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Uma vez intimadas, as licitantes deverão atender ao solicitado no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação. 13.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente, que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes neste Edital serão remarcadas e publicadas nos mesmos locais. 13.8. Eventuais modificações neste Edital, decorrentes de impugnação ou pedido de esclarecimento, ou, ainda, de ofício, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação de propostas. 13.9. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e apresentação de documentação e/ou proposta relativa à presente licitação. 13.10. Em todas as fases do procedimento licitatório, a Administração verificará a regularidade fiscal e trabalhista da licitante, mediante emissão das certidões: CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas; CR FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; CND - Certidões Negativas de Débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; e a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 13.11. A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros. 13.12. A licitante declarada vencedora no certame ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 13.13. A critério da Administração, a presente Concorrência poderá ter suas datas e horários remarcados, observados a necessidade e o interesse da Administração. 13.14. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I ? DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA; ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III ? MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ANEXO IV ? MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E DE NEPOTISMO; ANEXO V ? MINUTA DE CONTRATO; 20 13.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer questões porventura emergentes do presente processo licitatório, com a renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. Triunfo, 12 de agosto de 2026 DANIEL PAUSE DA PAIXÃO Secretário Municipal de Compras, Licitações e Contratos 21 ANEXO I 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 1. DADOS DA EMPRESA a) Razão social da empresa, endereço, telefone e e-mail .............................................; b) Número de inscrição no CNPJ (o mesmo constante dos documentos de habilitação e das Notas Fiscais a serem emitidas) .........................................................................; c) Nome e telefone da pessoa indicada para contatos ................................................; d) Nome e CPF do representante legal .......................................................................... 2. PREÇO PROPOSTO PARA A EXECUÇÃO DA TOTALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS POR MEIO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2026: R$ ............... (por extenso). 3. DECLARAÇÕES SOBRE A PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. A proponente, acima qualificada, declara que: a ) os preços aqui propostos compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta aplicáveis e vigentes nesta data; b) nos preços aqui propostos estão incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, além das despesas com transporte ou terceiros; c ) a presente proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.8 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes; d) a presente proposta de preços permanecerá válida por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar desta data. Local e data .................................., ......../.........../........... ......................................................................................... Nome, assinatura, telefone e e-mail do representante legal. 34 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) .................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................... e do CPF nº ........................, DECLARA: a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório; c) que não foi considerada inidônea por nenhum órgão da Administração Pública; d) que não está descumprindo o disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; e) que conhece plenamente o local e as condições para execução dos serviços ou entrega dos produtos, conforme o caso, tendo realizado a vistoria mencionada no subitem 5.6 do Edital, ou renunciando, por sua conta e risco, à vistoria prévia permitida às licitantes. Local e data ............................ ................................................ Nome e assinatura do representante legal 35 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA E NEPOTISMO ................................................................., CNPJ Nº ........................................, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, .........................................., CPF Nº .........................................., DECLARA, PARA FINS DE PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DEFLAGRADO PELO EDITAL _____________, QUE: (I) NÃO INCIDE NO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 14.133/2021, NÃO POSSUINDO EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR OU DIRIGENTE DE ÓRGÃO OU ENTIDADE CONTRATANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO, BEM COMO, EM OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 07/2005 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, (II) NÃO TEM EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DOS OCUPANTES DE C ARGOS DE DIREÇÃO OU NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ASSIM COMO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO VINCULADOS DIRETA OU INDIRETAMENTE ÀS UNIDADES SITUADAS NA LINHA HIERÁRQUICA DA ÁREA ENCARREGADA DA LICITAÇÃO. A VEDAÇÃO CONSTANTE DO ITEM "II" SE ESTENDE ÀS CONTRATAÇÕES CUJO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TENHA SIDO DEFLAGRADO QUANDO OS SERVIDORES GERADORES DE INCOMPATIBILIDADE ESTAVAM NO EXERCÍCIO DOS RESPECTIVOS CARGOS E FUNÇÕES, ASSIM COMO ÀS LICITAÇÕES INICIADAS ATÉ 6 (SEIS) MESES APÓS A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. ..........................., ........ de .......................................... de 20--. ...................................................................................................... (Nome e assinatura do representante legal) 36 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº .................... CONCORRÊNCIA Nº .../2026 PROCESSO Nº .................... CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.363.890/0001-28, com sede em Triunfo, na Rua XV de Novembro, nº 15, Centro, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pela autoridade competente. CONTRATADA: ......................................, com sede em .........................., na Rua/Av. ........................................., nº ..........., inscrita no CNPJ sob nº .............................., telefone .............................., e-mail .........................................., adiante denominada simplesmente CONTRATADA, representada por ................................................., Sócio-Gerente/Diretor, inscrito (a) no CPF nº sob nº ................................. As partes contratantes acima qualificadas, sujeitando-se às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, celebram este contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. Execução, em regime global, de CONCESSÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA FORNECIMENTOS DE BEBIDAS POR ATACADO PARA COMERCIALIZAÇÃO NO EVENTO TRIUNFO EM FESTA 2026, conforme os projetos e seus respectivos memoriais descritivos, bem como a planilha de orçamento e o cronograma físico-financeiro propostos pela CONTRATADA. 1.2. O fornecedor deverá disponibilizar um canal de comunicação eficiente para recebimento de notificações, sendo este o meio oficial para eventuais intimações. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO 2.1. A vigência contratual estender-se-á da data de sua assinatura até o encerramento de todas as obrigações operacionais, incluindo a desmontagem e recolhimento das estruturas e quitação integral. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. DO VALOR : Pela concessão onerosa de uso do espaço público e exploração da exclusividade do fornecimento atacadista de bebidas no evento Triunfo em Festa, a CONCESSIONÁRIA pagará ao CONCEDENTE o valor total de R$ ____________ (________________________), correspondente à oferta vencedora do Edital nº 267/2026. 37 3.2. DA AUSÊNCIA DE ÔNUS FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO: A execução deste contrato não acarretará qualquer custo, repasse de recursos financeiros ou desembolso de verbas públicas por parte do Município de Triunfo. A contratação visa exclusivamente a arrecadação de receita decorrente do pagamento da outorga e a prestação do serviço logístico/operacional exigido no Termo de Referência. 3.3. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DA OUTORGA: 3.3.1. O valor correspondente à outorga ofertado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser recolhido integralmente aos cofres do Município de Triunfo, mediante depósito/recolhimento bancário identificado em conta corrente a ser informada pela Secretaria Municipal de Finanças. 3.3.2. O pagamento deverá ocorrer previamente à assinatura do presente contrato, sendo a comprovação do recolhimento integral condição indispensável e vinculante para a formalização do ajuste. 3.3.3. O não pagamento da outorga no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, com a consequente aplicação das penalidades legais e convocação das licitantes remanescentes. 3.4. DAS RELAÇÕES COMERCIAIS COM OS CONCESSIONÁRIOS DO EVENTO: 3.4.1. Toda a negociação comercial referente ao fornecimento atacadista de bebidas ocorrerá diretamente entre a CONCESSIONÁRIA e os comerciantes/concessionários autorizados no evento, não assumindo o Município qualquer responsabilidade por pagamentos, inadimplência, cobranças, avarias ou obrigações decorrentes dessas relações privadas. 3.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá obrigatoriamente praticar preços aos comerciantes que respeitem a tabela de preços aprovada pela Administração Municipal constante no Anexo I do Edital. 3.4.3. A primeira carga de bebidas solicitada por cada comerciante/concessionário do evento deverá ser obrigatoriamente fornecida pela CONCESSIONÁRIA sob o regime de consignação. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONCESSIONÁRIA , além de outras previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital e no Termo de Referência: 4.1. QUANTO AO OBJETO E EXCLUSIVIDADE: ? 4.1.1. Fornecer exclusivamente aos concessionários/comerciantes devidamente autorizados pelo Município todas as bebidas objeto da concessão durante todo o período oficial de funcionamento do evento Triunfo em Festa (07 a 12 de outubro de 2026). 38 ? 4.1.2. Garantir abastecimento contínuo de bebidas, mantendo estoque suficiente para atendimento integral da demanda prevista, assumindo integral responsabilidade pelo planejamento e execução logística da operação. ? 4.1.3. Fornecer a primeira carga solicitada por cada concessionário/comerciante do evento obrigatoriamente sob o regime de consignação. ? 4.1.4. Entregar as bebidas diretamente nos pontos e locais indicados pelos concessionários dentro do Parque de Exposições Camboatá, respeitando rigorosamente os horários e normas estipulados pela organização do evento. ? 4.1.5. Garantir que todas as bebidas comercializadas sejam de fabricação nacional, apresentem procedência regular, atendam às normas sanitárias vigentes e possuam prazo de validade compatível com o período do evento. 4.2. QUANTO À INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS Exigidos (SEM ÔNUS AO MUNICÍPIO OU AOS CONCESSIONÁRIOS): ? 4.2.1. Disponibilizar, montar, manter e desmontar, exclusivamente às suas expensas, a seguinte infraestrutura mínima no Parque de Exposições Camboatá: o a) 400 (quatrocentos) conjuntos de mesas plásticas (01 mesa e 04 cadeiras); o b) 70 (setenta) conjuntos de mesas de madeira (01 mesa e 04 cadeiras); o c) 70 (setenta) freezers cervejeiros digitais 220V; o d) 50 (cinquenta) refrigeradores de bebidas/refrigerantes 220V; o e) 30 (trinta) caixas térmicas; o f) 90 (noventa) chopeiras elétricas de duas torneiras 220V; o g) 01 (uma) Kombi Bier; o h) 20 (vinte) tendas tamanho 3x3m; o i) 01 (um) caminhão ou carreta equipado com câmara fria para estoque central refrigerado; o j) 02 (dois) veículos leves de apoio para logística de distribuição interna; o k) Equipe operacional composta por no mínimo 12 (doze) colaboradores devidamente uniformizados e identificados. ? 4.2.2. Entregar todos os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento, conservação, higiene e segurança, realizando a montagem integral até a data-limite fixada pela Administração Municipal. ? 4.2.3. Promover a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos disponibilizados durante todo o evento, substituindo imediatamente qualquer equipamento que apresentar defeito ou avaria. ? 4.2.4. Possuir capacidade operacional para ampliar em até 10% (dez por cento) o quantitativo de mesas e cadeiras disponibilizadas, caso haja necessidade identificada pela organização do evento. 4.3. QUANTO AOS PREÇOS E CONDIÇÕES SANITÁRIAS: ? 4.3.1. Apresentar à Administração Municipal a tabela de preços praticados junto aos concessionários/comerciantes no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do início do evento, para análise e aprovação. 39 ? 4.3.2. Comercializar as bebidas e insumos observando estritamente os limites e valores constantes no Anexo I do Edital e aprovados pelo Município, sendo vedada qualquer alteração unilateral de preços. ? 4.3.3. Observar rigorosamente as normas sanitárias da ANVISA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Vigilância Sanitária Municipal, garantindo o correto armazenamento refrigerado dos produtos. 4.4. QUANTO ÀS VEDAÇÕES EXP RESSAS: 4.4.1. É estritamente proibida a comercialização de bebidas em embalagens ou recipientes de vidro no interior do Parque de Exposições Camboatá, salvo autorização prévia e expressa da Administração Municipal. 4.4.2. É vedado interromper o abastecimento dos concessionários sem justificativa aceita pela fiscalização contratual. 4.4.3. É vedado ceder, subcontratar ou transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto deste Contrato sem prévia e expressa autorização do Município. 4.5. QUANTO ÀS RESPONSABILIDADES LEGA IS, TRABALHISTAS E DANOS: 4.5.1. Assumir integral e exclusiva responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, comerciais e cíveis decorrentes da execução deste Contrato, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou jurídico entre seus funcionários e o Município de Triunfo. 4.5.2. Manter durante toda a realização do evento um responsável/gerente operacional apto a atender prontamente às determinações da fiscalização e manter canal de comunicação direto com o gestor do contrato. 4.5.3.Responder integralmente por quaisquer danos ou avarias causados ao patrimônio público municipal ou a terceiros em razão de suas atividades ou de seus prepostos. 4.5.4. Retirar integralmente toda a estrutura, equipamentos e veículos do Parque de Exposições Camboatá imediatamente após o encerramento do evento, observando o prazo máximo fixado pela fiscalização. 4.5.5. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato. 4.5.6. Arcar com as despesas pelo pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas ao CONTRATANTE. 4.5.7. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, pelo uso de patentes registradas e, ainda, pela destruição ou danificação da obra, exceto em casos fortuitos ou de força maior, bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos em via pública. 4.5.8. Obedecer às normas de segurança e higiene do trabalho. 4.5.9. Fornecer a seu pessoal todo o Equipamento de Proteção Individual ? EPI necessário. 4.5.10. Não subrogar este contrato. 40 4.5.11. Não contratar, ou admitir como sócios, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.5.12. Não ter, entre os empregados colocados à disposição do município para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONCEDENTE (Município de Triunfo/RS), nos termos do Termo de Referência e da Lei Federal nº 14.133/2021: 5.1. QUANTO AO APOIO OPERACIONAL E INFRAESTRUTURA LOCAL: 5.1.1. Indicar previamente à CONCESSIONÁRIA os locais exatos dentro do Parque de Exposições Camboatá destinados à instalação da câmara fria, tendas, escritórios de apoio e demais estruturas logísticas da operação. 5.1.2. Disponibilizar, dentro da capacidade técnica e operacional existente no Parque de Exposições Camboatá, os pontos de infraestrutura elétrica necessários ao funcionamento da câmara fria, freezers, refrigeradores e chopeiras elétricas. Parágrafo Único: A realização das conexões e adequações elétricas caberá à CONCESSIONÁRIA, sob o acompanhamento da equipe técnica de manutenção do Município. 5.1.3. Fornecer à CONCESSIONÁRIA todas as informações, dados e orientações necessárias à adequada execução do objeto contratual, incluindo a relação e credenciamento dos comerciantes autorizados a atuar no evento. 5.2. QUANTO À GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E PREÇOS: 5.2.1. Designar formalmente o Gestor e o(s) Fiscal(is) do Contrato para acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das obrigações contratuais, observando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.2. Analisar e deliberar sobre a aprovação da tabela de preços atacadistas apresentada pela CONCESSIONÁRIA, no prazo estipulado no Termo de Referência, garantindo a observância dos parâmetros estipulados no Anexo I do Edital. 41 5.2.3. Assegurar o livre acesso dos colaboradores e veículos de apoio da CONCESSIONÁRIA às áreas de armazenamento, logística e comercialização do evento, desde que devidamente credenciados e identificados. 5.3. QUANTO ÀS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 5.3.1. Notificar formalmente e por escrito a CONCESSIONÁRIA sobre quaisquer irregularidades, falhas de abastecimento, descumprimento de prazos ou defeitos em equipamentos verificados durante a realização do evento, fixando prazo para a devida regularização. 5.3.2. Instaurar processo administrativo e aplicar as penalidades e sanções regulamentares previstas neste Contrato e na legislação vigente, quando constatado o indevido descumprimento das obrigações contratuais, garantidos o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. DA DESIGNAÇÃO DOS AGENTES: A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(es) formalmente designado(s) pela Administração Municipal, na condição de Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentações municipais vigentes. 6.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO: Compete ao Gestor do Contrato o acompanhamento das atividades administrativas, controle dos prazos de vigência, recebimento e encaminhamento de documentos formais, além da condução de eventuais procedimentos para aplicação de sanções, alteração ou extinção contratual. 6.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO: Compete ao Fiscal do Contrato o acompanhamento presencial e diário da execução do objeto no Parque de Exposições Camboatá durante todo o período do evento, cabendo-lhe verificar especialmente: a) O abastecimento contínuo e ininterrupto de bebidas aos concessionários e comerciantes credenciados; b) A qualidade, procedência, prazo de validade e condições sanitárias das bebidas fornecidas; c) O estado de conservação, higiene, funcionamento e segurança dos equipamentos e móveis disponibilizados (freezers, chopeiras, mesas, cadeiras, tendas e câmara fria); d) O cumprimento integral dos quantitativos mínimos de infraestrutura exigidos no Termo de Referência; 42 e) A presença e manutenção da equipe operacional mínima (no mínimo 12 colaboradores) devidamente uniformizada e identificada; f) A estrita observância da tabela de preços aprovada pela Administração Municipal e praticada junto aos comerciantes; g) O cumprimento dos horários fixados para carga, descarga e abastecimento interno; h) A observância à proibição expressa de comercialização de bebidas em recipientes de vidro no local do evento. 6.4. DO REGISTRO E DAS NOTIFICAÇÕES: Toda e qualquer ocorrência, falha, avaria em equipamento ou descumprimento verificado pelo Fiscal do Contrato durante a realização do evento deverá ser devidamente registrada em relatório próprio, devendo o Fiscal notificar imediatamente o responsável operacional da CONCESSIONÁRIA para que promova a imediata regularização ou substituição da infraestrutura com defeito. 6.5. DA MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA: A presença ou atuação da fiscalização exercida pelo CONCEDENTE não exclui, reduz nem atenua a responsabilidade técnica, civil, trabalhista ou administrativa da CONCESSIONÁRIA pela perfeita e fiel execução da concessão. 6.6. A fiscalização exercida no interesse do CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, seus agentes e prepostos, por qualquer dano que venha a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 7.1. REGRAS GERAIS DE ALTERAÇÃO: O presente Contrato poderá ser alterado por aditamento, com as devidas justificativas fundamentadas, mediante concordância das partes e nos termos do art. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E DA INFRAESTRUTURA: 7.2.1. A CONCESSIONÁRIA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões no quantitativo de infraestrutura e equipamentos (mesas, cadeiras, chopeiras, freezers, etc.) solicitados pela organização do evento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor ou quantitativo inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021. 43 7.2.2. Conforme estabelecido no Termo de Referência, a CONCESSIONÁRIA deverá manter capacidade operacional para ampliação em até 10% (dez por cento) no quantitativo de mesas e cadeiras disponibilizadas, caso haja necessidade decorrente do aumento de público ou readequação do layout do evento, sem que isso implique alteração do valor da outorga devida ao Município. 7.3. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: 7.3.1. O equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá ser reestabelecido caso ocorram fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou factum principis, nos termos do art. 124, II, "d", da Lei nº 14.133/2021. 7.3.2. Em havendo alteração formal nas datas, local ou suspensão da realização do evento por determinação do CONCEDENTE motivada por interesse público, o Contrato será aditado para a devida adequação do cronograma de montagem, execução e desmontagem da infraestrutura. 7.4. VEDAÇÃO DE ALTERAÇÕES INFORMAL OU VERBAL: Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou supressão de cláusulas ou obrigações contratuais produzirá efeitos jurídicos se não for formalizada mediante o correspondente Termo Aditivo, devidamente fundamentado e assinado pelas partes autorizadas. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONCESSIONÁRIA que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento do evento Triunfo em Festa ou aos concessionários/comerciantes credenciados; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação; e) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado (ex.: atraso na montagem das estruturas, atraso na entrega de bebidas ou atraso no fornecimento de equipamentos); 44 f) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; g) Fraudar a execução do contrato ou praticar ato fraudulento na execução do objeto (ex.: praticar preços acima da tabela máxima permitida no Anexo I ou comercializar bebidas em recipientes de vidro); h) Comportar-se de forma inidônea ou cometer fraude fiscal; i) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da concessão. 8.2. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento das normas do Edital e do Termo de Referência, o CONCEDENTE poderá, garantida a prévia defesa e o contraditório, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021: I ? Advertência: Aplicável nos casos de faltas leves que não acarretem prejuízos diretos ao abastecimento do evento, à segurança dos usuários ou ao patrimônio público. II ? Multa: a) Multa Moratória: De 0,5% (meio por cento) até 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da outorga, referente ao descumprimento de prazos de montagem da estrutura ou atraso nos horários fixados para abastecimento. b) Multa Compensatória: De 5% (cinco por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da outorga, em caso de inexecução parcial ou total do contrato, ou pelo descumprimento de cláusulas essenciais (tais como: recusa em fornecer a primeira carga em consignação, descumprimento da tabela de preços ou comercialização de bebidas em embalagens de vidro). III ? Impedimento de Licitar e Contratar: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Triunfo/RS, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nas hipóteses previstam nos incisos II a VII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. IV ? Declaração de Inidoneidade: Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nas hipóteses previstas nos incisos VIII a XII do caput do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. 8.3. DA CUMULAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS MULTAS: 8.3.1. A multa aplicada poderá ser cumulada com a sanção de advertência, impedimento de licitar/contratar ou declaração de inidoneidade. 8.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor de eventual garantia (se houver) ou se esta não for exigida, a CONCESSIONÁRIA será notificada para efetuar o recolhimento do valor no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação oficial. 45 8.3.3. O não pagamento da multa no prazo fixado ensejará a sua inscrição em Dívida Ativa do Município e cobrança judicial. 8.4. DO PROCEDIMENTO DE APLICAÇÃO: 8.4.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas nesta cláusula dependerá de processo administrativo instaurado pelo Gestor/Fiscal do Contrato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação da CONCESSIONÁRIA, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 8.4.2. Na aplicação das penalidades previstas neste contrato, o CONTRATANTE considerará, motivadamente, a natureza e a gravidade da falta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, nos termos dispostos no § 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021. 8.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente ou não com a penalidade de multa. 8.6. Na aplicação das sanções será facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação. 8.7. A aplicação da multa de mora não impedirá que o CONTRATANTE a converta em multa compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação de outras sanções previstas neste ajuste. 8.8. A CONTRATADA poderá ser advertida por escrito sempre que verificadas pequenas falhas técnicas corrigíveis, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para o serviço contratado. 8.9. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos no Capítulo II-B (Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos) do Decreto Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), com redação dada pela Lei nº 14.133/2021, assim como os descritos nas letras ?d?, ?e?, ?f? e ?g? do inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013. 8.10. A aplicação de sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 8.11. Os dados relativos às sanções aplicadas serão registrados no cadastro da CONTRATADA e, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data de aplicação da sanção, conforme art. 161 da Lei nº 14.133/2021, serão informados para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 46 8.12. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 8.13. Da decisão que aplicar à CONTRATADA as penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Município caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação ou da publicação do ato no site do Município. CLÁUSULA NONA ? DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 9.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ? em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis ? repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 9.2. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 9.3. As partes responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual por inobservância à LGPD. 9.4. Em atendimento ao disposto na LGPD, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereço eletrônico e cópia do documento de identificação, bem como a dados pessoais dos profissionais que prestarão os serviços pela CONTRATADA, tais como documentos comprobatórios (certificados oficiais) contendo os respectivos dados pessoais e informações quanto à habilitação e qualificação profissional. 9.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da LGPD e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 9.6. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRAT ANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou 47 ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. DA VINCULAÇÃO INTEGRAL: Este Contrato vincula-se integralmente aos termos do Edital de Licitação nº 267/2026, ao seu Termo de Referência (Anexo I), à Proposta Financeira da CONCESSIONÁRIA e à Lei Federal nº 14.133/2021, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. 10.2. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO: A execução deste Contrato não gera qualquer relação de emprego, vínculo previdenciário ou responsabilidade funcional entre os colaboradores, agentes ou prestadores de serviços da CONCESSIONÁRIA e o CONCEDENTE (Município de Triunfo/RS). 10.3. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD): As partes comprometem-se a cumprir o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), garantindo a proteção, confidencialidade e correto tratamento dos dados pessoais de agentes públicos, comerciantes e terceiros envolvidos na execução deste ajuste. 10.4. DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO: A eficácia do presente Contrato e de seus eventuais termos aditivos fica condicionada à publicação do extrato do instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial do Município de Triunfo/RS, no prazo legal estipulado no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, sob responsabilidade do CONCEDENTE. 10.5. DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou dúvidas interpretativas decorrentes da aplicação deste Contrato serão resolvidos pelo Gestor do Contrato, ouvido o órgão de assessoria jurídica do Município, com base nos preceitos de direito público, na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios gerais de direito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO 48 11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo ? Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução deste Contrato que não puderem ser solucionados administrativamente. E para encerrar o documento formalmente, inclui-se o fecho padrão com as assinaturas: Triunfo/RS, _____ de _________________ de 2026. ...................................................... ...................................................... CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: