1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 PROCESSO N° 191/2025 O Município de Triunfo/RS comunica aos interessados a abertura do presente edital de chamamento público para o instrumento auxiliar de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para Prestação de serviços de Acolhimento de longa perma- nência. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal n° 14.133/2021. Os interessados poderão examinar o presente Edital e seus anexos, bem como to- mar conhecimento da documentação necessária para sua formalização por meio do endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br. 1. DO OBJETO: O objeto a ser credenciado é a Prestação de serviços de Acolhimento de longa permanência. 1.1. , conforme descrito na tabela abaixo e Termo de Referência (Anexo VI): Item Serviço Valor Unitário 01 Acolhimento de longa permanência para pessoas com transtornos mentais severos e persistentes, egressas ou não de hospital de custódia, com ou sem vínculos familia- res, que apresentem grau de dependência parci- al/moderada ou dependência, avaliado por profissional de nível superior de acordo com índice de Katz e índice de Lawton. Equipe mínima 05 cuidadores de referência em regime de escala, sendo 03 por turno diurno e 02 por turno noturno, 01 profissional técnico de enfermagem por turno, sob supervisão do profissional enfermeiro e 01 responsá- vel técnico. Limite mensal de 40 vagas. R$ 7.900,00 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO: 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 desse edital na Administração Municipal de Triunfo/RS no Setor de Protocolo Geral, situado na Rua XV de Novembro, nº 15, bairro Centro, nesta cidade, durante o horário de expediente, ou no Protocolo Digital acessível pelo endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preenche- rem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 2 2.3. O presente credenciamento se dá pela hipótese de seleção a critério de terceiros, nos termos do artigo 79, II, da Lei nº 14.133/2021. 2.4. A escolha da instituição credenciada para a internação do paciente será realizada pela família e/ou responsável legal do beneficiário direto, em conjunto com a equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, observando critérios clínicos, disponibilidade de vaga e compatibilidade com as necessidades específicas do paciente. 2.5. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, sem expressa autorização da Administração, hipótese de subcontratação parcial. 2.6. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias. 2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; b) Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) Estiverem suspensos temporariamente de participar de licitações ou impedidos de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; d) Forem declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; e) Tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, ?a?, c/c art. 29, IX, ambos da Constituição da República; 2.8. A inscrição neste processo de credenciamento se dará por meio do Anexo IV, devidamente preenchidos, acompanhado de toda a documentação exigida, e implica aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independente de declaração expressa. 2.9. Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente Edital e seus anexos. 3 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO: 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor. a.1) Poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado na alínea a, devendo o mesmo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso houver. a.2) Somente serão credenciadas as pessoas jurídicas que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto deste credenciamento no seu objeto social. b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do requerente; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do requerente; e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria nº 443 do Ministério da Fazenda. f) Certidão negativa de débito com o FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; h) Alvará de localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento do requerente; i) Alvará sanitário da sede do requerente, segundo legislação vigente; j) Declaração de que possui toda a estrutura e profissionais necessários para a perfeita execução dos serviços prestados. 4 k) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. l) Relação nominal dos profissionais que compõem a equipe técnica com as respec- tivas cargas horárias, anexando: l.1) Cópia dos diplomas e títulos de especialidade da equipe técnica; l.2) Cópia dos registros profissionais nos respectivos conselhos da equipe técnica; l.3) Cópia das carteiras de trabalho ou contratos de prestação de serviços de todos os empregados. 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Triunfo. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados por meio eletrônico, pelo site: www.triunfo.rs.gov.br 4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimento não suspendem os prazos previstos no certame. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo da licitação. 4.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no site www.triunfo.rs.gov.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.5. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento ficarão disponíveis no site do Município, sendo de integral responsabilidade das licitantes o acompanhamento das publicações lá inseridas. 5 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 5.1. Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenciado, com pessoal e material próprio da credenciada, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5.2. A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pela pessoa atendida ou seu tutor, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço. 5.3. Para a realização do serviço, o credenciado deverá receber da pessoa atendida ou seu tutor a autorização de atendimento emitida pela Secretaria de Municipal de Saúde. 5.4. É vedado: a) o trabalho do credenciado nas dependências ou setores próprios do Município; b) o credenciamento de profissionais que sejam servidores, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, do Município credenciante, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. c) a cobrança direta ao beneficiário de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. d) a contratação, por parte da credenciada, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 5.5. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.6. Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço omitido, por ocorrência; 6 b) suspensão temporária em participação de licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos. 6. DOS RECURSOS: 6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será publicado pelo Município durante e/ou após a vigência deste Edital, à medida que a análise de que trata essa cláusula for concluída, no endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br. 6.2. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à avaliação da documentação enviada, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação, observadas as seguintes determinações: 6.2.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação enviada no ato da inscrição, não sendo considerado documento novo anexado em fase de recurso. 6.2.2. A Autoridade Máxima poderá decidir pela reconsideração ou manutenção da decisão, devendo, neste caso, expedir decisão definitiva no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderão interpor recurso. 6.2.4. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios. 6.2.5. Os resultados dos recursos interpostos serão divulgados por meio do endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br, na aba específica do certame. 7. DA FORMALIZAÇÃO: 7.1. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláu- sulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, que lhe forem pertinentes. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 8.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação de Nota Fiscal e documentos exigidos. Serão observados para o pagamento os valores descritos no Anexo I. 8.2. Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá informar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. 7 8.3. O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguintes documentos: (a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante. (b) CR FGTS ? Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal; (c) CND ? certidões negativas de débitos (ou positivas com efeitos de negativa), expedidas pela Receita Federal (conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751/2014) e pelas Fazendas Públicas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; (d) CNDT ? Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho ? TST, conforme Lei Federal nº 12.440/2011. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 9.1. Para atender as despesas decorrentes do credenciamento dos serviços deste edital, serão utilizados recursos próprios em conformidade com a dotação orçamentária abaixo: DESPESA DESCRIÇÃO 3.3.90.39.50.00.00 SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓ- GICOS E LABORATORIAIS 10. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: 10.1. O Município realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio do fiscal designado pela Secretaria requisitante, devendo as intercorrências serem registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado. 10.2. A fiscalização ou o acompanhamento previsto neste item não excluem e não reduzem a responsabilidade dos credenciados por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 11.1. Nos termos do art. 155 da Lei Nacional nº 14.133/21, pela inexecução total ou parcial do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer obrigações assumidas perante a Administração, o credenciado, a quem será garantida prévia defesa, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantindo-se contraditório e ampla defesa: a) multa de 20% sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 03 (três) anos; 8 c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.2. O termo de credenciamento poderá ser rescindido por ato formal e unilateral pela Administração, nos casos enumerados no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, observado o art. 138 da mesma norma, assegurado o contraditório e ampla defesa do contratado. 11.3. No caso da rescisão prevista no item anterior, a Administração deverá comunicar o credenciado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a formalização do descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam a este, quaisquer direitos, vantagens e/ou indenizações. 11.4. Também são causas de rescisão do termo de credenciamento a reincidência no descumprimento de quaisquer das condições elencadas no presente Edital e no respectivo termo, bem como a prática de atos que caracterizem má-fé em relação à Administração ou ao beneficiário, sem prejuízo das causas previstas na Lei 14.133/2021. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 12.1. O extrato do presente Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.triunfo.rs.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os resultados divulgados. 12.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou envio de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento. 12.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do certame. 12.4. Demais informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h30min às 12h e das 13h30min às 16h36min , na Prefeitura Municipal de Triunfo/RS, na Secretaria Municipal de Compras, Licitações e Compras, na Rua XV de Novembro, 15, centro. 12.5. A partir da publicação deste Edital, tornam-se sem efeito as habilitações dos prestadores credenciados nos editais anteriores, podendo os prestadores, caso queiram se credenciar, cumprir as cláusulas do presente Edital. 15.12. 12.6. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer questões porventura emergentes do presente processo licitatório, com a renúncia expressa a qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. 9 13. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL Anexo I Valores a serem pagos Anexo II Designação de Representante Legal Anexo III Declaração de Cumprimento ao Artigo 7.º, Inciso XXXIII, da CF, declaração de Idoneidade e declaração de que não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante. Anexo IV Declaração que possui toda a estrutura e profissionais para exe- cução dos serviços - referente à Chamada Pública n.º 003/2024 Anexo V Formulário Padrão para Preenchimento da Proposta Anexo VI Termo de Adesão Anexo VII Minuta de contrato Anexo VIII Termo de Referência Triunfo, 24 de junho de 2025. ANEXO I Item Descrição Valor unitário 1 Acolhimento de longa permanência para pessoas com transtor- nos mentais severos e persistentes, egressas ou não de hospital de custódia, com ou sem vínculos familiares, que apresentem grau de dependência parcial/moderada ou dependência, avalia- do por profissional de nível superior de acordo com índice de Katz e índice de Lawton. Equipe mínima 05 cuidadores de refe- rência em regime de escala, sendo 03 por turno diurno e 02 por turno noturno, 01 profissional técnico de enfermagem por turno, sob supervisão do profissional enfermeiro e 01 responsável téc- nico. 7.900,00 10 ANEXO II DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________, portador(a) da Cédula de Identidade com RG n.º ____________________, para nos representar na Chamada Pública nº 002/2025, podendo praticar todos os atos inerentes ao re- ferido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 11 ANEXO III DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa) .................................................., por meio de seu Admi- nistrador ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: - Em cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, combinado para fins do disposto no inciso VI do art.68 da Lei nº.14.133, de 1 de abril de 2021, não possuí em seu quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em tra- balho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qual- quer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a contar dos 14 (quatorze) anos. - Não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pú- blica, com fundamento no art. 155, incisos VIII, IX, X, XI ou XII, da Lei 14.133/2021; - Não está suspensa temporariamente de participar de licitações ou impedida de contratar com a Administração, com fundamento no art. 155, incisos II, III, IV, V, VI ou VII, da Lei 14.133/2021; - Não possui em seu quadro societário sócio que seja servidor público municipal do órgão contratante, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _________________________, em _____ de ____________________ de 202__. _________________________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 12 ANEXO IV TERMO DE ADESÃO ______________________________(Nome da empresa), CNPJ _______________, com sede em __________________, na rua_______________, nº________, Bairro ____________, CEP______________, representada pelo(a) Senhor(a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, solicita adesão ao CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para Prestação de serviços de Acolhimento de longa permanência, declarando conhecer o inteiro teor do Edital de Chamada Pública n.º 002/2025, autorizado pelo processo administrativo nº 191/2025 aceitando todos os seus termos e comprometendo-se a prestar os serviços de acordo com as condições ali estabelecidas, podendo sofrer as penalidades previstas no Edital, caso descumpra os compromissos assumidos. Triunfo-RS, ____de ______ de 202__. ________________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 13 ANEXO V Aos _____dias do mês de _______ de dois mil e ________, o MUNICÍPIO TRIUN- FO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de No- vembro, 15, nesta cidade, neste ato representado por Sr. Prefeito Municipal __________________, inscrito no CPF sob nº ________________, denominado CREDENCIANTE, e de outro a empresa _________________________, estabele- cida na rua _________________, n.º ______, em __________________, inscrita no CNPJ/MF sob n.º _________________, representada pelo(a) Senhor( a) _______________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob n.º ____________, como CREDENCIADO (A) , celebram o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo n.º ______/202__, Edital de Chamada Pública n.º 002/2025. CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto O objeto do presente instrumento é o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para Prestação de serviços de Acolhimento de longa permanência, conforme es- pecificado no edital acima mencionado e em seus anexos CLÁUSULA SEGUNDA - Condições para prestação dos serviços Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados no estabelecimento do credenci- ado (a), com pessoal e material próprio do mesmo, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e co- merciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. Parágrafo Segundo - A escolha do estabelecimento será feita exclusivamente pela pessoa atendida ou seu tutor, que receberá lista dos credenciados para a realização do serviço. Parágrafo Terceiro - Para a realização do serviço, o CREDENCIADO (A) deverá receber da pessoa atendida ou seu tutor a autorização de atendimento emitida pela Secretaria Requisitante. Parágrafo Quarto - O CREDENCIADO (A) deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais habilitados e submetidos a prévio treinamento. Parágrafo Quinto - O CREDENCIADO (A) se obriga a manter, durante toda a exe- cução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas no Edital. MINUTA DE CONTRATO 14 Parágrafo Sexto - O CREDENCIADO (A) será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao CREDENCIANTE, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. Parágrafo Sétimo - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma perma- nente, a prestação dos serviços realizados pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo Oitavo - Os serviços não poderão ser terceirizados. Parágrafo Nono - O CREDENCIADO (A) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, devendo neste caso cumprir o tempo restante de vigência do con- trato, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. CLÁUSULA TERCEIRA - É vedado: a) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente de funci- onários do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mante- nham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou tra- balhista, de acordo com o § 1° do art. 11, da Lei Federal n° 14.133/2021. b) a cobrança diretamente da pessoa atendida ou seu tutor de quaisquer valores decorrentes do credenciamento. c) Durante a vigência do contrato, é vedado ao CREDENCIADO (A) contratar cônju- ge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que de- sempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. CLÁUSULA QUARTA - Do preço A CREDENCIANTE pagará pelos serviços prestados os valos predefinidos no Edital. CLÁUSULA QUINTA - Do pagamento Parágrafo Primeiro - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em até 30 dias após a emissão e apresentação das notas fiscais, devidamente assinadas pelo Setor competente comprovando a prestação dos serviços. Parágrafo Segundo - O pagamento fica condicionado à apresentação dos seguin- tes documentos: a) Regularidade com o FGTS (CRF); b) Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; 15 c) Apresentação da guia da Previdência Social (GPS), com autenticação do Banco recebedor; d) Apresentação da Guia de Recolhimento do FGTS, com autenticação do banco recebedor; e) Apresentação da Guia de Informação à Previdência Social (GFIP), com o protoco- lo de envio de arquivo; f) Guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizado dos empregados utiliza- dos na prestação dos serviços Parágrafo Terceiro - Para fins de pagamento, a empresa credenciada deverá in- formar ao Setor Financeiro o banco, n.º da agência e o n.º da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, a empresa credenciada. Parágrafo Quarto - Em havendo atraso no pagamento das parcelas, serão estas corrigidas monetariamente pelo INPC, pro rata tempore, desde a data final do perío- do de adimplemento de cada parcela até a data de efetivo pagamento. Parágrafo Quinto - A contribuição previdenciária referente aos serviços prestados, ISSQN e IR Retido na Fonte, se devidos, serão retidos, sendo que, a contribuição previdenciária será recolhida pelo CREDENCIANTE, conforme legislação vigente. Parágrafo Sexto - A inadimplência do CREDENCIADO (A) com relação aos encar- gos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao CREDENCIANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o ob- jeto contratado, de acordo com o § 1° do art. 11, da Lei Federal n° 14.133/2021. Parágrafo Sétimo - Em caso de reclamatória trabalhista contra o CREDENCIADO (A), em que o CREDENCIANTE seja incluído no polo passivo da demanda, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização. CLÁUSULA SEXTA - Da vigência do contrato O presente contrato entrará em vigor a contar da data do efetivo atendimento as condições do Credenciamento e vigerá 12 meses, podendo ser prorrogado, confor- me prevê o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e sua vigência para o ano se- guinte ficará adstrito ao respectivo crédito orçamentário. Parágrafo único - No caso de renovação, os valores contratados poderão ser rea- justados caso ocorra mudança no preço inicial definido no Edital de Chamamento Público. CLÁUSULA SÉTIMA - Da dotação orçamentária As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentá- ria a seguir: DESPESA DESCRIÇÃO 3.3.90.39.50.00.00 SERVIÇOS MÉDICO -HOSPITALAR, ODONTOLÓ- 16 GICO E LABORATORIAL CLÁUSULA OITAVA - Das penalidades e multas Parágrafo Primeiro ? Em caso de negativa injustificada de atendimento, além do descredenciamento e das penalidades previstas no edital, serão aplicadas as se- guintes penalidades: a) multa de 20% sobre o valor constante na tabela 1.1 deste edital; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 03 (três) anos; c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo- vida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; CLÁUSULA NONA - Dos motivos de rescisão São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aque- les inscritos no artigo 137 e 138 da lei regente, acrescidos do seguinte: I - Cometimento de infração aos termos deste contrato, evidenciando a incapacida- de do CREDENCIADO (A) no cumprimento satisfatório do mesmo; II - Quando ocorrerem razões de interesse público justificado. CLÁUSULA DÉCIMA - Das perdas e danos A parte que der causa à rescisão do contrato por dolo ou culpa ficará obrigada a in- denizar a outra o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total dos ser- viços prestados, no prazo de 5 (cinco) dias após a notificação da parte adversa, ga- rantida a defesa prévia. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro As partes elegem o Foro da Comarca de Triunfo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emer- gentes da presente contratação. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que o mesmo produza todos os jurídicos e legais efeitos. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. CREDENCIANTE CREDENCIADO (A) Prefeito Municipal 17 ANEXO VI TERMO DE REFERÊNCIA 18 19 20 21 22