1 EDITAL N.º 193/2024 PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA REFORMA S E ADEQUAÇÕES NAS REDES ELÉTRICAS D AS ESCOLAS MUNICIPAIS. TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO DATA 07 DE JANEIRO DE 2025 HORÁRIO 09 H LOCAL www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO PROCESSO 546/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no endereço, data e horário definidos acima, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 10 horas e 59 minutos, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 8 do Decreto Municipal nº 3.336, de 22 dezembro de 2023, para fins de facilitar a negociação com vistas à obtenção da menor oferta, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. Os itens serão EXCLUSIVOS para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA REFORMAS E ADEQUAÇÕES NAS REDES ELÉTRICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS , cuja descrição e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): ITEM DESCRIÇÃO DO BEM UN. QUANT 1 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, tripolar, corrente 80A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 6ka Un. 10 2 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, tripolar, corrente 70A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 6ka Un. 10 3 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 40A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka Un. 30 2 4 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 25A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka Un. 30 5 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 20A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka Un. 100 6 Dispositivo de proteção contra surto de tensão (DPS), monopolar, tensão nominal 275V, máxima corrente de curto-circuito 75KA, fixação trilho por din, grau de proteção IP20 Un. 30 7 Barramento tipo pente para fase, material condutor em cobre, corrente de trabalho 80A, tripolar, com 57 polos, proteção em PVC, resistente ao calor anormal e ao fogo temperatura de até 960°C Un. 10 8 Trilho din em aço galvanizado e perfurado para montagens de conectores, módulos de interface e disjuntores, dimensões 35X7,5X1000 Un. 10 9 Conector parafuso fendido bimetálico com chapa adicional para união de condutores de materiais diferentes (cobre-alumínio), corpo em cobre eletrolítico, porca, miolo e separador em liga de cobre, resistente a corrosão, para condutores de 16mm Un. 50 10 Conector parafuso fendido bimetálico com chapa adicional para união de condutores de materiais diferentes (cobre-alumínio), corpo em cobre eletrolítico, porca, miolo e separador em liga de cobre, resistente a corrosão, para condutores de 25mm Un. 50 11 Balde de inspeção em PVC cor preta com 23cm de diâmetro E 25cm de comprimento com tampa Un. 10 12 Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro 1? leve Un. 50 13 Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro ¾ leve Un. 100 14 Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro ½ leve Un. 100 15 Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa Un. 20 16 Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa Un. 30 17 Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa Un. 10 18 Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa Un. 20 19 Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa Un. 20 20 Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa Un. 30 21 Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa Un. 10 22 Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa Un. 20 23 Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa Un. 20 3 24 Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa Un. 30 25 Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa Un. 10 26 Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa Un. 20 27 Luvas de emenda sem rosca para condulete ¾ em alumínio Un. 100 28 Luvas de emenda sem rosca para condulete ½ em alumínio Un. 100 29 Luvas de emenda sem rosca para condulete 1? em alumínio Un. 100 30 Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso 1? em alumínio Un. 50 31 Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso ¾ em alumínio Un. 50 32 Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso ½ em alumínio Un. 50 33 Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico 1? Un. 1000 34 Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico ¾ Un. 1000 35 Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico ½ Un. 1000 36 caixa metálica, hermética com tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática a pó, placa de montagem removível na cor laranja ponto de aterramento na caia e porta, grau de proteção IP54 sem flange para montagem de painel de comando com medidas de 1200x600x300mm (axlxp) Un. 10 37 Barra chata de cobre eletrolítico liga C110 3/4x1/4 x50cm (lxexc) Un. 10 38 Barra chata de cobre eletrolítico liga C110 1/2x1/8 x50cm (lxexc) Un. 10 39 Conector genérico com aperto a parafuso para fio de até 25mm com saída frontal p/ disjuntor Un. 100 40 Canaleta vazada em PVC cinza com tampa para painel de comando medidas 30x30x2000mm (lxaxc) Un. 10 41 Canaleta vazada em PVC cinza com tampa para painel de comando medidas 50x30x2000cm (lxaxc) Un. 10 42 Eletrocalha perfurada em aço zincado com galvanização a fogo (FG), chapa n°20, tipo U, (sem virola) dimensões 50x50x3000mm (lxaxc) com tampa Un. 100 43 Emendas tipo U em aço zincado com galvanização a fogo (FG) para eletrocalha 50mmx50mm (lxa) Un. 100 44 Curva horizontal 90° perfurada em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa Un. 20 45 Te horizontal perfurado em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa Un. 10 46 Te vertical decida perfurado em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa Un. 10 47 Curva de inversão perfurado em aço galvanizado50mmx50mm com tampa Un. 10 48 Saída horizontal para eletrocalha em aço zincado com galvanização a fogo (FG) com furo no diâmetro de 3/4 Un. 100 49 Flange para eletrocalha em aço zincado galvanizado a fogo (FG) 50mmx50mm (lxa) Un. 10 4 50 Suporte para perfilado tipo mão francesa reforçada 250mm na chapa n°14 perfurada galvanizado a fogo suporte Un. 50 51 Suporte para perfilado tipo mão francesa reforçada 400mm na chapa n°14 perfurada galvanizado a fogo suporte Un. 20 52 Parafuso lentilha com trava UNC aço zincado 1/4x5/8 rosca em polegada Un. 500 53 Porca sextavada com diâmetro interno da rosca de ¼ aço zincado rosca em polegada Un. 500 54 Arruela de aço zincado com diâmetro interno ¼ Un. 500 55 Eletroduto corrugado com alma e aço flexível com isolação em PVC ¾ Un. 100 56 Unidute cônico 1? em alumínio, com rosca externa e tarraxa Un. 20 57 Unidute cônico ¾ em alumínio, com rosca externa e tarraxa Un. 50 58 Unidute cônico ½ em alumínio, com rosca externa e tarraxa Un. 50 59 Fio condutor em cobre flexível 1x16mm com isolação em EPR/XLPE até 90° de temperatura e tensão máxima 750V/1kv cor preta Un. 500 60 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 500 61 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 200 62 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 100 63 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 700 64 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 700 65 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura Un. 700 66 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não Un. 700 5 emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 67 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 700 68 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 700 69 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 1000 70 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 1000 71 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 Un. 1000 72 Cabo quadruplex em alumínio 4x25mm, na liga 1350 (CA), C/3vias isoladas E 1nú, isolação sólida extrudada de polietileno termoplástico (PE), temperatura máxima em regime 70°C, tensão máxima 0,6/1kv, resistente a tração 105-120 mpa, temperatura máxima de corrente 30°C- 93A Un. 400 73 Condutor em cobre nu, 1x50mm, encordoamento classe 2, com 7 vias, tempera meia dura de acordo com a ABNT NBR 6524 Un. 50 74 Cabo PP 3x4mm formado por fios de cobre nu, tempera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a norma ABNT NBR 7280, isolação em EPR/XLPE 90° tensão máxima 0,750/1kv Un. 700 75 Cabo PP 3x2,5mm formado por fios de cobre nu, tempera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a norma ABNT NBR 7280, isolação em EPR/XLPE 90° tensão máxima 0,750/1kv Un. 700 76 Parafusos com cabeça sextavada, rosca soberba medidas 1/4x50mm Un. 200 77 Buchas 10mm para tijolo, bloco, parede oca com aba em nylon Un. 200 78 Chumbador CBA parabolt com jaqueta, cone e parafuso 3/8 Un. 100 79 Barra roscada de aço 3/8x1000mm Un. 20 80 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor preta Un. 50 6 81 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor azul Un. 10 82 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor amarela Un. 10 83 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor branca Un. 10 84 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor verde Un. 10 85 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor vermelha Un. 10 86 Fita isolante alta fusão, emborrachada, temperatura de operação 90°, material adesivo em resina de borracha, revestimento em poliéster, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, dimensões 19mmx10mx0,76mm (lxcxe), cor preta Un. 20 O material elétrico deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de Triunfo, localizada na Rua João Pessoa, n° 52, Centro, Triunfo/RS, CEP: 95840-000, durante o horário de expediente, das 08:30 às 14h. A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após comunicado da Secretaria Municipal de Educação, que enviará a Nota de Empenho através de e-mail, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo para a empresa vencedora. O fornecedor é responsável pelo transporte do equipamento até o local de entrega Todos os itens da entrega deverão estar de acordo com as características especificadas no Termo de referência (ANEXO I), inclusive deverão ser novos, sem uso e em fase normal de fabricação, contendo o selo do INMETRO. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7 2.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.2.6. Os itens serão EXCLUSIVOS para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar n.º 123/2006. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item deste edital. 3.2.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.5. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 8 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante, até que se encerre a etapa de lances, importará na desclassificação da proposta. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9 c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 10 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1%, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8.9. Os lances, bem como o julgamento, serão em valor unitário. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 12 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.triunfo.rs.gov.br 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 13 b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste.edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, 5.2. e 5.3, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 14 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. Os licitantes que tenham apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possuam alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não ser aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.7. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 15 b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 16 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria requisitante. 17.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao setor financeiro o banco, número da agência e número da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17 17.4. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 17.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.6. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 53 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 Transf. Do FUNDEB 339030260000 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 2605 53 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 Outras transferências de Recursos do FNDE 339030260000 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 6661 18. RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1. O material esportivo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de Triunfo, localizada na Rua João Pessoa, n° 52, Centro, Triunfo/RS, CEP: 95840-000, durante o horário de expediente, das 08h às 14h. 18.2. deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após comunicado da Secretaria Municipal de Educação, que enviará a Nota de Empenho através de e-mail, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo para a empresa vencedora. 18.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18.4. Os equipamentos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 18.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18.6. O fornecedor é responsável pelo transporte do equipamento até o local de entrega. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; 18 b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital. 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19 19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 19.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão p ública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração www.triunfo.rs.gov.br. 20 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Triunfo RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 19.5. Integram este Edital: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II ? MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III ? DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR ANEXO IV ? DECLARAÇÃO DE ENQUADRAME NTO PARA ME, EPP OU COOPERATIVA Triunfo, 18 de dezembro de 2024. Daniel Pause da Paixão Sec. Mun. de Compras, Licitações e Contratos ANALISE JURIDICA Analisado os termos do presente Edital de Licitações, APROVO o mesmo, pois conforme com os diplomas legais vigentes. Assessoria Jurídica ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 ? OBJETO Aquisição de materiais elétricos para reforma e adequações nas redes elétricas das escolas municipais de Triunfo-RS. 2 - JUSTIFICATIVA Diante dos recorrentes problemas elétricos observados nas escolas, como quedas frequentes de disjuntores e instabilidade no fornecimento de energia, torna-se necessário realizar adequações na rede elétrica para garantir a segurança, a eficiência e o pleno funcionamento dos equipamentos para as atividades pedagógicas. Esses problemas não só afetam o cotidiano escolar, como também representam riscos à integridade física dos alunos e funcionários, além de comprometerem a continuidade das aulas, em descumprimento às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que assegura o direito à educação de qualidade em condições adequadas. Em atendimento a essas demandas, justifica-se a aquisição dos seguintes materiais elétricos, de acordo com suas especificidades e vantagens: 1. Cabos com isolamento em Hepr/XLPE A utilização de cabos com isolamento em Hepr/XLPE é recomendada por sua capacidade superior de condução elétrica, aproximadamente 30% maior que os cabos de PVC. Isso é essencial para garantir a estabilidade da rede em ambientes de alta demanda, como escolas, onde diversos equipamentos elétricos são utilizados simultaneamente. A melhoria na condução reduz o risco de sobrecarga e o desligamento involuntário de disjuntores, garantindo maior eficiência no consumo de energia. 2. Cabos Multipolares ou PP de 0,6/1000V Esses cabos, com isolamento em Hepr/XLPE, são apropriados tanto para instalação em eletrocalhas quanto para serem enterrados ou chumbados nas paredes, conforme a necessidade das instalações escolares. Sua versatilidade e resistência a diferentes condições de uso tornam-nos indispensáveis para as adequações necessárias, assegurando a longevidade e segurança da rede elétrica das escolas. 3. Cabos Atóxicos (Cabo Atox) De acordo com a norma NBR 13570, é obrigatório o uso de cabos atóxicos em locais com grande circulação de pessoas, como escolas. Além disso, as normas aplicáveis (NBR 13248 e NBR NM280) reforçam a necessidade de utilização de materiais que não emitam gases tóxicos em caso de incêndio, protegendo os alunos e funcionários. A adoção desses cabos reduz consideravelmente os riscos à saúde e segurança em situações emergenciais, estando plenamente alinhada às exigências legais. 4. Adequação às Normas de Segurança e Educação A adequação da rede elétrica das escolas também responde às exigências de segurança estipuladas nas normas técnicas brasileiras, que visam garantir ambientes seguros e apropriados para o desenvolvimento das atividades educacionais. Cumprir com essas exigências contribui para a melhoria das condições estruturais das escolas, um fator que está diretamente ligado à LDB, que estabelece o dever do poder público em oferecer instalações seguras, confortáveis e adequadas ao ensino. 5. Economia e Eficiência Energética A escolha por materiais de qualidade e adequados, como os cabos com isolamento Hepr/XLPE, além de garantir a segurança e a eficiência nas redes elétricas, também proporciona uma significativa economia no consumo de energia elétrica. A melhoria na condução elétrica e a redução de sobrecargas diminuem o desperdício de energia, resultando em menor necessidade de manutenções corretivas, o que impacta diretamente na redução dos custos operacionais a médio e longo prazo. Esse investimento inicial na aquisição de materiais mais eficientes também reduz a frequência de problemas, gerando um ciclo de economia ao evitar paralisações e intervenções constantes nas redes elétricas das escolas. Dessa forma, a aquisição desses materiais é justificada pela necessidade urgente de adequação da rede elétrica das escolas, proporcionando uma infraestrutura segura, eficiente e em conformidade com as normas técnicas e educacionais vigentes, garantindo o direito à educação em um ambiente propício para o ensino e aprendizagem. 3 - CARACTERISTICAS 1. Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, tripolar, corrente 80A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 6ka 2. Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, tripolar, corrente 70A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 6ka 3. Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 40A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka 4. Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 25A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka 5. Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 20A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka 6. Dispositivo de proteção contra surto de tensão (DPS), monopolar, tensão nominal 275V, máxima corrente de curto-circuito 75KA, fixação trilho por din, grau de proteção IP20 7. Barramento tipo pente para fase, material condutor em cobre, corrente de trabalho 80A, tripolar, com 57 polos, proteção em PVC, resistente ao calor anormal e ao fogo temperatura de até 960°C 8. Trilho din em aço galvanizado e perfurado para montagens de conectores, módulos de interface e disjuntores, dimensões 35X7,5X1000 9. Conector parafuso fendido bimetálico com chapa adicional para união de condutores de materiais diferentes (cobre-alumínio), corpo em cobre eletrolítico, porca, miolo e separador em liga de cobre, resistente a corrosão, para condutores de 16mm 10. Conector parafuso fendido bimetálico com chapa adicional para união de condutores de materiais diferentes (cobre-alumínio), corpo em cobre eletrolítico, porca, miolo e separador em liga de cobre, resistente a corrosão, para condutores de 25mm 11. Balde de inspeção em PVC cor preta com 23cm de diâmetro E 25cm de comprimento com tampa 12. Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro 1? leve 13. Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro ¾ leve 14. Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro ½ leve 15. Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 16. Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 17. Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 18. Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 19. Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 20. Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 21. Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 22. Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 23. Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 24. Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 25. Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 26. Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 27. Luvas de emenda sem rosca para condulete ¾ em alumínio 28. Luvas de emenda sem rosca para condulete ½ em alumínio 29. Luvas de emenda sem rosca para condulete 1? em alumínio 30. Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso 1? em alumínio 31. Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso ¾ em alumínio 32. Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso ½ em alumínio 33. Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico 1? 34. Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico ¾ 35. Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico ½ 36. caixa metálica, hermética com tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática a pó, placa de montagem removível na cor laranja ponto de aterramento na caia e porta, grau de proteção IP54 sem flange para montagem de painel de comando com medidas de 1200x600x300mm (axlxp) 37. Barra chata de cobre eletrolítico liga C110 3/4x1/4 x50cm (lxexc) 38. Barra chata de cobre eletrolítico liga C110 1/2x1/8 x50cm (lxexc) 39. Conector genérico com aperto a parafuso para fio de até 25mm com saída frontal p/ disjuntor 40. Canaleta vazada em PVC cinza com tampa para painel de comando medidas 30x30x2000mm (lxaxc) 41. Canaleta vazada em PVC cinza com tampa para painel de comando medidas 50x30x2000cm (lxaxc) 42. Eletrocalha perfurada em aço zincado com galvanização a fogo (FG), chapa n°20, tipo U, (sem virola) dimensões 50x50x3000mm (lxaxc) com tampa 43. Emendas tipo U em aço zincado com galvanização a fogo (FG) para eletrocalha 50mmx50mm (lxa) 44. Curva horizontal 90° perfurada em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa 45. Te horizontal perfurado em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa 46. Te vertical decida perfurado em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa 47. Curva de inversão perfurado em aço galvanizado50mmx50mm com tampa 48. Saída horizontal para eletrocalha em aço zincado com galvanização a fogo (FG) com furo no diâmetro de 3/4 49. Flange para eletrocalha em aço zincado galvanizado a fogo (FG) 50mmx50mm (lxa) 50. Suporte para perfilado tipo mão francesa reforçada 250mm na chapa n°14 perfurada galvanizado a fogo suporte 51. Suporte para perfilado tipo mão francesa reforçada 400mm na chapa n°14 perfurada galvanizado a fogo suporte 52. Parafuso lentilha com trava UNC aço zincado 1/4x5/8 rosca em polegada 53. Porca sextavada com diâmetro interno da rosca de ¼ aço zincado rosca em polegada 54. Arruela de aço zincado com diâmetro interno ¼ 55. Eletroduto corrugado com alma e aço flexível com isolação em PVC ¾ 56. Unidute cônico 1? em alumínio, com rosca externa e tarraxa 57. Unidute cônico ¾ em alumínio, com rosca externa e tarraxa 58. Unidute cônico ½ em alumínio, com rosca externa e tarraxa 59. Fio condutor em cobre flexível 1x16mm com isolação em EPR/XLPE até 90° de temperatura e tensão máxima 750V/1kv cor preta 60. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 61. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 62. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 63. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 64. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 65. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 66. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 67. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 68. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 69. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 70. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 71. Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 72. Cabo quadruplex em alumínio 4x25mm, na liga 1350 (CA), C/3vias isoladas E 1nú, isolação sólida extrudada de polietileno termoplástico (PE), temperatura máxima em regime 70°C, tensão máxima 0,6/1kv, resistente a tração 105-120 mpa, temperatura máxima de corrente 30°C- 93A 73. Condutor em cobre nu, 1x50mm, encordoamento classe 2, com 7 vias, tempera meia dura de acordo com a ABNT NBR 6524 74. Cabo PP 3x4mm formado por fios de cobre nu, tempera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a norma ABNT NBR 7280, isolação em EPR/XLPE 90° tensão máxima 0,750/1kv 75. Cabo PP 3x2,5mm formado por fios de cobre nu, tempera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a norma ABNT NBR 7280, isolação em EPR/XLPE 90° tensão máxima 0,750/1kv 76. Parafusos com cabeça sextavada, rosca soberba medidas 1/4x50mm 77. Buchas 10mm para tijolo, bloco, parede oca com aba em nylon 78. Chumbador CBA parabolt com jaqueta, cone e parafuso 3/8 79. Barra roscada de aço 3/8x1000mm 80. Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor preta 81. Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor azul 82. Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor amarela 83. Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor branca 84. Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor verde 85. Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor vermelha 86. Fita isolante alta fusão, emborrachada, temperatura de operação 90°, material adesivo em resina de borracha, revestimento em poliéster, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, dimensões 19mmx10mx0,76mm (lxcxe), cor preta 4 ? DA ENTREGA E GARANTIA Os itens deverão ser novos, sem uso e em fase normal de fabricação, contendo o selo do INMETRO, devendo os custos para entrega correr por conta da empresa vencedora da concorrência. A empresa vencedora deverá fazer a entrega dos itens na Secretaria de Educação de Triunfo em até 30 dias após o recebimento do empenho. Rua João Pessoa, 52.Centro-Triunfo-RS Horário: 08h ás 14 h 8 ? DO PAGAMENTO O pagamento da compra será efetuado em até 30 dias após o recebimento da mercadoria e apresentação da Nota Fiscal e negativas fiscais em nome da empresa vencedora, devendo, taxas, impostos e despesas com frete estar inclusos no preço cotado. A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento após o setor técnico(eletricista da Secretaria de Educação) conferir , verificando minuciosamente se estão de acordo com o solicitado no Termo de Referência. OBS.: NÃO SERÃO ACEITOS ITENS QUE NÃO ESTEJAM EM CONFORMIDADE COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA E QUE NÃO TENHAM O SELO DO INMETRO. Roseli Pereira Machado Secretária de Educação de Triunfo-RS ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMER CIAL ITEM UN QUANT DESCRIÇÃO DO BEM Valor Unitário Valor Total 1 Un. 10 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, tripolar, corrente 80A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 6ka 2 Un. 10 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, tripolar, corrente 70A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 6ka 3 Un. 30 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 40A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka 4 Un. 30 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 25A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka 5 Un. 100 Disjuntor termomagnético, tipo mini, para montagem em trilho din, conexão com borne a parafuso, monopolar, corrente 20A, tenção de trabalho 440VCA, curva C, capacidade de ruptura 3ka 6 Un. 30 Dispositivo de proteção contra surto de tensão (DPS), monopolar, tensão nominal 275V, máxima corrente de curto-circuito 75KA, fixação trilho por din, grau de proteção IP20 7 Un. 10 Barramento tipo pente para fase, material condutor em cobre, corrente de trabalho 80A, tripolar, com 57 polos, proteção em PVC, resistente ao calor anormal e ao fogo temperatura de até 960°C 8 Un. 10 Trilho din em aço galvanizado e perfurado para montagens de conectores, módulos de interface e disjuntores, dimensões 35X7,5X1000 9 Un. 50 Conector parafuso fendido bimetálico com chapa adicional para união de condutores de materiais diferentes (cobre-alumínio), corpo em cobre eletrolítico, porca, miolo e separador em liga de cobre, resistente a corrosão, para condutores de 16mm 10 Un. 50 Conector parafuso fendido bimetálico com chapa adicional para união de condutores de materiais diferentes (cobre-alumínio), corpo em cobre eletrolítico, porca, miolo e separador em liga de cobre, resistente a corrosão, para condutores de 25mm 11 Un. 10 Balde de inspeção em PVC cor preta com 23cm de diâmetro E 25cm de comprimento com tampa 12 Un. 50 Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro 1? leve 13 Un. 100 Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro ¾ leve 14 Un. 100 Barra de eletroduto em aço zincado galvanizado a fogo (FG) diâmetro ½ leve 15 Un. 20 Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 16 Un. 30 Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 17 Un. 10 Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 18 Un. 20 Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca 1? com parafuso de fixação com tampa 19 Un. 20 Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 20 Un. 30 Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 21 Un. 10 Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 22 Un. 20 Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca ¾ com parafuso de fixação com tampa 23 Un. 20 Condulete alumínio fixo tipo LL com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 24 Un. 30 Condulete alumínio fixo tipo E com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 25 Un. 10 Condulete alumínio fixo tipo LB com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 27 Un. 20 Condulete alumínio fixo tipo T com saídas sem rosca ½ com parafuso de fixação com tampa 28 Un. 100 Luvas de emenda sem rosca para condulete ¾ em alumínio 29 Un. 100 Luvas de emenda sem rosca para condulete ½ em alumínio 30 Un. 100 Luvas de emenda sem rosca para condulete 1? em alumínio 31 Un. 50 Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso 1? em alumínio 32 Un. 50 Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso ¾ em alumínio 33 Un. 50 Conector curvo 90° sem rosca com aperto a parafuso ½ em alumínio 34 Un. 1000 Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico 1? 35 Un. 1000 Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico ¾ 36 Un. 1000 Abraçadeira em aço galvanizado c/chaveta para eletroduto metálico ½ 37 Un. 10 caixa metálica, hermética com tratamento anticorrosivo, pintura eletrostática a pó, placa de montagem removível na cor laranja ponto de aterramento na caia e porta, grau de proteção IP54 sem flange para montagem de painel de comando com medidas de 1200x600x300mm (axlxp) 38 Un. 10 Barra chata de cobre eletrolítico liga C110 3/4x1/4 x50cm (lxexc) 39 Un. 10 Barra chata de cobre eletrolítico liga C110 1/2x1/8 x50cm (lxexc) 40 Un. 100 Conector genérico com aperto a parafuso para fio de até 25mm com saída frontal p/ disjuntor 41 Un. 10 Canaleta vazada em PVC cinza com tampa para painel de comando medidas 30x30x2000mm (lxaxc) 42 Un. 10 Canaleta vazada em PVC cinza com tampa para painel de comando medidas 50x30x2000cm (lxaxc) 43 Un. 100 Eletrocalha perfurada em aço zincado com galvanização a fogo (FG), chapa n°20, tipo U, (sem virola) dimensões 50x50x3000mm (lxaxc) com tampa 44 Un. 100 Emendas tipo U em aço zincado com galvanização a fogo (FG) para eletrocalha 50mmx50mm (lxa) 45 Un. 20 Curva horizontal 90° perfurada em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa 46 Un. 10 Te horizontal perfurado em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa 47 Un. 10 Te vertical decida perfurado em aço galvanizado 50mmx50mm com tampa 48 Un. 10 Curva de inversão perfurado em aço galvanizado50mmx50mm com tampa 49 Un. 100 Saída horizontal para eletrocalha em aço zincado com galvanização a fogo (FG) com furo no diâmetro de 3/4 50 Un. 10 Flange para eletrocalha em aço zincado galvanizado a fogo (FG) 50mmx50mm (lxa) 51 Un. 50 Suporte para perfilado tipo mão francesa reforçada 250mm na chapa n°14 perfurada galvanizado a fogo suporte 52 Un. 20 Suporte para perfilado tipo mão francesa reforçada 400mm na chapa n°14 perfurada galvanizado a fogo suporte 53 Un. 500 Parafuso lentilha com trava UNC aço zincado 1/4x5/8 rosca em polegada 54 Un. 500 Porca sextavada com diâmetro interno da rosca de ¼ aço zincado rosca em polegada 55 Un. 500 Arruela de aço zincado com diâmetro interno ¼ 56 Un. 100 Eletroduto corrugado com alma e aço flexível com isolação em PVC ¾ 57 Un. 20 Unidute cônico 1? em alumínio, com rosca externa e tarraxa 58 Un. 50 Unidute cônico ¾ em alumínio, com rosca externa e tarraxa 59 Un. 50 Unidute cônico ½ em alumínio, com rosca externa e tarraxa 60 Un. 500 Fio condutor em cobre flexível 1x16mm com isolação em EPR/XLPE até 90° de temperatura e tensão máxima 750V/1kv cor preta 61 Un. 500 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 62 Un. 200 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 63 Un. 100 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x25mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 64 Un. 700 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 68 Un. 700 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 66 Un. 700 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x6mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura 67 Un. 700 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 68 Un. 700 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 69 Un. 700 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x4mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 70 Un. 1000 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor preta em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 71 Un. 1000 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor azul em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 72 Un. 1000 Fio condutor atóxico em cobre flexível nu, tempera mole encordoamento classe 5, 1x2,5mm, com isolação cor verde em composto termoplástico poliolefínico não halogenado LSHF/A, temperatura de trabalho até 70°C, não emissor de gases tóxicos, retardante a chama, norma NBR NM IEC 60332-3, para aplicação conforme norma NBR 5410 e NBR 13570 73 Un. 400 Cabo quadruplex em alumínio 4x25mm, na liga 1350 (CA), C/3vias isoladas E 1nú, isolação sólida extrudada de polietileno termoplástico (PE), temperatura máxima em regime 70°C, tensão máxima 0,6/1kv, resistente a tração 105-120 mpa, temperatura máxima de corrente 30°C- 93A 74 Un. 50 Condutor em cobre nu, 1x50mm, encordoamento classe 2, com 7 vias, tempera meia dura de acordo com a ABNT NBR 6524 75 Un. 700 Cabo PP 3x4mm formado por fios de cobre nu, tempera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a norma ABNT NBR 7280, isolação em EPR/XLPE 90° tensão máxima 0,750/1kv 76 Un. 700 Cabo PP 3x2,5mm formado por fios de cobre nu, tempera mole e encordoamento classe 4 ou 5 de acordo com a norma ABNT NBR 7280, isolação em EPR/XLPE 90° tensão máxima 0,750/1kv 77 Un. 200 Parafusos com cabeça sextavada, rosca soberba medidas 1/4x50mm 78 Un. 200 Buchas 10mm para tijolo, bloco, parede oca com aba em nylon 79 Un. 100 Chumbador CBA parabolt com jaqueta, cone e parafuso 3/8 80 Un. 20 Barra roscada de aço 3/8x1000mm 81 Un. 50 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor preta 82 Un. 10 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor azul 83 Un. 10 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor amarela 84 Un. 10 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor branca 85 Un. 10 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor verde 86 Un. 10 Fita isolante antichama uso geral, norma técnica ABNT NRB NM 60454-3, TIPO 5, classe C, classe de tensão 750V, dimensões 18mmx10mx0,13mm (lxcxe), cor vermelha ANEXO III DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR DECLARAÇÃO Ref.: Pregão Eletrônico nº 193/2024 ..........................................., inscrito no CNPJ nº. ............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº.14.133, de 1 de abril de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (data) (Representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME, EPP ou COOPERATIVA (Razão Social da licitante) ___________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ________________________________________; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ___________________________, em ______ de __________________ de 202_. ____________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome completo, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa LEMBRETE: Essa declaração deverá ser entregue ao (a) Pregoeiro (a) fora dos envelopes de proposta e documentação, juntamente com o Credenciamento. MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Por este instrumento contratual, de um lado o MUNICÍPIO DE TRIUNFO, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 88.363.189/0001-28, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Triunfo, sito à rua XV de Novembro, 15, nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. ______________, inscrito no CPF sob nº ____________, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa _____________, estabelecida na rua ____________, nº ___, em ____________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________, representada pelo(a) Senhor(a) _________ (qualificação), inscrito(a) no CPF sob nº ____________, denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e com base no processo nº ________, na modalidade de Pregão Eletrônico nº 193/2024. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação nº 193/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de _______, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA REFORMAS E ADEQUAÇÕES NAS REDES ELÉTRICAS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, pela CONTRATADA, conforme especificado no edital acima mencionado e em seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO Parágrafo Primeiro - O material elétrico deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de Triunfo, localizada na Rua João Pessoa, n° 52, Centro, Triunfo/RS, CEP: 95840-000, durante o horário de expediente, das 08:30 às 14h. Parágrafo Segundo - A entrega deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após comunicado da Secretaria Municipal de Educação, que enviará a Nota de Empenho através de e-mail, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo para a empresa vencedora. Parágrafo Terceiro - O fornecedor é responsável pelo transporte do equipamento até o local de entrega Parágrafo Quarto - Todos os itens da entrega deverão estar de acordo com as características especificadas no Termo de referência (ANEXO I), inclusive deverão ser novos, sem uso e em fase normal de fabricação, contendo o selo do INMETRO. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ __________ (____ reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias, a contar do recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pela Secretaria requisitante. 5.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar ao setor financeiro o banco, número da agência e número da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da licitante vencedora. 5.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 5.4. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 5.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO UNIDADE FONTE CATEGORIA ECONÔMICA RED. DESP. 53 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1302 Transferência do FUNDEB 339030260000 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 2605 53 FUNDO MUNICPAL DE EDUCAÇÃO 1302 Outras transferências de Recursos do FNDE 339030260000 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 6661 CLÁUSULA SÉTIMA ? DO REAJUSTAMENTO O reajustamento do valor relativo ao presente contrato ocorrerá através de: a) Reajustamento em sentido estrito, desde que ultrapassado o período mínimo de 1 (um) ano da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice INPC. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV - Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por ___ (________) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s); II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO Para o acompanhamento, fiscalização e recebimento do objeto licitado, o Município designará servidores da Secretaria Requisitante, que farão o recebimento, competindo-lhes, também, transmitir ordens e/ou reclamações quando da constatação de irregularidades que porventura acontecerem, devendo dirimir dúvidas que surgirem no decorrer da prestação dos serviços. Parágrafo Único - O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS PENALIDADES 12.1. O contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 12.1 deste contrato as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 12.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 12.2. do presente Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 12.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 12.2 do presente Contrato. 12.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 12.6. A aplicação das sanções previstas no item 12.2. deste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12.7. Na aplicação da sanção prevista no item 12.2, alínea ?b?, do presente Contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 12.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 12.2 do presente Contrato o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 12.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 12.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 12.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 12.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 12.1 do presente Contrato exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA EXTINÇÃO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma. Triunfo-RS, ..... de ......................... de 202__. CONTRATANTE CONTRATADA