Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 EDITAL Nº 042/2025 PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO ? PDV O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO , no uso de suas atribuições legais, torna público os prazos e procedimentos para operacionalização do Programa de Desligamento Voluntário ? PDV aos empregados públicos municipais, nos termos da Lei Municipal nº 3.292/2025. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 O presente edital tem por objetivo normatizar o fluxo do desligamento voluntário instituído pela Lei Municipal nº 3.292/2025. 1.2 O PDV será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal da Fazenda. 1.3 Os empregados públicos terão a liberdade para aderir ou não ao PDV, sendo de livre e espontânea vontade a participação no programa. 1.4 A manifestação de adesão do empregado público não implica em direito adquirido. A efetivação da pretensão formulada dependerá do atendimento dos requisitos da Lei, razões de interesse público, bem como da disponibilidade financeira. 2. DOS REQUISITOS PARA ADESÃO AO PDV 2.1 Poderão aderir ao Programa de Desligamento Voluntário - PDV: a) Os empregados públicos que obtiveram o benefício previdenciário de aposentadoria antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que foi publicada a Reforma da Previdência. b) Os empregados públicos estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; c) Os empregados públicos admitidos antes da Constituição Federal de 1988, que não foram estabilizados por força do art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 2.2 O Programa de Desligamento Voluntário - PDV não se aplica aos pedidos de rescisão contratual voluntária dos empregados públicos nas hipóteses de: a) sindicância administrativa, inquérito judicial, instituído para apuração de falta grave; b) sentença criminal definitiva que tenha decidido pela perda da função pública; c) admissão em cargo ou outra função pública federal, estadual ou municipal; d) elidir acumulação remunerada de cargos ou funções e empregos públicos, vedada pela Constituição da República; Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9568-2853-6364-2D99 e informe o código 9568-2853-6364-2D99 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 e) aprovação em concurso público pendente de nomeação na data da formalização do pedido; f) pedido de exoneração antes da vigência desta lei. g) empregados com 74 anos completos até a data do protocolo do pedido de adesão. 3. DOS PROCEDIMENTOS 3.1 Os servidores interessados em aderir ao PDV, deverão manifestar sua intenção, através de formulário próprio, conforme ANEXO I deste Edital, acompanhado de Declaração de não enquadramento nas hipóteses do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.292/2025, conforme ANEXO II deste Edital, os quais deverão ser protocolados no mesmo ato junto ao Protocolo Geral, presencialmente. 3.2 O servidor é responsável pelas informações prestadas no formulário de adesão e na declaração (ANEXOS I e II do Edital), não se responsabilizando o Município de Triunfo por falhas no preenchimento, sendo a exatidão e veracidade das informações apresentadas de responsabilidade do interessado. 3.3 O preenchimento do formulário de adesão pressupõe o conhecimento e aceitação das regras contidas no presente Edital e na Lei Municipal nº 3.292/2025, não cabendo ao interessado alegar desconhecimento em momento posterior. 3.4 O protocolo de adesão ao PDV, por si só, não garante o direito ao desligamento incentivado, devendo o interessado aguardar o resultado da análise em exercício até a homologação, conforme cronograma, sob pena de demissão por abandono do emprego, sendo o pedido irrevogável e irretratável. 3.5 A Secretaria Municipal de Recursos Humanos fará a análise dos pedidos de adesão, acerca do preenchimento dos requisitos previstos neste Edital e na Lei Municipal nº 3.292/2025. 3.6 Preenchido os requisitos, será encaminhado para análise do Gabinete do Prefeito, caso em que, sendo deferido o pedido, o servidor será comunicado, por meio do respectivo protocolo, da data programada para o desligamento. 3.7 A data programada para o ato de desligamento será o último dia a ser efetivamente trabalhado, o qual será considerado para cálculos rescisórios. 4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ADESÃO 4.1 Com a abertura de inscrições para adesão pelo respectivo Edital o empregado público terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação, para realizar o protocolo do pedido de adesão. 4.2 Após concluído o prazo para as inscrições os processos passarão por análise dos requisitos do ?item 2? junto a Secretaria Municipal de Recursos Humanos. 4.3 Os processos que preencherem os requisitos serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito para análise de conveniência administrativa e interesse público, não cabendo recurso em caso de indeferimento. 4.4 Os empregados que tiverem seu pedido de adesão deferido receberão resposta junto ao protocolo com a data programada para o desligamento, o qual deverá entregar a CTPS junto a SMRH para baixa. Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9568-2853-6364-2D99 e informe o código 9568-2853-6364-2D99 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 4.5 Caso o número de interessados seja superior à disponibilidade financeira, será realizada etapa classificatória, seguindo ordem cronológica de protocolo de adesão, com a divulgação da respectiva classificação. 5. DOS INCENTIVOS FINANCEIROS 5.1 O empregado público que tiver o pedido de adesão ao PDV deferido terá o direito ao pagamento das verbas rescisórias: saldo de salário, pagamento de férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional e pagamento de décimo terceiro salário proporcional, que serão pagas em até 10 (dez) dias a contar do ato de desligamento. 5.2 INDENIZAÇÃO de que trata o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 3.292/2025: 12 (doze) parcelas, iguais e consecutivas, no valor do salário base do empregado, acrescido das vantagens permanentes relativas ao cargo devidas no mês em que for efetivado o desligamento. O início do referido pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do desligamento. 5.3 BÔNUS de que trata o inciso II, do art. 3º, da Lei nº 3.292/2025: resultado do acréscimo de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o total de depósitos de FGTS realizados pelo Município na conta vinculada do empregado durante a contratualidade, em parcelas, iguais e consecutivas, no valor do salário base do empregado, acrescido das vantagens permanentes relativas ao cargo devidas no mês em que for efetivado o desligamento. O início do referido pagamento dar-se-á no mês subsequente ao término da indenização prevista no ?item 5.2?, resguardado o pagamento de eventual saldo remanescente ao final em valor distinto. 5.3.1 Em caso de prorrogação do prazo de adesão previsto no ?item 4.1? ou publicação de novo edital para adesões, não será devido o bônus referido ?item 5.3? aos interessados que aderirem no novo prazo concedido, conforme estabelece o artigo 3º, § 3º, da Lei Municipal nº 3.292/2025. 6. DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 6.1 Para fins de atendimento do ?item 5.1? (Verbas Rescisórias) será assegurado o valor mensal de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), devendo ser observado o ?item 4.5?, que estabelece a ordem cronológica, caso o somatório dos valores, a título de rescisão dos interessados, seja superior à disponibilidade financeira. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 O empregado público deverá aguardar em exercício até o comunicado do deferimento do desligamento. 7.2 O empregado público, ao aderir ao PDV, expressa sua concordância com os termos do Programa e manifesta sua renúncia em relação a eventual estabilidade no serviço público e quaisquer outras parcelas incidentes sobre o encerramento do vínculo, não gerando o formulário qualquer direito subjetivo ao empregado. 7.3 O pedido de adesão ao PDV é ato unilateral do requerente, sendo irrevogável e irretratável. 7.4 O empregado que aderir ao PDV expressamente dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego, renunciando ao ingresso de qualquer ação judicial e de quaisquer pedidos de ordem administrativa, a partir Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9568-2853-6364-2D99 e informe o código 9568-2853-6364-2D99 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 da adesão, com o propósito de pleitear quaisquer verbas que por ventura entende que ainda lhe seja devida. 7.5 A recontratação do empregado que aderir ao PDV fica vedada por 04 (quatro) anos, salvo quando da aprovação em Concurso Público, posteriormente ao desligamento. 7.6 O extrato deste Edital será publicado na imprensa Oficial e a sua íntegra no site do município www.triunfo.rs.gov.br, e todas as demais publicações decorrentes também serão disponilizadas no site do município. 8. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 8.1 O processo de adesão seguirá as seguintes etapas: Etapas Data Publicação do Edital 16/07/2025 Período de adesão, através de formulário, via protocolo (presencialmente) - item 4.1 16/07/2025 a 14/08/2025 Análise de Requisitos - item 4.2 15/08/2025 a 28/08/2025 Análise Final - item 4.3 29/08/2025 a 05/09/2025 Divulgação da ordem classificatória (se necessário) - item 4.5 09/09/2025 Divulgação da data de desligamento - item 4.4 Resposta junto ao protocolo aberto pelo servidor Município de Triunfo/RS, 15 de julho de 2025. ______________________________ Marcelo Essvein PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9568-2853-6364-2D99 e informe o código 9568-2853-6364-2D99 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO I FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO ? PDV LEI MUNICIPAL Nº 3.292/2025 Nome do(a) Servidor(a): ___________________________________________________ ____________ ___________________________________________________ ____________ Matrícula:________________ Lotação:________________________________ Endereço:____________________________________________ ___________ Telefone:________________________________________________________ E-mail:__________________________________________________________ Eu, acima identificado(a), manifesto, de livre e espontânea vontade, de forma irretratável, irrevogável e sem ressalvas, sob as penas da lei, minha adesão ao Programa de Desligamento Voluntário ? PDV, implementado pelo Poder Executivo do Município de Triunfo, estando devidamente ciente de que somente farei jus ao recebimento da indenização prevista no PDV após o deferimento do pedido de adesão ao Programa, conforme os termos da Lei nº 3.292, de 05 de junho de 2025 e cronograma do Edital nº 042/2025. Declaro, ainda, que renuncio a eventual estabilidade no serviço público e quaisquer outras parcelas incidentes sobre o encerramento do vínculo. Triunfo/RS, _______de ____________ de 2025. _______________________ Servidor(a) Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9568-2853-6364-2D99 e informe o código 9568-2853-6364-2D99 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Rua XV de novembro, nº. 15 ? Centro ? CEP: 95840 - 000 Telefone: (51) 3654 6308 ANEXO II DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.292/2025 Nome do(a) Servidor(a): ___________________________________________________ ____________ ___________________________________________________ ____________ Matrícula:________________ Lotação:________________________________ Endereço:____________________________________________ ___________ Telefone:________________________________________________________ E-mail:______________________________________________ ____________ DECLARO, ainda, sob as penas da lei, que não me enquadro em nenhuma das hipóteses de vedação previstas no art. 4º da Lei nº 3.292/2025: Art. 4º O Programa de Desligamento Voluntário - PDV não se aplica aos pedidos de rescisão contratual voluntária dos empregados públicos nas hipóteses de: I - sindicância administrativa, inquérito judicial, instituído para apuração de falta grave; II - sentença criminal definitiva que tenha decidido pela perda da função pública; III - admissão em cargo ou outra função pública federal, estadual ou municipal; IV - elidir acumulação remunerada de cargos ou funções e empregos públicos, vedada pela Constituição da República; V - aprovação em concurso público pendente de nomeação na data da formalização do pedido; VI - pedido de exoneração antes da vigência desta lei. VII - empregados com 74 anos completos até a data do protocolo do pedido de adesão. Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo, serão comprovadas mediante declaração pessoal do requerente, junto ao termo de adesão, que ateste o não enquadramento nas situações nelas descritas, sob pena de responsabilidade. Triunfo/RS, _______de ____________ de 2025. _______________________ Servidor(a) Assinado por 1 pessoa: MARCELO ESSVEINPara verificar a validade das assinaturas, acesse https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9568-2853-6364-2D99 e informe o código 9568-2853-6364-2D99 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9568-2853-6364-2D99 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCELO ESSVEIN (CPF 722.XXX.XXX-15) em 15/07/2025 15:58:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://triunfo.1doc.com.br/verificacao/9568-2853-6364-2D99