ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 143, incisos VI e XV, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando a paralização na extração de saibro e a consequente impossibilidade de fornecimento, DETERMINA: Art. 1º. Ficam suspensos provisoriamente até 31 de janeiro de 2021, os pedidos de saibro efetuados com base no art. 2º, §5º, II, da Lei Municipal nº 2.877/2017. Parágrafo único. Findo o prazo mencionado no caput, a suspensão poderá ser prorrogada, caso mantida as situações que ensejaram a suspensão. Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIUNFO, em 06 de janeiro de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO