Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 022/2021 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NA ÁREA DA SAÚDE. O Prefeito Municipal de Triunfo, no uso de suas atribuições, considerando necessidade inadiável, de excepcional interesse público, com fulcro no artigo 37, IX, da Constituição Federal da República, na Lei nº 2.200/2007 e Lei nº 3.069/2021, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 2.138/2014. Para tanto, comunica aos interessados que estão abertas as inscrições para contratação temporária de profissionais da área da saúde, conforme segue: QUANTIDADE FUNÇÃO VENCIMENTO CARGA HORÁRIA SEMANAL 03 Agente administrativo R$1.941,08 33h 04 Atendente de consultório dentário R$1.749,80 33h 06 Atendente de farmácia R$1.749,80 40h 01 Assistente social R$3.560,66 33h 08 Cirurgião dentista R$3.560,66 33h 03 Enfermeiro R$3.560,66 33h 06 Enfermeiro ESF R$4.277,90 40h Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 2 01 Fisioterapeuta R$3.560,66 33h 05 Médico clínico geral R$3.560,66 33h 02 Médico ginecologista R$3.560,66 33h 01 Médico neurologista R$3.560,66 33h 01 Médico otorrinolaringologista R$3.560,66 33h 01 Médico pediatra R$3.560,66 33h 02 Médico psiquiatra R$3.560,66 33h 01 Médico radiologista R$3.560,66 33h 02 Médico traumatologista R$3.560,66 33h 01 Médico urologista R$3.560,66 33h 10 Técnico em enfermagem R$2.668,05 40h 14 Técnico em enfermagem ESF R$2.668,05 40h 01 Médico veterinário R$3.560,66 33h 01 Técnico em raio X R$2.668,05 24h 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através de ato do Secretário Municipal de Administração. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 3 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no site http://www.triunfo.rs.gov.br e na imprensa oficial, sendo o seu extrato e veiculado em jornal de circulação local. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão afixados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site oficial do Município. 1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise da documentação dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 1.6 A contratação será pelo prazo determinado na Lei nº 3.069, de 2021 e se regerá pelo Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais, conforme dispõe o art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 2.200 de 2007, devendo os mesmos contribuírem para o regime geral de previdência social, conforme art. 7º da Lei 3.069 de 2021. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado, corresponde ao exercício das atribuições constantes no Anexo I do presente Edital. 2.2 A carga horária semanal de cada cargo será aquela especificada no quadro de cargos constante do preâmbulo deste Edital, desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente, podendo ser o candidato classificado para qualquer um dos três turnos (manhã, tarde e noite). 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pagos mensalmente os vencimentos descritos na tabela apresentada no preâmbulo deste edital, neles compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado poderá receber as seguintes parcelas: diárias, auxílio transporte, 13º salário, adicional de insalubridade ou periculosidade, adicional por serviço extraordinário, férias ou férias proporcionais, adicional de 1/3 de férias e auxílio alimentação. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários do Regime Jurídico Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 4 Único, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. DAS INSCRIÇÕES: 3.1 Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site http://www.triunfo.rs.gov.br, na aba Protocolo, das 09h do dia 18/03/2021 às 17h do dia 24/03/2021. 3.1.1 ? Para inscrição, o candidato deverá acessar o site http://www.triunfo.rs.gov.br (na aba ?protocolo?, selecionar ?abertura de processo?, ?abrir processo?, ?assunto? ? ?Processo Seletivo Simplificado Edital 022/2021?, ?subassunto? ? selecionar o cargo pretendido) e seguir todos os passos até a mensagem final ?processo aberto com sucesso?, quando a inscrição estará concluída. 3.1.2 - Será permitida apenas uma (01) inscrição por candidato para cada cargo. 3.1.2.1 ? No caso de realização de mais de uma inscrição, será considerada para fins de homologação apenas a última inscrição realizada pelo candidato, sendo desconsideradas as anteriores. 3.1.3 - A inscrição somente será homologada se o candidato, no mesmo ato, anexar toda a documentação exigida neste edital para o cargo pretendido, juntamente com a ficha de inscrição (anexo II), devidamente preenchida, títulos e documentos. 3.1.4 ? O envio da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato. 3.1.5 ? Documentos serão aceitos somente em meio eletrônico, via protocolo digital, obrigatoriamente em formato PDF. 3.1.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.1.7 - As inscrições serão gratuitas. 3.1.8 ? As inscrições deverão observar as datas previstas no item 3.1, sob pena de não serem homologadas. 3.1.9 - Respeitado o princípio da impessoalidade, sob pena de indeferimento ou eliminação da disputa, o candidato não poderá utilizar de recursos humanos Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 5 e tecnológicos da Prefeitura Municipal de Triunfo para fins de inscrição ou qualquer etapa online do processo seletivo simplificado. 3.2 - Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comprovar os requisitos mínimos exigidos para o cargo, de acordo com o anexo I deste edital, e idade de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições. 3.2.1 ? Deverá o candidato apresentar cópia de documento de identidade oficial com foto, documento que comprove quitação das obrigações militares, certidão de quitação eleitoral, certificado de habilitação para o cargo e os respectivos títulos. 3.2.2 ? Os profissionais que concorrem aos cargos de atendente de consultório dentário, assistente social, cirurgião dentista, enfermeiros, fisioterapeuta, médicos, técnicos em enfermagem e técnico em raio X, deverão apresentar, no ato da inscrição, documento de comprovação de regularidade junto aos Conselhos Regionais da respectiva profissão. 4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão afixará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no site da Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 4.2 Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que amparem a sua irresignação, devendo ser protocolado no site http://www.triunfo.rs.gov.br, (na aba ?protocolo?, selecionar ?abertura de processo?, ?abrir processo?, ?assunto? ? ?Processo Seletivo Simplificado Edital 022/2021?, ?subassunto? ? ?recurso?). 4.2.1 ? Aos candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, será permitido acesso aos motivos da não homologação, através de consulta a Comissão, no dia 30/03/2021, das 9h às 16h, pelo telefone 51 9964.86586. 4.2.2 No prazo de 03 (três) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar na lista de inscrições homologadas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 6 4.2.3 Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário Municipal de Administração para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão será motivada. 4.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada após a decisão dos recursos. 5. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA SELEÇÃO 5.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão deverá proceder à análise dos documentos. 5.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será afixado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico no site oficial do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos no item 4.2. 5.3 - Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um dia. 5.3.1 - O recurso deverá conter a identificação do recorrente, a indicação do número da inscrição e as razões do pedido recursal. 5.3.2 - Aos candidatos, será permitido acesso aos motivos da pontuação atribuída, através de consulta a Comissão, no dia 09/04/2021 das 9h às 16h, pelos telefone 51 9964.86586. 5.3.3 ? No prazo de 02 (dois) dias a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 5.3.4 - Sendo mantida a decisão da comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário de Administração para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão será motivada. 6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 6.1 - Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, ocorrerá sorteio público, no dia 14/04/2021, às 08h, através de live a ser transmitida na página oficial do Município no Facebook, https://www.facebook.com/PrefTriunfoRS/. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 7 7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 ? Realizado o sorteio, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 7.2 - Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 8. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 8.1 - Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados tantos candidatos quanto forem necessários para suprir de imediato a necessidade da secretaria, para, no prazo de 2 (dois) dias, apresentarem documentos autenticados ou cópias acompanhadas de originais, que comprovem o seguinte: 8.1.1 ? A nacionalidade brasileira, na forma da lei; 8.1.2 - Ter idade mínima de 18 anos; 8.1.3 - Apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física, mental e de aptidão para desempenho da função, emitido nos últimos 30 dias a contar da convocação; 8.1.4 - Cópia do CPF, identidade, título de eleitor, comprovante de quitação eleitoral, carteira profissional, e certificado de reservista (para homens); 8.1.5 - Apresentar declaração de dependentes; 8.1.6 - Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 8.1.7 - Comprovante de residência; 8.1.7 - Alvará de folha corrida. 8.2 - A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Triunfo e no site http://www.triunfo.rs.gov.br. 8.3 - Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 8 8.4 - O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de classificados. 8.5 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, podendo ser renovado por igual período, desde que permaneçam as razões que autorizaram a contratação. 8.6 - No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação, pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 8.7 - Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar ao final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 9.2 - Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 9.3 - Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 9.4 ? Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público e por força do disposto no Decreto Municipal nº 2.509/2018, poderá o contratado ser designado para exercer suas funções junto ao Hospital de Caridade Santa Rita. 9.5 - Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 9 Triunfo, 17 de março de 2021. Murilo Machado Silva PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e publique-se: Jacson Felipe de Souza Wolff SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 10 ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO PADRÃO DE VENCIMENTO: 09 (NOVE) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; proceder à aquisição, guarda e distribuição de material; executar e manter processos, rotinas e procedimentos técnico-administrativos de suporte, por meio da organização, alimentação e monitoramento de dados, informações, documentos, a fim de contribuir para a eficiência dos processos administrativos e o alcance de resultados sustentáveis esperados. b) Descrição Analítica: Executar, monitorar e documentar processos, sistemas, rotinas e procedimentos em sua área de atuação; examinar, elaborar, organizar, consolidar e manter dados, informações, documentos e relatórios pertinentes à secretaria de lotação; redigir atos oficiais; digitalizar documentos; redigir expedientes administrativos diversos; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de Lei, minutas de decretos e outros; controlar, manter e preservar materiais e recursos financeiros sob sua responsabilidade; operar máquinas e equipamentos necessários à realização das atividades em sua área de atuação; operar sistemas de informações visando atender as demandas necessárias à realização das atividades do setor de trabalho; preparar, elaborar, controlar e distribuir materiais, formulários e documentos necessários ao funcionamento de sua área de trabalho; arquivar documentos e processos referentes às suas atribuições; participar e auxiliar no estabelecimento e implementação de procedimentos técnicos, administrativos e operacionais; executar atividades operacionais internas e externas referentes a demandas administrativas; acompanhar reuniões de grupos ou de programas relacionados Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 11 aos objetivos estratégicos do município; informar o público externo a respeito de projetos e programas incentivados pela Administração; atualizar seus superiores com informações sobre o andamento dos programas e projetos institucionais; subsidiar gestores e analistas com dados, informações e relatórios de rotina ou por demanda; efetuar levantamentos, controles e registros de dados e informações, subsidiando bases de dados e trabalhos técnicos em seu âmbito de atuação; efetuar atualizações, fornecer informações e orientações aos munícipes, com base em análises efetuadas e nas normas e procedimentos vigentes, relativos à sua área de atuação; controlar o fluxo de documentos da sua área com as demais secretarias e outras entidades; participar da elaboração de especificações técnicas relativas à sua área de atuação; realizar viagens a trabalho ou a fim de treinamento; realizar outras atividades correlatas ao cargo ou área de conhecimento. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais. b) Especial: o exercício das atribuições do cargo poderá ocorrer em qualquer unidade administrativa do município e exigir atendimento ao público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. b) Instrução: Ensino Médio Completo c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (SETE) ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Compete ao atendente de consultório dentário, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 12 revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião- dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. O atendente de consultório dentário poderá exercer sua atividade, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em higiene dental, em consultórios ou clínicas odontológicas, em estabelecimentos públicos ou privados. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 horas semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: ensino fundamental completo c) Habilitação: Curso que habilite para o exercício da função e inscrição no Conselho da Categoria. CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE FARMÁCIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 (SETE) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Atende e auxilia na organização dos medicamentos por setor, repor medicamentos e materiais; auxiliar o farmacêutico no que for necessário. b) Descrição Analítica: Prestar auxílio no recebimento dos medicamentos verificando quantidade, validade e laudo; organizar os medicamentos nas prateleiras, bem como verifica sua quantidade em relação à ficha de estoque; elaborar e separar as solicitações das Unidades Básicas de Saúde, e demais unidades de saúde do município, dando baixa nos respectivos estoques; relatar Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 13 as necessidades de compra quando o estoque atingir sua quantidade mínima de demanda, bem como, as validades próximas ao vencimento; auxiliar na elaboração dos relatórios e pedidos de medicamentos dos programas de saúde pública; distribuir medicamentos aos pacientes nas Unidades Básicas de Saúde; atender aos munícipes na distribuição de medicamentos na farmácia municipal; realizar tarefas simples em farmácias, estocando e manipulando produtos já preparados para auxiliar o farmacêutico; colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos; armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas condições de uso; limpar frascos, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos evitar misturas de substâncias; efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer os pedidos; registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem; auxiliar na preparação de produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, sob orientação do farmacêutico; utilizar recursos de informática e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional, que lhe forem atribuídas pelo superior imediato. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 (quarenta) horas; b) Especial: Participar de cursos de capacitação, usar crachá de identificação, sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e cumprir normas e regulamentos expedidos pelo município. Atuar em farmácias e drogarias, farmácias de manipulação e farmácias de hospitais ou postos de saúde. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo c) Habilitação: curso de Atendente de Farmácia. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze) ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: planejar programas do Bem Estar Social, promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 14 problemas sociais. b) Descrição analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo de assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes e dispensários a hospitais; acompanhar o tratamento e a recuperação dos mesmos assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo e encaminhamento; estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo e individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das Agências; orientar, na seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, à cegos, etc, orientar investigações sobre situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas a asilos; fazer levantamento socioeconômico com visitas e planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como as suas famílias; promover a reintegração dos condenados as suas famílias e na sociedade; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) horas. b) Especial: serviço externo, contato com o público. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: nível superior. CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA PADRAO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze) ATRIBUIÇÕES: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 15 a) Síntese dos Deveres: fazer o diagnóstico e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapicais, empregando procedimentos clínicos, para proporcionar a conservação dos dentes. b) Descrição Analítica: restaurar e obturar dentes, valendo-se de maios clínicos, para manter a vitalidade pulpar; realizar procedimentos cirúrgicos, efetuando remoções parciais ou totais do tecido pulpar, para conservação do dente; executar tratamento dos tecidos periapicais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal; fazer tratamento biomecânico na luz dos condutores radiculares, empregando instrumentos especiais e medicamentos para eliminar os germes causadores de processos infecciosos periapical; infiltrar medicamentos antissépticos, antibióticos e detergentes no interior dos condutos infectados, utilizando instrumental próprio, para eliminar o processo infeccioso; executar vedamento dos condutos radiculares, servindo- se de material obturante, para restabelecer a função dos mesmos; executar tarefas afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 33 (trinta e três) b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação do serviço em mais de uma unidade se assim for necessário e uso de uniforme. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: nível superior; c) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião dentista. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO PADRAO DE VENCIMENTO:) 14 (quatorze) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execu­ção de trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cui­dado e à educação sanitária dos doentes, à aplicação de trata­mentos prescritos, bem como, a participação de programas voltados para a saúde pública. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 16 b) Descrição Analítica (Exemplos de atribuições): Planejar, orga­nizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar ser­viços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias, ambula­tórios e seções próprias; prestar cuidados de enfermagem aos paciente s hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como, cumprir outras determinações médicas; velar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar o serviço de higienização dos pacien­tes; orientar, coordenar e supervisionar a execução das tare­fas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto cuidado e participando de sua alta da instituição de saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem; ministrar treina - mentos na área de enfermagem; aplicar terapia, dentro da área de sua competência; sob controle médico; prestar primeiros so­corros; aprazar exames de laboratório, de raio x e outros; a - plicar terapia especializada, sob controle médico; promover e participar para o estabelecimento de normas e padrões dos ser­viços de enfermagem; participar de programas de educação sanitária e de programas de saúde pública em geral; auxiliar nos esclarecimentos sobre trabalho a ser desenvolvido por equipes auxiliares; realizar consulta de enfermagem a sadios e a portadores de doenças prolongadas; prover e controlar o estoque de medicamentos; manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de inquéritos epidemiológicos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; realizar e interpretar testes imunodiagnósticos e auxiliares de diagnósticos; requisitar exames de rotina para os pacientes em controle de saúde, com vistas a aplicação de medidas preventivas; colher material para exames laboratoriais; prestar assessoramento à autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matéria de sua es­pecialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar tarefas afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) b) Especial: sujeito a trabalho externo, prestação de serviço em mais de uma unidade se assim for necessário, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 17 a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: nível superior; c) Habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO ESF PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 (QUINZE) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Participar do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde - cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo programa Estratégia Saúde da Família. b) Descrição Analítica: Planejar, organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços; participar e articular com equipe multiprofissional de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; realizar consultas de enfermagem; realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica que exijam conhecimentos científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas; prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte; supervisionar e executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e campanhas; participar da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; investigar os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações especiais, inclusive como membro das respectivas comissões; participar da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem; participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participar dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; prestar assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém- nascido; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; recomendar medidas preventivas Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 18 para o controle de agravos de notificação compulsória; codificar e investigar declarações de óbito de acordo com CID; viabilizar programas epidemiológicos, tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, HIPERDIA, esquistossomose, doenças exantemáticas, meningite, coqueluche, DANTS e outras; analisar o sistema de informações de Atenção Básica de Saúde; realizar visita domiciliar, quando necessário; realizar vacinação de bloqueio, quando necessário; participar de auditorias e sindicâncias quando solicitado; integrar equipe da Estratégia de Saúde da Família; participar das atividades de treinamento e aprimoramento nos programas de educação permanente; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; desempenhar outras tarefas semelhantes, em especial as previstas na legislação especificamente regulamentadora da atividade, mediante solicitação de seus superiores; executar outras tarefas pertinentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais b) Especial: O exercício das atribuições ocorrerá em qualquer unidade básica de saúde que desenvolva o programa Estratégia Saúde da Família. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. b) Instrução: Ensino Superior Completo em Enfermagem, com especialização em Saúde da Família e registro profissional no Conselho da categoria. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA Padrão de Vencimento: 14 (quatorze) Atribuições: a) Descrição Sintética: Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; adotar medidas de precaução, prevenção e habilitação de pessoas, utilizando procedimentos específicos de fisioterapia em conformidade com os protocolos do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). b) Descrição Analítica: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 19 Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população; planejar ações e desenvolver educação permanente; acolher os usuários e humanizar a atenção; trabalhar de forma integrada com as ESF; realizar visitas domiciliares necessárias para avaliações dos pacientes; desenvolver ações inter setoriais; participar e realizar avaliação em conjunto com as ESF do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; avaliar os serviços prestados por terceiros no seu ramo de atividade; promover programas coletivos de ações terapêuticas preventivas aos processos que levam à incapacidade funcional, as patologias músculo esqueléticas, minimizando aquelas já instaladas e desenvolvendo a consciência corporal; realizar abordagem familiar e institucional (escolas e creches) no que diz respeito a Ergonomia e postura de crianças e adolescentes; desenvolver atividades voltadas para adultos e idosos, através de grupos já constituídos, visando a prevenção e reabilitação de complicações decorrentes de patologias; execução das atividades diárias de assistência e inclusão social de portadores de deficiências transitórias ou permanentes; avaliar os atendimentos ambulatoriais e domiciliares em pacientes portadores de enfermidades crônicas ou degenerativas, acamados ou impossibilitados, encaminhando a serviços de maior complexidade, quando necessário; analisar os aspectos sensório-motores, percepto-cognitivos e sócio-culturais dos pacientes avaliados pelo NASF; traçar planos para avaliar o atendimento de pacientes em tratamento de sintomas percepto-cognitivas, neuro-psicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardio-pulmonares e urológicas; reeducar a postura dos pacientes e avaliar as prescrições de órteses, próteses e adaptações e acompanhar a evolução terapêutica; acompanhar os procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, de oncologia, de UTI, de dermatofuncional, de cárdio-pulmonar, de urologia, de reeducação pré e pós- parto, de fisioterapia respiratória e motora; ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL); participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas, discussão de casos, reuniões administrativas e visitas domiciliares; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 20 executar as tarefas necessárias utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF). CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) horas semanais. b) Especial: O exercício das atribuições poderá ocorrer em qualquer local, onde houver necessidade dos serviços de fisioterapia NASF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 (dezoito) anos. b) Instrução: Ensino Superior completo em Fisioterapia e registro profissional no Conselho da categoria. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais. CARGO: MÉDICO CLÍNICO-GERAL PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica e cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 Horas Semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Nível Superior Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 21 c) Habilitação: Legal para o Exercício da profissão médica, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem- estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 horas semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Superior completo c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 22 diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 Horas Semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Fazer diagnósticos e tratamentos das moléstias e anormalidades, bem como, de doenças, acidentes e deficiência do ouvido, nariz e garganta; efetuar exame sistemático em escolares e pré-escolares; preencher fichas médicas dos clientes; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros especialistas; participar de juntas médicas; participar de programas voltados a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 horas semanais Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 23 REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Superior completo c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Examinar os pacientes internados e em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos à sua área de competência; participar da equipe médico- cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças; operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de materiais e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor da saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 horas semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Superior completo Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 24 c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Realizar observações clínica-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante ao júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; executar outras tarefas semelhantes. (Suprimido pela Lei nº 2536/2011) CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Superior completo. c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 25 Síntese dos Deveres: Exercer atividades de Nível Superior de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de Radiologia e Interpretação de Exames Radiológicos, orientação de trabalhos auxiliares, realizar avaliações solicitadas por outros Técnicos; Coordenar, Supervisionar e Executar todas as atividades inerentes ao profissional em Radiologia. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 horas semanais. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: Nível Superior. c) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO TRAUMATOLOGISTA ORTOPEDISTA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Elaborar e participar de programas de educação sanitária; organizar Unidades de Serviços Médicos; orientar, dirigir, coordenar e supervisionar equipes multiprofissionais; realizar estudos, supervisionar e avaliar programas em sua área de especialidade, participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames laboratoriais e radiologias, que se fizerem necessários; solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; prestar atendimento médico na especialidade; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 horas semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 26 a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Superior completo c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão, com inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: MÉDICO UROLOGISTA PADRÃO: 14 ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Prestar assistência médica cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais; atender diversas consultas médicas em ambulatório, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever exames; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras atividades inerentes ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 33 Horas Semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: Nível Superior c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão médica com Inscrição no Conselho da Categoria e comprovação de aptidão para o exercício da função. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PADRÃO: 12 ATRIBUIÇÕES: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 27 Síntese dos Deveres: Exercer as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem; assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar equipes de saúde; participar de campanhas voltadas à saúde pública e outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 horas. a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais; b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: 2º grau completo. c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ESF PADRÃO: 12 ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de assistência básica, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado no domicílio ou demais espaços comunitários; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos par ao bom Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 28 funcionamento da EFS; utilizar instrumentos par afins de diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter atualizado o cadastro; estimular a participação da comunidade nas políticas de saúde, orientando as famílias quando a utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar visitas domiciliares periódicas, mantendo a equipe informada, principalmente daquelas em situação de risco. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga Horária: 40 Horas Semanais; b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, escala de revezamento; atendimento ao público, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos. b) Instrução: 2º grau completo. c) Habilitação: Habilitação técnica legal para o desempenho da função e inscrição no Conselho da Categoria. CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO PADRAO DE VENCIMENTO: 14 (quatorze) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: atividades de nível superior, de gran­de complexidade, relacionadas com a biologia e patologia animais, a defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária e a fiscalização de produtos de origem animal; c) Descrição Analítica: orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às do­enças de animais transmissíveis ao homem; exercer a clínica veterinária em todas as suas modalidades; fazer inspeção, sob o ponto de vista sanitário e tecnológico, nos locais que se utilizem de produtos de origem animal; realizar outros trabalhos ligados a biologia geral, à Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 29 zoologia, à zootecnia, bem como à bromatológica animal, fazer cumprir as normas de padronização e classificação dos produtos de origem animal; participar da padronização de normas, métodos e técnicas de inquérito epidemiológico de zoonoses de interesse para a saú­de humana, bem como de inquéritos relativos às doenças de origem bacteriana ou virótica; participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses; promover medidas de controle contra brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças; orientar e coordenar os serviços de política sanitária animal; fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica ve­terinária; atestar a sanidade de animais e de produtos de origem animal em suas fontes de produção ou de manipulação; realizar estudos de trabalhos científicos de patologia ani­mal, em laboratórios ou outras instituições do Estado; con­trolar as condições higiênicas de estabelecimentos que tra­tem de prepararem alimentos de origem animal; estudar as | implicações econômicas das doenças dos animais; cuidados com: fiscalização e controle do ponto de vista sanitá­rio dos animais importados ou a serem exportados; premuni­ção de animais; trabalhos de laboratório e escritório, re­lativos aos diagnósticos de problemas zoossanitários; con­trole de produtos de uso médico-veterinário; trabalho de escritório e de campo, relativo às campanhas de erradicação, controle e prevenção das doenças dos animais; emitir laudos e pareceres em matéria de sua especialidade; pres­tar assessoramento a autoridades em assuntos de sua compe­tência; orientar, coordenar e supervisionar tarefas afins. CONDIÇOES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária de 33 (trinta e três) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: mínima de 18 anos; b) Instrução: curso superior, habilitação legal para o exercício da profissão. CARGO: TÉCNICO EM RAIO X PADRÃO: 12 ATRIBUIÇÕES: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 30 Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares. Como exemplos: Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do Técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas, fazer levantamentos toráxicos através do sistema de abreugrafias; preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos ao radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; operar com aparelhos de Raio X para aplicar tratamento terapêutico; trabalhar nas Câmaras claras e escuras, identificando os exames; manipular substâncias de revelação e fixação de filmes e chapas radiográficas; identificar rigorosamente os pacientes; comunicar qualquer anormalidade ou falha no funcionamento da aparelhagem de Raio X e acessórios e zelar pela sua conservação; propor normas para arquivamento de filmes, chapas e diagnósticos; colaborar na organização, orientação e execução de cursos e treinamentos de pessoal auxiliar; requisitar e controlar materiais e medicamentos necessários à realização de exames radiográficos; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Carga Horária: 24 (vinte e quatro) horas semanais REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO: a) Idade: Mínima de 18 anos b) Instrução: 2º Grau Completo c) Habilitação: Com Habilitação Técnica Legal e Inscrição no Conselho da Categoria Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 31 ANEXO II MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Pelo presente solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado nº_____, para contratação temporária de _______________________ no Município de Triunfo. INFORMAÇÕES PESSOAIS NOME COMPLETO:_______________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________ _____________________________ BAIRRO:_______________CIDADE:____ _______________UF___CEP:___________ RG N°:________ ______________________ CPF Nº_____________________________ NATURALIDADE:__________________________ NASCIMENTO______/_____/_____ IDADE:___________ ESTADO CIVIL_________________________ FORMAÇÃO:____________ ______________________________________________ POSSUI VÍNCULO EMPREGATÍCIO : ( )SIM ( )NÃO QUAL: ( ) ESTADUAL ( ) MUNICIPAL ( ) PARTICULAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES TELEFONE RESIDENCIAL ( )_______________ CELULAR ( )____________________ EMAIL:_______________________________________________________________ __ OBSERVAÇÕES:_______________________________________________________ _________________________________________ ____________________________ CARGO: _____________________________ TRIUNFO, ______/_____/_______ _______________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 32 ANEXO III A CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS SERÁ EFETUADA ATRAVÉS DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS APRESENTADOS, EM UMA ESCALA DE ZERO A CENTO E VINTE, NÃO SENDO COMPUTADO PARA CLASSIFICAÇÃO OS TÍTULOS UTILIZADOS PARA PREENCHIMENTO DE REQUISITO DE ADMISSÃO NO CARGO, CONFORME OS SEGUINTES CRITÉRIOS: EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO Pontuação Unitária Pontuação Máxima Curso de Digitação - mínimo 20 horas. 15 15 Curso na área da Informática - mínimo 40 horas. 15 30 Cursos de Assistente/Técnico Administrativo, Atendimento ao Público ou Secretariado - mínimo 20 horas. 15 30 Curso de Português/Redação/Comunicação e Expressão - mínimo 60 horas. 15 15 Curso de Redação Oficial - mínimo 40 horas. 15 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 33 EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 2,5 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 05 10 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 15 30 Tempo de serviço** 3 (três) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 30 Tempo de serviço público** 4,5 (quatro e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 45 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou 2. cópia da CTPS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 34 EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE ATENDENTE DE FARMÁCIA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 2,5 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 5 10 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 15 30 Tempo de serviço** 3 (três) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 30 Tempo de serviço público** 4,5 (quatro e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação no serviço público de saúde. 45 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou 2. cópia da CTPS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 35 EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 20 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 10 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 05 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço 2,5 (dois e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Tempo de serviço público** 4 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou 2. cópia da CTPS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 36 EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 20 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 10 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 05 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 1 (um) ponto a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 10 Tempo de serviço público** 3,5 (três e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 35 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 37 alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO ENFERMEIRO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 2,5 (dois e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Tempo de serviço pública** 4 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 38 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou 2. cópia da CTPS; EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE ENFERMEIRO ESF QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área da saúde pública ou coletiva ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área da saúde pública ou coletiva ? mínimo de 40 horas 02 06 Curso de capacitação em estratégia da saúde da família* 04 12 Tempo de serviço** 1,5 (um e meio ) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 15 Tempo de serviço público** 02 (dois) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 20 Tempo de serviço na estratégia saúde da família** 03 (três) pontos a cada um ano completo de exercício 30 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 39 profissional na área de atuação, no serviço público de saúde em ESF. * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou 2. cópia da CTPS; EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE FISIOTERAPEUTA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 2,5 (dois e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Tempo de serviço público** 04 (quatro) pontos a cada um ano 40 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 40 completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 41 Tempo de serviço* 2,5 (dois e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Tempo de serviço público** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL ESF QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 42 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Curso de capacitação em estratégia saúde da família.* 04 12 Tempo de serviço** 1,5 (um e meio) ponto a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 15 Tempo de serviço público** 02 (dois) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 20 Tempo de serviço na Estratégia saúde da família** 03 (três) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público de saúde em ESF. 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 43 profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? MÉDICO GINECOLOGISTA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 2,5 (dois e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Tempo de serviço pública** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 44 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? MÉDICO NEUROLOGISTA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 2,5 (dois e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Tempo de serviço público** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no 40 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 45 serviço público. * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE MÉDICO PEDIATRA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 2,5 (dois e meio) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 46 Tempo de serviço público** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de 04 12 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 47 atuação ? mínimo de 120 horas Tempo de serviço** 05 (cinco) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 25 Tempo de serviço público** 08 (oito) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da CTPS. EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? CARGO DE MÉDICO RADIOLOGISTA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 2,5 (dois e meio) pontos a cada um 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 48 ano completo de exercício profissional na área de atuação. Tempo de serviço público** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? TÉCNICO EM ENFERMAGEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 5 5 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 10 20 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 15 30 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 49 Tempo de serviço** 03 (três) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 15 Tempo de serviço público** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 20 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou 2. cópia da CTPS. EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? TÉCNICO ENFERMAGEM ESF QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 5 5 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 10 20 Curso de capacitação em estratégia da saúde da família 15 30 Tempo de serviço** 1,5 (um e meio) ponto a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação. 15 Tempo de serviço público** 02 (dois) pontos a cada um ano 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 50 completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. Tempo de atuação em estratégia saúde da família 03 (três) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público de saúde em ESF. 30 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço deverá ser comprovado mediante apresentação de certidão emitida por órgão público/privado ou cópia da CTPS. EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? MÉDICO VETERINÁRIO QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Pós-graduação strictosensu (doutorado) na área de atuação 40 20 Pós-graduação strictosensu (mestrado) na área de atuação 20 10 Pós-graduação lato sensu (especialização) na área de atuação 10 05 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 01 02 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 02 06 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 04 12 Tempo de serviço** 05 (cinco) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área 25 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 51 de atuação. Tempo de serviço público** 08 (oito) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 40 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; 2. cópia da CTPS; ou 3. declaração de exercício de atividade autônoma ou profissional liberal (constante do anexo V), acompanhada de documentos que comprovem o tempo de exercício. (tais como: contratos de prestação de serviços, comprovante de aquisição de materiais de uso profissional da área, prontuários de atendimento, alvará de funcionamento de clínica/consultório da área, contratação de profissionais de atuação na área e outros documentos pertinentes a comprovar o exercício). EXERCÍCIO PROFISSIONAL ? TÉCNICO EM RAIO X QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIFICAÇÃO PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 20 horas 5 5 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 40 horas 10 20 Cursos de atualização* na área de atuação ? mínimo de 120 horas 15 30 Tempo de serviço** 03 (três) pontos a cada um ano completo de exercício 15 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 52 profissional na área de atuação. Tempo de serviço público** 04 (quatro) pontos a cada um ano completo de exercício profissional na área de atuação, no serviço público. 20 * Serão considerados apenas cursos de atualização realizados a partir do ano de 2015. ** O tempo de serviço poderá ser comprovado por: 1. certidão de tempo de serviço emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado; ou 2. cópia da CTPS. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 53 ANEXO IV MODELO - DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AUTÔNOMA OU PROFISSIONAL LIBERAL Eu, (especificar nome completo), RG nº (especificar número), CPF nº (especificar número), residente no endereço (especificar rua, nº, bairro, cidade/estado), DECLARO, para os devidos fins e sob as penas da lei, que trabalho como profissional autônomo/liberal, exercendo a atividade de (especificar atividade), desde (especificar tempo de atuação). Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo-se em crime de falsidade ideológica. ______________________, ______ de _________________ de 2021. ______________________________ Assinatura do Declarante Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 54 ANEXO V CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLI FICADO DESCRIÇÃO DATA Período de inscrições 18/03/2021 a 24/03/2021 Homologação das inscrições 29/03/2021 Recurso da não homologação da inscrição 30/03/2021 Manifestação da Comissão sobre eventuais recursos interpostos 05/04/2021 Julgamento Administrativo 06/04/2021 Publicação da relação final de inscritos 07/04/2021 Publicação do resultado preliminar 08/04/2021 Recurso 09/04/2021 Manifestação da Comissão sobre eventuais recursos interpostos 12/04/2021 Julgamento do Secretário de Administração 13/04/2021 Sorteio para desempate 14/04/2021 Homologação da classificação final 15/04/2021 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO 55