Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 02/2020 Disciplina sobre os documentos emitidos pela Secretaria Municipal da Fazenda ? Receita Municipal, tratando sobre modelos, validade e procedimentos para emissão dos mesmos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso das atribuições delegadas pelo Decreto 2.764, de 27 de maio de 2020, determina: Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda disponibilizará por meio da Internet no endereço os seguintes documentos administrados pela Receita Municipal: I - Certidão Geral de Débitos; II - Certidão de Débitos Tributários do Imóvel; III - Certidão Cadastral (Espelho Cadastral); Redação dada pela IN SMF nº 01/2023. Redação anterior: III - Certidão de Informação Cadastral; IV - Guias de Recolhimento. Art. 2º As certidões de débitos expedidas pela SMF deverão conter: I - a data até a qual se referem os lançamentos apurados; II - a validade da certidão; III - a data de emissão da certidão; IV - o código de controle da certidão. Art. 3º A validade das certidões de débitos especificadas no Decreto 2.767, de 27 de maio de 2020, será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua emissão. Art. 4º As certidões de débitos referem-se a lançamentos apurados até a data da última atualização efetuada pelo processamento de dados. Parágrafo único. As certidões deverão ressalvar o direito de a Fazenda Pública Municipal cobrar quaisquer créditos que vierem a ser apurados. Art. 5º A Guia de Recolhimento, documento utilizado para arrecadação de créditos tributários e não tributários, apresentará os dados necessários para a identificação do contribuinte, a origem do débito, o vencimento do documento, bem como possíveis atualizações monetárias incidentes sobre o valor do principal quando este já estiver vencido. Deverá informar ainda, as informações bancárias pertinentes, sempre observando os convênios bancários vigentes firmados pela Fazenda Pública. Art. 6º A Certidão Cadastral deverá conter os dados indispensáveis para a identificação do imóvel ou do empreendimento do requerente, e terá os seguintes padrões: Redação dada pela IN SMF nº 01/2023. Redação anterior: Art. 6º A Certidão de Informação Cadastral deverá conter os dados indispensáveis para a identificação do imóvel ou do empreendimento do requerente, e deverá ser parametrizada pelo Diretor da Receita Municipal sempre que necessário e de acordo com os recursos tecnológicos disponíveis. I - Certidão de Informação Cadastral: emitida pelo site da Prefeitura, certificará a existência de inscrição cadastral no Município; Redação incluída pela IN SMF nº 01/2023. II - Certidão de Situação Cadastral (Narrativa): Certidão com dados que integram os cadastros fiscais, a qual deverá ser solicitada em conformidade com o artigo 5º-B do Decreto 2.767, de 27 de maio de 2020 e alterações; e Redação incluída pela IN SMF nº 01/2023. III ? Certidão de Valor Venal: emitida pelo site da Prefeitura, informará o valor venal do imóvel inscrito no cadastro do Município. Redação incluída pela IN SMF nº 01/2023. Art. 6º-A. Os modelos das Certidões de que trata esta Instrução Normativa, integram os Anexos desta IN. Redação incluída pela IN SMF nº 01/2023. Art. 7º A complementação e/ou atualização dos dados cadastrais para fins de obtenção de qualquer certidão, deverão ser solicitadas à Receita Municipal mediante documentação comprobatória, e será realizada sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Triunfo, 19 de outubro de 2020. Rogério Antônio Pisetta SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA. ANEXO I Certidão NEGATIVA de Débitos - Global PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N° XXXX/20XX - Global Nome: CPF/CNPJ: Certifica-se, conforme consta nos registros próprios desta repartição, que o (a) Contribuinte acima identificado (a) NÃO POSSUI débito junto a esta municipalidade até a presente data, inclusive. Fica, todavia, ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal de cobrar quaisquer débitos que venham a ser apurados posteriormente. ESTA CERTIDÃO NEGATIVA É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA SUA DATA DE EMISSÃO. TRIUNFO, XX de XXXXXXXX de 20XX. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: XXXX A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade em http://triunfo-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao na opção Autenticidade das CNDs. ANEXO II Certidão NEGATIVA de Débitos - Imobiliário PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N° XXXX/20XX ? Imobiliário Inscrição do Imóvel: Nº Matrícula no RI: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Certifica-se, conforme consta nos registros próprios desta repartição, que o IMÓVEL acima identificado NÃO POSSUI DÉBITO junto a esta municipalidade até a presente data, inclusive. Fica, todavia, ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal de cobrar quaisquer débitos que venham a ser apurados posteriormente. ESTA CERTIDÃO NEGATIVA É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA SUA DATA DE EMISSÃO. TRIUNFO, XX de XXXXXXXX de 20XX. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: XXXX A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade em http://triunfo-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao na opção Autenticidade das CNDs. ANEXO III Certidão POSITIVA de Débitos - Global PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N° XXXX/20XX - Global Nome: CPF/CNPJ: Certifica-se, conforme consta nos registros próprios desta repartição, que o (a) Contribuinte acima identificado (a) POSSUI débito junto a esta municipalidade. Para a regularização de tais pendências entre em contato com a Secretaria Municipal da Fazenda. TRIUNFO, XX de XXXXXXXX de 20XX. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: XXXX A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade em http://triunfo-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao na opção Autenticidade das CNDs. ANEXO IV Certidão POSITIVA de Débitos - Imobiliário PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N° XXXX/20XX ? Imobiliário Inscrição do Imóvel: Nº Matrícula no RI: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Certifica-se, conforme consta nos registros próprios desta repartição, que o IMÓVEL acima identificado POSSUI DÉBITOS junto a esta municipalidade até a presente data, inclusive. Para regularizar tais pendências entre em contato com a Secretária Municipal da Fazenda. TRIUNFO, XX de XXXXXXXX de 20XX. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: XXXX A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade em http://triunfo-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao na opção Autenticidade das CNDs. ANEXO V Certidão POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA de D ébitos ? Global PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N° XXXX/20XX - Global Nome: CPF/CNPJ: Ressalvado o direito de a Fazenda Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade da pessoa acima identificada que vierem a ser apuradas, é certificado que: - Constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa. Esta certidão refere-se exclusivamente à situação da pessoa no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda deste Município. ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA SUA DATA DE EMISSÃO. TRIUNFO, XX de XXXXXXXX de 20XX. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: XXXX A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade em http://triunfo-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao na opção Autenticidade das CNDs. ANEXO VI Certidão POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA de D ébitos - Imobiliário PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS N° XXXX/20XX ? Imobiliário Inscrição do Imóvel: Nº Matrícula no RI: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Municipal cobrar e inscrever quaisquer dívidas referentes ao IMÓVEL acima identificado que vierem a ser apuradas, certifica-se, conforme consta nos registros próprios desta repartição: - Constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN). Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da Certidão Negativa. Esta certidão refere-se exclusivamente a situação do IMÓVEL no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda deste município. ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR 30 (TRINTA) DIAS A CONTAR DA SUA DATA DE EMISSÃO. TRIUNFO, XX de XXXXXXXX de 20XX. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: XXXX A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade em http://triunfo-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao na opção Autenticidade das CNDs. ANEXO VII Certidão de INFORMAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA Inscrição do Imóvel: (situação) Nº Matrícula no RI: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Certifica-se, por meio deste instrumento, que o imóvel acima descrito está inscrito no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, localizado na zona urbana do Município de Triunfo, sendo que os dados informados refletem a situação cadastral do imóvel na data de emissão da presente certidão. TRIUNFO, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda ANEXO VIII Certidão de INFORMAÇÃO CADASTRAL ATIVIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO CADASTRAL DE ATIVIDADES Inscrição nº: (situação) Razão Social: CPF/CNPJ: Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Certifica-se, por meio deste instrumento, que o estabelecimento/empreendimento acima descrito está inscrito no Cadastro de Atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, sendo que os dados informados refletem a situação cadastral do empreendimento na data de emissão da presente certidão. TRIUNFO, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda ANEXO IX Certidão de SITUAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA - Narrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA - NARRATIVA Certifica-se, por meio deste instrumento, que consta no Cadastro Imobiliário Urbano desta Secretaria o imóvel inscrito sob o nº xxxxxxxxxxx ( situação), situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com área territorial de xxxxxx m², em nome de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, CPF/CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, registrado na Matrícula nº xxxxx do Registro de Imóvel, cuja área total é de xxxxxxx m². O imóvel possui xxxxx m de testada e sua localização é xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Histórico de Inscrição: xxxxxxxxxx. DADOS DA CONSTRUÇÃO Área Total (m²): xxxxxxxxxxx Espécie: xxxxxxxx Ano da Construção: xxxx Tipo do Imóvel: xxxxxxxxxxx Utilização: xxxxxx Carta Habite-se: xxxxxxxxx Alvará Demolição: xxxxxxx Data: xxxxxx ( com fichas filhas) É o que consta. TRIUNFO, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda O Cadastro Imobiliário, mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda, possui natureza estritamente fiscal, de modo que a existência de inscrição do imóvel não importa em presunção da regularidade no âmbito urbanístico, registral, ambiental ou de qualquer outra natureza. ANEXO X Certidão de SITUAÇÃO CADASTRAL DE ATIVIDADES - Narrativa PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL DE ATIVIDADES - NARRATIVA Certifica-se, por meio deste instrumento, que consta no Cadastro de Atividades desta Secretaria o estabelecimento/empreendimento inscrito sob o nº xxxxxxxxxxx (situação), e no CPF/CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxx situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. DADOS EMPRESARIAIS Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF/CNPJ: xxxxxxxxxxxxxx Contador Responsável: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CRC nº: xxxxxxxxxxxx Sócios: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Capital Social: R$ xxxxxxxxxxxxxxx DADOS DE ATIVIDADES Atividade ? CNAE Principal/Secundária Data Início Data Término xxxxxxxxxxxxxxx xxx xx/xx/xxxx xx/xx/xxxx É o que consta. TRIUNFO, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda . ANEXO XI Certidão de VALOR VENAL DO IMÓVEL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO Estado do Rio Grande do Sul CERTIDÃO DE VALOR VENAL DO IMÓVEL Inscrição do Imóvel: (situação) Logradouro: Nº: Complemento: Bairro: Valor Venal do Imóvel: R$ xxx.xxx.xxx,xx calculado para o ano de 20xx. Terreno: R$ xxxxxxxx Construção: R$ xxxxxxxxx Certifica-se, por meio deste instrumento, que o imóvel acima descrito está inscrito no Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal da Fazenda, para fins de IPTU, localizado na zona urbana do Município de Triunfo, sendo que os dados informados refletem a situação cadastral do imóvel na data de emissão da presente certidão. TRIUNFO, xx de xxxxxxxxxxx de 20xx. RECEITA MUNICIPAL Secretaria Municipal da Fazenda